Onyx Lorenzoni demite conselheiros da Geap

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O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni demite membros do governo no conselho da Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, que faziam parte do Conselho Deliberativo (Conad), conforme antecipou o Correio ontem. Recentemente, eles (os demitidos) tentaram “baixar um AI-5 mudando eleições” da entidade, denunciou a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), em artigo no Blog do Servidor

O ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, demitiu os três representantes do governo no Conselho Deliberativo da Geap , que controlavam a entidade, e que aprovaram o aumento de 12,75% para os 390 mil participantes do plano (há dois anos sem reajuste salarial). De acordo com a Anasps, esse mesmos dirigentes, representantes do governo, apesar dos apelos dos beneficiários, “não se empenharam no reajuste do per capita que é parcela de participação do governo no plano e estavam querendo baixar um AI 5 e banir qualquer oposição à diretoria executiva da Geap”.

 

Foram designados representantes da União no Conselho Deliberativo da Geap Fernando Wandscheer de Moura Alves, Helio Cabral Sant’ana e Thiago Groszewicz Brito. Foram demitidos Soctt Kartegeane Linhares Camelo, Andre Serpa e Josmar Teixeira de Resende.

Altos salários

“O AI 5 tinha o beneplácito da diretoria executiva (Direx), presidida pelo general de Divisão (RR) Ricardo Figueiredo que exibe um currículo invejável e recebe salários de R$ 40 mil mensais.
Mestre em Administração, pós-graduado em Administração Pública, Logística, Política e Estratégia, Marketing, e bacharel em Administração e Logística. Com histórico de atuação pautado, predominantemente, na gestão pela qualidade, em seu currículo, soma cursos e qualificações em instituições de renome nacional e internacional. Como general de Divisão do Exército Brasileiro, chegou a ser Subsecretário de Economia e Finanças e Diretor de Contabilidade do Exército. Atualmente, está à frente da Diretoria Executiva da Geap Autogestão em Saúde”, destaca a nota da Anasps.

Déficit

No Conad, além dos três votos de representantes, o governo tinha também voto de minerva, o que anula os três votos da oposição, formada por servidores. “Eles chegaram a propor uma medida restritiva aos representantes dos servidores, com corte de passagens para os que moram fora de Brasília, e retirada dos celulares institucionais”, denuncia a Associação.

A Anaps destaca, ainda, que, em reunião no Palácio do Planalto, quando mostrou resultados de sua gestão, reduzindo contratos na Geap, o general Ricardo Figueiredo anunciou que acabara com o déficit da Geap e que encerrara a diretoria fiscal da ANS há 10 anos na entidade.

“Os dois anúncios não são verdadeiros”, revelou uma fonte da Geap à Anasps, a entidade que se opôs ao aumento, pediu que seja considerada a possibilidade de incremento do per capita da União, para reduzir o impacto dos 12,75%, e “que se opôs frontalmente ao AI-5 que impediria que candidatos de servidores não pudessem se eleitos para o Conad”.

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.