Presidente da ADPF defende que polícia pode firmar delações; julgamento será retomado hoje pelo Supremo

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Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade

Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.

“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.

Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.

Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.

Que país é esse?

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O poeta tinha razão quando perguntou e ninguém respondeu

Paulo César Régis de Souza*

Temos vinte seis Estados, mais o Distrito Federal, mais de 5.600 municípios.
Temos um presidente da República, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores, 5.600 prefeitos, mais de mil deputados estaduais e certamente mais de 60 mil vereadores.

Certa vez Lula falou que o Congresso tinha 300 picaretas, não contei, mas acho que ele errou para menos.

O que vemos hoje diariamente pela imprensa livre, pelo rádio, pela televisão, pelos blogues – graças a Deus ainda livres – são denúncias sobre parlamentares (especialmente de deputados federais e senadores) envolvidos em mensalão, mensalinho, Lava Jato, caixa dois, propina. Todos vivendo numa torre de marfim, roubando, enriquecendo, enquanto 14 milhões vivem desempregados, à beira da miséria, e outros 20 milhões entre o subemprego, os salários aviltados, a incerteza e o desespero.

O governo não trabalha, só se defende o tempo todo de pesadas acusações nas delações, em cascata. Seus defensores, a maioria sob suspeitas e listados nos índices de corrupção, primam pelo desrespeito aos contribuintes. O deputado Perondi, do RS, que aparece abraçado ao presidente Temer, pelas costas (sinistro) fala de reforma da Previdência, como profundo conhecedor do assunto, com desenvoltura. Aposto que não sabe quantos benefícios o INSS mensalmente paga. O outro do MS, deputado Marum, defendeu Cunha, agora Temer, para ter seus cinco segundos de fama na TV, e com um raciocínio capenga, emite um monte de asneiras.

Dos ministros escolhidos por Temer, uma penca na Lava jato, muitos estão na sua antessala, com cara de Madame Tussauds, aquela do Museu de Cera, enquanto a violência, o sucateamento da educação, o abandono da saúde, os desacertos no agronegócio, a pequenez no Itamaraty e desastrosa reforma da Previdência falam por si só.

No Judiciário temos o “Supremo” com onze atores diferentes, os guardiões da Constituição que se exibem num anfiteatro, com papeis surpreendentes, um manda prender o outro manda soltar, e cada qual com seu cada qual, interpretando a Constituição a seu bel-prazer. Só ainda não soltaram os chefes do narcotráfico.

No STJ, no TSE, no TCU, ministros investigados por suposto envolvimento em quadrilhas diversas. Um deles, empossado por último para salvar o presidente Temer, deu uma surra na mulher, lamentavelmente do meu estado: SC.

Nossa salvação estava no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. No entanto, me parece que está havendo um desmonte.

O novo ministro da Justiça, que passou em branco no Ministério da Transparência, avisa que quem manda na Polícia Federal é ele, então mandou acabar com a Força Tarefa da Lava Jato, cortou até a verba para a emissão de passaportes de milhares de brasileiros e ainda reduziu o policiamento para mostrar que é o mandão da Polícia Rodoviária Federal. Sinistro.

Nosso brilhante e sério Janot, procurador-geral da República, vai deixar o cargo e entra uma mulher, que todos esperamos que brilhe assim como a ministra presidente do STF.

Enquanto nossos economistas pregam a desgraça total, sem as reformas que o mercado quer nos enfiar goela abaixo, para aumentar desmedidamente seus ganhos e levar multidões à linha da pobreza, nossas empresas melhoram o desempenho da economia, descolando-se de um governo corrupto e incompetente, nosso ministro da Fazenda fala grosso e clama pelo apoio dos bancos para se manter no cargo, em um futuro governo.

A falácia de que a previdência quebraria o país caiu por terra, com a deflação de junho, sem a tão necessária reforma como diz o ministro da Fazenda, que no Conselho de Administração da JBS sabia que o grupo devia R$ 7,5 bilhões ao INSS e nunca mandou pagar e, na Fazenda, nunca mandou cobrar.

Está mal explicado porque a Lei de Controle de Gastos não controlou os gastos e quer aumentar os impostos. O que houve? Mais impostos para que? Para cobrir os rombos dos estados, das estatais dos empresários caloteiros? Ou financiar o mercado?

A previdência continua mesmo sem ministério e com um ministro “virtual”, sendo a maior distribuidora de renda do país, com seus 60 milhões de segurados e 33 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais. E apesar dos saques do Tesouro, com a DRU, renúncias e desoneração, ainda é a segunda maior receita da República.

O que temos de reformar não é só a previdência, mas todas as instituições de um Estado e de um Governo corrompido, carcomido, em escombros e mostrando suas entranhas apodrecidas por uma infecção generalizada. Estão acabando com nossa civilização. De cada R$ 10 destinados a uma prefeitura, apenas R$ 3 chegam lá. Os outros R$ 7 ficam nos escalões superiores. Isto está nos arruinando.

Temos que ter vergonha e não votar mais em Lulas, Dilmas, Dirceus, Paloccis, Mantegas, Temers, Aécios, Padilhas, Moreira Franco, Delcídios, Jucás, Cunhas, Perondis, Marums, Eunícios, entre outros, para que o povo brasileiro, um dia, possa se orgulhar novamente de seus governantes e para que os novos governantes escolham melhor seus ministros nas diversas esferas. O vexame de Temer no G20 nos cobriu de vergonha.

“O futuro não existe, realmente. Ele é criado por nós, no presente”, disse Tolstoi.

Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

 

 

É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Nota – assessoria de imprensa de Dilma Rousseff

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Não adianta lançarem novas mentiras contra Dilma Rousseff

A respeito de informações publicadas nesta quinta-feira, 23, sobre um supostas declarações, avisos e afirmações atribuídas ao empresário Marcelo Odebrecht, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

1. A ex-presidenta Dilma Rousseff não tem e nunca teve qualquer relação próxima com o empresário Marcelo Odebrecht, mesmo nos tempos em que ela ocupou a Casa Civil no governo Lula.

2. É preciso deixar claro: Dilma Rousseff sempre manteve uma relação distante do empresário, de quem tinha desconfiança desde o episódio da licitação da Usina de Santo Antônio.

3. Dilma Rousseff jamais pediu recursos para campanha ao empresário em encontros em palácios governamentais, ou mesmo solicitou dinheiro para o Partido dos Trabalhadores.

4. O senhor Marcelo Odebrecht precisa incluir provas e documentos das acusações que levanta contra a ex-presidenta da República, como a defesa de Dilma solicitou – e teve negado os pedidos – à Justiça Eleitoral. Não basta acusar de maneira leviana.

5. É no mínimo estranho que, mais uma vez, delações sejam vazadas seletivamente, de maneira torpe, suspeita e inusual, justamente no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelo processo que analisa a cassação da chapa Dilma-Temer, está prestes a examinar o relatório do ministro Herman Benjamin.

6. Espera-se que autoridades judiciárias, incluindo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, venham a público cobrar a responsabilidade sobre o vazamento de um processo que corre em segredo de Justiça.

7. Apesar das levianas acusações, suspeitas infundadas e do clima de perseguição, criado pela irresponsável oposição golpista desde novembro de 2014 – e alimentada incessantemente por parcela da imprensa – Dilma Rousseff não foge da luta. Vai até o fim enfrentando as acusações para provar o que tem reiterado desde antes do fraudulento processo de impeachment: sua vida pública é limpa e honrada.

ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
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