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AssIBGE – Nota a respeito das declarações do Ministro Paulo Guedes sobre o IBGE
A AssIBGE-SN, entidade representativa dos servidores do IBGE, vem a público lamentar as declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que sugeriu drástica redução das informações a serem coletadas pelo Censo Demográfico 2020, sob alegada necessidade de redução de gastos.
Na nota, a Associação afirma que “o ministro afirmou que ‘quem pergunta demais descobre o que não quer’. Não sabemos ao certo o que o ministro não quer “descobrir”. Talvez algumas informações sobre a realidade brasileira lhe sejam inconvenientes. É de interesse público, porém, produzir o retrato mais completo possível do nosso país”, contestou.
Veja a nota:
“O Ministro afirmou que “países ricos” têm questionários censitários mais enxutos que o brasileiro. Ocorre, porém, que os países em questão dispõem de uma estrutura muito mais robusta de dados administrativos, contando, portanto, com uma alternativa parcial ao Censo. No Brasil, os dados censitários são insubstituíveis.
Fonte única de informações desagregadas por municípios e até por bairros, o Censo Demográfico é insumo básico de inúmeras políticas públicas federais, estaduais e municipais. Dessa forma, o corte do questionário do Censo resultaria em potencial ineficiência na gestão pública, gerando muito mais prejuízos que “economia”.
O Censo não permite apenas uma análise pontual, mas também uma comparação com resultados passados. Coletar menos informações do que edições passadas, provocando quebra das séries históricas de estatísticas, seria uma perda irreparável.
O ministro afirmou que “Quem pergunta demais descobre o que não quer”. Não sabemos ao certo o que o Ministro não quer “descobrir”. Talvez algumas informações sobre a realidade brasileira lhe sejam inconvenientes. É de interesse público, porém, produzir o retrato mais completo possível do nosso país.
Ainda mais estranha é a sugestão de vender os imóveis utilizados pelo IBGE para financiar o Censo de 2020. Em primeiro lugar, a valor arrecadado com essa proposta seria bastante reduzido frente ao montante necessário à realização do Censo. Em segundo, não há tempo hábil para realizar as novas locações, as mudanças e as alienações dentro do prazo necessário para a realização do Censo. Por fim, a alienação dos imóveis criaria enormes gastos adicionais com locação para os anos seguintes, que o orçamento atual do Instituto não tem condições de acomodar.
O ministro aparenta não ter ciência plena das dimensões, dificuldades e, sobretudo, da importância da operação censitária.
A ASSIBGE-SN espera que o Ministro reconsidere seu posicionamento. O Censo Demográfico é um patrimônio nacional.
Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, 22 de fevereiro de 2019″
A nota da ANPR se refere ao caso da recusa do Ministério Público ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o velório e sepultamento do irmão. Membro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello declarou ter sentido “vergonha da atuação do MP”. Para a ANPR, o conselheiro fez uma “declaração apressada que demonstra desconexão e desconhecimento” com as práticas do MP e opinou sobre um processo “sem ter perfeito conhecimento dele”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público contestar as declarações do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello sobre sentir “vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro” diante do indeferimento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecimento ao velório e sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva.
De acordo com coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (31), o conselheiro disse a colegas que o Ministério Público teria se apequenado ao aceitar o argumento da Polícia Federal sobre a carência de recursos para transportar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba (PR) a São Bernardo do Campo (SP).
A ANPR ressalta que, no caso em questão, o Ministério Público Federal atuou de forma profissional, técnica e isenta, de acordo com as declarações e orientações de quem é responsável pela custódia do apenado, a Polícia Federal. A instituição norteia-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando com base na lei, na Constituição Federal e nos dados da realidade, e não em opiniões subjetivas, ao sabor de apreciações políticas e da opinião pública.
O Ministério Público entende que o pedido se trata de um favor legal de caráter humanitário e, dentro desse caráter, tem de ser apreciado. Entretanto, o órgão tem de levar em consideração a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos, aspecto negado pela autoridade policial competente.
Ademais, todas as decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário, baseado, igualmente, na análise técnica da viabilidade operacional feita pela Superintendência da Polícia Federal. É, infelizmente, de se estranhar vir de um conselheiro do CNMP, com função tão nobre e relevante, uma declaração apressada e que demonstra desconexão e desconhecimento do que é a atividade prática do MP. Por mais alta e gabaritada que seja a autoridade, não cabe a ela adentrar no mérito de um processo sem ter perfeito conhecimento sobre ele.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Imposto de Renda: confira com antecedência o que não pode faltar na sua declaração
“Para a declaração do Imposto de Renda, basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo computador”
Sérgio Tavares*
A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.
Para evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.
Tenha em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:
• Salários e vencimentos;
• Benefícios, aposentadorias e pensões;
• Renda variável;
• Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
• Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
• Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.
Saúde
Para a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados devem constar na declaração.
Educação
Em relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.
Rendimentos
Ao preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de IR em 2019. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento anual do mesmo.
Investimentos
O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia 31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300,000,00; ou se tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras. Se houver discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o contribuinte faltoso.
Imóvel/Veículo
Já o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.
Isenção
A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
As doenças que asseguram a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.
Para realizar a declaração do Imposto de Renda basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo computador.
*Sérgio Tavares – Diretor da STavares Consultoria Financeira, com MBA em Gestão Econômica e Financeira de Empresas pela FGV (RJ)
No último sábado, dia 24, circulou nas redes sociais um vídeo com declarações e ameaças de Daniel Silveira, recentemente eleito deputado federal no Rio de Janeiro pelo PSL, contra a diretora do Colégio Estadual D. Pedro II, localizado em Petrópolis/RJ. De acordo com o Sepe, o material mostra “o despreparo e desconhecimento do recém-eleito quanto às suas futuras atribuições como deputado federal, bem como quanto ao papel da educação e a realidade das unidades escolares no estado do Rio de Janeiro”
Por meio de nota, o Sepe destaca que “o papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura, detectando se estão sendo garantidas condições adequadas à formação e rotina de trabalho dos educadores, verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes para o ensino e aprendizagem, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação”.
Veja a nota na íntegra:
“Diante deste fato, a Direção do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ), Núcleo Petrópolis, vem, através desta, repudiar a postura e o conteúdo do vídeo, reafirmando o seu compromisso com a defesa dos direitos dos profissionais da educação; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; da autonomia profissional de docentes e gestores; da liberdade de expressão; e da educação direcionada à formação humana e ao pensamento crítico.
Inicialmente, vale lembrar que diferente do que alega, Daniel Silveira, apesar de eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro, ainda não tomou posse. Segundo informação obtida no site da Câmara dos Deputados, a cerimônia está marcada para o dia 01 de fevereiro de 2019. Sendo assim, independente do resultado das eleições de 2018, o ainda aspirante ao cargo de representante do povo não goza das prerrogativas e atribuições de tal cargo. O mesmo acontece com Otávio Sampaio, apresentado no vídeo como “assessor parlamentar”, visto que a sua posse ocorre em momento posterior à cerimônia supracitada.
Tal fato só torna ainda mais absurdas as declarações e ameaças de Daniel Silveira contra a diretora do Cenip, pois, ainda que já estivesse ocupando o cargo de deputado federal, o mesmo não possui o poder de adentrar a qualquer momento em unidades escolares e salas de aula, a fim de constranger e ameaçar docentes e gestores escolares. O papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura, detectando se estão sendo garantidas condições adequadas à formação e rotina de trabalho dos educadores, verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes para o ensino e aprendizagem, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação.
Além disso, sem qualquer prova ou fundamento, Daniel Silveira, alega que a diretora participou das ocupações escolares no ano de 2016 e que promove algum tipo de doutrinação comunista na escola, além de ameaça-la, afirmando que a mesma será criminalizada e punida, e que terá sua gestão auditada, sendo uma das primeiras em sua lista.
É evidente, portanto, o despreparo e desconhecimento do recém eleito quanto às suas futuras atribuições como deputado federal, bem como quanto ao papel da educação e a realidade das unidades escolares no estado do Rio de Janeiro, sendo certo que suas declarações e ameaças ferem diretamente as garantias fundamentais e liberdades democráticas previstas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), além de atentar contra a dignidade da diretora citada e os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito.
Assim, a Direção do Sepe Petrópolis presta total solidariedade à diretora e se coloca a disposição, através de seu Departamento Jurídico, para o acompanhamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis, além de repudiar a postura autoritária do recém eleito deputado federal, ainda não empossado, Daniel Silveira.
Petrópolis, 25 de novembro de 2019.”
Manifestação do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, acerca de declarações de integrantes das campanhas dos dois presidenciáveis que ameaçam a democracia brasileira e causam preocupação nos magistrados federais. “Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao Poder Judiciário e a defesa dos preceitos consagrados na Constituição Federal de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”, afirma Mendes
“Nesse momento em que o Brasil assiste a uma disputa política acirrada e polarizada pela Presidência da República, com atitudes radicais e declarações irresponsáveis por parte dos apoiadores das duas candidaturas, fica evidente o desrespeito ao Estado Democrático de Direito e a própria população brasileira. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) espera dos candidatos e integrantes das campanhas, no mínimo, mais equilíbrio, serenidade e uma postura de respeito institucional. Não há caminho possível fora da democracia e da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao Poder Judiciário e a defesa dos preceitos consagrados na Constituição Federal de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país.”
Fernando Mendes, presidente da Ajufe
Para o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, o serviço público “é uma fábrica de marajás” e o funcionalismo, “o grande problema da Previdência no Brasil”. Em reiteradas declarações, ele garante que “vai acabar com incorporações de gratificações” e “privatizar ou extinguir estatais que dão prejuízo”. No programa de governo, define a idade mínima de 61 anos para os homens se aposentar, com 36 anos de contribuição, e 56 anos para mulher, com 31 anos de contribuição, no país. Mas não quer semelhante tratamento para os militares, porque isso seria obrigar o pessoal da caserna a usar ou “um fuzil ou uma bengala”. “Não pode tratar policial militar e Forças Armadas da mesma forma”, disse. Os projetos de Bolsonaro, embora em parte agradem o mercado, tiveram péssima repercussão entre os servidores públicos federais.
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), seria bom que Bolsonaro averiguasse os dados oficiais sobre o rombo nas contas públicas causado pelos militares, antes de apontar o dedo para os demais trabalhadores do país. Marques lembrou que a aposentadoria – ou reforma, eles ficam eternamente à disposição – é 16 vezes mais cara que a de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O déficit per capita anual (necessidade de financiamento) dos militares ficou em R$ 99,4 mil no ano passado, ante R$ 6,25 mil no INSS e de R$ 66,2 mil dos servidores civis da União. Nas contas públicas, o buraco que mais cresceu, em 54,7% de 2016 para 2017, passando para R$ 71,7 bilhões, foi o urbano, ou seja, nas capitais. Estatística importante, já que as Forças Armadas concentram quase metade de seu efetivo na região Sudeste (49,14% do total), seguida da Sul (16,49%), revelou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.
O discurso do candidato, reforçou Marques, demonstra seu “desconhecimento da matéria”. “Em todos os debates ao longo de 2017, mostramos que o problema do Regime Próprio foi equacionado com a criação da previdência complementar (Funpresp). Em 15 anos, teremos o equilíbrio. E quem ainda vai receber o valor total dos rendimentos contribuiu para isso (11% do salário)”. Os militares descontam apenas 7,5% para a pensão militar, com direito ao salário integral na inatividade ou reforma. O soldo inicial dos “oficiais subalternos”, em 2019, com o reajuste, será de aproximadamente R$ 7,5 mil mensais. O de um general, a partir de R$ 13,5 mil, mas com as gratificações pode ultrapassar os R$ 25 mil. Para o capitão, Marques tem uma novidade: 82% dos parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência (PEC 287) não retornaram ao Congresso. Na comissão especial que analisou a PEC, eram 37 deputados, 23 disseram sim à proposta do presidente Michel Temer. “Apenas quatro foram reeleitos. Enquanto que, dos 14 restantes, 50% voltaram”, destacou.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) destacou que “esses jargões em forma de intimidação não funcionam na prática”. “Ele primeiro ugar, Bolsonaro precisa ser eleito. Caso o seja e tente cumprir as ameças, vai provocar uma enxurrada de ações judiciais”. Mais de 120 mil servidores do “carreirão” se preparam para vestir o pijama, o que Silva considera um caos, tendo em vista que não há previsão de concurso público para repor esse pessoal. “Bolsonaro parece desconhecer que existe um Congresso que vota mudanças na Conastituição. Vai encontrar muita resistência, muito enfrentamento e muita greve se usar a força. Estamos no século XXI, prezamos o diálogo”, afirmou.
José Roberto Savoia, especialista em administração e previdência da Saint-Paul Escola de Negócios, tentou amenizar o impacto do discurso de Jair Bolsonaro. “A gente tem que separar o que é dito no calor da campanha e as medidas que serão tomadas”, disfarçou. Savoia destacou que as propostas para uma futura reforma da Previdência não foram totalmente desenhadas por nenhum dos candidatos à Presidência da República, embora alguns itens, no momento, estejam em sintonia com as aspirações do mercado, como a aproximação das regras sobre de aposentadorias entre o serviço público e a iniciativa privada. “É precipitado querer avaliar coisas tão sérias por meio de frases de campanha”, reiterou.
Sinagências esclarece presidenciáveis sobre o papel das agências reguladoras
O Sindicato Nacional dos Servidores da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) emitiu nota sobre os últimos comentários dos presidenciáveis, durante os debates que estão ocorrendo em várias emissoras de televisão. “O Sinagências entende que as declarações emitidas sobre temáticas envoltas às Agências Reguladoras foram bastante infelizes e não representam a realidade do trabalho regulatório”, destaca a nota
Para o Sinagências, um dos problemas das Agências são os ataques a sua autonomia técnica que ocorrem principalmente com a lotação dos cargos diretivos, pelos partidos políticos. “Igualmente, o Sinagências vem propondo à sociedade a autossustentabilidade das Agências e a ocupação dos cargos diretivos por pessoas qualificadas tecnicamente e reafirma que sem autonomia técnica e financeira, as Agências continuarão reféns de interferências políticas de governos momentâneos”, aponta o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Em função das declarações feitas sobre as Agências Nacionais de Regulação, em debates entre presidenciáveis, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) vem a público esclarecer que as Agências Reguladoras Federais (ARFs) constituem um universo particular dentro da estrutura administrativa governamental.
Instituídas no período compreendido entre 1996 e 2017, sendo nove delas até 2001, atualmente as Agências Reguladoras possuem um quantitativo de pessoal de cerca de 10 mil servidores distribuídos na onze Agências Reguladoras existentes no país (ANVISA, ANA, ANAC, ANCINE, ANATEL, ANEEL, ANM, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT).
Ao regular matéria específica que lhe afeta, as Agências Reguladoras equilibram as relações econômicas em face das falhas de mercado propiciando bem estar para entes econômicos e consumidores. Assim, o Sinagências entende que as declarações emitidas sobre temáticas envoltas às Agências Reguladoras foram bastante infelizes e não representam a realidade do trabalho regulatório.
O Sinagências reconhece que um dos principais problemas das Agências Reguladoras são os ataques a sua autonomia técnica que ocorrem principalmente com a lotação dos cargos diretivos, pelos partidos políticos.
Igualmente, o Sinagências vem propondo à sociedade a autossustentabilidade das Agências e a ocupação dos cargos diretivos por pessoas qualificadas tecnicamente e reafirma que sem autonomia técnica e financeira, as Agências continuarão reféns de interferências políticas de governos momentâneos.
Por fim, o Sinagências não coaduna de forma alguma com tais posturas e lamenta as colocações indevidas relacionadas as ARFs. Ainda esclarece que tem empreendido seus esforços para levar aos atuais e futuros agentes políticos deste país uma melhor compreensão da função e importância regulatória em benefício da sociedade em que vivemos e seguirá em sua plataforma política na defesa destas instituições e da Regulação Nacional.
Diretoria Executiva Nacional – Sinagências
Gestão 2017/2020 – Unidade na Regulação”
O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”
“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.
As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.
Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.
O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.
Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.
Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.
Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.
Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.
Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.
Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.
Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.
De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.
A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.
É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.
Declarações de ministro do Trabalho não correspondem aos fatos reais
Entidades de trabalhadores emitem nota de repúdio contra declarações do ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, na última quarta-feira. De acordo com a entidades sindicais, “o ministro, que teve uma fazenda fiscalizada em três ocasiões e foi autuado por irregularidades trabalhistas, afirma ter sofrido perseguição política e que a fiscalização errou”
Veja a nota:
“Ministro faz ameaça à Auditoria-Fiscal do Trabalho e provoca reação de entidades sindicais e instituições parceiras
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, entidades sindicais e instituições parceiras da Auditoria-Fiscal do Trabalho repudiam as declarações do ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, concedidas em entrevista publicada no jornal Folha de São Paulo nesta quarta-feira, 25 de julho. O ministro, que teve uma fazenda fiscalizada em três ocasiões e foi autuado por irregularidades trabalhistas, afirma ter sofrido perseguição política e que a fiscalização errou. No entanto, não apresenta provas, pagou as multas decorrentes das autuações e não exerceu seu legítimo direito de defesa.
Além disso, na entrevista, ameaça “desmoralizar a Auditoria-Fiscal do Trabalho”. Revela incoerência ao atacar o próprio corpo funcional da Pasta sob seu comando.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho é respeitada no Brasil e no exterior por boas práticas, com atuação pautada pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. A classe trabalhadora reconhece nos Auditores-Fiscais do Trabalho guardiães da lei, promotores de justiça social e equilíbrio nas relações de trabalho.
Por isso, declaram seu apoio ao Sinait e aos Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o país, repudiando as tentativas de desqualificação de seu trabalho por parte do ministro Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Brasília-DF, 26 de julho de 2018.
Subscrevem esta Nota de Repúdio:
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Secretaria Nacional do Setor Público da Força Sindical – FORÇA SINDICAL
Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho de Pernambuco – AFITEPE
Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Piauí – AITEPI
Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no DF – AAFIT
Associação dos Fiscais do Trabalho de Goiás – AAFITEGO
Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz – ASFOC
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Confederação das Mulheres do Brasil – CMB
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito – CONTEC
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS
Federação dos Servidores dos DERs do Brasil – FASDERBRA
Federação de Servidores Municipais do Estado do Rio de Janeiro – FESEP-RJ
Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP-ESP
Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA SINDICAL
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle – UNACON Sindical
Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL
Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – SINDICATO UNIÃO
· ENTIDADES FONACATE: AACE – ADPF – AFIPEA SINDICAL – ANADEF – ANADEP – ANAFE – ANER – ANESP – ANFFA SINDICAL – ANFIP – ANPM – AOFI – APCF – ASSECOR – AUDITAR – CONAMP – FEBRAFITE – FENAFIM – FENAFISCO – SINAIT – SINAL – SINDCVM – SINDIFISCO NACIONAL – SINDILEGIS – SINDPFA -SINDSUSEP – SINPROFAZ – UNACON SINDICAL – UNAFISCO NACIONAL
· ENTIDADES MOSAP: AAC-JR – ACC – AACEP – AACOELBA – AAFC – AAFEC – AAFIT-MG – AAPP-UFMS – AAPVR – AASPTJ-SP – ABAFIA – ADAUFC – ADEPOL – ADPF – SINDPF-RJ – ADPEGO ADUFC – ADUFCG – ADUFES – ADUFLA – ADUFMAT-UFMT – ADUFRGS – ADUR-RJ – AEACMTC – AEMSP – AFACEESP – AFAITERJ – AFALESP – AFAMA-MG – AFERBAHIA – AFFEGO – AFFEMAT – AFFEMG – AFIMM – AFIPEA – AFIPEB – AFIPERJ – AFIPPA – AFISVEC – AFITESC – AFPESP/FESPESP – AFP-RJ – AFRERJ – AGAFISP – AGASAI – AGITRA-RS – AIAMU – AJURIS – AMAERJ – AMAPAR – AMATRA1 – AMB – ANAJUR – ANASPS – ANDES – ANFFA Associação – ANFFA Sindical – ANFIP – ANFIT-RN – ANMP – ANOFIP – ANPAF – ANPPREV – ANPR – ANSEF – ANSEF-RJ – AOJARJ – AOJESP – APAEB – APAFERJ – APAFISP – AFRESP – APAMPESP – APASE – APCAP-DF – APCF – APFA – APIAFISC – APLP/PB – APOSEN – APOSFUB – APRFRS – APSEF – APSP – APUBH – APUF/PR – ASA-4 – ASA-CD ASAJUS – ASAP/UFS – ASAPAS – ASAP-CAP – ASAPREV – ASAPREV-BA – ASAPREV-RJ – ASAP-TCU – ASA-RJ – ASUFEPAR – ASAUFES – ASBN – ASCMC – ASDNER – ASFAGRO – ASFAL – ASFESP – ASFIM-PBH – ASFLE – ASFOC – ASIP-PB – ASSUFSM – ASJCOESP – ASJ-RS – ASJT-RJ – ASMPF – ASMSP – ASMUC – ASOFBM – ASP – ASPAL – ASPI-UFF – ASPS – ASSASF – ASSECOR – ASSEFAZ – ASSEJUFES – ASSETJ/FENASJ – ASCEFET-PB – ASSIBGE/RJ – ASSIM – ASSINCRA – ASSOJAF/RJ – ASSOJAF-CE – ASSOJUBS – ASSOJURIS – ASSTTRA-MP – ASSUP – ASTAPE – ASTRAL – ATAATESP – ATEESP – CAPESESP – CEFET-ASCEFET/PR – CEJUS – COBAP – CONAMP – FENADEPOL – CPP – CSPB – FAAPERJ – AENFER – FAP-MG – FAPESP – FASP-RJ – FASUBRA – FEAPESC – FEASAPEB
– FEBRAFITE – FENAFE – FENAFIM – FENAFISCO – FENAJUFE – FENAPEF – FENAPRF – FESEP/RJ – FESSE-ESP – SAAEMG – SAFITEBA – SEAERJ – CONFELEGIS – SEDUFSM – SEESP – SEPUMA – SERJUS – SINDIFISCO/SE – SINAF – SINAFITE/DF – SINAFRESP – SINAIT – SINAL – SINAL/DF – SINAP – FASP – SINASEFE/CAMPOS RJ – SINASEFE/SE – SINASEFE/SP – SINASEMPU – SINCAF – SINCLAPOL – SINDAF – SINDAFEP – SINDAFIT/GO – SINDAIT – SINDAITES – SINDALESP – SINDCEFET/MG – SINDPOL/RJ – SINDEPOL/GO – SINDEPO/MINAS – SINDFAZ – SINDICAL – Sindicato da CVM – SINDFERN – SINDIFISCAL/DF – SINDIFISCAL/ES – SINDIFISCO/SE – SINDIFISCO NACIONAL – SINDIFISCO/GO – SINDIFISCO/MG – SINDIFISCO/PB – SINDIFISCO/PE – SINDIFISP/BA – SINDIFISP/RJ – SINDIFISP/RS – SINDILEGIS – SINDIPOL/DF – SINDIPOL/SP – SINDIPROESP – SINDIQUINZE – SINDIRECEITA – SINDIRECEITA/DF – SINDIRECEITA/GO – SINDIRECEITA/PR – SINDIRECEITA/RJ – SINDIRETA – SINDISERF/RJ – SINDISERJ – SINDISSÉTIMA – SINDJUF/SE – SINDJUF-PA/AP – SINDJUS/DF – SINDMÉDICO/DF – SINDPF – SINDPREVS/PR – SINDPREVS/SC – SINDSEFAZ – SINDISERF/RS – SINESP – SINFA/RJ – SINFAZERJ – SINFISCO/BH – SINFISPAR – SINFRERJ – SINJUTRA – SINMED – SINPAT – SINPEF/PE – SINPEF/SE – SINPRF/SE – SINPRF/SP – SINPRODF – SINPROFAZ – SINSEXPRO – SINTESE – SINTEST/RN – SINTRAJUD – SINTRASEF – SINTSEF/BA – SINTSEP – SINTESP/GO – SISDAER – SISEJUFE/RJ – SISMMAC – SISMUC – SITRAEMG – SSDPF/RJ – SSM/SP – SISMUC – SITRAEMG – SSDPF/RJ – SSM/SP – STU – UDEMO – UFAM – UFFEC – UGOPOCI – UNAARP – UNACON REGIO/SINATEF – UNAFISCO/MG – SINDIFISCO/RS – UNAFISCO/RS – UNAFISCO/SE – UNAFISCO/SP – UANICT – UNASLAF – UNASTTEN – UNSP/RS – UPRB – UPRB/GO – USPESP – PROIFES – APUFSC-SINDICAL – SINDJUSTIÇA/RJ – SINDIFISP/GO – ANAPE – ABAESP – ANAJUS – ASA-5 – ASFEM – ANARECEITA – SINAL – ASFIPE – SEJUSMIG – ADUFEPE – AMPPE – ANETRAN – AAFIT/DF – ADEPEPE – ADEPPE – AMEPE – AMPPE – SINDICOTAS/PE – SINDILEGIS/PE – SINDJUD/PE – SINDSEMPPE – SINDSEP/PE – SINPEF/PE – SINPRF/PE – ACP/SC – CNSP – APUB SINDICATO – SINDEPOL – SINDJUS/RS – ASSISEFE – AAPS – ASSTJ – ANPAFP – FAPJC – ASPJC – APMP – APURN – ADURN – ABRAMPA – ANAUNI – APTAFURG – ABAP – ADPF/RJ – ADUFPB – FFH – SBH – UNACON-SINDICAL
Anamatra e Coleprecor repudiam, publicamente, falas da ministra aposentada Eliana Calmon
1. É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição – exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.
2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).
3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade – a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) – , ora pelos seus próprios termos, representando agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.
4. A Anamatra e o Coledprocor servem-se desta nota pública para se solidarizar com os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal – igualmente agredidos ao final da entrevista – e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias do Poder Judiciário.