ADPF – Suspensão de emissão de passaporte ocorre em função de falta de autonomia da PF

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O dinheiro pago pelo cidadão não vai para a PF, mas para o Funapol, que está contingenciado pelo governo, segundo denúncia da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público esclarecer que a suspensão da emissão de novos passaportes, conforme comunicada pela Polícia Federal, esta terça-feira (27/06), é consequência da falta de autonomia da instituição e do notório encolhimento imposto à PF nos últimos anos.

A suspensão da emissão de passaportes talvez seja o aspecto mais visível do desmonte sofrido pela Polícia Federal, uma vez que atinge diretamente, e em larga escala, a população. Porém, a falta de recursos afeta diversas outras áreas da PF, como contratos de manutenção de viaturas, reformas de prédios e abertura de novos concursos públicos, hoje um problema sério na instituição em razão do déficit de efetivo – apenas para Delegados Federais há cerca de 500 vagas não preenchidas.

Para alterar este quadro, é essencial que o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, que garante a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal. O projeto garante que a PF elabore sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que possibilita um melhor aproveitamento dos recursos previstos em lei, para que sejam aplicados em áreas e projetos de fato prioritários.

É importante assinalar que o dinheiro pago pelo cidadão para a emissão de documentos de viagem não vai para a PF. Ele é destinado para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), atualmente colocado sob contingenciamento pelo governo federal.

Desde 2014, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 424/2014, que veda o contingenciamento do Funapol. Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa, com relatoria do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). É fundamental que a sociedade cobre a aprovação deste texto.

Os Delegados Federais reiteram que há tempos alertam para os sucessivos cortes no orçamento da Polícia Federal. Foi o que aconteceu no ano passado, quando o governo diminuiu a previsão de despesa apresentada pela PF no processo de elaboração do Orçamento 2017, o que ocorreu porque a instituição não tem autonomia orçamentária. A Lei Orçamentária Anual de 2017 foi aprovada atribuindo à PF um valor menor do que era necessário. Ou seja, o orçamento, que já era insuficiente, agora se esgotou. A própria Polícia Federal, apenas este ano, fez dez avisos formais ao governo sobre a falta de recursos para confeccionar passaportes.”

PSDB deve deixar o governo antes que seja tarde

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Nota do deputado federal Fábio Sousa (PSDB/GO), um dos “cabeças pretas”, que defende a saída de seu partido do governo.

Sobre a denúncia de que o presidente Michel Temer teria praticado crime de corrupção, o deputado Fábio Sousa (PSDB/GO) diz que há um constrangimento geral. “Há consistência na denúncia e o governo se perde em meio há uma tempestade sem fim. O PSDB precisa se desatrelar urgentemente, antes que seja tarde e o partido seja tragado pela tempestade. A denúncia foi bem embasada e manter o apoio está cada vez mais indefensável”, argumentou o parlamentar.

CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra

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Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.

Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/

Veja a íntegra do discurso:

“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,

Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.

A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.

Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil –  o caso de Mariana.

É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!

Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!

Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!

Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.

A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.

Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato!  Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!

O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.

A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.

Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.

Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.

No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.

No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.

Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.

Muito obrigado.”

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

A legitimidade das gravações contra Michel Temer

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Jorge Calazans*

Uma “indignidade absoluta”. Essa foi a reação do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma de suas conversas com o ex-titular da Cultura Marcelo Calero ter sido gravada pelo próprio ex-ministro. “Com toda franqueza, gravar clandestinamente é desarrazoável. Um ministro gravar o presidente da República é gravíssimo, quase indigno”, emendou. E disse que jamais teria a coragem de gravar uma conversa com alguém.

Meses depois, dessa vez a suposição virou fato concreto e o presidente Michel Temer foi gravado no Palácio Jaburu pelo empresário Joesley Batista, do Grupo JBS. Mas afinal, essas gravações têm validade como prova? Não é crime gravar um presidente da República?

Embora moralmente a conduta possa ser considerada reprovável, não é ilegal. No caso do ex-ministro da Cultura, a ressalva é que se no diálogo fossem tratadas questões sigilosas, e posteriormente divulgadas, o mesmo poderia atentar contra a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que define os crimes que “lesam ou expõem a perigo de lesão a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

No que tange a gravação do empresário, a mesma revela uma torpeza, que se expressa na atitude especulativa de alguém acuado pelo Ministério Público em busca de algo incriminador (qualquer coisa), contra o chefe de Estado da República. Ademais, convenhamos, se o diálogo entre ambos, se desenvolveu nesse nível é porque Joesley Batista esperava que seu interlocutor – a mais alta autoridade do país – estaria receptivo ou ao menos sensível a esse tipo de abordagem.

O que se espera de um presidente é que, numa situação assim, ele imediatamente denuncie o grave crime que estava se desenhando na sua frente. A julgar pelo que até agora sabemos, o presidente Temer, na melhor das hipóteses, aderiu passivamente ao crime.

Em relação a gravação, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral sobre a matéria, validou a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores para utilização em processo penal (RE 583.937, rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 18.12.2009, decisão essa recentemente confirmada naquela Corte: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. LICITUDE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ARE 933530 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL.” AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 01/03/2016.

Cabe frisar que o empresário não está isento das suas responsabilidades, que serão objeto de negociação no acordo de colaboração Ele está entregando a sua atividade criminosa, que inclui como prova o diálogo em questão.

Foi aventada a hipótese que esta gravação estaria orientada por algum órgão de investigação, através de uma técnica especial de investigação, denominada de ação controlada, prevista no artigo 3º, III da Lei 12.850/13, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

A questão nesse caso consiste em saber se a investigação ultrapassou os limites da ação controlada, tendo em vista que não pode haver nenhum tipo de interferência no comportamento de quem vai ser investigado ou preso, para não se tornar um flagrante preparado. Se as não ações são espontâneas, à prova é passível de nulidade.

Agora, a questão está na mão do STF, mais precisamente do ministro Edson Fachin, que tem a responsabilidade de analisar a validade dessas gravações, e decidir se aceita ou não a denúncia do Procurador-Geral da República.

*Jorge Calazans, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal e sócio do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados

 

Denúncia de trem da alegria

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Além do reajuste para oito categorias do serviço público, a MP 765/2016, aprovada na quinta-feira, trouxe surpresas que reacenderam batalhas históricas entre entidades de classe. Em carta aberta ao presidente da República, quatro associações de auditores e analistas de Tribunais de Contas, Judiciário, Ministério Público e Câmara dos Deputados pedem o veto ao Artigo 55, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e muda a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior. Segundo a denúncia, o impacto financeiro desse possível trem da alegria é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano. São 5.309 analistas e 861 técnicos, com diferança de remuneração de R$ 13.103,60.

O documento aponta o “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressões para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal”. Ressalta, ainda, os reflexos “nas esperas estadual, municipal, comprometendo a condução da política econômica a cargo da União”. Na análise de Luciene Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU), o artigo 55 “é uma emenda de contrabando”, sem diagnóstico prévio do Executivo.

Se não for vetado, causará o acirramento de conflitos, como ocorre na Receita Federal. O fosso salarial entre os dois cargos de nível superior é de R$ 9.094,27. Caso os mais de 13,6 mil analistas venham a embolsar o mesmo que os 30,3 mil auditores, o impacto financeiro anual será de R$ 1,650 bilhão, calculou. O veto também conterá as pretensões de técnicos de planejamento, com diferença salarial com os analistas de R$ 13.103. Uma equiparação aumentaria as despesas em até R$ 48,7 bilhões. E entre analistas e técnicos em infraestrutura, com previsão de gastos extras é de R$ 240 milhões

Contestação

O pedido de mudança no BC, parte de um projeto de modernização do órgão, é antigo. Em 2016, Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), explicou se trata apenas de “modificar o critério de acesso, sem criar ou modificar atribuições”. E recebeu o apoio de Daro Piffer, presidente do Sinal, que representa todos os funcionários do BC, inclusive analistas e procuradores.

Ataque malicioso à página da Anfip

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Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero, suspeita que a invasão maliciosa ao site da entidade tenha sido feita por movimentos reacionários que defendem a reforma da Previdência (PEC 287/2016) do governo

Ao abrir o sítio na internet a Anfip, surge uma mensagem que, entre outros avisos, declara que “seu site está vulnerável”. “Admins. arrumem suas falhas”, provoca. Nenhum dado foi roubado, diz o invasor (a), que ainda ironiza: “nenhum sistema está a salvo”. A incursão é feita pelo H$ACK3D by Trojan.Exe. Aparece abaixo do texto uma pessoa usando a sorridente máscara de Guy Fawkes* e aparentemente segurando uma lança envolta em uma bandeira verde e amarela.

De acordo com Romero, como a Anfip é a principal opositora da reforma da Previdência, inclusive com o apoio de estudos e dados consolidados que combatem as estatísticas do Executivo, a entidade vem sendo vítima de agressões verbais, entre outros métodos de intimidação, do Movimento Brasil Livre e outros assemelhados.

“Chegaram (o Movimento Brasil Livre) a divulgar pelo Facebook que a Anfip precisava de uma faxina ideológica, entre outras investidas”, explicou Romero. A violação se tornou corriqueira, a ponto de obrigar a diretoria a elevar o nível de segurança. Mas pouco adiantou. As intromissões ficaram cada vez mais fortes. “Fizemos uma denúncia na delegacia de crimes cibernéticos e estamos aguardando o desenrolar das investigações. Pelo menos já sabemos que uma das incursões maliciosas veio de São Paulo, justamente o estado-sede da maioria dos que nos atacam”, destacou.

*Guy Fawkes, que viveu de 1570 a 1606, na Inglaterra, também conhecido como Guido Fawkes, foi um soldado católico que teve participação na “Conspiração da Pólvora”  (Gunpowder Plot) na qual se pretendia assassinar o rei protestante Jaime I e os membros do Parlamento, durante uma sessão em 1605, para dar início a um levante católico. Guy Fawkes era o responsável por guardar os barris de pólvora. A conspiração foi desarmada e, após ser interrogado sob tortura, Fawkes foi condenado à forca por traição e tentativa de assassinato. Sua captura é celebrada até os dias atuais, em de novembro, na “Noite das Fogueiras” (Bonfire Night).

MPF/DF denuncia ex-secretária do Ministério da Cultura por peculato

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Ana Paula Santana e a irmã subtraíram objetos de áudio e vídeo que haviam sido doados ao governo. As duas também responderão por improbidade administrativa. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça duas ações – uma penal e uma por improbidade administrativa – contra duas irmãs acusadas de subtrair equipamentos do Ministério da Cultura (MinC). As investigações revelaram que, em novembro de 2012, Ana Paula Santana e Ana Carolina Dourado Santana levaram uma série de objetos, incluindo computadores destinados à edição de vídeo, câmeras, monitores, lentes e tripés, entre outros, da Secretaria do Audiovisual. Só computadores foram cinco, sendo que dois deles estão avaliados em R$ 8,1 mil cada unidade. Doados ao órgão público pela Associação Cidadela-Arte, Cultura e Cidadania e pela Agência do Instituto Mundial para as Relações Internacionais (Agência IR.wi), os equipamentos foram retirados do prédio que funciona no Parque da Cidade, em Brasília, com a alegação de que seriam devolvidos à agência mundial.A descoberta do extravio do material levou o MinC a instaurar uma sindicância interna. O caso também foi apurado no âmbito de um inquérito policial. Ao ser ouvida na fase preliminar das investigações, Ana Carolina, responsável pela retirada dos objetos, ainda sustentou ter entregue o carregamento à agência, mas a informação foi desmentida pela presidente da entidade. “Em seus depoimentos, Carolina de Souza Valente aduz, ainda, que apenas tomou conhecimento dos fatos quando foi intimada como testemunha na sindicância”, destaca o procurador da República Ivan Cláudio Marx em um dos trechos da ação penal.

Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.

Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Improbidade

Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.

No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.

Nota Pública – Operação Quinto do Ouro

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Nota da Pública – Central do Servidor sobre a fiscalização das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro

Operação “O Quinto do Ouro” – A posição dos servidores diante das denúncia

Diante da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/03) da operação ‘O Quinto do Ouro’, pela Polícia Federal, que resultou na prisão de cinco Conselheiros do TCE-RJ, os servidores da instituição vêm a público informar que aguardam a conclusão, com o máximo de celeridade, das investigações conduzidas pelos órgãos competentes. E que, observado o amplo direito de defesa e do contraditório, esperam, sem qualquer exceção, a aplicação dos rigores da lei àqueles que forem considerados culpados, em respeito à sociedade e à relevante história da instituição.

A instituição Tribunal de Contas é essencial ao pleno exercício do estado democrático de direto e possui papel fundamental no equilíbrio dos Poderes da República, uma vez que exerce o controle externo da Administração. De todas as instituições republicanas, é aquela que mais se ressente da necessidade de aprimoramento jurídico-institucional, pois o modelo de escolha de seus integrantes está obsoleto, devendo distanciar-se de indicações meramente políticas.

Nesse momento, é importante ressaltar que os trabalhos de auditoria desenvolvidos pelos servidores do Tribunal, em razão do modelo jurídico-institucional vigente, são delimitados pelo escopo do Plano Anual de Auditoria, definido pela Administração do TCE-RJ.

No âmbito de suas atribuições e em observância aos parâmetros estabelecidos no Plano Anual, as auditorias das contas públicas são realizadas sob os mais rigorosos critérios técnicos, sendo posteriormente submetidas ao Corpo Deliberativo do Tribunal.

A função julgadora do TCE compete exclusivamente ao Corpo Deliberativo, composto pelo presidente e demais conselheiros. Os recentes episódios envolvendo o Tribunal reforçam a necessidade de dotar o Corpo Técnico de autonomia funcional, pois somente assim a Instituição poderá exercer de forma plena sua função constitucional.

Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ASTCERJ)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ)

FENASTC – Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas

 

MPF/DF denuncia blogueiro por calúnia e injúria contra procurador-geral da República

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Rodrigo Janot pediu investigação do caso após publicação de vídeo em redes sociais do acusado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quinta-feira (23) à Justiça uma ação penal contra o blogueiro conhecido como Rodrigo Pilha, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. No dia 12 de fevereiro, Rodrigo Grassi Cademartori publicou no perfil que mantém em diversas redes sociais um vídeo em que afirmou que – naquela data – o PGR havia se reunido com parlamentares em um restaurante em Brasília, com o propósito de fechar um acordo para evitar que o presidente da República, Michel Temer, e senadores fossem investigados e processados. O episódio foi investigado no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), após representação do próprio Rodrigo Janot.

Na ação, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa detalha o fato lembrando que, durante as investigações prévias, ficou comprovado que o encontro mencionado pelo blogueiro “jamais ocorreu”, assim como a participação do procurador-geral em quaisquer tratativas que tivessem o objetivo de dificultar investigações envolvendo altas autoridades. Além disso, frisa o MPF, Rodrigo Pilha sabia da inexistência dos fatos citados no vídeo. “Ao imputar falsamente – e ciente da falsidade -, a perpetração de crime de prevaricação pelo procurador-geral da República atingiu a incolumidade moral do ofendido, agredindo-lhe a honra objetiva“, resume um dos trechos da ação penal, ao justificar o pedido de condenação por calúnia.

Em relação à injúria, o procurador lembra que a prática está caracterizada pelo fato de o blogueiro ter ofendido a dignidade de Rodrigo Janot, ao chamá-lo de “rato”. Na ação, é reproduzida parte do vídeo em que o denunciado diz não ter conseguido chegar ao restaurante a tempo de fazer o registro do encontro. “Infelizmente, ratos, muitas vezes, conseguem escapar, de uma maneira rápida e ligeira”. Para o autor da ação penal, ao agir dessa forma, o bloqueio atingiu a honra subjetiva do ofendido.

Pedidos

No documento enviado à Justiça, o MPF solicita que, além das penas previstas para os dois crimes – de seis meses a dois anos de reclusão (calúnia) e de um a seis meses de reclusão ou multa (injúria) – seja aplicado o acréscimo de um terço na condenação. Essa majoração está prevista em lei e deve-se ao fato de se tratar de crimes cometidos contra um funcionário público em razão do cargo e também pela utilização de meio que facilita a divulgação da mensagem. A calúnia e injúria foram registradas em vídeo que, após ser disponibilizado na internet, foi acessado mais de 85 mil vezes. A ação pede, ainda, que o blogueiro seja condenado a pagar indenização como forma de reparar os danos decorrentes das infrações. A ação penal será analisada em uma das varas criminais da Justiça Federal, em Brasília.