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RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.
Até as 17 horas desta segunda-feira,10 de abril, 10.002.889 de declarações foram recebidas pela Receita. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017. O prazo de entrega termina em 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.
Anamatra e Coleprecor repudiam declarações do presidente da Câmara dos Deputados
Em entrevista, deputado Rodrigo Maia afirmou que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu uma nota em repúdio às declarações
Veja a nota:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, e o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) repudiam as declarações do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (8/3), que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis, o que fazem nos seguintes termos:
1 – As afirmações do presidente ofendem os juízes do Trabalho que atuam em todo o Brasil e que, ao contrário do que afirma o parlamentar, têm a importante missão de equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, fomentando a segurança jurídica ao garantir a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente. Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal.
2 – Críticas sobre o aprimoramento de todas as instituições republicanas são aceitáveis, mas não aquelas – aí sim irresponsáveis – com o único objetivo de denegrir um segmento específico do Poder Judiciário que, especialmente neste momento de crise, tem prestado relevantes serviços ao país e aos que dela mais necessitam. Somente em 2015, 11,75% (4.980.359 processos) do total de novos processos ingressados no Poder Judiciário representaram as ações relativas ao pagamento de verbas rescisórias, dado que revela o quanto a Justiça do Trabalho é imprescindível em um país desigual e injusto.
3 – Também causa repulsa à Anamatra, ao Coleprecor e aos seus representados as afirmações do deputado de que a reforma trabalhista encaminhada pelo Governo Federal ao Parlamento seria “tímida” e que a reforma da Previdência não possuiria pontos polêmicos, declarações essas que revelam um profundo desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais, além dos verdadeiros reflexos das propostas para o país.
4 – A Anamatra e o Coleprecor defendem a importância do respeito e equilíbrio entre os Poderes, devendo sempre prevalecer os mais altos interesses da Nação e da ordem democrática e tomarão as medidas jurídicas cabíveis e necessárias para impedir toda e qualquer ruptura da ordem legal e constitucional. Sem um Judiciário altivo e independente, não há democracia.
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
James Magno Araújo
Presidente do Coleprecor
Mais de 592 491 mil declarações do IRPF 2017 foram recebidas
O prazo de entrega termina 28 de abril
Hoje (3/3) até as 17 horas, 592 491 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Hoje (3/3), segundo dia de entrega, até as 11 horas, 492.441 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
É importante ressaltar, no caso da terceirização, que o fundamental é defender a regulamentação dos doze milhões de trabalhadores que, hoje, estão submetidos a uma legislação precária, que os penalizam de forma perversa. Reafirmamos que somos contra a terceirização nas chamadas atividades-fins.
O governo interino tem de estar atento, e precisa entender, que a terceirização, na forma que é praticada hoje, nada mais é que uma maneira de diminuir direitos. Nas últimas décadas, o crescimento da terceirização resultou em relações de trabalho precarizadas, com aumento das situações de risco e do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais, baixos níveis salariais, ampliação das jornadas de trabalho e crescimento da rotatividade da mão de obra.
Um projeto de lei deve garantir proteção social aos trabalhadores e estar assentado na isonomia de direitos, de salário e de tratamento dos terceirizados.
Vale destacar que, em todas as crises, os oportunistas de plantão levantam a bandeira da reforma trabalhista, apontando a mesma como solução para os problemas da economia e do mundo do trabalho. Não vamos permitir qualquer mudança na legislação trabalhista que retire direitos dos trabalhadores. E qualquer ação de alteração, neste momento, sofrerá uma forte reação do movimento sindical.
As prioridades do movimento sindical concentram-se na defesa de uma pauta trabalhista baseada na imediata redução da taxa de juros e na implementação de políticas que priorizem a retomada do investimento, do crescimento da economia, a geração de empregos, a redução da desigualdade social, o combate à pobreza e a distribuição de renda.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da CTB
Antonio Neto
Presidente da CSB”
Receita Federal alerta: Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa
Termina amanhã, 29 de abril, o prazo de entrega de declarações do IRPF 2016. Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos horários de entrega da declaração. O serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
Balanço IRPF
O Tribunal de Contas da União vem a público manifestar seu repúdio às declarações do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, quando, durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, de forma equivocada, afirmou que a apreciação do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 foi emitida com base em “manipulação de conceitos”.
A leitura do relatório e do parecer prévio revela, de forma inequívoca, que a deliberação unânime do TCU se fundamentou em análise técnica. A atuação do Tribunal no exame das contas conferiu maior transparência aos números do setor público brasileiro.
Tribunal de Contas da União