Tag: demissão
A Frente Parlamentar Servir Brasil destaca que a proposta é flagrantemente inconstitucional “por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações trabalhistas; não atender os anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social”
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, o parecer do relator não comtemplou as críticas apresentadas pela sociedade, ao contrário, reforçou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros.
No pedido de rejeição, o parlamentar destaca que “haverá uma “farra” de contratos temporários e de terceirização de mão de obra, o que na prática será o fim dos concursos públicos”. Ele revela que as pessoas contratadas por tempo determinado não terão incentivos de melhorias, pois sabem que poderão ser demitidas a qualquer momento, sem justa causa, e terão que procurar nova colocação no mercado de trabalho.
“Trata-se de um vínculo empregatício precário. Pode ser entendido como se o Estado estivesse dando um “mau exemplo”, em franco desrespeito aos direitos trabalhistas, criando uma nova classe de trabalhadores “com
emprego, mas sem condições de sustento””, reforça o deputado.
De acordo com Israel Batista, o texto retira os seguintes direitos trabalhistas previstos nos seguintes incisos
do art. 7º da CF:
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos(I);
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário(II);
fundo de garantia do tempo de serviço(III);
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (XI);
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei(XXI);
aposentadoria (XXIV); a
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas(XXV);
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);
proteção em face da automação, na forma da lei (XXVII);
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (XIX); proibição
de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil (XXX);
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência (XXXI);
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
(XXXIV).
Bancos: Lucros recordes a custa de demissões e pressão por metas na pandemia
“A receita para esse lucro indecente dos banqueiros, o sindicato vem denunciando e combatendo desde o ano passado: demissões em massa, desrespeito ao acordo firmado entre a Fenaban e os sindicatos; a cobrança de metas absolutamente irreais, sobretudo durante um período pandêmico; fechamento de agências e postos de atendimento e o adoecimento de funcionários, sobrecarregados pelo excesso de trabalho e cobranças.
José Ferreira*
Em março de 2020, quando a incerteza e o medo tomaram o mundo inteiro diante de uma nova doença, os otimistas procuraram ver uma oportunidade para que a humanidade evoluísse, exercitando seu lado mais fraterno. Mesmo que parecesse utópico para alguns, era realmente uma chance para exercer a solidariedade, em uma situação que afetava a todos, de um modo ou de outro.
Quase um ano e meio depois, constatamos que essa oportunidade foi desperdiçada aqui no Brasil. Desde a primeira hora, pelo governo federal, que, na luta contra a covid-19, escolheu o lado do vírus e trabalhou intensamente a favor da morte. Com Bolsonaro vai demorar mais a nossa saída da pandemia; isso custará centenas de milhares de vidas, quando pelo menos um terço delas poderia ter sido salvo. Nenhuma sociedade pode avançar com um trauma desses.
E como é possível que esta mesma sociedade assista com naturalidade aos ganhos exorbitantes dos bancos neste mesmo período de recordes de mortes e desemprego? Acabam de ser divulgados os resultados dos lucros de quatro dos cinco maiores bancos do país. No primeiro semestre de 2021, Bradesco, Itaú-Unibanco, Banco do Brasil e Santander, juntos, lucraram R$ 43,9 bilhões, um crescimento de 55,1% com relação ao mesmo período de 2020.
Em outras palavras, ainda em meio a pandemia os bancos tiveram lucros dentre os maiores da história. Dois fatores contribuíram de forma marcante para os resultados: redução extraordinária de provisionamento contra devedores duvidosos (os chamados PDDs) e fechamento de agências físicas de forma disseminada. Soma-se a isso o fechamento de mais de 15 mil postos de trabalho, com destaque negativo para Bradesco, menos 9,4 mil, e Santander, menos 7 mil.
Neste mesmo período, o que observamos no tocante aos bancários? Tiveram o trabalho ainda mais precarizado: considerados trabalhadores essenciais, permaneceram trabalhando no atendimento, expostos à contaminação, com aplicação de rodízios e protocolos relegados, muitas vezes, aos critérios subjetivos, e não a normas claras e unificadas. A receita para esse lucro indecente dos banqueiros, o sindicato vem denunciando e combatendo desde o ano passado: demissões em massa, desrespeito ao acordo firmado entre a Fenaban e os sindicatos; a cobrança de metas absolutamente irreais, sobretudo durante um período pandêmico; fechamento de agências e postos de atendimento e o adoecimento de funcionários, sobrecarregados pelo excesso de trabalho e cobranças.
O Banco do Brasil, por exemplo, mesmo sendo público, acabou com quase sete mil postos de trabalho em um ano, fechou mais de 400 pontos de atendimento (entre agências e postos) e somou 2,9 milhões de novos clientes. Já o Bradesco fechou 1.088 agências. Ambos obtiveram lucros recordes, evidenciando uma matemática elementar: menos agências, menos bancários, mais lucros. Sem levar em consideração que um dos fatores em jogo na equação são vidas humanas, famílias inteiras. A propósito: segundo o boletim Emprego em Pauta, do Dieese, o número de desligamentos por morte no primeiro trimestre de 2021 entre bancários teve um crescimento de 176,4%.
Nem os pessimistas esperavam que chegaríamos a este ponto de desigualdade e exploração. Todos nós sabemos que recordes não são obra do acaso, sejam eles de lucros ou de mortes. Normatizar ambos é decretar nosso fim como sociedade.
*José Ferreira – Presidente do Sindicato dos Bancários Rio
Justiça aceita demissão de 255 trabalhadores da Fogo de Chão e reforça reforma trabalhista
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma não concordar com a mudança trazida pela lei, mas entende que a determinação deve ser cumprida.
As demissões coletivas podem acontecer sem negociação prévia, concluiu a Justiça do Trabalho de São Paulo em processo movido contra a churrascaria Fogo de Chão, que dispensou 255 funcionários em decorrência da crise pela pandemia. Para especialistas, a decisão reforça o texto da reforma trabalhista de 2017, que autorizou as demissões coletivas sem acordo, convenção ou autorização prévias.
A exigência de negociação prévia em demissões coletivas não era prevista em lei: foi estabelecida em 2009 por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por ocasião da demissão de 4 mil funcionários da Embraer. Com a reforma de 2017, foram equiparadas demissões individuais e múltiplas.
No processo ajuizado contra a Fogo de Chão, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma não concordar com a mudança trazida pela lei, mas entende que a determinação deve ser cumprida. Diz ser evidente que, por seu ramo de atuação, a Fogo de Chão foi duramente afetada pela pandemia, negando o pedido de reintegração dos funcionários e pagamento de danos morais feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para Rodrigo Marques, sócio coordenador do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Trabalhista, não existe necessidade de autorização prévia de entidade sindical, assim, não há que se falar em ilegalidade das dispensas. No caso concreto da Fogo de Chão, deve ser considerado o momento histórico vivido pela sociedade, pois a empresa verificou que a única possibilidade de manter suas atividades de forma regular e saudável e, inclusive, continuando ativos os demais contratos de trabalho, seria por meio da dispensa de determinado grupo de profissionais.
“É de conhecimento público que a pandemia decorrente do coronavírus impactou direta e fortemente o setor de atuação da Fogo de Chão, assim, a citada empresa ao efetivar as demissões deverá comprovar de forma correta e devida que todas as obrigações e direitos foram fiel e integralmente quitadas de forma tempestiva”, diz Rodrigo Marques.
De acordo com a advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, é importante ter em mente que não cabe ao Judiciário avaliar a pertinência da alteração legislativa, que havia sido sancionada e está em vigor. “A decisão da Justiça trabalhista envolvendo a churrascaria está em linha com a atual redação da CLT, que equiparou as dispensas coletivas às individuais, não exigindo qualquer formalidade além do pagamento das respectivas verbas rescisórias”, diz.
“No caso concreto, é evidente que o negócio da Fogo de Chão foi impactado pela pandemia e, se a empresa chegou à conclusão de que as dispensas eram necessárias, ela deve ter assegurada a possibilidade de exercer seu direito”, afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados.
O coordenador de Economia Verde do Ministério da Economia, Gustavo Fontenele, foi exonerado. O ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, pediu a cabeça do funcionário ao secretário de Produtividade, Carlos Costa, segundo O Globo
Salles era contra uma proposta que Fontenele estava finalizando a respeito do mercado de carbono regulado, que levaria a um comércio de emissões. O texto estabelecia um teto de emissões para empresas e permitia que uma empresa que o excedesse pudesse negociar a diferença com companhias que emitissem menos CO2 do que o permitido.
Não é a primeira vez que isso acontece. Salles vem “passando a boiada”. Em novembro do ano passado, a demissão do coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Walter Mendes Magalhães Júnior, também foi atribuída a ele. A exoneração aconteceu depois uma megaoperação de combate ao garimpo ilegal no Sul do Pará. Em julho de 2020, dois outros funcionários também tinham sido demitidos após ação contra garimpo.
Salles está sendo investigado pela Polícia Federal. A cada dia, estão sendo revelados dados assustadores sobre a atuação do ministro, na defesa de madeireiros. Até agora ele ainda não entregou o celular à Polícia Federal. Ele é suspeito de ter movimentado mais de R$ 1,8 milhão de seu escritório mesmo já estando no governo.
Foto: Evaristo SA
Após a demissão do superintendente no Amazonas, Alexandre Saraiva, depois da notícia crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e também contra o senador defensor dos madeireiros, Telmário Mota (Pros-RR), os delegados da PF – categoria que votou em massa nessa gestão – consideram “inadmissível” a pressão sobre o órgão e defendem “a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia as manifestações do Senador Telmário Mota (PROS-RR) contra a atuação técnica da Polícia Federal no estado do Amazonas e reforça a necessidade de respeito às prerrogativas do delegado de Polícia Federal, independentemente do poderio político ou econômico dos investigados
É inadmissível que integrantes do Governo Federal ou parlamentares exerçam pressão sobre a Polícia Federal.
Caso o investigado não concorde com as providências adotadas pelo Delegado de Polícia, deve buscar, por meio de seus advogados constituídos, demonstrar as suas teses ou, em caso de indeferimento pela autoridade policial, recorrer ao Judiciário. A atividade investigativa possui controles institucionais internos e externos suficientes para que os investigados possam utilizar os dispositivos legais em suas defesas.
É certo que o papel de regulamentar o setor madeireiro é do Parlamento, com participação dos vários setores da sociedade no debate, e não atribuição de um Delegado na condução de uma investigação. O Delegado de Polícia é responsável pela aplicação da legislação vigente e, se há pressões e intervenções que considere indevidas, deve tomar as medidas necessárias, ainda que duras.
Sem prejuízos ao que foi exposto, de acordo com a legislação vigente, as modificações nos cargos comissionados da Polícia Federal são costumeiras sempre que se altera o comando da instituição. É prerrogativa do Diretor-Geral recém nomeado formar a equipe que lhe pareça mais eficiente. Entretanto, reitera-se a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013.
Por fim, a ADPF reitera a sua defesa intransigente das prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia e de uma atuação técnica e republicana da Polícia Federal, bem como se dirige mais uma vez à sociedade para que apoie a inclusão na Constituição Federal de autonomia para a instituição e mandato para o Diretor-Geral, uma vez que são medidas que conferem previsibilidade na governança e maior institucionalidade ao órgão.
Brasília, 16 de abril de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”
CVM finalmente abre processo para analisar informação privilegiada na Petrobras
Após dias de respostas escorregadias que não comprovavam sua atuação específica no caso de informação privilegiada na demissão de Roberto Castello Branco da presidência da Petrobras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação do mercado, finalmente, confirmou, na manhã de hoje, a abertura de processo administrativo para analisar o ato criminoso
“O assunto objeto de seu questionamento está sendo analisado no Processo Administrativo CVM n° 19957.001646/2021-76. A Autarquia não comenta casos específicos”, divulgou o órgão. O incômodo do mercado com as denúncias de informações privilegiadas (que resultou em lucro irregular de R$ 18 milhões para um restrito grupo de acionistas), foi responsável por mais um dia de boatos e de insegurança entre os agentes financeiros.
Ontem, em uma nova rodada de comentários de bastidores sobre o assunto, notícias dão conta de que a operação suspeita com ações da petroleira, naquele fatídico dia 18 de fevereiro, já era investigada pela Bolsa de Valores (B3), poucos dias após a troca de comando ordenada pelo presidente Jair Bolsonaro. Muitos agentes com larga experiência nas operações dos mercados à vista e futuro confirmaram que já havia mesmo várias pesquisas sobre “movimentos estranhos ligados a negociações nebulosas”, que foram divulgados discretamente tanto pela página na internet da B3 quanto no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Oficialmente, por meio de nota, na quinta-feira, as duas entidades se mantiveram neutras. A B3 informou que “não comenta dados sob sigilo”. E a CVM reiterou o que vem afirmando há dias, de que acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, “tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário, mas não comenta casos específicos”.
No entanto, em meio às oscilações na bolsa e no câmbio pelas boas notícias domésticas e devido às preocupantes estatísticas americanas, a quinta-feira foi ainda mais pesada pela enxurrada de ruídos que a cada momento atribuía a culpa pelo vazamento da informação da demissão de Castello Branco a um determinado personagem. “A confusão foi tanta e os nomes foram os mais inusitados possíveis. Mas, a maioria do comentários citava o filho 01, o senador Flávio Bolsonaro, após a compra da cobertura de R$ 6 milhões, e o próprio presidente da República, para testar o mercado. Mas também se dizia que podia ser alguém do Ministério da Economia ou da própria Petrobras. Ou seja, nada fechava”, disse uma fonte.
Vazamento
Mas a questão que agora preocupa o mercado é qual foi o ralo por onde vazou o conteúdo, se na reunião em que foi decidida a defenestração do principal executivo da petroleira estavam apenas autoridades próximas ao presidente Jair Bolsonaro. Fontes do próprio governo ironizaram o fato e afirmaram que “tudo vai acabar em pizza, como de praxe”. Mas há uma pressão dos investidores para que sejam citados nomes e que os culpados sejam punidos.
Há muita dúvida sobre se a pessoa que despejou tão precioso dado estava dentro ou fora da sala onde Bolsonaro se reunia com seus subordinados, se foi de propósito ou apenas um comentário com um amigo esperto. Se partiu dos próprios ministros ou de seus assessores. “Nesse momento, com certeza, a CVM já tem o nome e CPF de quem cometeu o crime. Lógico que não vai ser divulgado agora, porque isso só é feito no final das investigações. Pela importância do fato, a impressão é de não vazou das autoridades, mas não deixa de ser responsabilidade delas, porque não tomaram o devido cuidado. Só não se sabe se há interesse em se chegar mesmo a esse nome”, disse Cesar Bergo, sócio-investidor do Corretora OpenInvest.
O problema, na análise de Bergo, é delicado, porque, como diz o velho ditado, as paredes têm ouvidos. “Já autuei nesse tipo de investigação. É muito complexo. Qualquer comentário em tom de voz mais alto, o pessoal do corredor, que não é surdo, pode reproduzir em cascata. Mas também é possível que a CVM, o Ministério Pública ou a polícia descubram esse elo. Para o bem do mercado de capitais, é importante que tudo seja resolvido”, lembrou o economista. Uma fonte do Palácio do Planalto assinalou que o suposto crime não é de tão difícil solução, já que “o fato foi consumado (a demissão de Castello Branco) minutos depois e, após alguns dias, alguém comprou uma casa de R$ 6 milhões”, ironizou a fonte.
Segundo informações, estavam reunidos com o presidente Jair Bolsonaro, no último dia 18 de fevereiro, os ministros Braga Netto, da Casa Civil, Paulo Guedes, da Economia, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infrestrutura, Bento Albuquerque, de Minas e Energia, Luiz Eduardo Ramos, Secretaria de Governo, e Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Todos negaram que tenha sido responsáveis pelo vazamento. E até a hora do fechamento, procurados, apenas a o GSI e o Ministério da Economia responderam – de forma muito parecida.
A Economia informou que “compete à CVM apurar eventuais desvios no mercado de capitais. Quaisquer questionamentos devem ser encaminhados à autarquia”. E a GSI destacou que “os questionamentos em tela devem ser encaminhados à CVM, a quem compete apurar eventuais desvios no mercado de capitais”. Todos os ministros envolvidos negaram o vazamento, segundo a reportagem do jornal O Globo, e defendem profunda investigação do crime, inclusive com atuação policial. A ordem no Palácio do Planalto é “tocar a vida” e deixar a crise para trás.
Juiz do Trabalho proíbe BB de suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos
O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que o Banco do Brasil não pode suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos, conforme previsto no Plano de Reestruturação divulgado pela instituição. O magistrado considerou a pulverização da gratificação como “paga diária precarizante”. A decisão vale até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela confederação
A Contraf ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir que o Banco do Brasil se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações dos seus caixas executivos ou, alternativamente, caso o fato já tivesse sido consumado, que fosse determinado o seu imediato restabelecimento. De acordo com a entidade, o Banco anunciou um plano de reestruturação do banco com fechamento e transformação de agências, postos e unidades de negócio e programas de demissão incentivada para redução de 5 mil empregos.
Dentro desse contexto, afirma a Contraf, o Banco teria anunciado a extinção dos cargos de caixa executivo, migrando todos os caixas executivos atuais para o cargo originário de escriturário, recebendo gratificação apenas nos dias de atuação em tal função de caixa. Mas, conforme a confederação, a função e a gratificação de caixa executivo são asseguradas por norma interna e por cláusula do acordo coletivo vigente, a expirar em agosto de 2022.
Alteração nociva
O juiz Antonio Umberto salientou, inicialmente, que conforme apontado pela autora da ação civil pública, tanto a norma interna quanto a norma coletiva realmente desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo Banco do Brasil, inibindo a extinção súbita e sem negociação da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em “paga diária precarizante”.
Segundo o magistrado, mesmo com as mudanças ocorridas nas formas de atendimento bancário em decorrência da automação, a figura do caixa executivo – como, de resto, dos bancários em geral – não perdeu relevância, mas evidentemente houve uma redução gradual da quantidade necessária para atendimento ao público presencial. “Porém, a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, frisou.
Para o magistrado, as soluções para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Insegurança jurídica
O poder diretivo do empregador autoriza que o Banco defina o número de empregados em cada função. Mas isso “não lhe dá o direito a promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico e com uma perda certa imediata, ainda que trabalhe todos os dias do mês na função”, explicou o juiz.
Com esses argumentos, entre outros, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para ordenar que o Banco do Brasil suspenda o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, mantendo todos que estavam em atividade no dia 11 de janeiro de 2021 em seus cargos, com garantia de pagamento da gratificação de caixa executivo, até o julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado fixou multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta liminar, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie”.
Processo n. 0000094-91.2021.5.10.0006
Na próxima sexta-feira (29), bancários do Banco do Brasil farão o Dia Nacional de Paralisação. Durante 24 horas, os trabalhadores cruzarão os braços em protesto à proposta de reestruturação da instituição anunciada recentemente.
A paralisação foi deliberada, coletivamente, em assembleia virtual na segunda-feira (25). Ao todo, 527 funcionários participaram, sendo que 465 (88,24%) votaram a favor da paralisação, apenas 44 foram contrários (8,35%) e 18 se abstiveram (3,42%).
A ação faz parte das atividades previstas no calendário de mobilizações contra a reestruturação definido pela Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e contará com diversas mobilizações ao longo da semana.
A diretoria do Sindicato se reuniu no início da noite desta segunda-feira e definiu ações para a semana de luta contra o que define como desestruturação do BB.
“Estamos em um processo de mobilização vigoroso e crescente. A disposição de luta e enfrentamento que os bancários e bancárias têm demonstrado não deixa dúvida quanto à perspectiva de revertermos essa desestruturação com fechamento de agências e demissão em massa, principalmente com a evolução da entrada em cena também de atores sociais e políticos em defesa do Banco do Brasil como instituição pública indissociável da vida dos brasileiros e do processo de desenvolvimento do nosso país”, pontua o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.
O plano de reestruturação foi anunciado no início de janeiro pelo Banco do Brasil e representa, segundo o sindicato, retrocessos para toda a categoria. A proposta prevê um conjunto de medidas para enxugar a estrutura do BB com demissão de cinco mil funcionários, fechamento de 361 unidades de atendimento, sendo 112 agências, 7 escritórios e 242 postos de atendimento
Para Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Fetec-CUT/CN na CEBB, a mobilização é imprescindível. “O emblemático Dia Nacional de Lutas realizado pela categoria deu tom ao nosso combate em defesa de direitos dos funcionários e das funcionárias do Banco do Brasil. Agora, nos preparamos para as próximas ações a fim de pressionar o governo e denunciar os riscos da reestruturação. Seguimos firmes na luta por um BB firmado como instituição pública e a serviço do desenvolvimento econômico e social do país”, finalizou a dirigente.
Calendário da semana de luta:
Terça-feira (26) – Reunião com os delegados sindicais às 19h.
Quarta-feira (27) – Arrastões na W3 Norte e Sul (agências BB e Caixa) denunciando o desmonte e as ameaças de privatização.
Quarta-feira (27) – Plenária às 19h, com os Caixas do BB.
Quinta-feira (28) – Carreata. Concentração (às 16h) e saída (às 17h) do Edifício Banco do Brasil – 201 Norte. Assembleia organizativa no encerramento da carreata.
Modalidades de rescisão contratual e direito a indenização de trabalhadores no programa emergencial
“Caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020”
Daiane Becker*
A Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê o benefício emergencial com o intuito de preservação dos empregos, podendo o empregador reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus colaboradores pelo período máximo de 240 dias, conforme prorrogado pelo decreto nº. 10.517/20.
O empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso tem garantia provisória de emprego pelo período em que ficou acordada a redução ou suspensão contratual, e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
No entanto, caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020:
“I — 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
II — 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
III — 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.
Ocorre que muitos trabalhadores que possuem estabilidade oriunda da Lei 14.020/20, tem dúvidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual se terão direito ao pagamento da indenização estabilitária, motivo pelo qual seguem abaixo elencadas as hipóteses:
Pedido de demissão:
O empregado não tem direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
No entanto, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo Sindicato da categoria ou na autoridade administrativa ou, ainda, na Justiça do Trabalho.
Demissão por comum acordo:
Por ora, é ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado mediante ao pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Importante ressaltar, ser incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado, que seja capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória.
Demissão sem justa causa:
Empregado tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Demissão por justa causa:
Empregado não tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
*Daiane Becker– advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.
Educação e bons modos sempre ajudam, inclusive na carreira profissional
Consultor explica como algumas regras de etiqueta social e de boa convivência podem fazer toda a diferença para o sucesso no trabalho. Não são regras supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou na escolha de quem será demitido
Estudo da Page Personnel, consultoria global de recrutamento, com mais de 1.400 executivos de recursos humanos em regiões de todo o país, apontou que nove em cada dez profissionais são contratados pelo perfil técnico, mas demitidos pelo comportamental. A pesquisa revela o quanto o comportamento no trabalho e fora dele pesa na carreira profissional.
Para o consultor empresarial e especialista em governança corporativa Marcelo Camorim, os bons modos podem sim definir o sucesso profissional ou não de alguém. “Você é um profissional altamente qualificado com formação técnica invejável, possui graduação em instituição de renome, pós-graduação, MBA e experiência em outra empresa. Tudo isso é essencial para sua carreira profissional, mas um comportamento social não condizente com a cultura geral da empresa irá pôr tudo a perder, mesmo tendo um currículo invejável”, afirma Camorim.
O consultor e empresário, CEO da Fox Partners, que ao longo de sua carreira precisou contratar, demitir e promover muita gente, afirma que os bons modos a que se refere não são regras de etiquetas supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou quando tem que se escolher quem será demitido.
Do comportamento em um voo comercial a um almoço ou jantar de negócios, são várias as ocasiões que exigem do profissional o mínimo conhecimento em regras de etiqueta social, e que se não forem respeitadas podem revelar muitos pontos negativos da personalidade de alguém. Como dica para quem tem se esquecido dos bons modos, Marcelo Camorim elenca a seguir várias situações em que as pessoas cometem gafes sociais e profissionais graves.
– *Em viagens à trabalho:* são comuns as viagens à trabalho feitas com algum colega ou até mesmo com o chefe, mas por estar longe do ambiente de escritório muita gente se sente na liberdade de falar mal de membros da equipe e da empresa. Se não for um comentário que contribua para o melhor andamento da empresa, prefira puxar conversa de amenidades como: livros, vinhos, música ou futebol, ou então, se a viagem for com seu chefe aproveite para falar de experiências em outros trabalhos que deram certo, mas sem exagero”, sugere Camorim.
– *No avião:* O avião é um ambiente repleto de regras e normas de etiquetas que são importantes para a segurança dos voos e o bem-estar dos passageiros. Assim como no ambiente de trabalho, não seguir ou não ser importar com tais normas pode indicar uma dificuldade em trabalhar em equipe e seguir ordenamentos da empresa. “É importante respeitar o limite de bagagens, manter um tom de voz mais baixo durante o voo, ir ao banheiro da aeronave para fumar, etc. Assim o passageiro contribui com a segurança de todos e evita ser mal visto’”, explica o consultor Marcelo Camorim.
– *Jantares e almoço* – Jantares e almoços de negócios são feitos para que negociações, que muitas vezes são delicadas, ocorram num ambiente mais leve e descontraído do que o de um escritório. Mas, apesar de ser um ambiente que pede um pouco menos de formalidade do que o espaço de trabalho, ainda são encontros profissionais. “Nesse caso a principal regra de etiqueta é evitar os excessos, tanto no prato quanto em relação a bebidas alcoólicas. Em caso de eventos fora do país, vale a pena pesquisar antes como é a cultura local. Outra dica para fazer bonito à mesa é buscar na internet alguns cursos sobre etiqueta social, muitos gratuitos inclusive, ou então buscar a ajuda de um consultor nesta área”, sugere o consultor.
– *Vestuário* – O jeito de se vestir no trabalho e nas ocasiões de negócio também fazem uma grande diferença sobre como as pessoas o veem. Antes de mais nada é preciso mostrar confiança, e o jeito como nos vestimos fala muito sobre isso. Segundo o especialista, quem ocupa um cargo de liderança precisa se vestir a altura, não para se mostrar como alguém importante, mas chefes falam pela empresa e a imagem do profissional está ligada à empresa. Então estar sempre alinhado, asseado e com uma composição visual agradável é importante. “Se você tem dificuldade em compor um visual adequado ao trabalho, há no mercado uma infinidade de cursos e profissionais, como personal stylist, que podem ajudar muito”, sugere Camorim.
– *Redes sociais* – Sim, as empresas estão de olho em tudo que postamos em nossos perfis pessoais. Publicar uma foto ou outra de uma festa legal que você foi tudo bem, mas se sua timeline só tem isso, é bom tomar cuidado com a imagem que vocês está passando. “Acompanhar as redes sociais de um profissional é comum principalmente quando a empresa está pensando em contratar ou escolher alguém para uma promoção. O objetivo disso é saber se este profissional, sob o ponto de vista comportamental, está alinhado ao propósito e a cultura da empresa. Isso é importante principalmente para os cargos de gerência, supervisão e diretoria”, explica Camorim.
– *Na pandemia* – Vivemos num momento de pandemia que impõe novas regras, com o objetivo de preservar a nossa e a saúde dos outros. Para Camorim, o desrespeito a tais normas sanitárias e de etiqueta em saúde, além de uma péssima educação, demonstra a dificuldade de certas pessoas em ter empatia com o outro e a seguir regras, algo que numa empresa sempre será fundamental.
– *Em home office:* os tempos de pandemia também levaram o trabalho literalmente para dentro de casa, mas essa mudança de ambiente físico não pode afetar o comprometimento que devemos ter com o serviço. “Pontualidade é importante sempre. Uma reunião por videoconferência deve começar no horário, assim como uma feita de forma presencial, e quem irá participar deve estar previamente preparado, vestido adequadamente, e não de bermuda ou camiseta. Quando videoconferência é com um cliente, essas regras são ainda mais válidas, afinal a sua imagem será também a imagem da empresa”, destaca.