Tag: depósitos
INSS antecipa R$ 25,3 bilhões de 13º salário a 31 milhões de benefícios
Primeira parcela começa a ser depositada a partir do dia 25 de maio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, em todo o país, 31 milhões de benefícios receberão neste mês a primeira parcela do 13º salário, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio
Com um total de 36 milhões de benefícios (inclusive os assistenciais e as antecipações) a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão feitos até o dia 8 de junho. Nesta primeira parcela, não é descontado o Imposto de Renda proporcional. A mordida do Leão vem na segunda parcela.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de maio.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Veja o calendário:
TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais
Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.
O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.
Projeto Garimpo
Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.
A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.
Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante – Atualizado em 03/08/2018 – às 12h18min
Foto: Kleber Salles/CB/DA Press
O Golpe do Amor volta a fazer novas vítimas no Brasil. De acordo com a Receita Federal, apenas nas últimas duas semanas, mais de 30 pessoas procuraram a delegacia do órgão no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), para confirmar a veracidade das promessas dos trapaceiros. O delegado daquela alfândega, André Luiz Gonçalves Martins, contou que, em média, as perdas financeiras dos que caem no golpe vão de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Mas há notícias de prejuízos que chegam a R$ 70 mil. “Perdem dinheiro e têm a estrutura emocional partida, porque normalmente as pessoas acham que a outra está apaixonada e que pretende até casar. Estamos muito preocupados. Ainda bem que algumas estão ligando para checar”.
Semelhante golpe já aconteceu no ano passado. Após reprimido, desapareceu. Mas retornou com força no final de julho último. “Somente eu recebi mais de 30 ligações para verificar o envio de vários artigos”, destacou Martins. Nesses casos, a relação se inicia sempre pelas redes sociais entre alguém do Brasil e outro, no exterior, supostamente estrangeiros bem-sucedidos, em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. O namoro dura pouco tempo, dois ou três meses. Período suficiente para o outro se revelar apaixonado a ponto de querer logo casar. Aí começa a trapaça.
Como funciona o golpe
Os estrangeiros dizem que enviaram presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior, por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante. Mas tudo que foi mandado “com amor” ficou retido na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O golpe é tão perfeito que vem com o nome da companhia aérea, de sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda e até o número de uma conta corrente de um “agente”, para que seja feito o depósito e a consequente liberação pelo faminto e insaciável Leão. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.
“Quando a gente vai ver, a foto e o perfil na internet são falsos; a companhia aérea não opera no Brasil; e a loja que fez a venda não existe”, afirmou o delegado. O maior problema é que não se sabe exatamente o número de lesados. Esses que foram identificados pela Receita em Guarulhos são apenas os que, por algum motivo, desconfiaram. “Muito se acham enganados, outros pensam que a Receita fez um mal serviço e até um agente público está pedindo propina”, disse Martins.
Orientações
Por meio de nota, a Receita adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou em depósito em conta corrente. “Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota. Nos casos de encomendas enviadas por remessa expressa, orienta a Receita, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Nas dúvida, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou entrar em contato com as Unidades de Atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Se a pessoa se considerar vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma delegacia policial especializada”, reitera o Fisco.
A Alfândega no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita Federal, voltou a receber, diariamente, cerca de dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.
“A Receita Federal adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota.
MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita
O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.
O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.
A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.
O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.
Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.
Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período
Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”
A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quem pode sacar
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.
Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional
O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.
O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.
“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.
Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.
Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.
Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.
O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.
A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc. A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.
Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.
Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.
No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.
Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.
Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1
SENADO APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS SEM UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS
A nova redação, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), atende as reivindicações do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.
O Plenário do Senado aprovou ontem (1º), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, batizada de PEC dos Precatórios. O relator da medida, senador Antonio Anastasia, excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista. A emenda, que já havia sido aprovada em sessão anterior, foi mantida pelo plenário.
“Os créditos trabalhistas devem ser quitados com absoluta preferência em relação a créditos de natureza comum. Logo, não faz qualquer sentido que, indiretamente, o novo modelo permitisse que depósitos recursais na Justiça do Trabalho – feitos por empregadores e demais réus como pressuposto processual objetivo para a interposição de recursos, e que servem exatamente para assegurar a exequibilidade dos créditos trabalhistas em sede de execução – possam ser “esvaziados”, em até 40%, para a quitação antecipada de créditos do órgão público da localidade,” justifica o autor da emenda que deu nova redação à proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Votação no Senado
Foram 51 votos a favor e 14 contrários. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros anunciou que o segundo turno de votação vai ocorrer na próxima terça-feira (7).
A PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
A votação da PEC havia sido iniciada no dia 18 de maio, mas acabou suspensa em razão da falta de quórum para aprovação da matéria – é necessário um mínimo de 49 votos.
A proposta prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que reduz de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
Anastasia também excluiu da proposta a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.
Polêmica
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se disse preocupada com uso desses depósitos. Ela, no entanto, apoiou a matéria “para contribuir com os prefeitos e os governadores”. Simone Tebet (PMDB-MS) também anunciou voto favorável, mas disse ter dúvidas em relação aos depósitos privados. Na mesma linha, Waldemir Moka (PMDB-MS) alertou sobre a possibilidade de o uso dos depósitos privados serem questionados no STF.
Já Wellington Fagundes (PR-MT) condenou o uso do depósito privado em gastos públicos. Ivo Cassol (PP-RO) também se manifestou contrário à PEC, criticando o uso de dinheiro privado.
Por outro lado, o líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que a redução do percentual colaborou para o amplo apoio à proposta.
— Esta PEC atende a reivindicação de vários governadores e pode ajudar em um momento de crise — disse Aloysio.
Pagamentos
Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.