Justiça condena líderes de Igreja acusados de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo no Gama

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A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas do grupo Folha de Palmeiras a indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sede, que na época era em uma chácara no Gama

A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados eram submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, em descumprimento a diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público Trabalho (MPT) havia pedido o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, e apresentou uma lista com o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com 79 nomes.

Mas os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos auditores-fiscais para deixar imediatamente a comunidade e se habilitar ao seguro-desemprego. Eles se declararam “contentes” com a situação vivenciada.

Direitos trabalhistas

Na decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico, em particular, quando atingem os direitos trabalhistas, que, de acordo com a juíza, são irrenunciáveis. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.

Voluntários

Após analisar o processo, a magistrada disse ter ficado demonstrado que não havia vínculo empregatício apenas com os vendedores e distribuidores de livros e pães, pois de fato exerciam suas atividades de forma autônoma – em sistema de parceria comercial – e com os missionários que, por opção de fé, somente prestavam assistência religiosa de caráter voluntário.

Relação de emprego

Contudo, nos trabalhadores que prestavam serviços nos setores de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças, a juíza reconheceu a presença de todos os elementos da relação de emprego, incluindo a subordinação jurídica, que por vezes se confundia com a subordinação eclesiástica, e a onerosidade, visto que recebiam remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que em valor abaixo do salário mínimo, após o desconto de diversas despesas de moradia, alimentação e manutenção, além dos dízimos. Pelos depoimentos, salientou a juíza, ainda que os próprios beneficiários da sentença se identifiquem como “donos do negócio”, foi constatada verdadeira organização empresarial hierárquica, sem integralização de cotas sociais ou divisão de lucros ou prejuízos.

Condições degradantes

O MPT apontou que as investigações  demonstravam que os empregados trabalhavam em situação análoga à de escravo. Para a magistrada, os elementos de prova colhidos nos autos, sobre o crivo do contraditório, indicam que os trabalhadores não tinham cerceada sua liberdade de ir e vir e podiam entrar e sair da comunidade quando quisessem, permanecendo no local por vontade própria.

A magistrada explicou, contudo, que o artigo 149 do Código Penal também prevê que o trabalho em condições análogas às de escravo se caracteriza pela sujeição da vítima a condições degradantes, exatamente o que ocorreu no caso concreto, bem como a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a restrição de qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. “O dispositivo não tutela apenas a liberdade de ir e vir”, explicou, “mas a dignidade da pessoa humana, que deve ser garantida através do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários que constituem o sistema social mínimo imposto pela Constituição”.

“Quando diversas normas forem descumpridas e o meio ambiente de trabalho for severamente insalubre, sem condições mínimas para manter a higidez física e psíquica dos trabalhadores, a atividade produtiva ocorrerá em condições degradantes”. Assim, para a juíza, os empregados das áreas de panificação, costura, hortaliças e limpeza foram reduzidos a condição análoga à de escravo em virtude da submissão a condições degradantes de trabalho.

Rescisão indireta e verbas rescisórias

A juíza Tamara Gil Kemp, após reconhecer o vínculo de emprego de 21 trabalhadores, acolheu o pleito de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Liquidação e Execução

Tamara ressaltou, por fim, que em virtude do desinteresse dos beneficiários pela decisão, o próprio MPT, autor da ação, poderá futuramente fazer a liquidação e execução das verbas rescisórias, que ficarão à disposição dos trabalhadores ou seus sucessores por um ano. Vencido o prazo, como a indenização é pelos danos morais coletivos, os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente a ser indicado pelo MPT, “de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja, a de impedir o enriquecimento sem causa dos réus que atentaram contra normas jurídicas de ordem pública”.

Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo

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Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.

A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

MPF/RJ denuncia empresária por trabalho escravo

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Empregada doméstica chegou a ficar sete dias sem comer porque estava doente. Como não poderia trabalhar, também não receberia salário e nem se alimentaria. Segundo os relatos, a patroa também xingava recorrentemente a vítima e proibia que ela e outra funcionária se sentassem no sofá da sala para assistir TV, alegando que teria que passar álcool caso o fizessem

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou uma empresária por trabalho escravo. Entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011, ela teria submetido uma das empregadas domésticas que trabalhava em sua casa, então em Copacabana, a condições degradantes de trabalho.
De acordo com o MPF, a denunciada manteve a vítima trancada na área de serviço durante uma semana, sem direito a circular pelo restante da casa ou se alimentar. Na época, a vítima adoeceu e, segundo testemunhas, a denunciada considerou que, se ela não podia trabalhar, também não receberia salário nem se alimentaria.
Os relatos também dão conta de que a denunciada xingava recorrentemente a vítima e proibia que ela e outra funcionária se sentassem no sofá da sala para assistir TV, alegando que teria que passar álcool caso o fizessem. Além disso, a jornada era exaustiva, de 7h à meia noite, sem intervalo de descanso ou repouso semanal. Para evitar que a vítima, que veio com ela de Brasília, fosse embora, a denunciada alegava uma dívida em função da venda de móveis para a trabalhadora. Alegava também que a vítima havia manchado blusas e quebrado itens da casa, o que seria descontado de seu salário. Fazia ainda ameaças, afirmando que no Rio de Janeiro qualquer bandido bateria por R$ 50 e mataria por R$ 100.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2014 e a Justiça Estadual declinou a denúncia para a Justiça Federal. A ação foi remetida então ao MPF em abril de 2018, que denuncia novamente o crime e reitera a competência federal para o julgamento da ação.

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.