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Lei permite mediação e arbitragem em desapropriação por utilidade pública
Com isso, caso o proprietário do imóvel discorde da oferta feita pela administração pública, conseguirá chegar ao preço justo com mais rapidez
Desde a última terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 13.867, que possibilita o uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores das indenizações nas desapropriações por utilidade pública.
De acordo com o novo diploma legal sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez expedido o decreto de desapropriação, o poder público deverá notificar o proprietário do bem, apresentando oferta de indenização.
Ao receber a notificação, o proprietário do bem poderá, no prazo de 15 dias, aceitar o valor, sendo então lavrado o acordo respectivo e a transcrição no registro de imóveis. Poderá, por outro lado, se manter em silêncio ou rejeitar a proposta, o que dará prosseguimento da desapropriação na via judicial. Ou, ainda, terá a possibilidade de manifestar sua opção pela mediação ou pela via arbitral indicando uma das entidades especializadas previamente cadastradas junto ao órgão expropriante.
Caso o particular opte pela mediação ou pela arbitragem para negociar o valor da indenização, estes procedimentos seguirão o disposto nas Leis nº 13.140/2015 e 9.307/1996, respectivamente.
No entender da advogada Pollyanne Pinto Motta, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a nova legislação segue a tendência atual de se buscar meios extrajudiciais de resolução de conflitos, inclusive naqueles em que a administração pública é parte. “O uso da mediação e da arbitragem pela administração pública foi regulamentada em 2015 com a edição da Lei nº 13.140, que disciplina a mediação e altera a Lei 9.307 para permitir a utilização da arbitragem por entes públicos”, explica Pollyanne, que é especialista em direito administrativo.
Por sua vez, Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a possibilidade de se recorrer à arbitragem ou à mediação para que seja fixado o valor de indenização decorrente de desapropriação é “medida benéfica e atende à celeridade processual garantida pela Constituição Federal”.
“Muitas vezes, por conta da conhecida morosidade do Poder Judiciário, o particular ficava sem seu imóvel e demorava vários anos para embolsar a justa indenização da desapropriação que lhe fora imposta, caso não aceitasse a oferta feita pela administração pública. Com a criação destas duas novas alternativas, o caminho para a efetiva justa indenização será abreviado”, acrescenta.
Distinções
Ainda segundo o advogado, no caso da mediação, as partes serão auxiliadas por um mediador, para que cheguem a um acordo justo para ambos os lados. “Apesar de haver possibilidade de criação de uma câmara de mediação pública, tal providência não trará prejuízo ao particular, pois a decisão de fechar ou não um acordo é dele”, enfatiza Vamilson Costa.
Ele acrescenta que no caso de arbitragem — fase contenciosa e assemelhada ao processo judicial —, a escolha deverá recair sobre uma das câmaras já cadastradas junto ao Poder Público. “Nesse caso é importante que a parte interessada verifique não só o histórico da câmara, como também o corpo de árbitros que a compõem, para que o processo seja bem administrado e para que a decisão seja tomada por pessoas com experiência na área”, adverte.
Segundo avalia Costa, provavelmente, a alternativa da arbitragem será mais bem utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ter uma boa assessoria técnica e especializada na área, diante das peculiaridades de tal procedimento. Já aqueles que não têm tal possibilidade serão, de modo geral, mais bem acolhidos pela mediação e pelo Poder Judiciário.
Após recomendação do MPF, prefeito de Petrópolis decreta desapropriação da Casa da Morte
Local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo CIE durante a ditadura, onde ocorreram casos de tortura e morte no período do regime militar. Foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho. O imóvel foi emprestado pelo proprietário Mário Lodders ao Exército. O tenente-coronel reformado Paulo Malhães disse que o objetivo era pressionar os presos a mudarem de lado e se tornarem informantes infiltrados. Os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura dos militares foram entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971, na “Casa da Morte”
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649, de 29.01.2019 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar onde ocorreram casos de tortura e morte.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de janeiro de 2019. No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um rápido histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar. Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.
Casa da Morte
O imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ1. O imóvel foi emprestado pelo então proprietário Mário Lodders ao Exército e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados.
Paulo Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada.
Além do depoimento de Inês Etienne Romeu, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.
Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.
Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.
Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.
Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.
Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.
Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.
Peritos agrários fazem protestos, amanhã, às 19 horas, em frente ao prédio do Incra. Campanha “2015: Decreto Zero” é em repúdio ao descaso com a reforma agrária. SindPFA denuncia má gestão e defende a criação de um órgão federal de terras. Entidade afirma que nenhum decreto de desapropriação de terras foi publicado em 2015 e que governo deixou expirar prazo de validade de 29 decretos de áreas que haviam sido determinadas em 2013.
O ano de 2015 passou em branco para a reforma agrária, denuncia o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). Segundo a entidade, é a primeira vez, em pelo menos 30 anos, que o governo não publica nenhum decreto de desapropriação de terras. O Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também deixaram expirar o prazo de validade de ao menos 29 decretos de áreas que haviam sido determinadas em 2013. Todos os recursos públicos investidos nas vistorias, nas avaliações e nos demais trâmites administrativos desses processos foram perdidos. Por isso, o SindPFA resolveu denunciar a má gestão e defender a criação de um órgão federal de terras.
“Ao invés de agir para a redução do número de acampamentos, Patrus Ananias e Lúcia Falcón permitiram que este aumentasse em todo o Brasil. O Incra diz ter assentado 26 mil famílias em 2015, mas, em boa parte dos casos ocorreu apenas regularização ocupacional, ou seja, a destinação formal a pessoas que já ocupavam os lotes de reforma agrária irregularmente”, revela o sindicato na campanha “2015: Decreto Zero” (saiba mais aqui).
MÁ GESTÃO
Em 2015, assinalou o SindPFA, a pasta teve um corte de 60% no orçamento; em 2016, começa com praticamente metade do ano anterior, já com quase R$ 1 bilhão em dívidas. No entanto, os cortes não afetaram as viagens do ministro. Patrus Ananias foi um dos que mais esbanjaram dos jatinhos da Força Aérea Brasileira no ano passado.
A presidente do Incra, Maria Lúcia Falcón, não fez diferente, como demonstram dados do Portal da Transparência. Em tempos de “vacas magras”, ela recebeu cerca de R$ 43 mil somente em diárias no ano de 2015. Ou seja, passou mais de 70% dos seus dias de trabalho fora do seu gabinete.
CONSEQUÊNCIAS
Dilma Rousseff é responsável por apenas 3% do total das áreas desapropriadas para a reforma agrária desde 1995, calcula o sindicato. Dados do próprio ministério indicam que a quantidade de famílias acampadas chegou a 129 mil. Com a inflação na casa de dois dígitos e o nível de desemprego cada dia mais alarmante, significativa parcela de famílias acabará reforçando as estatísticas de acampamentos rurais.
As poucas ações desenvolvidas, em regra, não tem sido capazes de distribuir renda, de garantir segurança alimentar e nem tampouco trazer dignidade às famílias. Muitos assentados deixam as terras, desperdiçando os recursos investidos. “Esse problema também alimenta a venda ilegal de lotes da reforma e ocupação por pessoas sem o perfil”, alerta Sávio Silveira Feitosa, presidente do Sindicato.
SINDPFA
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) é a entidade de classe que representa os Engenheiros Agrônomos lotados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O SindPFA defende que somente um órgão de Estado com independência e gestão técnica possibilitará a atuação oportuna e eficaz do poder público e a efetiva governança das terras do país. “Assim será possível apagar as manchas de uma reforma agrária medíocre e mudar a realidade do rural brasileiro, com desenvolvimento e justiça social”, explica o presidente do Sindicato.