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37º Enafit – Denúncia de perdas de direitos trabalhistas e desmonte da Fiscalização do Trabalho
A Carta de Aracaju, aprovada no dia 22 de novembro, é uma síntese do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Aracaju (SE). O documento denuncia os ataques à auditoria-fiscal do Trabalho e as perdas para os trabalhadores do setor público e privado. No texto, os auditores-fiscais do trabalho alertam a sociedade e se declaram diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam as relações de trabalho e emprego
Veja a Carta de Aracaju:
“Os auditores-fiscais do Trabalho, reunidos em Aracaju (SE), durante o seu 37º Encontro Nacional, de 17 a 22 de novembro de 2019, dirigem-se à sociedade brasileira para alertar sobre um conjunto de medidas econômicas e administrativas que trazem graves consequências para o presente e o futuro de trabalhadores e servidores públicos, afetando toda a população do Brasil.
Passados dois anos da reforma trabalhista, que alterou significativamente a configuração do trabalho como conhecida até agora, não se concretizaram as melhorias anunciadas. Pelo contrário, o desemprego persiste e a precariedade dos postos de trabalho criados não dá às pessoas condições dignas de sobrevivência, segurança e ou perspectivas de um futuro melhor. Além disso, um dos mecanismos de proteção às relações de trabalho, que é a Fiscalização, sofreu e continua sofrendo importantes impactos sob a nova configuração da estrutura administrativa.
A extinção do Ministério do Trabalho deu o tom da desregulamentação da fiscalização e das leis trabalhistas. A Casa do Trabalhador foi diluída dentro do Ministério da Economia e outros ministérios, restando para a Inspeção do Trabalho uma subsecretaria de quarto escalão, sem autonomia.
Diante de um cenário já muito ruim, as proposições apresentadas pelo governo como solução para melhorar a situação do país e da população aprofundam a informalidade e a precarização dos empregos, além de violarem princípios constitucionais e acordos internacionais.
A reforma da Previdência, recém promulgada, num modelo que hoje implode em outros países, produzirá uma legião de idosos miseráveis. Projeta-se uma vida laboral mais longa e, de maneira desalentadora, retarda ou inviabiliza a aposentadoria.
Trabalhadores do setor público e da iniciativa privada já perderam muito do que foi conquistado em termos de direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias. Vivem na iminência de perder muito mais com a política de desmonte do Estado e da administração pública.
Uma nova reforma trabalhista está em curso com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019, que não atende aos requisitos constitucionais de urgência e relevância. A autoridade trabalhista dos auditores-fiscais do Trabalho está ameaçada por alterações de procedimentos que a desfiguram, assemelhando-a a uma consultoria. Normas Regulamentadoras de segurança e saúde estão sendo desconstruídas, cedendo ao apelo dos infratores da legislação.
Notícias dão conta do violento corte dos recursos para a Fiscalização do trabalho. O futuro será de desproteção, de aumento de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, num país que ainda ostenta o vergonhoso quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, segundo as estatísticas oficiais.
Os auditores-fiscais do Trabalho colocam-se diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam relações de trabalho e emprego. As mudanças já implementadas e as que se desenham para um futuro próximo exigem, na visão da categoria, um movimento oposto, ou seja, de aumento da proteção e fortalecimento da Fiscalização do Trabalho. Este é o maior desafio da atualidade, que impõe esforços conjuntos das representações das carreiras que lidam com o Direito do Trabalho, das centrais sindicais e do coletivo dos trabalhadores que também são afetados.
É, portanto, um momento de ação e reação, de enfrentamentos imediatos e assertivos. Momento de unidade para fortalecer entidades e instituições, dando-lhes a musculatura necessária para evitar que se instale o retrocesso e a barbárie, a miséria e a desesperança.
Dentre todas as injustiças e mazelas que afetam os auditores-fiscais do Trabalho, uma persiste e tem deixado uma ferida aberta há quase 16 anos. A impunidade, lamentavelmente, é a marca da Chacina de Unaí. A tragédia e a violência levaram Eratóstenes, João Batista, Nelson e Ailton. Os mandantes poderosos, embora condenados por júri popular, permanecem em liberdade. Esse capítulo precisa ser encerrado.
A morosidade da Justiça, a precarização da proteção trabalhista e a liberação da posse de armas, especialmente no campo, encorajam as ameaças que têm se tornado mais constantes e ousadas. Muitos empresários infratores têm se sentido à vontade para tentar obstaras ações de fiscalização e incitar a violência contra os auditores-fiscais do Trabalho. Reproduz-se o ambiente de hostilidades que parte, muitas vezes, do próprio governo.
Os auditores-fiscais do Trabalho conhecem como nenhum outro agente público a realidade das relações de trabalho e sua interatividade com o crescimento econômico e a qualidade de vida da população. Trabalho é dignidade, que deve estar ao alcance de todos. Nenhum país do mundo alcança a prosperidade e o desenvolvimento relegando seu povo à miséria. O chamado é para que todos nós, sociedade brasileira, nos mobilizemos já pela defesa de nossos direitos.
Aracaju, 22 de novembro de 2019.”
Após a denúncia da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde, maior operadora de planos do saúde dos servidores, autorizou que a diferença de 9,76%, não paga entre fevereiro a julho, seja incorporada aos contracheques a partir de novembro. Os assistidos poderão optar pelo parcelamento em 12 vezes, sem juros ou correção, até 5 de novembro de 2019
Manuel Ricardo Palmeira Lessa, representante da Anasps no Conselho Deliberativo da Geap, foi recebido em audiência pelo diretor-executivo da Geap, general Ricardo Marques Figueiredo, O general prometeu autorizar o parcelamento em 12 meses da dívida dos associados da Anasps, relativa à diferença de 9,76%, não paga entre fevereiro a julho. O débito será incorporado aos contracheques dos servidores a partir de novembro. Os assistidos poderão optar pelo parcelamento até 05 de novembro de 2019, sem juros ou correção, em até 12 vezes.
De acordo com informações da Anasps, a Geap, que não cobrou a a diferença no tempo certo, por motivos de gerenciamento e gestão, expediu boletos de pagamento com vencimento em 21 de outubro, “ameaçando os participantes de ter seus plano de saúde suspenso caso não pagassem os boletos”. A Anasps entrou com procedimento judicial, sobre o parcelamento, mas não houve acordo na audiência de conciliação. A Anasps reconheceu a dívida e insistiu no parcelamento.
No encontro com o general Ricardo Marques de Figueiredo, com o diretor financeiro e com o responsável pelo atendimento, Manuel Ricardo Palmeira Lessa assinalou que as informações não chegaram de maneira clara na ponta. Figueiredo explicou que a orientação era de atendimento pelo 0800, que recebeu instruções precisas. Mas Plameira assinalou que houve demora no reconhecimento do erro e lembrou a maioria dos assistidos da Anasps tem entre 70 e 80 anos, e não usam meios digitais.
“Quanto a emissão dos boletos, sem qualquer negociação com a Anasps, houve precipitação na emissão com vencimento em 21 outubro, já que em muitos casos os valores correspondem a percentual importante da remuneração dos assistidos, sem falar que a partir da segunda quinzena, os servidores, que recebem no segundo dia útil do mês, já estão sem reservas”, alerta a Anasps.
Servidores da área ambiental estão sob constante ameaça, denuncia Ascema Nacional
A associação dos servidores (Ascema Nacional) denuncia que funcionários do Ibama, ICMBio, SFB e MMA pedem socorro. Pedem que todos assinem e divulguem a petição no link http://chng.it/vZknVB99
Segundo os trabalhadores, três cartas foram feitas por mais de 1.000 servidores e pela Ascema Nacional com propostas concretas para solucionar a crise socioambiental, mas até agora, quase nada foi feito: http://www.ascemanacional.org.br/propostas-dos-servidores-da-area-ambiental-ibama-icmbio-mma-e-sfb-para-solucao-da-crise/
“Essas iniciativas e a situação das nossas instituições e dos servidores, especialmente aqueles que atuam na fiscalização dos crimes ambientais na Amazônia, foram objeto de diversas reportagens, a mais recente é esta: https://youtu.be/a7Ea2ekwOdo”, aponta.
Ao divulgar a petição (http://chng.it/vZknVB99), por favor, marque nas suas redes sociais: @change_br e usem #IBAMA #ICMBIO #SFB #MMA #NãoAoRetrocessoSocioambiental
Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade
Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br
O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.
“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.
Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
AssIBGE-SN denuncia governo brasileiro na OEA por cortes no Censo
A Associação Nacional dos Funcionários do IBGE (AssIBGE – Sindicato Nacional) protocolou denúncia contra o governo do presidente Jair Bolsonaro, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alertando para as consequências da redução da abrangência do Censo 2020 na sociedade brasileira, o que fere tratados internacionais dos quais o país é signatário
O Sindicato também fez denúncia na Comissão de Ética da Presidência da República, questionando a contratação do jornalista Alex Campos para a função de gerente de Comunicação do IBGE. “Pesa contra Campos o fato de acumular funções como sócio de empresa de comunicação e exercer cargo público na mesma área, o que caracteriza desrespeito à Lei do Conflito de Interesses na Administração Pública Federal (n° 12.813/2013), além de quebra da dedicação integral (Decreto nº 1.590/95, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 8.112/90) e o princípio fundamental da igualdade de acesso de informações”, informa a associação.
AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90
A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.
Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.
Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.
Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.
Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.
Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.
A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.
Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.
Condenação
Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.
Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.
Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)
Servidor do Inpa é transferido após participação em ato de protesto
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindsep-AM) prepara ação de denúncia contra atual gestores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) por perseguição política e assédio moral ao servidor Jorge Luiz Ramos Lobato, também secretário de administração da entidade, que dedicou 27 anos da sua carreira ao órgão. Ele foi sumariamente transferido para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que, segundo a denúncia, nada tem a ver com seu perfil e histórico profissional no órgão. o servidor recebeu várias manifestações de apoio
Veja a carta de despedida de Lobato:
“Prezados
Após mais de duas décadas e meia de trabalho, chegou o momento de deixar o INPA, onde me dediquei por praticamente todos os meus 31 anos de serviço público. Fui coordenador do Bosque da Ciência, idealizei e conduzi, por anos, o Projeto Circuito da Ciência do INPA, com reconhecimento da sociedade manauara pelos bons serviços prestados à população, principalmente aos estudantes de Manaus.
Muita coisa foi feita com minha contribuição nesse museu natural, hoje considerado patrimônio da sociedade amazonense. Os números comprovam o resultado desse trabalho. Desde que foi inaugurado, em 1995, o Bosque da Ciência já recebeu mais de 1,6 milhão de visitantes. Atualmente, o espaço recebe, em média, 130 mil visitantes/ano, com meta de aumentar esse resultado em mais de 15%, conforme estabelecido no PDU e em consonância com a Estratégia Nacional de C,T&I (ENCTI). A retomada e consolidação das obras de reforma dos ambientes de visitação foram realizadas em todas as edificações do Bosque.
Modernizamos o Bosque da Ciência, integramos ciência e cultura, defendemos a integridade territorial do Bosque e o fortalecemos, nos limites de nossa missão institucional, focando principalmente a popularização da ciência.
Fora isto, sempre defendi e lutei pela valorização e reconhecimento do INPA e seus servidores como um importante instrumento para a educação e produção de ciência em nossa região, bem como órgão de estratégia vital para o seu desenvolvimento econômico e social. Convicção esta que me levou a ser eleito, como represente dos servidores do INPA, para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindsep-AM).
Infelizmente, em 2014, logo no início da gestão do ex-diretor do INPA, fui transferido, sem nenhuma justificativa, para o laboratório de Malária e Dengue. Mesmo me parecendo algo injusto, tendo em vista meu histórico de trabalho no Bosque da Ciência, me conformei com a decisão administrativa e passei a trabalhar exercendo as funções a mim determinadas com o mesmo empenho e zelo profissional de sempre.
Do período em que estive na coordenação do Bosque e de projetos, restava ainda muita coisa a ser feita. Até hoje temos obras em andamento, novos projetos de divulgação científica, enfim, muitas atividades a serem planejadas e executadas no futuro próximo.
No último dia 12 de setembro, porém, fui novamente surpreendido, desta vez pela portaria nº 170/2019, em que a atual administração determina minha transferência para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Levando em consideração tratar-se de um órgão estranho a minha qualificação profissional e 27 anos de experiência dedicados ao INPA,
respeitosamente, solicitei da direção do órgão esclarecimentos acerca da motivação para tal ato, estranhamente ocorrido poucos dias após minha participação, como servidor e representante sindical, em ato público que promoveu a defesa do INPA, frente às dificuldades orçamentárias e de recursos humanos por que vem passando.
Enfatizando minha surpresa com a transferência, tenho direito de entender as razões pelas quais estou sendo retirado de um órgão sobre o qual tenho pleno conhecimento e afinidade com seus objetos e função na região amazônica (com os quais, aliás, sempre contribuí), e mandado para outro do qual nada sei.
Salvo melhor juízo, a mim me parece mais uma retaliação ao meu democrático direito à livre manifestação no ato em que, irmanado a outros colegas servidores de carreira do órgão, defendi publicamente a valorização do INPA, que, já há alguns anos, não recebe, por parte dos governos no poder, o devido reconhecimento e valorização.
Sendo assim, deixo aqui minha gratidão a todos que estiveram a meu lado em todos estes anos e reafirmo meu compromisso com o INPA, com a sua defesa e com a defesa da ciência na Amazônia.”
E a manifestação de apoio de José Ricardo:
“NOTA DE SOLIDARIEDADE
Venho a público prestar solidariedade a Jorge Luiz Ramos Lobato, servidor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), por ocasião da portaria nº 170/2019 que determinou a transferência para outro órgão e setor que não condiz com sua qualificação profissional e experiências adquiridas no INPA. Essa decisão, estranhamente ocorrida poucos dias após participação deste servidor no ato público em defesa da instituição de pesquisa, no qual trabalha há quase 31 anos, demonstra claramente a tentativa de represália ao servidor por defender de forma democrática e constitucional uma instituição importante para sociedade brasileira, sobretudo para a Amazônia, nesse momento em que sofre por faltas de políticas públicas do Governo Federal no combate à degradação da floresta.
Todo nosso apoio e solidariedade ao servidor Jorge Lobato. E esperamos que essa decisão seja revogada o mais breve possível e que os esforços e as lutas de todos os servidores por mais investimento no Inpa e valorização profissional sejam reconhecidos e valorizados.”
Antônio Carlos Alves Correia responderá por crime previsto na Lei de Segurança Nacional por ofensas feitas durante período eleitoral. Em 3 de outubro do ano passado, o coronel reformado declarou pelas redes sociais: “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o coronel reformado Antônio Carlos Alves Coreia pela prática do crime de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e, dentre outros, o STF, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos.
Entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro de 2018, durante o período de propaganda eleitoral, o coronel da reserva publicou em seu canal de vídeos na rede social Youtube um total de oito vídeos em que incitava a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições civis, sobretudo o Poder Judiciário.
Antônio Carlos foi investigado por gravar vídeos nos quais, após lançar supostas ameaças à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e outros ministros da Corte Eleitoral, do STF e do então ministro de Segurança Pública, Raul Jugmann.
Foram 8 vídeos, entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro, todos com idêntico conteúdo e no sentido de que se houvesse alguma decisão que prejudicasse o candidato Jair Bolsonaro haveria intervenção militar como aquele lançado em 03/10/2018 onde consta; “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”. (trecho retirado da denúncia)
O acusado foi alvo de mandado de busca e apreensão, em 26 de outubro, e, na época, foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica, por decisão da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, além de manter distância de 5 km dos ministros da Corte.
Na busca e apreensão, foram recolhidos na casa do coronel oito dispositivos eletrônicos, sendo quatro aparelhos de telefone celular, um HD externo e três computadores portáteis. Com a quebra do sigilo telemático, a equipe da Polícia Federal conseguiu identificar outros 30 arquivos de vídeos gravados pelo mesmo em circunstâncias muito similares aos vídeos tratados na denúncia.
Segundo o autor da denúncia, procurador da República José Maria Panoeiro, “não bastasse a tensão natural a qualquer processo eleitoral, o país, desde 2014, vinha experimentando uma preocupante onda de radicalização política e ideológica a provocar manifestações extremadas, em especial em ambientes de redes sociais”.
Maria Panoeiro disse ainda que, “embora seja legítimo ao cidadão comum restar inconformado com o comportamento de servidores públicos em geral, do presidente da República ao mais simples funcionário passando pelos Ministros das Cortes Superiores, o comportamento do denunciado foi muito além dos limites razoáveis para a crítica”.
E concluiu que “não restam dúvidas, portanto, que a intenção primordial do acusado era criar animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis (Tribunais Superiores) para, com isso, fomentar possível intervenção militar ou contexto de convulsionamento civil valendo-se de supostas ameaças, ataques à honra e manifestações de descrédito em relação à higidez do processo eleitoral como um todo”.
MPF denuncia ex-delegado do DOPS por incineração de 12 cadáveres durante a ditadura
Entre os anos de 1973 e 1975, os cadáveres foram destruídos na Usina Cambahyba, em Campos (RJ), pelo delegado Cláudio Antônio Guerra. Entre eles, o corpo de Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, do pai do presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz Oliveira. Em depoimento, Guerra relatou que as preocupações dos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, de os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos era arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse
O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Cláudio Antônio Guerra, 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal, por ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense.
Sob a forma de confissão espontânea, depoimentos reunidos no livro Uma Guerra Suja, Cláudio Antônio Guerra relata que, de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba.
Para o MPF, Cláudio Antônio Guerra agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), para assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder pelo cargo público que ocupava. “Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, pede-se o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento do denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública.
Provas
A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à PR/ES. Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Cláudio Guerra.
As doze pessoas citadas por Cláudio constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que “reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”.
O MPF argumenta que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a lei trata de crimes com motivação política. “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.
Destaca-se ainda que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010, estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, para a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas. Não se aplica a esses casos a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição.
Incineração dos corpos
Em seu depoimento, Cláudio Antônio relatou que havia preocupações nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, na medida em que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando-se com isso a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse, assim como os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, pois no mar “a onda traz de volta”.
Nesse contexto, Cláudio informou que sugeriu o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina.
Para retirar os corpos na Casa da Morte, Cláudio relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos ensacados em sacos plásticos. Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto.
Foi realizada em 19/08/2014, reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos.
Confira a íntegra da denúncia