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A Polícia Federal concluiu ontem (23/11) o inquérito 4259 do Supremo Tribunal Federal, instaurado no âmbito da Operação Lava Jato.
A investigação, segundo informou a PF, comprovou que um deputado federal do Ceará recebeu propina do colaborador Alexandre Romano no valor de R$ 97.761,00 em troca de sua intervenção junto ao ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), seu apadrinhado político. Em razão dessa atuação, foi facilitada e viabilizada a concessão de financiamento de R$ 260 milhões pela instituição financeira às subsidiárias de uma empresa responsável pela construção de usinas eólicas no estado da Bahia.
O pagamento da propina ocorreu por meio de dois cheques do colaborador. O primeiro, no valor de R$ 30 mil, foi descontado pelo escritório de advocacia responsável pela defesa do parlamentar no processo referente à AP 470.
O segundo cheque, no valor de R$ 67.761,00, era destinado a uma companhia de indústria e comércio de papel, que forneceu matéria prima a uma empresa gráfica que prestava serviços ao deputado.
Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo parlamentar.
Também foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de corrupção passiva qualificada cometido pelo ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil.
O relatório conclusivo do inquérito foi encaminhado ao STF na própria quarta-feira (23), juntamente com todo o material produzido no decorrer das investigações.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que o segundo relatório do deputado Wellington Roberto, relator da Comissão especial que analisa o PL (Projeto de Lei) 5864/16 foi, “para dizer o mínimo, um escárnio, porém não de todo surpreendente”.
O relatório, de acordo com o Sindifisco, cria uma total confusão administrativa na Receita Federal. Confunde o conceito de autoridade, confere prerrogativas a quem delas não necessita, enfim, instaura o caos.
“A pergunta é: será que o deputado tem consciência do que está fazendo? E com que objetivo está agindo de forma tão flagrantemente contrária ao interesse público?
A Receita Federal é um órgão que está na base das investigações dos escândalos de desvio de dinheiro que estão em andamento no país. Só quem tem interesse na paralisação das investigações e na retirada de poderes dos investigadores pode lucrar com o esfacelamento da Receita.
A resposta dos Auditores Fiscais será contundente. Esta quinta-feira (27/10) é dia de Assembleia e a Classe vai mostrar ao governo que não permite a desintegração da Receita Federal.
Aos administradores da RFB, perguntamos: até quando ficarão inertes, acreditando que na semana que vem tudo estará resolvido? Que tal pensar em atitudes que chamem a atenção de fato para o problema?
Senhores administradores, entreguem seus cargos e salvem a Receita Federal!”
Auditores defendem Código Tributário Nacional em protesto contra relatório
Os auditores fiscais da Receita Federal iniciaram manifestações em todo o país, a partir das 10h, em defesa do Código Tributário Nacional (cTN), que hoje completa 50 anos. Os atos, de acordo com o sindicato da categoria (Sindifisco Nacional) são para denunciar o desvirtuamento do CTN pelo relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o Projeto de Lei (PL) 5.864/16, cujo parecer estava previsto para ser apresentado à comissão especial da Câmara, às 9h30.
Os auditores se concentrarão em frente às sedes das regiões fiscais, delegacias e alfândegas. A categoria entende que o substitutivo apresentado pelo parlamentar rasga o CTN, pois que agride todo o instrumental legal que trata das atribuições típicas dos auditores. Mais do que estabelecido no Código, tais prerrogativas estão previstas na Constituição Federal, informou o Sindifisco por meio de nota.
“O texto do relator é ainda mais grave porque deixa transparecer uma tentativa de desmontar e de interferir politicamente na Receita Federal. Os efeitos disso são incalculáveis, já que além de impactar a fiscalização e a arrecadação tributária, interferiria nos trabalhos dos auditores que atuam em operações especiais – como a Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo”, destaca a nota.
“O Sindifisco Nacional e a categoria também estranham o fato de que, no momento em que se intensificam as lutas contra a corrupção e a sonegação, se apresentem propostas que abram a porta ao loteamento político de um órgão estratégico do Estado”, denunciou a entidade sindical.
Os principais atos em defesa do CTN e contra o relatório de Wellington Roberto acontecem nos seguintes endereços:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – Setor de Autarquias Sul, quadra 3, bloco O
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – Travessa Rui Barbosa 1.039, Reduto, Belém.
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – Rua Barão de Aracati 909, Aldeota, Fortaleza.
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – Avenida Engenheiro Antônio de Góes 449, Bairro do Pina, Recife.
5ª Região Fiscal (BA e SE) – Rua Alceu Amoroso Lima 862, Caminho das Árvores, Salvador.
6ª Região Fiscal (MG) – Avenida Afonso Pena 1.316, Centro, Belo Horizonte.
7ª Região Fiscal (RJ e ES) – Avenida Pres. Antônio Carlos 375, Centro.
8ª Região Fiscal (SP) – Avenida Prestes Maia 733, Bairro da Luz, Centro de São Paulo.
9ª Região Fiscal (PR e SC) – Rua Marechal Deodoro 555, Centro, Curitiba.
10ª Região Fiscal (RS) – Avenida Loureiro da Silva 445, Centro, Porto Alegre.
Sindifisco – Relatório do deputado Wellington Roberto desestabiliza a Receita
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a sociedade tomou conhecimento meses atrás, e com indignação, que o ex-deputado Eduardo Cunha tentou pegar para si o comando da Receita Federal (RFB) por meio de indicação política, exatamente quando se aprofundavam as investigações e se aperta o cerco à corrupção.
Veja a nota:
“É surpreendente que, justamente neste momento em que se afirma nossa democracia e se consolida o Estado de Direito, ainda haja quem pretenda que pessoas de fora chefiem a RFB. É incompreensível que qualquer setor da sociedade organizada apoie que um órgão estratégico do Estado corra o risco de ser loteado por interesses políticos.
Nada, nem os interesses mais egoístas, justifica o risco de a Receita perder sua autonomia funcional, nesse momento em que a sociedade começa a ter esperança no funcionamento das instituições públicas. Ao lado de outras instituições, a RFB vem dando demonstrações de que é independente de governos, investigando quem quer que seja. Exatamente por isso deve continuar a ser comandada por quadros oriundos dela própria.
Mas, no Congresso Nacional, políticos desinformados sobre o arcabouço constitucional e a legislação tributária, ou ainda descomprometidos com a vocação republicana da Receita, tentam desestabiliza-la.
O relatório apresentado semana passada pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB) ao Projeto de Lei (PL) 5.864/16 tem o condão desestruturante. Eivado de inconstitucionalidades e ilegalidades, rasga a Constituição e uma lei cinquentenária – o Código Tributário Nacional (CTN) – ao misturar responsabilidades, atribuições e prerrogativas funcionais, o que inevitavelmente trará o caos à administração tributária e paralisará a máquina que investiga a corrupção de agentes públicos.
A sociedade deve ser alertada para essa tentativa de desestabilização da Receita porque poderá propiciar, pelo caos, sua manietação política por interesses não republicanos, que tenderiam a sufocar as investigações em andamento sobre desvios de dinheiro público.
Os auditores fiscais não permitirão que tais pretensões se sobreponham ao compromisso com a sociedade. Denunciarão e resistirão – intransigentemente! – a essas tentativas, seja agora, na Câmara dos Deputados, ou quando o PL chegar ao Senado.
Jamais recuaremos na luta para que a Receita Federal sirva apenas e tão somente ao Estado, comprometida com a sociedade no combate à corrupção e à sonegação – que destruirão o futuro de todos nós, se não enfrentadas com determinação e comprometimento integrais.
Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal”
Dados divulgados nesta segunda-feira, indicam que mais de 80% das despesas são secretas. No texto, projeto de lei propõe novas regras para uso e declaração das despesas
No ano em que o governo federal enfrenta dificuldades orçamentárias e desajuste fiscal, os gastos com cartões corporativos só aumentam. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 11, pelo portal Contas Abertas, os gastos do governo federal com cartão corporativo em 2015 somaram R$ 56,2 milhões.
Além deste grave descontrole de gastos, um outro fator importante deve ser observado, diante da legislação vigente é praticamente impossível avaliar se houve desperdício ou mau uso dos recursos com os cartões corporativos, afinal, quase a totalidade dos valores foi desembolsada de maneira secreta, de forma que não se sabe o que efetivamente foi comprado.
Desde dezembro de 2015, tramita na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB/MG), que pretende disciplinar o uso de cartões de crédito corporativos por órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas com compra de material e prestação de serviços.
De acordo com o texto do PL 3662/15, atualmente, a utilização indiscriminada de cartões de crédito corporativos é disciplinada por decreto, mas o modelo de gestão dos gastos é ineficiente. A partir daí, o projeto de lei protocolado no último dia 18 de novembro, propõe transposição das regras para o nível de lei ordinária.
Segundo o parlamentar, a mudança pode produzir dois efeitos positivos. “O primeiro deles estabelece maior clareza das regras de uso e o segundo, e com certeza de maior relevância, a garantia da transparência ao uso, o que atualmente não há obrigação” avalia Laudívio Carvalho.
Ainda segundo o deputado federal, a sociedade precisa conhecer esses gastos. “Essa falta de transparência atrapalha até mesmo o Tribunal de Contas da União, que não consegue checar se houve superfaturamento e sequer as justificativas para as despesas. Isso é dinheiro público que precisa ser constantemente auditado, seja lá quem for o governante” finaliza.
Conheça a integra do PL3667/15:
Art.1º Esta Lei disciplina a utilização de cartões de crédito corporativos por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os cartões de crédito corporativos referidos no caput:
I – constituem instrumentos de pagamento emitidos em nome da unidade gestora e operacionalizados por instituição financeira autorizada;
II – serão utilizados exclusivamente pelo portador neles identificados, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites desta Lei.
Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização dos cartões de crédito corporativos para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e na contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições regulamentares relativas a esse mecanismo. Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderá autorizar a utilização de cartões de crédito corporativos como forma de pagamento de outras despesas.
Art.3º Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, ao ordenador de despesa caberá, quanto à utilização de cartões de crédito corporativos:
I – definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;
II – alterar o limite de utilização e de valor; e
III – expedir ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto aos estabelecimentos
bancários previamente habilitados. Parágrafo único. Os portadores dos cartões
de crédito corporativos são responsáveis pela sua guarda e uso.
Art.4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização dos cartões de crédito corporativos.
Art.5ºNão será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso dos cartões de crédito corporativos. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização de cartões de crédito corporativos no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.
Art. 6ºAs faturas de cartões de crédito corporativos serão disponibilizadas na rede mundial de computadores para acesso por qualquer interessado e discriminarão, obrigatoriamente, as despesas efetuadas por cada portador, na forma do parágrafo único do art. 3º.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação