Nota Pública dos Servidores Ambientais Federais (MMA, Ibama, ICMBio e SFB) sobre o derramamento de óleo no litoral brasileiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Ascema Nacional chama atenção para a demora na ação do Governo Federal frente ao atual desastre ambiental envolvendo o derramamento de óleo que está impactando o litoral brasileiro. “A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade”, diz a entidade

Veja a nota:

“Somente no começo de outubro, mais de um mês após o aparecimento das primeiras manchas de óleo, o MMA emitiu um ofício para Marinha do Brasil, designando-a como autoridade operacional para ações do Plano Nacional de Contingência – PNC, ficando o restante das ações previstas no PNC em aberto . Desde então as ações de respostas vêm acontecendo de forma desarticulada e descoordenada, trazendo diversas consequências, a exemplo dos prejuízos na orientação e alertas à sociedade sobre os cuidados com a chegada do óleo nas praias e sobre os riscos ambientais e à saúde que ele pode causar.

Em um acidente dessas proporções a ação individualizada dos agentes não se mostra suficiente para a solução do problema. A omissão do MMA no seu papel de coordenar a resposta trouxe um cenário de falta de transparência e articulação de ações e informações, além de dificultar a comunicação entre as instituições, entes federados, academia e sociedade.

Especificamente sobre as ações dos órgãos ambientais federais, destaca-se que áreas técnicas relevantes não foram envolvidas assim que foi enviado o ofício a Marinha do Brasil, que poderiam apoiar prontamente no assessoramento das ações do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), a exemplo do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), do Centro Nacional de Monitoramento de Informação Ambiental (Cenima) e da equipe do Ibama responsável pelo Licenciamento Ambiental das atividades de petróleo e gás, que tem larga experiência nessa área.

Apenas recentemente parte dessas equipes passaram a contribuir nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Desde 2016, o Cenima executa monitoramento rotineiro de vazamentos de óleo. Com quadro técnico qualificado, poderia ter apoiado desde o início a investigação da origem do vazamento,
de forma articulada com outras instituições, como o INPE e as universidades, evitando inúmeros alertas falsos publicados pela imprensa que contribuíram negativamente na gestão
do evento e na informação à população.

A coordenação de licenciamento de petróleo e gás da DILIC/IBAMA poderia ter contribuído da realização de modelagem de dispersão do óleo, uma vez que conta com servidores capacitados e experientes no assunto, evitando que a modelagem fosse pautada em informações de empresas privadas.

O monitoramento aéreo ficou restrito a 10 km de distância da costa, enquanto os indícios do vazamento já indicavam que teria acontecido em alto mar e, portanto, para uma busca mais
efetiva da origem do vazamento, seria recomendado que ela acontecesse numa faixa de 200 a 800 km da costa. A opção por monitoramento próximo à costa limitou-se a identificar a chegada
do óleo na praia, medida não eficaz para apoiar as ações locais e para reduzir os danos ambientais.

Igualmente questionável foi a forma de divulgação da suspeita do navio grego ser o responsável pelo incidente, apenas pelo fato de estar no local no suposto momento do vazamento, uma vez que não há provas consistentes sobre a data e local do ponto de início dos eventos. Órgãos com especialistas em sensoriamento remoto, como o INPE e o Cenima, não foram consultados para análise do parecer que a empresa HEX apresentou e que foi usado no processo de investigação do navio grego. Teria sido importante que fosse feita a validação do que foi identificado como o vazamento, inclusive o nexo causal com o navio “suspeito”.

Outro impacto negativo da demora na resposta é a dificuldade de definição dos recursos necessários para ações de emergências, uma vez que a legislação não prevê quem paga a conta no caso de “manchas órfãs”. A Petrobras vem assumindo alguns custos, disponibilizando parte de seus equipamentos e equipe técnica para ações emergenciais, partindo do pressuposto de que esses custos serão ressarcidos posteriormente, já que não há responsabilidade da empresa pelo vazamento.

Da mesma maneira, na falta do poluidor pagador, não está claro na legislação a responsabilidade sobre a destinação dos resíduos de óleo coletados. O que não exime o papel do MMA, como coordenador do Sisnama, em articular, orientar e assistir tecnicamente sobre o manejo adequado desses resíduos e a sua destinação final. A simples delegação para os municípios, com apoio dos estados, não solucionará o problema, pois não considera a realidade dos municípios atingidos, que em muitos casos já não conseguem destinar adequadamente os resíduos comuns, assumirem a responsabilidade no manejo e na destinação dos resíduos perigosos.

O MMA ao negligenciar o seu papel articulador com estados e municípios, também deixa de acionar outras áreas técnicas do Sisnama, que já desenvolvem ações cooperadas, a exemplo do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) e do Gerenciamento Costeiro.

Essas questões poderiam ser resolvidas ou minimizadas se o comando de incidente estivesse trabalhando de forma integrada e transparente em relação às informações que estão sendo
produzidas pelas diversas frentes. Ao contrário, em virtude da condução reativa e centralizadora por parte do MMA, que não acionou plenamente o PNC, é estarrecedor que só recentemente as áreas técnicas do governo federal (Ibama, Icmbio e Inpe) estejam contribuindo nas ações para contenção e mitigação do desastre.

Alertamos a sociedade sobre o desmonte das políticas e das Instituições ambientais, que tem levado à morosidade da resposta do Estado brasileiro, com alto custo a sociedade. Ainda que
as instituições estejam tentando desempenhar o seu papel, a situação do GAA e do comitê de suporte é de informalidade perante os órgãos de controle, uma vez que não há ato normativo
restituindo esses colegiados.

Relembramos que o Brasil dispõe de arcabouço legal e de instituições qualificadas que poderiam ter tratado com clareza e eficiência as funções específicas que incumbia a cada entidade nesse tipo de situação.

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional”

Óleo no Nordeste: Câmara de Meio Ambiente do MPF questiona MMA e Ibama sobre Plano de Contingenciamento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ofício foi enviado ao ministro Ricardo Salles e ao presidente do Ibama na quinta-feira (17). O MPF quer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar o PNC em 24 horas, nosnove estados afetados, em toda a costa do Nordeste. Em caso de descumprimento, a multa diária pedida é de R$ 1 milhão

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) enviou, ontem (17), ofício ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e ao presidente do Ibama, Eduardo Bim, pdeindo informações sobre o Plano Nacional de Contingenciamento para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) no caso do acidente com óleo no Nordeste. A 4CCR pede ainda indicação das medidas concretas já deliberadas e informações sobre os integrantes do grupo de acompanhamento e avaliação do PNC.

O ministro Ricardo Salles informou à imprensa que o PNC, estabelecido por decreto federal em 2013, foi acionado para combater o acidente que atinge o Nordeste, e está em execução desde setembro. A informação foi confirmada por Eduardo Bim em audiência pública no Senado na quinta-feira. No entanto, não foram apresentados detalhes do plano nem das ações. O MPF quer avaliar a adequação das ações previstas e acompanhar a execução. A medida faz parte de Ação Coordenada “Combate ao Acidente com Óleo no Nordeste”, que reúne a Câmara de Meio Ambiente e procuradores da República dos nove estados nordestinos afetados pelo derramamento.

A 4CCR também acionou a Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) do MPF para a produção de estudos e laudos que possam dimensionar os impactos do acidente. São esperados impactos significativos na reprodução da fauna marinha, no turismo, na economia e em comunidades tradicionais. Esse já o maior desastre ambiental da história no litoral brasileiro, em termos de extensão. Até o momento, sabe-se que nove estados nordestinos, 178 praias e 72 municípios foram atingidos pela mancha de óleo na costa, que deu seus primeiros sinais no fim do mês de agosto. Segundo informações do ICMBio, o acidente atinge também 14 Unidades de Conservação Federal no Nordeste, entre elas, os parques nacionais de Jericoacoara e dos Lençóis Maranhenses, além da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba.

Atuação do MPF

Na quinta-feira, o MPF ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União a acionar o PNC em 24 horas. Os pedidos da ação judicial – assinada conjuntamente por procuradores da República dos nove estados afetados – abrangem toda a costa do Nordeste. Em caso de descumprimento, a multa diária pedida é de R$ 1 milhão. Essa é a segunda ACP sobre o tema. Na primeira, ajuizada em Sergipe, a Justiça Federal já concedeu liminar para determinar medidas de proteção da foz dos principais rios de Sergipe, entre eles o São Francisco.

Além disso, o MPF instaurou inquérito para apurar as responsabilidades pelo acidente. A investigação está sendo conduzida pela unidade do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.