Nota da superintendência regional do Incra no Sul do Pará

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Em resposta à publicação no Blog do Servidor sobre as denúncias de assédio moral no órgão, o Incra informa:

“A Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará, com sede em Marabá (PA), vem prestar esclarecimentos a respeito da situação envolvendo a servidora pública deste órgão, Ivone Rigo, por ocasião da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Marabá, no último dia 10 de fevereiro, conforme amplamente noticiado na imprensa e mídias sociais.

1. Foi solicitado pelo superintendente regional substituto, João Itaguary, a abertura de procedimento de apuração ética da servidora pública do Incra, Ivone Rigo, em função de sua conduta ao fazer uso da palavra durante o evento de Audiência Pública para ouvir demandas da população.
2. A apuração se faz necessária, de ofício ou mediante denúncia, na possibilidade de fato ou conduta em desacordo com as normas éticas previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como em outros atos normativos pertinentes.
3. Não foi solicitada abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O processo a ser aberto é de apuração de infração ética, e não disciplinar.
4. O processo é de responsabilidade da Comissão de Ética do Incra, sediada em Brasília, e segue o rito processual legal que inclui o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de Ética zela por princípios como o respeito à vida e aos cidadãos, relacionamento civilizado, urbanidade entre colegas e com o público e a lealdade institucional.
5. A Comissão tem o objetivo de prestar informações e aconselhamentos sobre ética profissional a servidores no tratamento entre os agentes públicos, com os beneficiários das ações e em relação à preservação do patrimônio público.
6. Essas medidas reafirmam o profundo compromisso da direção do Incra em zelar pela ética pública de seu corpo de servidores públicos federais.

INCRA – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ”

Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.