Receita enviará cartas a contribuintes na malha fina

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Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina para estimular a correção das informações ao Leão e evitar autuação futura. Serão 334 mil cartas de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que não foram intimados nem notificados pelo Leão

A Receita Federal começa, amanhã (29/10), a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes façam a autorregularização.

De acordo com o Fisco, a ação tem o objetivo de estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informaçõe, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal (Veja abaixo o modelo da carta e a quantidade por Estado).  .

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, usando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, há orientações de como proceder no caso de erro.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte, aponta a Receita.

Quantidade de cartas por Estado:

UF
 TOTAL
 DF
               12.338
GO
                 9.396
MT
                 5.433
MS
                 3.996
TO
                 1.629
PA
                 5.762
AM
                 4.139
AC
                    784
AP
                    817
RO
                 1.829
RR
                    545
CE
                 6.527
MA
                 5.550
PI
                 2.731
PE
                 8.339
RN
                 2.943
PB
                 3.254
AL
                 2.736
BA
               14.330
SE
                 2.223
MG
               26.939
RJ
               39.834
ES
                 6.100
SP
             116.220
PR
               18.024
SC
               12.464
RS
               19.506
TOTAL
             334.388

Modelo da carta: