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Atualização de informações envolvendo apurações na JBS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.
Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:
Processos Administrativos Instaurados
(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados
(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.
Diante dos fatos noticiados, na última semana, sobre o pagamento de propinas e caixa dois pela empresa Odebrecht a autoridades, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, redigiu artigo no qual demonstra toda sua indignação com o atual cenário do País.
Confira o texto:
Juliano Costa Couto*
É difícil, estarrecedor e triste acompanhar o noticiário atual. Testemunhar a desfaçatez com que Emílio Odebrecht e, na mesma linha, seu filho Marcelo, até então tidos como gigantes da atividade empresarial brasileira, promovem seus depoimentos em delação. É de dar ânsia de vômito.
Em minha casa, de mineiros, trabalhadores, desde as lições de meus avós, perpassando os tios e pais, aprendemos os valores da honestidade, do trabalho e do amor ao Brasil e ao próximo. Tais valores sempre me levaram a sonhar – literalmente – com um País melhor, em especial para meus filhos Gustavo (20) e Manuela (5). Este País era sempre imaginado como sendo melhor em todos os sentidos: estruturais, econômicos, políticos e éticos.
Gosto de política e de ler suas histórias e construções. O futuro, e no caso do Brasil até mesmo o presente, de um país depende de um sistema político saudável, mesmo com todas dificuldades e desafios inerentes aos processos democráticos.
Temos assistido a um strip-tease sobre a forma pela qual os tratos políticos e as campanhas eleitorais ocorriam Brasil afora, sempre com a presença do “caixa 2” e com os caros e depois indecentemente cobrados aportes financeiros empresariais. Palmas para a OAB que afastou, por meio de Adin, no STF, as contribuições de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais. Mas é pouco!
No meio das tenebrosas e frias revelações, envolvendo variadas autoridades dos poderes, temos em curso propostas de reforma política. Inclusive a indigitada forma de ‘eleição’ por “lista fechada”, a ser apresentada pelos partidos para ser – ou não – ‘referendada’ pela população. Sem nem entrar no mérito do sistema de votação pelas listas fechadas, temos que tal proposta é um soco na cara do cidadão visto que, claramente, golpeará a democracia e caminhará na contramão do óbvio anseio social de mudanças na representação política. E mais: contribuirá para a manutenção do poder dos atuais e incriminados ‘caciques’ partidários.
Outra tristeza é ver parecer mais atual do que nunca o espanto de Ruy Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” Mesmo atualmente verdadeira a assertiva, só nos cabe tomar um rumo, uma atitude: seguir em frente, sem desanimarmos com a virtude, sem rir da honra e tendo orgulho de sermos honestos! Afinal de contas, nas palavras de Martin Luther King, “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.”
Cabe a todos nós agora, cada cidadão, em especial os dignos membros da Advocacia nacional, formadores de opinião, exortar nossa repulsa às manobras políticas contrárias aos interesses da nação e da cidadania. E que essa lição tenha início dentro de nossa casa, com nossos filhos e familiares, cultivando e nutrindo o amor e os valores de que o País tanto necessita.
Por fim, lembremo-nos da lição de Franklin Roosevelt: “Nem sempre podemos construir o futuro para nossa juventude, mas podemos construir nossa juventude para o futuro”.
Que o Gustavo, a Manuela e todos os brasileirinhos não sejam obrigados a conviver novamente com tamanha pouca vergonha no trato da coisa pública, com tanta violência e desrespeito aos interesses da nação. Com a traição descarada ao admirável e sofrido povo brasileiro. Que as novas gerações tenham a oportunidade de ter orgulho de seus representantes. Que apareçam outros Juscelinos no país de Ruy Barbosa e Sobral Pinto.
O dever de casa é nosso. Já!
*Advogado, Mestre em Direito e Presidente da OAB/DF.
Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal
Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação
O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.
Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.
Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.
O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária — seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda, defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.
Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.
Veja a nota da defesa da ex-presidente:
“Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.
A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.
É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.
A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.
Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff”