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Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde
Um sistema de pareceres técnicos criados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes a decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça. No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas para determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de remédios, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de ontem (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.
De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar o Judiciário no processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.
A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.
A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.
Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE
Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).
Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.
Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.
Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.
MinC
Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC) representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.
Decisões equivocadas do governo provocaram um nó desnecessário na campanha salarial de 2015 dos servidores públicos federais. A única nota contraditoriamente digna de aplauso foi a proposital confusão generalizada. Ou seja, ao que parece, os passos supostamente em falso nas negociações foram premeditados. Em passado recente, as equipes econômicas dos chefes do Executivo de plantão ousavam, apenas, contrariar o carreirão. Dessa vez, desagradaram a todos. Até os “sangues-azuis” – como a presidente Dilma Rousseff definiu a elite do funcionalismo na greve geral de 2012 – foram vítimas da falta de previsibilidade das oscilações na folha de pagamento.
Nunca na história do país, segundo uma fonte do Ministério do Planejamento, houve tantas idas e vindas. O roSário de indecisões teve início em 2012: o governo acenou com reajuste zero – com o apoio do mercado financeiro – e acabou dando 15,8%, em quatro parcelas. Fortalecidos, servidores contavam vitórias e alardeavam que constranger, coagir e intimidar eram armas infalíveis. Nesse ânimo, se aparelharam para a campanha salarial seguinte, com exigência inicial de reajuste de 27,3%, em 2016, para repor perdas inflacionárias desde 2010. O então ministro do Planejamento, Nélson Barbosa, com grande alarde, negou. Ofereceu 21,3%, em quatro anos, por entender que as perdas haviam sido compensadas desde 2003.
Barbosa só não previu que a força e a credibilidade da atual gestão desceriam a ladeira. E que os servidores, antigos aliados, lhe voltariam as costas e se aproveitariam da fragilidade para inflar a qualquer preço seus ganhos mensais. Com os escândalos de corrupção e o impeachment ainda batendo à porta, a inusitada saída foi aplacar a sede dos descontentes. Em um emaranhado de conturbadas decisões, o Planejamento admitiu 10,8% para o carreirão; 27,9% para alguns do topo; e quase 34% para advogados federais e servidores da Receita Federal, incluídos os bônus de eficiência e os honorários de sucumbência.
A balbúrdia tomou conta. Parceiros entraram em guerra. Aposentados se viraram contra ativos. À primeira vista, a um leigo, pareceria loucura. Mas não era. Desde dezembro de 2015, analistas da conjuntura já anunciavam que – com ou sem impeachment – nada mudaria: quem quer que ocupe a cadeira do Planalto, manejará o tabuleiro do destino do funcionalismo seguindo os interesses da hora. Isto é,cumprindo ou não o acordado. Assim, o final da história é único e universal: palavra de político só pode ser levada a sério se jogo lhe for favorável. E, dessa vez, o mercado dará as cartas.