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STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp
Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira
Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.
As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.
Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.
“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.
O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.
Futuro incerto
O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)
Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.
O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.
MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos
Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos
Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.
Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.
Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.
A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.
Decreto define nova estrutura do Planejamento com corte de 101 cargos e funções comissionadas
Outros 441 cargos se tornam funções exclusivas de servidores efetivos
Foi publicado, nesta sexta-feira (22), o Decreto n° 8.818 que estabelece a nova estrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Foram extintos 67 Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 34 Funções Gratificadas (FG),, informou o órgão. Além disso, outros 441 DAS foram transformados em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Essas funções terão os mesmos níveis dos extintos cargos DAS e somente poderão ser ocupadas por servidores públicos efetivos com vínculo permanente.
Em novembro de 2015, o MP já havia eliminado 208 cargos comissionados. Somando-se esse quantitativo ao novo corte (101), estão sendo suprimidos 309 cargos e funções comissionadas da estrutura do ministério, restando ainda saldo residual a ser complementado com a reestruturação de órgãos vinculados. Desse modo, o Planejamento é o primeiro a contribuir para a meta de redução de 4.307 funções e cargos comissionados, anunciada no início de junho pelo governo federal.
“O gestor público deve buscar incessantemente a eficiência. Com a reforma administrativa, haverá racionalização de estruturas, mas será garantida a qualidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro interino do MP, Dyogo Oliveira.
Para o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, “a nova estrutura propiciará maior sinergia e a necessária coordenação de temas estratégicos, eliminando-se sobreposições e redundâncias”, explicou.
Permuta entre DAS e FCPE
Também foi publicado o Decreto n° 8.819 que estabeleceu a possibilidade de os dirigentes máximos dos órgãos e autarquias realizarem permuta entre DAS e FCPE dentro de suas próprias unidades específicas. A medida flexibiliza a alocação das FCPE, evitando o engessamento desnecessário nas estruturas organizacionais.
“O gestor poderá, quando necessário, adequar a distribuição das funções e DAS às especificidades da força de trabalho do órgão, desenvolvendo mecanismos para fortalecer a gestão estratégica de pessoas”, comentou Gleisson Rubin. Para obter mais informações sobre corte de DAS e FCPE, consulte o ‘perguntas e respostas’ sobre o tema.
Nova estrutura
Na nova configuração do ministério, houve um redesenho de estruturas. A Assessoria Econômica (Assec) teve parte de suas atribuições remanejadas para a recém-criada Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), que também agregou competências da extinta Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI).
A Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (Sepac) foi extinta com suas funções atribuídas à nova Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI).
Além disso, para fortalecer a governança e o acompanhamento das empresas estatais foi criada a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), que é resultado da ampliação do papel desempenhado pelo antigo Departamento de Coordenação e Governança das empresas Estatais (Dest).
Seplan
A Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) vai continuar com as atribuições de assistir diretamente ao ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nas ações de acompanhamento e formulação da política econômica, e absorverá a parte de planejamento da extinta SPI.
Ao trazer a parte de planejamento de ações do governo federal para mais perto da área econômica, espera-se maior articulação no processo de tomada de decisão. “A ideia é coordenar todo o processo de planos setoriais garantindo mais eficácia dos planos, dando um retorno coordenado para o país”, explicou o secretário da Seplan, Marcos Ferrari.
O Plano Plurianual (PPA), que traz as metas definidas em conjunto pelo governo e pela sociedade para desenvolvimento político, econômico e social do país, também será de responsabilidade da nova secretaria. “Dentro da Seplan, o PPA continuará tendo papel de destaque, se tornando mais leve e com grande caráter de planejamento, com mais possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade”, afirmou Ferrari.
SDI
A Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura (SDI), sob o comando de Hailton Madureira, recebeu novas atribuições e consolida o papel de órgão articulador da gestão dos investimentos em infraestrutura.
“A secretaria mantém seu papel na coordenação dos investimentos, e apoiará a formulação e o monitoramento de políticas, planos e programas relacionados ao tema, além de reforçar seu compromisso com a transparência das informações”, disse o secretário.
Para melhor organização das atividades a SDI ficará dividida em: Departamento de Informações; Departamento de Infraestrutura de Energia; Departamento de Infraestrutura de Logística; Departamento de Infraestrutura Social e Urbana e Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais.
Sest
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) será dirigida por Fernando Soares. Uma das primeiras tarefas da nova pasta será auxiliar as empresas estatais no processo de implementação das regras previstas na recém aprovada lei das estatais. “A nova legislação tornou mais exigentes as normas para seleção e nomeação dos conselheiros das empresas estatais. Vamos aprimorar as orientações com maior interação e apoio. Além disso, a Sest irá auxiliar na instituição de comitês de auditoria independentes nas empresas”, disse.
O objetivo será ainda direcionar as empresas estatais para maior foco no atendimento do interesse público. “A sociedade brasileira cobra por maior produtividade, eficiência e redução de custos no setor público. Vamos trabalhar em conjunto nesta agenda”, informou.
PIS/Pasep – Codefat define calendário de pagamento do abono salarial 2016/2017
Benefício referente ao ano-base 2015 deve ser pago dentro das novas regras a 22,3 milhões de trabalhadores. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017
A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do abono salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Novas regras – Neste exercício, entram em vigor as novas regras do abono salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Quem recebe – Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Balanço – No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
DESEMBARGADOR DEFINE EM 20% AUMENTO DA GEAP PARA ASSOCIADOS DA ANASPS
Segundo informações da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), em decisão de 22 de fevereiro, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª; Região, rejeitou parcialmente o agravo de instrumento da GEAP, a principal operadora de planos de saúde do funcionalismo, e assegurou aos filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual de 37,55%.
Na decisão, o magistrado assegurou o “reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”. O desembargador também levou em consideração as alegações da Geap de que a operadora, que está em intervenção da ANS e da Previc, está buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500 milhões.
E também de que, no Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), não se considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP.
“Imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00”.