Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento

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De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS,  aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

Auditores do Trabalho do DF fazem ato público contra desmonte da fiscalização

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), por meio da Delegacia Sindical no DF, organiza a manifestação para denunciar o desmonte da Inspeção do Trabalho perpetrado pelo Ministério do Trabalho. Protesto contra interferências políticas será nesta terça-feira, 24, em frente à Superintendência Regional do Trabalho, em Brasília      

Auditores-fiscais do Trabalho do Distrito Federal fazem ato público em defesa da fiscalização nesta terça-feira, 24 de janeiro, em Brasília. O protesto será em frente à Superintendência Regional do Trabalho, no térreo do Venâncio 2000, em frente ao Outback, às 9h30.

Os ataques vão desde a retirada de autonomia da Inspeção, com nomeações de pessoas estranhas ao quadro, que enfraquecem e desestabilizam a fiscalização, a interferências políticas diretas em ações fiscais para beneficiar empresários, de acordo com o Sinait.

“As interferências mais recentes se deram em ações fiscais que resultaram nas interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando auditores-fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. Mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, manteve as interdições, sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, informa a nota.

“A resistência da SIT a várias outras tentativas de interferência motivaram a retaliação em curso. Para o Sinait, isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo. Muitas outras situações absurdas estão acontecendo, mas o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, reforça o documento.

Serviço

Ato Público em Defesa da Inspeção do Trabalho

Data: 24 de janeiro, às 9h30

Local: Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/DF, em frente ao Outback – Quadra 8, Bloco B-50, térreo do Venâncio 2000, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.