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Governo reajusta salário mínimo abaixo da inflação e prejudica 22 milhões de aposentados
Força Sindical e Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo. Citam estudos do Dieese para provar que o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%
Veja a nota:
“Ao reajustar o salário mínimo com índices abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo, o governo conseguiu piorar o que já era ruim. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o acumulado nos últimos 12 meses foi de 2,07%, sendo que o governo repassou apenas 1,81%.
Com essa medida absurda e insensata, sob o contexto de elevação do custo de vida, o governo promoveu um achatamento ainda maior nos vencimentos dos cerca de 22 milhões de brasileiros aposentados, ou seja, 70% dos beneficiários do INSS, que terão de sobreviver com uma renda, insatisfatória, de R$ 954,00.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo 2017 também ficou defasado, uma vez que o reajuste foi de 6,48% e as perdas inflacionárias chegaram a 6,58%. As perdas nos dois últimos anos contabilizam 0,36%.
A medida do governo, além de penalizar milhões de brasileiros, também desrespeita a Lei em que determina o reajuste do mínimo com a reposição das perdas inflacionárias conforme o INPC somado ao PIB de dois anos anteriores. Como o PIB foi negativo, deveria ser assegurado ao mínimo os 2,07% do INPC, mas nem isso o governo repassou.
A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados, que lutam permanentemente por uma política de recuperação do poder de compra do segmento, ingressaram com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, para que o governo reveja os índices de reajuste do salário mínimo.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, presidente da Força Sindical
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13
Tramita no Senado Federal uma proposta de Nova Lei de Migração (PLS 288/13). Sancionada, a nova legislação substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13, que vem sofrendo resistência de alguns senadores, porque acredita que o Brasil carece de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilite que o imigrante se integre de fato à comunidade brasileira.
Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado no último dia 6, o Projeto seguiu com urgência para apreciação do plenário da Casa, onde há a expectativa que seja apreciado com celeridade. O PLS, além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições do Projeto, ainda estão importantes medidas, como a que tipifica como crime o tráfico de pessoas, estabelecendo punição àquele que promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiros em país estrangeiro.
O texto do PLS 288/13, que beneficia os estrangeiros em situação de pobreza assistidos pela Defensoria Pública da União, contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da DPU. Responsáveis pela defesa dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar, perante o Poder Judiciário ou fora dele, os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil e carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida com dignidade.
Conhecedores do rol de dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no país, os defensores públicos federais enxergam no PLS 288/13 uma possibilidade de progresso ao permitir, por exemplo, a concessão de visto humanitário aos cidadãos de países em situação de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos. Ressalta-se que a residência no Brasil poderá ser negada caso o imigrante tenha praticado ato de terrorismo em seu país ou estiver respondendo a crime passível de extradição.
Em 2015, o PLS 288/13 foi aprovado, em decisão terminativa, pela mesma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) foi aprovado e retornou para análise do Senado. Na Comissão, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB/CE), que deu parecer favorável à matéria.