Postalis volta à intervenção

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O Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), fundo de pensão dos funcionários dos Correios, continua sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como vinha acontecendo desde 4 de outubro. Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, decisão liminar favorável à Previc, e restabeleceu a intervenção, com o objetivo de “evitar grave lesão à ordem social e econômica”, já que o fundo vinha descumprindo as normas de contabilização de reservas técnicas e de aplicação de recursos.

Em outubro, a Previc nomeou Walter de Carvalho Parente para a função de interventor no Postalis. No entanto, no último dia 20, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) conseguiu suspender a medida, argumentando que houve administrações desastrosas de 2006 a 2014 e que a entidade já dava sinais de recuperação. O juiz federal, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, determinou a recondução dos antigos administradores a seus cargos, alegando que não existia “motivo justo para o afastamento”. Devido ao feriado de Natal, eles ficaram poucos dias no poder.

Quarto maior fundo de pensão do país em ativos e beneficiários, o Postalis, cujo comando é sempre por indicação política, recebeu várias denúncias de fraudes. De 2012 a 2015, apresentou um déficit de R$ 7,37 bilhões. Em 2013, iniciou o primeiro Equacionamento de Déficit do Plano BD, com duração de 279 meses. Passou, à época, a descontar 3,94% nos contracheques dos funcionários ativos e nos benefícios de aposentadoria dos assistidos. Em maio de 2016, aumentou para 13,98%, para cobrir déficits de 2013 e 2014. Em 2017, passou para17,92%, com previsão de aumentar, em breve, o percentual de cobrança para 20,65%.

Justiça proíbe aumento de alíquota previdenciária

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Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF

O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.

“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.

Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.

A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.

Impacto

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”

Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.

A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros

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Todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país

Geraldo Seixas*

A proteção social deve perseguida como prioridade por qualquer sociedade que busca o desenvolvimento socioeconômico e a estabilidade política. No Brasil, ainda temos milhões de cidadãos que vivem desprotegidos e necessitam do sistema de seguridade e de previdência públicos, sem os quais os impactos políticos, econômicos e sociais atingiriam a todos.

O fato é que a grande maioria das famílias brasileiras não pode abrir mão dos recursos distribuídos pela Previdência Social, independentemente da renda, sejam eles trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público, aposentados e/ou pensionistas. Mesmo os que estão na ativa dependem desse sistema de forma direta ou indireta, e em algum momento de suas vidas vão necessitar dos recursos distribuídos por benefícios previdenciários ou assistenciais como aposentadorias, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou outros.

De fato, a Previdência Social está presente no dia a dia de cada cidadão e, também por isso, precisa ser compreendida em toda a sua extensão e percebida como uma parte extremamente importante do complexo processo social, político e econômico de nosso país. Assim, todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência.

Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país. Os recursos da Previdência Social distribuídos para aposentados e pensionistas superam a arrecadação de 80% dos municípios. Em mais de 70% das 5.570 cidades brasileiras, o dinheiro dos trabalhadores aposentados e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) supera o valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Não se trata apenas da proteção de parcela expressiva da população, trata-se também do impacto direto na atividade econômica de boa parte das cidades do País gerados pela transferência dos recursos das aposentadorias, pensões e demais benefícios da seguridade. Reduzir o tamanho da Previdência, por meio da diminuição do valor das aposentadorias e pensões, terá impacto direto na economia brasileira e afetará a atividade econômica, principalmente, de pequenas e médias empresas que têm seu faturamento associado ao consumo de produtos e serviços. A retração da atividade econômica e o empobrecimento de parcela significativa da população também trará impactos negativos para a arrecadação de tributos com efeito para o equilíbrio fiscal ao longo do tempo.

A proposta defendida pelo governo e por alguns segmentos da economia, em especial, os bancos, altera significativamente a previdência e a assistência social e tem forte caráter de redução de direitos e gastos. A equiparação dos regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS) promoverá, inevitavelmente, a privatização do sistema previdenciário e favorecerá apenas empresas que já operam no setor.

Além do impacto orçamentário, é preciso inserir no debate sobre o financiamento da Previdência Pública todos os efeitos causados pelo histórico de isenções fiscais, desvios e também da sonegação ao longo dos anos. Somente entre 2005 e 2015, a Desvinculação de Receitas da União (DRU), dispositivo que permite ao governo federal desvincular hoje 30% das receitas da seguridade social, ressalvadas as contribuições previdenciárias, retirou mais de R$ 520 bilhões de recursos do caixa da Previdência. Em 2016, pelo mesmo ralo da DRU escoaram mais de R$ 92 bilhões dos cofres da Previdência.

A Previdência também perdeu mais de R$ 450 bilhões em dívidas tributárias não pagas por empresas privadas. Existem outros R$ 175 bilhões em dívidas previdenciárias inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dinheiro que empresários recolheram dos trabalhadores ao longo de décadas e que não foram repassados aos cofres da Previdência.

As receitas da Previdência também foram esvaziadas por outros meios ao longo dos anos. Os recursos da previdência e da seguridade financiaram projetos de construção e infraestrutura, foram usados no pagamento de juros da dívida pública e outros fins, servindo a decisões políticas de inúmeros governos. Até por esses motivos as discussões sobre o chamado déficit da previdência ou rombo devem considerar todas essas decisões. Nesse mesmo sentido, devem também ser consideradas como receita da seguridade social todas as renúncias fiscais vinculadas a essa esfera orçamentária. Somente em 2016, o conjunto das renúncias totalizou R$ 271 bilhões.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) identificou que a previdência social brasileira destinou mais de R$ 400 bilhões a finalidades estranhas a sua função, do início da década de 1960 até 1996. Corrigido esse valor, seria equivalente a R$ 5,2 trilhões em janeiro de 2017. Pesquisas acadêmicas mostraram que de 1945 a 1980, a previdência acumulou um superávit da ordem de R$ 598,7 bilhões que corrigidos e atualizados esses valores chegariam a R$ 8,25 trilhões aos cofres da Previdência. Todas essas são informações públicas que constam do relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social. Segundo o relatório, esses foram recursos retirados da receita previdenciária quando deveriam ser custeados pelo orçamento dos governos. Uma conduta, diga-se de passagem, presente até os dias de hoje.

Levantamentos atuais da Receita Federal mostram que a desoneração da folha de pagamento das empresas, política de incentivo adotada entre os anos de 2012 a 2016 para enfrentar os impactos da crise econômica atual retirou da Seguridade Social mais de R$ 80 bilhões. Soma-se também a essa conta R$ 370 bilhões em renúncias das contribuições para a Seguridade Social, entre os 2014 e 2016. O caixa da Previdência também contabiliza de forma negativa outras renúncias, conforme aponta o relatório da CPI. Foram R$ 8 bilhões para favorecer a exportação da produção rural; R$ 12 bilhões em renúncias de entidades filantrópicas; R$ 22 bilhões de renúncias do Simples Nacional.

Não fossem todas as contradições já expostas, principalmente em relação à existência de um déficit que não se sustenta, como demonstrado de forma inequívoca no relatório final aprovado pela CPI da Previdência, o debate em torno da PEC 287 torna-se ainda mais impróprio e distante da realidade quando o mesmo governo aprova novas medidas de renúncias fiscais que agravarão ainda mais o quadro da crise fiscal. Ou seja, sob pretexto de sanear as contas públicas, o governo impõe um projeto de reforma que acaba com a Previdência Pública, ao mesmo tempo em que aprova na Câmara um conjunto de projetos que permite novos parcelamentos de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que vão gerar um impacto de mais R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.

Há poucos meses, o Congresso Nacional já havia aprovado o chamado novo Refis, que possibilitou desonerações de impostos superiores a R$ 543 bilhões em um período de três anos. São recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União e que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas e, portanto, vão impactar também no financiamento da previdência e da seguridade social.

O mais estarrecedor é que essa roda de isenções não para. O governo, nesse exato momento, também luta para aprovar a Medida Provisória 795, que concede incentivos fiscais de mais de R$ 1 trilhão para petrolíferas estrangeiras, a chamada “MP do Trilhão” ou “MP da Shell”.

Todo esse histórico de desvios e renúncias está diretamente associados ao que se convencionou noticiar dia e noite pela imprensa de déficit da previdência ou rombo como muitos preferem. Fica evidente que não há como debater o sistema previdenciário do País sem considerar os impactos estruturais gerados por esse histórico de renúncias, isenções, desvios e sonegação. Sem um diagnóstico amplo e transparente não é possível construir um pacto social sólido visando a superação desse problema estrutural do País.

O que propomos é discutir todos os aspectos relacionados não apenas ao financiamento da Previdência e da Seguridade Social. É preciso debater a real abrangência e os efeitos dos benefícios e incentivos fiscais, que são instrumentos importantes, mas que precisam ser utilizados com base no interesse público e não apenas visando o interesse de seletos grupos econômicos, conclusão que está presente no relatório final da CPI da Previdência.

Da mesma maneira, é preciso investir na consolidação de uma política nacional de enfrentamento da sonegação fiscal, criando mecanismos efetivos de cobrança, o que inclui o fim dos programas de refinanciamento e parcelamentos de créditos tributários que já se mostraram ineficazes e que da forma atual servem apenas como incentivo à inadimplência. Conclusão expressa também em estudos da Receita Federal do Brasil que demonstraram os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento de dívidas tributárias.

Não se pode mais analisar a política fiscal de forma dissociada da atividade econômica, o que pressupõe também um amplo esforço para enfrentar os verdadeiros entraves ao crescimento que passam para um debate político da matriz econômica do País. Não é tarefa simples fazer o País voltar a crescer e não será a aprovação da PEC 287 que vai ajudar o Brasil e os brasileiros a enfrentar todas essas limitações e obstáculos.

Somos amplamente a favor do debate e acreditamos que é preciso discutir o sistema previdenciário, defendemos mudanças na Administração Tributária e Aduaneira, trabalhamos intensamente pela modernização da Receita Federal e do Estado brasileiro e, justamente, por todos esses motivos temos plena consciência de todas as ameaças e prejuízos contidos na PEC 287 e no projeto de reforma da Previdência do governo, que tentará votar a proposta ainda este ano na Câmara.

Já está provado! A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros, enquanto instrumento de promoção do bem-estar social.

  • Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Sindireceita

Auditores fiscais do município de SP articulam Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o presidente Michel Temer

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Ação é impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), contra a alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias dos servidores

Com a articulação e intermédio do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf/SP), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, na última semana, contra o presidente Michel Temer e o Congresso Nacional, que, pelo artigo 4º da Medida Provisória 805/2017, eleva a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%.

A Medida Provisória é inconstitucional por passar a estabelecer alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias; pela violação ao princípio da isonomia na tributação dos rendimentos; violação ao princípio do não-confisco uma vez que, mais de 40% da renda do servidor poderá ficar comprometida com a tributação; e violação ao princípio da capacidade contributiva (econômica), comprometendo o mínimo existencial e a isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada.

“Não existem elementos objetivos que sustentem o déficit apresentado pelo governo. O atual cenário não comporta qualquer tipo de aumento de contribuição no setor privado ou público, uma vez que a previdência é superavitária, e sua alardeada crise é fruto de uma combinação de má administração de recursos e endividamento público, entre outros aspectos econômicos. Não é possível tolerar qualquer medida que penalize trabalhadores e se traduza em aumento de alíquotas e que impacte quase a metade dos recursos dos servidores. Inclusive já existe no STF uma jurisprudência favorável ao nosso pleito”, diz Rafael Aguirrezábal, vice-presidente do Sindaf-SP e diretor de assuntos tributários da Conacate.

A ação pede a suspensão dos efeitos do aumento da alíquota de 11% para 14%; tramitação de forma abreviada nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999; a citação do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, na condição de autoridades responsáveis pela norma, para apresentarem informações que julgarem necessárias; a intimação da procuradora-geral da República e advogada-geral da União; e que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do aumento para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, por não se alinhar à estrutura constitucional vigente.

Mais uma vitória para os servidores

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A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.

Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.

Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma

A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.

A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.

De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.

 

 

Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.

Presidente da Abit: “Reforma da Previdência já, pois Brasil envelheceu antes de enriquecer”

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Medida é fundamental para garantir a continuidade do crescimento da economia

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) defende reforma previdenciária ainda este ano, “independentemente  de questões políticas e da interação entre o Executivo e o Legislativo, sob pena de ficar comprometida a retomada do crescimento econômico”, salienta o presidente da entidade, Fernando Pimentel. “O Brasil envelheceu antes de ficar rico e, portanto, precisa redimensionar o custeio com aposentados e inativos, conciliando proventos dignos com o equilíbrio fiscal”, reiterou.

Considerando que o crescente déficit da previdência é uma das principais causas do rombo fiscal do setor público e que este desequilíbrio é um dos fatores que provocaram a grave crise econômica que assolou o Brasil, o presidente da Abit salienta ser “imperioso e premente avançarmos na reforma previdenciária”. Para ele, trata-se de um fator condicionante à recuperação nacional, “pois ninguém investirá de modo seguro no contexto de um ambiente econômico fragilizado pelo rombo fiscal do governo”. Além disso, não há mais como criar impostos, pois já foi ultrapassada em muito a capacidade da sociedade de financiar o setor público, considerando que o brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos.

“Assim, corre-se o risco de que o crescente saldo negativo acabe sendo financiado pela emissão de moeda sem lastro, o que traria de volta a inflação descontrolada, de triste memória e que consideramos definitivamente extirpada de nosso país, até prova em contrário. Seria um inaceitável retrocesso, decorrente da irresponsabilidade na gestão das contas públicas, que teria repúdio total por parte dos brasileiros”, enfatiza Fernando Pimentel.

“Também é preciso considerar que, sem uma estrutura previdenciária superavitária e eficaz, continuaremos pagando aposentadorias muito baixas a quem trabalhou a vida toda e, o que é pior, gerando déficits crescentes para financiar proventos com poder de compra cada vez menor”, pondera Fernando Pimentel, ponderando, ainda, ser necessário garantir isonomia de direitos e deveres entre os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos, de modo que o sistema seja igual para todos os cidadãos e que não haja privilégios.

Envelhecimento e renda

O presidente da Abit ressalta, ainda, que “o aumento da longevidade média dos brasileiros, um avanço muito importante e feliz de nossos indicadores demográficos, significa que teremos crescente contingente de idosos para prover com dignidade, ante uma paulatina diminuição da população economicamente ativa. Esse é um fator muito importante, que não tem sido muito comentado, a nos demonstrar a premência da reforma previdenciária”.

Para ilustrar essa questão, Fernando Pimentel resgatou estudo divulgado em 2011 pelo Banco Mundial, mas que se mantém atualíssimo, como alerta sobre a necessidade da reforma da Previdência. “O relatório demonstrou, num momento em que a questão fiscal nem era grave como a de hoje, que o Brasil envelhece mais rapidamente do que os países desenvolvidos. E mais: estas ficaram ricas antes de envelhecer; o Brasil está ficando velho antes de enriquecer. Em síntese, o resultado desse apontamento do BIRD é assustador: somos uma economia de renda média, mas recolhemos tributos de nação rica e pagamos aposentadorias de país pobre. É muita contradição”!

O documento do banco, intitulado Envelhecendo em um Brasil mais velho, alertava que os idosos, que representavam 11% da população em idade ativa em 2011, serão 49% em 2050. Ademais, em meados da década de 20 deste século, os habitantes em idade laboriosa começarão a diminuir. “Ou seja: nosso sistema previdenciário atual é a crônica de uma falência anunciada, cujas consequências serão drásticas, pois serão alguns milhões de idosos expostos à inadimplência dos seus proventos, depois de toda uma vida de trabalho”, alerta o presidente da Abit.

“Por isso, é urgente iniciar a transição a um novo modelo. Quanto antes adotarmos essa iniciativa, menos abruptas e duras serão as consequências. Nossas propostas de reforma são menos traumáticas do que em países como Grécia e Portugal, nos quais se reduziu o valor nominal e real das aposentadorias. Porém, precisamos iniciar já as mudanças e concluí-las em tempo de evitar a implosão da Previdência e um incontrolável déficit fiscal”, conclui.

Previdência – Novo texto foca corte de privilégios

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Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Mas regra para acúmulo de benefícios seria mais benevolente

ALESSANDRA AZEVEDO

As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxugada o máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.

O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.

Esse dispositivo, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.

Resistência

As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).

Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.

A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.

Há divergência é quanto ao limite dos benefícios. A sugestão da consultoria da Câmara é que os contribuintes possam acumular pensões e aposentadorias desde que os valores, juntos, não ultrapassem três salários mínimos (o que equivale, hoje, a R$ 2.811). Já alguns representantes da equipe econômica do governo preferem manter o limite de dois salários mínimos (R$ 1.874), proposto no parecer de Arthur Maia.

Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que recebe R$ 5 mil e tem um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil, caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.

Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.

Febrafite repudia MP 805/2017

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A Febrafite divulgou na última sexta (17), durante reunião do Conselho Deliberativo da entidade, em Gramado (RS), nota à imprensa e à sociedade expressando repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial a diversas categorias do serviço público federal, após longa negociação, além de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo.

Para a entidade nacional, a medida joga nas costas dos servidores o custo do ajuste financeiro, sem o mínimo debate, e faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Veja a nota pública na íntegra:

“O Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de 30 mil auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo o país, reunido nesta data, na cidade de Gramado/RS, vêm a público manifestar o mais veemente repúdio à MP 805/2017, em tramitação no Congresso Nacional desde o dia 30 de outubro, que cancela ou posterga reajustes remuneratórios negociados ao longo de mais de dois anos entre o governo federal e os servidores públicos federais, e aumenta a alíquota da contribuição previdenciária descontada do servidor ativo, aposentado e dos pensionistas, elevando de 11 para 14%.

O rompimento unilateral do acordo firmado com as entidades dos servidores já seria motivo para o protesto e o repúdio da Febrafite, mas o governo foi além em sua perversidade e determinação de jogar nas costas do servidor o custo do ajuste financeiro, impondo por Medida Provisória, sem o mínimo debate, o aumento da contribuição previdenciária. E faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios concedidos a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Destaca-se que, ao longo das negociações, indagado sobre a sustentação financeira do acordo, o próprio governo federal assegurou em diversas oportunidades que o impacto financeiro do acordo já estava contemplado no total do déficit de R$ 129 bilhões, aprovado no Congresso Nacional que, posteriormente, foi ampliado para 159 bilhões. Portanto, é inaceitável que se apresente agora com argumento de natureza financeira para justificar o rompimento do acordo.

Por RESPONSABILIDADE e JUSTIÇA, a FEBRAFITE conclama os parlamentares das duas casas, Câmara e Senado, a rejeitarem a MP 805/2017.

Gramado (RS), 17 de novembro de 2017.

ROBERTO KUPSKI
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)”

Filiadas à Febrafite:
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

Um pesadelo que atinge 150 milhões

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O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões

Paulo César Régis de Souza*

O governo teima em fazer uma reforma da previdência onde só o trabalhador será prejudicado, só o trabalhador terá perdas, onde o regime de solidariedade, do pacto de gerações, um dos pilares da seguridade social, irá pelo ralo, já que somente o segurado urbano (60 milhões de contribuintes e 18 milhões de aposentados e pensionistas) pagará a conta do déficit.

Reforma da previdência que não mexa na previdência dos servidores civis e militares e que não reveja o financiamento do Funrural, que entre 2015 e 2018 terá produzido déficit de R$ 500 bilhões, será uma piada de salão, uma brincadeira de mau gosto.

Este é o nó. Não apenas a idade mínima, o tempo de contribuição ou a bolha demográfica.

O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões.

O Agro é pop e é tech, no entanto, não paga a previdência que aposenta milhares de pessoas, sem o devido custeio, aumentando assustadoramente o déficit.

A previdência arrecadou, em 2015, R$ 343,1 bilhões do trabalhador urbano e pagou R$ 338 bilhões. O que sobrou foi para o rural. Em 2016, arrecadou R$ 350 bilhões e pagou R$ 396,5 bilhões. Não sobrou e foi coberto pela Seguridade.

Já em relação ao trabalhador rural, arrecadou, em 2015, apenas R$ 7 bilhões e pagou R$ 98 bilhões. Mais de R$ 90 bilhões de déficit. Em 2016 foi pior, pois arrecadou apenas R$ 7,9 bilhões e pagou R$ 111,3 bilhões, com um déficit de R$ 96 bilhões.

Em dois anos, portanto, R$ 186 bilhões de déficit. Se somarmos o déficit de 2017 e o estimado para 2018 teremos quase R$ 500 bilhões de déficit. Ninguém fala nisso.

É inacreditável que o governo esconda este fato ao país. Uma vergonha. É muita desfaçatez.

Além disso, nosso Congresso criou e mantém vários mecanismos de renúncias e de desonerações contributivas que ampliam o déficit.

São benefícios para instituições filantrópicas, exportadores rurais, Simples Nacional, MEI, segurados especiais – pai-de-santo, domésticas, mãe solteira, dona de casa rural, índio, pajé – universidades, clubes de futebol, santas casas, federações esportivas, que afetam o financiamento do Regime Geral de Previdência Social, pois não tem contribuição patronal ou a contribuição da pessoa física é fortemente subsidiada.

Os novos “funrurais” produzirão mais déficit. É aguardar. As futuras gerações estão ameaçadas.

A sonegação da Receita Previdenciária beira os 30% e não há combate nem fiscalização.

Continuam sendo criados os Refis dos Refis, beneficiando os caloteiros e ampliando o déficit.

A dívida administrativa e dívida ativa do INSS ultrapassa os R$ 500 bilhões e não é devidamente cobrada. Caloteiros foram beneficiados por Medidas Provisórias desfiguradas pelas bancadas de sonegadores da Previdência.

Acabaram com o Ministério da Previdência Social e levaram as atribuições de gestão para a Fazenda, onde um “PHD’ do Ipea criou um Frankenstein, chamado projeto de reforma da Previdência Social. Pergunto reformar o quê, se não existe Previdência no organograma do governo, metade na Fazenda e metade no antigo Ministério da Fome …

Mantiveram o INSS para pagar os benefícios de mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas, simplesmente jogados no Ministério do Desenvolvimento Social, que não tem nada a ver com previdência nem com o Seguro Social. É só ver sua estrutura recém-aprovada. Sinistro. O ministro há 18 meses não conversa com o presidente do INSS. Só sabe demitir servidores flagrados na corrupção, peixes miúdos que se espelharam nos peixes graúdos – os grandes corruptos que seguem impunes.

Somos o único país do mundo sem um órgão central de seguridade social, e no dia 02 de novembro de 2017 o presidente Temer vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que atenuaria essa distorção, levando o INSS para o Ministério do Trabalho onde nasceu a previdência social ainda no tempo do dr. Getúlio.

Por que vetou? Vetou para continuar o caos com o INSS entregue às traças, com mais de 200 agências operando mal e porcamente, quase 3 mil servidores se aposentaram, não há dinheiro para nenhum programa, e para aprovar na marra o tal projeto “Frankenstein”. Vetou para não colocar no orçamento recursos para manutenção das velhas agências e implantação de novas em municípios com mais de 20 mil habitantes. Vetou para criar o INSS Digital – Previdência virtual, sem servidores e agências.

Nossos segurados (contribuintes) e beneficiários (aposentados e pensionistas) ficarão igual a barata tonta sem saber a quem procurar para receber sua aposentadoria, com um represamento imenso e ficarão no telefone a mercê do telemarketing,

Necessitamos sim de uma nova previdência, mas com reforma conduzida por quem entende de previdência: os funcionários da previdência.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social e da Seguridade Social (Anasps).

MP do servidor tem 255 emendas

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Proposta que ainda reajuste salarial de 2018 e eleva contribuição previdenciária do funcionalismo enfrenta resistência

VERA BATISTA

(Colaborou SIMONE KAFRUNI)

Parlamentares de diferentes partidos políticos protocolaram 255 emendas à Medida Provisória (MP nº 805/2017), que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14%. A briga com o Executivo promete se acirrar daqui para frente. Nenhuma das carreiras aceita abrir mão de direitos e o governo não pensa em recuar. O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, ressaltou que se, eventualmente, algum reajuste de servidor for aprovado pelo Legislativo e, “no pior dos casos”, houver aumento de despesa, sem receita, o governo terá que cortar de outro lado.

“Não é o desejo da Fazenda ou do Planejamento. É determinação da lei adequar os gastos ao deficit primário estabelecido para 2018, de R$ 159 bilhões, equivalente a 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB)”, destacou. Ele disse que o governo está conversando – principalmente os ministros da área econômica – com deputados e senadores. “Este processo, de algum grupo não gostar mais de uma medida ou de outra, é normal dentro de uma democracia. Está tudo dentro do programado”, destacou.

Na análise do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo está em uma “sinuca” e corre o risco de perder a disputa. “O déficit de R$ 159 bilhões só será cumprido se o Executivo aprovar a MP. Não há outra saída”. Castello Branco lembrou que, na composição das despesas primárias, 57% não podem ser mexidos: benefícios previdenciários urbano (R$ 435 bilhões, ou 33,7% do total) rural (R$ 124,7 bilhões, 9,7%) pessoal e encargos sociais de ativos e inativos (R$ 122 bilhões, 9,5%) e benefícios de prestação continuada (R$ 53,6 bilhões, 4,2%).

“O governo está tentando tirar o Brasil do atoleiro. Mas acho muito difícil que seja com essa MP. O presidente Michel Temer gastou todo o capital político para se manter no poder e o Congresso se desgastou no processo”, destacou. O caos que poderá resultar em novo rebaixamento da nota soberana do país pelas agências internacionais de risco, no entanto, não é apenas responsabilidade do servidor. O governo não fez o dever de casa. Nos cálculos do economista, o Legislativo brasileiro custa R$ 28 milhões por dia, o Judiciário e o Ministério Público têm auxílio-moradia para todos e 150 estatais dão prejuízo.

Isenções fiscais e subsídios, somados a todos os benefícios financeiros, têm um peso de R$ 400 bilhões no orçamento, disse. “Todo ano tem um refinanciamento da dívida. Desde 2014, foram gastos R$ 4 bilhões com o auxílio-moradia. Apesar disso, recentemente, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou pagamento retroativo do benefício para magistrados do Rio Grande do Norte. Não se pode colocar o servidor como bode expiatório”, reforçou.

Oportunidade

Nas emendas protocoladas na Câmara dos Deputados, entraram pedidos estranhos ao objetivo da MP. Pelo menos 18 carreiras afetadas querem fugir do pacote. Aproveitando a oportunidade, foram inseridos “jabutis” como regulamentação do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Trabalho, queda para 7,5% do desconto previdenciário para integrantes de órgão de segurança, rebaixamento em 2018 dos salários dos ministros do STF para R$ 29,9 mil (agora em R$ 33,7 mil mensais), composição do conselho deliberativo de entidades de previdência complementar, redução de jornada e do desconto de imposto de Renda (de 1% a 3%) para servidor com filho, entre outros.

“A indignação aumentou, porque o STF já declarou inconstitucionais o não cumprimento de leis que reajustam salários e a elevação do desconto para a aposentadoria. Era previsível que houvesse resistência. Os valores já estavam no orçamento”, declarou Antônio Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Não há como aceitar tamanho descalabro. O servidor perderá duas vezes: não terá reajuste salarial no ano que vem, e ainda poderá ter aumento na contribuição para a previdência. A queda no poder aquisitivo será tremenda”, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e consultor parlamentar, os servidores vão sair vitoriosos na queda de braço. “O Supremo já teve um entendimento. Não creio que mude agora. Até porque, se a moda pega, qualquer governante vai fazer acordo, mandar projeto ao Legislativo e depois mudar de ideia com o pretexto de falta de dinheiro em caixa. Vai virar uma farra”, destacou Nepomuceno. (Colaborou Simone Kafruni)

Torcida

A composição do STF mudou desde 1999. As decisões também podem ser diferentes, em casos nos quais não existe repercussão geral. Servidores torcem para que qualquer questionamento sobre a constitucionalidade do atual pacote restritivo caia nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem julgar pela “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo. (Colaborou Simone Kafruni)