OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.

Ministério da Economia – Consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista, de 36 diferentes profissões, entre elas economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos e profissionais técnicos.. Contribuições podem ser enviadas até 30 de agosto pelo endereço participa.br/secretaria-de-trabalho

O objetivo da consulta pública,l de acordo com a secretaria, é receber manifestação de entidades representativas das diversas profissões e profissionais envolvidos. O primeiro grupo se refere decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. São 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.

O segundo grupo se refere ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.

Consolidação de decretos

O governo federal anunciou em julho o processo de atualização de regras trabalhistas, destaca o ministério. Uma das frentes é a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. “Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível”, informa o órgão.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para assessoriastrab@mte.gov.br.

A ponta do iceberg: estão desmanchando o INSS. A Anasps protesta

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“Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude”

Paulo César Régis de Souza*

O desmanche do INSS começou em 2007 quando levaram a Receita Previdenciária e a dívida ativa do INSS para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a AGU. O ministro da Previdência não se opôs. Baixou a cabeça.

Depois, tiraram do INSS a gestão financeira, acabaram com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo nº68 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que estabeleceu que “§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”. Não há registro de que a Lei Complementar tenha sido revogada, mas, na prática, a Fazenda acabou com o Fundo.

Em seguida acabou com o Ministério da Previdência, mandando o INSS para o Ministério de Combate à Fome, depois para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e em seguida para o Ministério do Desenvolvimento Social, focado no Bolsa Família e não no INSS.

A Fazenda levou a Dataprev, sem considerar que o INSS tem 49% das ações e 80% dos serviços, negaram ao INSS um diretor e criaram toda sorte de problemas, dificuldades operacionais. A Dataprev passou a servir prioritariamente ao consignado dos bancos. Os velhinhos do INSS já devem o equivalente a três folhas mensais de benefícios.

Acabaram com o Plano de Expansão que faria a implantação de 720 agências do INSS nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Construíram só 50% das novas agências. Em muitos estados, os segurados tinham que andar muitos quilômetros para serem atendidos, com muito sacrifício. Acabaram com o Prevbarco para atendimento aos ribeirinhos da Amazônia.

Não temos conhecimento da situação do Plano de Expansão, mas sabemos que muitas agências foram inauguradas com um servidor ou com servidores remotos, de outras agências, por falta de recursos humanos. E muitas estão fechadas. As obras das novas unidades foram paralisadas. Não se falou mais no assunto.

Dezenas de agências estão em péssimo estado de conservação, nas capitais e nas cidades do interior, com seus mobiliários virando sucata e seus equipamentos eletrônicos se acabando.

O INSS não tomou conhecimento das três grandes auditorias do TCU sobre benefícios e recursos humanos.

Com 60 milhões de segurados contribuintes e 34 milhões de aposentados e pensionistas, a pressão sobre a rede de atendimento disparou. O teleatendimento – que não tem poderes para conceder benefícios, mas para marcar atendimento nos postos – chegou a registrar 45 milhões de atendimentos anuais, com até cem dias para que os segurados sejam atendidos.

O anúncio da “reforma frankenstein” levou os segurados ao desespero de procurar o INSS temendo o pior.

A revisão dos benefícios por incapacidade, considerando fraudes e irregularidades com incentivo aos peritos, pressionou a rede.

Nos postos, nos últimos três anos deram entrada 24 milhões de pedidos de benefícios, foram concedidos 15 milhões e movimentados quase 100 milhões de processos de benefícios previdenciários ou por incapacidade, incluindo: exclusão, suspensão, análise, concessão e represamento.

Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços.

Fazendo das tripas coração, os servidores na atividade fim foram minguando, nos últimos dois anos, pelas licenças médicas e cessão a outros órgãos, e por falta de concurso.

Nos últimos dois anos as coisas foram se deteriorando numa progressão geométrica: fizeram concurso em 2014 para 700 servidores. Nem todos foram chamados e mais de 3000 servidores, dos 13 mil que têm tempo para aposentadoria e estão recebendo abono de permanência, já pediram o boné. O número de baixas deve aumentar.

O grave é que não há a quem transmitir a cultura corporativa de uma atividade que não se aprende na escola e que vem sendo validada pela experiência funcional intergeracional de quatro gerações de servidores. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude.

Como consequência, e com o governo negando a reposição de servidores, o desmanche se acelera nas gerencias do Nordeste onde foram aposentados 700 servidores, no Centro Oeste, 389, em São Paulo 550, em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo 850, no Sul 420. Nas agências e superintendências há uma sensação de fim de festa.

Neste contexto, o INSS nos últimos anos encolheu em todos os sentidos. O “Ministro virtual” não fez uma reunião com os dirigentes do INSS, indicados por partidos políticos e sem compromissos com a instituição. Não tomou uma só decisão em favor da instituição. Assistiu impassível o desmanche de uma instituição de 96 anos, que ainda é uma das mais respeitadas previdências do mundo, com ativos de R$ 4 trilhões, que paga em dia os aposentados e pensionistas, e cujos pagamentos representa mais de 70% das receitas de quase 70% das prefeituras do país.

Acenar com o INSS Digital (com seus olhos de vidro, seu cérebro de titânio, coração de lata, sem voz e sem alma) não é rima nem solução, mas um agravo a uma população que não tem computador, com 80 milhões de analfabetos funcionais e 100 milhões fora da População Economicamente Ativa.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Auditores da Receita, em greve, querem audiência com novo ministro da Fazenda

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Ciente da posse do ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, o Sindifisco Nacional enviou uma Carta ao substituto de Henrique Meirelles, na manha de quarta-feira (11/4), para informar sobre a greve da categoria desde 1º de novembro “em razão do não cumprimento, pelo governo, do acordo salarial de março de 2016, consolidado pela Lei 13.464/2017”

O documento, segundo informações do Sindifisco, foi assinado pelo presidente da entidade, Claudio Damasceno. Solicita uma audiência com o ministro Guardia para tratar da demanda da categoria. Também cita que o movimento é decorrente de decisão de assembleia nacional e que somente com a regulamentação do bônus de eficiência e da progressão funcional as atividades na Receita Federal do Brasil serão normalizadas.

O presidente Damasceno relembrou no texto que “os decretos de regulamentação de ambas as matérias já se encontram na Casa Civil, prontos para a publicação”. Diante da morosidade do governo em dar solução à questão, Damasceno reiterou que já estão programados atos públicos por todo o país, “para demonstrar que os auditores fiscais não aceitarão qualquer retrocesso”.

Atos pelo país

A motivação para os atos públicos dessa semana decorre do anúncio da substituição de 14 ministros na Esplanada dos Ministérios, incluindo as pastas da Fazenda e do Planejamento. Diante disso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) convocou todas as DS (Delegacias Sindicais) a participarem.

Na manhã dessa quinta-feira (12), está sendo realizado um ato público em Santos (SP), com a presença do presidente do Sindifisco e de diretores da DEN, “para demonstrar aos novos ministros que a classe espera que o compromisso do governo seja cumprido para que a Receita Federal retorne à normalidade”.

“A DEN entende que quanto mais forte o movimento e unida a categoria, mais incisiva vai ser a mensagem passada aos novos ministros. Assim, conta com a adesão da classe em todas as regiões para que, a exemplo da Semana do Canal Vermelho, ações sejam realizadas no mesmo dia por todo o país, demonstrando a indignação da classe e o compromisso com o movimento reivindicatório”, reforça a nota.

Sindifisco – Chefias das RFs da Receita não vão cadastrar metas de fiscalização do ano

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que “não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018”, que foram determinadas pela Portaria 87/18 do órgão, até que seja decidida a progressão da carreira e a regulamentado o bônus de eficiência – um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. De acordo com a entidade, o governo finge “ignorar a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos”

Veja a nota:

“A não regulamentação do bônus de eficiência dos auditores-fiscais está paralisando a Receita Federal. Os chefes de Fiscalização das 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais (RF) avisaram ao comando do órgão, por meio de manifestos, que não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018. A negativa veio depois da publicação da Portaria 87/18, com as determinações para este ano.

O Sindifisco Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da categoria entendem que a tentativa de dar um tom de normalidade às atividades dentro da RFB, com a edição da Portaria, é fingir ignorar que a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos. Pior, é dar a impressão que o governo federal respeita o pactuado com os auditores-fiscais, quando, na verdade, deixou de lado a edição do decreto para regulamentação do bônus.

Segundo os manifestos, os auditores também não participarão “de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência (…), conforme acordado e firmado com o governo federal”. A iniciativa dos chefes de Fiscalização segue as orientações do CNM e ações definidas em recente assembleia nacional da categoria.”