Inclusão racial na liderança das empresas decresce no Brasil

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Segundo censo do IBGE 54% da população é negra

Num momento em que os episódios de ódio crescem dia a dia no Brasil, a valorização da diversidade exige ainda mais atenção e dedicação de quem está à frente das decisões, seja nas empresas ou em outros setores da sociedade.

E esse debate fica ainda mais necessário com a proximidade do Dia da Consciência Negra (20/11) – marco de conscientização, engajamento e olhar crítico sobre o tema, que nos exige maior reflexão sobre os avanços e sobre o caminho que o Brasil ainda tem a percorrer no que se refere à valorização da diversidade.

Para Liliane Rocha, empreendedora negra, que vivenciou todas as dificuldades e preconceitos na própria pele e fez disso uma alavanca para fundar a Gestão Kairós – consultoria especializada em Diversidade e Sustentabilidade e lançar o livro “Como ser um líder inclusivo”, há poucos motivos para comemorar.

“Principalmente no que se refere ao mercado e as condições de trabalho para os profissionais negros. Se considerarmos o resultado do perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras, publicado pelo Instituto Ethos em 2010 e 2016, os percentuais da presença de profissionais negros na alta liderança decresceu”, explica.

Os dados do Instituto Ethos demonstram que em 2010, os profissionais negros compunham 31,1% dos quadros funcionais, e 5,3% no quadro executivo. Já em 2016, nos quadros funcionais o mesmo público representava 35,7%, e no quadro executivo, 4,7%.

Numa análise dos números é possível concluir que nos últimos anos houve uma pequena evolução da presença de negros nos quadros funcionais, mas por outro lado, tivemos queda no percentual de negros na alta liderança. “A leitura que fazemos dessa realidade apontada pelos números é: o negro ainda é visto como mão de obra barata no Brasil, mesmo sendo 54% da população e que ainda há muito espaço para o negro ocupar dentro das organizações, basta que as empresas passem a praticar realmente a inclusão e valorização da diversidade e comecem a espelhar também dentro de seus quadros funcionais a demografia do país”, espera Liliane Rocha.

A especialista, que atua há 14 anos apoiando empresas e instituições a adotarem práticas mais inclusivas em suas estratégias de negócios, está à disposição para falar sobre os avanços e retrocessos da diversidade racial nos quadros corporativos, bem como sobre outros aspectos relacionados ao racismo, direitos da população negra e sobre o Dia da Consciência Negra como marco da luta por mais representatividade.

Liliane Rocha – É CEO e Fundadora da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Autora do livro “Como ser um líder inclusivo”. Mestre em Políticas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV. Professora de Sustentabilidade e Diversidade na FIA/USP, SENAC e ESPM.
È especializada em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, Mestre em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero.

CNTE – Nota pública

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Sobre decisões de juízes eleitorais que têm apreendido material da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) sobre as propostas de educação dos candidatos nas eleições presidenciais de 2018, a entidade destaca que está preocupada com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais e à liberdade de expressão, garantidas pela Constituição Federal

Veja a nota na íntegra:

“A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público manifestar extrema preocupação com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais, assim como à liberdade de expressão, ambas garantidas no texto da Constituição Federal, por parte de juízes eleitorais que têm classificado o periódico da CNTE distribuído nas escolas como sendo propaganda eleitoral irregular.

O material em questão se refere ao Jornal Mural da CNTE, que nesta edição n. 62 tratou única e exclusivamente as propostas dos dois candidatos à eleição presidencial no que concerne à educação pública. Portanto, é um material com assunto pertinente à atribuição de informação da direção sindical à sua base de representação.

Em mandado de busca e apreensão expedido no dia de hoje (25/10), o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, do município de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão de material de divulgação da CNTE que se encontrava na sede do Sindicato Estadual dos Profissionais do Rio de Janeiro (SEPE/RJ). O mesmo ocorreu ontem na cidade de Paranavaí – PR, por ordem da juíza eleitoral Camila de Britto Formolo.

Ao contrário do que sugere preliminarmente as decisões dos juízes eleitorais que ordenaram a apreensão dos jornais da CNTE, todas as informações contidas no periódico são verídicas e terão suas fontes devidamente juntadas aos processos. E a tentativa de desmoralizar a CNTE, entidade criada em 1945, então denominada Confederação dos Professores Primários do Brasil – CPPB, posteriormente registrada como Confederação dos Professores do Brasil – CPB (reunindo professores do ensino fundamental e ensino), até chegar à CNTE, em 1990, representando professores, especialistas e funcionários da educação, será devidamente apurada.

Neste momento, a CNTE autorizou sua assessoria jurídica a contestar os mandados de busca e apreensão expedidos por esses juízes e por quaisquer outros que porventura pratiquem esse tipo de ação autoritária, e nossa Entidade irá até as últimas consequências para apurar de fato o que motivou essas medidas antidemocráticas que afrontam a Constituição e a liberdade sindical no país.

Brasília, 25 de outubro de 2018

Direção Executiva da CNTE”

MPF discorda de reforma de punição por insider trading aplicada pela CVM

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Procuradoria defende que Judiciário não intervenha em decisões administrativas

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Judiciário não deve intervir em decisões tomadas em processos administrativos que cumpriram todos os requisitos legais. A manifestação do MPF foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em processo contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a União que pede a anulação de multa administrativa. Os autores, os ex-executivos da HTR (atual PetroRio) Antônio Carlos Sobreira de Agostino e John Milne Albuquerque Forman, foram multados pela CVM por uso de informações privilegiadas (insider trading) em negociações no mercado de ações.

Na ação, Agostino e Forman alegaram que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência, mas tiverem seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Segundo a sindicância da CVM, os ex-executivos teriam usado insider trading em negócios com ações da HTR antes da divulgação de fatos importantes sobre a exploração de poços na Namíbia em 2013. Foi constatado que eles venderam quantidades significativas de ações no período. Os investigados pela comissão foram multados em R$456 mil e R$338 mil, respectivamente.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão contrária aos autores deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo. De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, essa vedação ocorre em razão do princípio da separação de poderes, conforme mesmo já definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua jurisprudência.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

Uma semana de greve de fome

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Movimentos sociais alertam que STF é responsável por vidas de militantes. Eles destacam que as decisões dos juízes da Suprema Corte podem resultar na salvação ou na morte não somente dos grevistas, mas de milhares de brasileiro

De acordo com os movimentos sociais, o país está em um momento decisivo de sua conjuntura e uma série de ofensivas por parte do campo dos trabalhadores estão sendo empreendidas para influenciar a agenda política.
Além da Marcha Nacional Lula Livre, que começa dia 10 e chega à Brasília no dia 15, atos ecumênicos, mobilizações da juventude e do Dia do Basta das centrais sindicais (também dia 10), um grupo de militantes da Via Campesina e de movimentos urbanos se lançou numa atitude extrema: uma greve de fome, que, nesta segunda-feira (06), atinge seu sétimo dia.
Os militantes Zonália Santos, Jaime Amorim e Vilmar Pacífico (do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST), Rafaela Alves e Frei Sérgio Görgen (do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA) e Luiz Gonzaga, o Gegê (da Central dos Movimentos Populares – CMP) completaram uma semana sem ingestão de nenhum alimento, apenas água e soro. Nesta segunda-feira mais um militante se soma à greve: Leonardo Armando, do Levante Popular da Juventude.
“A greve de fome que a gente está realizando aqui em Brasília é contra a fome. É para que outros não passem fome”, anuncia Frei Sérgio. Para eles, o projeto instalado com o golpe de 2016 impacta nas camadas mais pobres, com aumento da fome e violência, perda de direitos no que toca saúde e educação e total desprezo pela soberania nacional.
Para reverter isso, eles apontam que o povo já escolheu seu caminho: a libertação e a condução de Lula à Presidência, como homem-símbolo de um projeto de combate à pobreza e à fome.
“Por isso, essa greve de fome também é pela liberdade de Lula e seu direito de ser candidato. Ele está lá condenado e trancafiado em Curitiba porque representa a ideia de que não se pode sustentar os privilégios da elite às custas da fome do povo”, explica Görgen.
Em manifesto protocolado no Superior Tribunal Federal (STF) no primeiro dia de greve (31/07), os grevistas denunciam a volta da fome, o aumento da violência, particularmente contra jovens, mulheres, negros e LGBT, a situação dos doentes com os ataques à saúde, a falta de perspectiva da juventude com os ataques à educação pública, o aumentos dos preços (carestia) dos alimentos, combustíveis e gás e a perda da soberania nacional.
O apelo é dirigido ao STF em conjunto, mas em particular aos ministros Luis Edson Fachin, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, para que decidam em favor da presunção de inocência garantida na Constituição até o final do trânsito em julgado, o que daria a Lula a condição de liberdade e de candidato do povo nas eleições presidenciais.
Os manifestantes afirmam que a greve de fome foi uma opção livre e consciente para evitar que a população brasileira sofra dessa mazela social por imposição. “A fome representa aqui o desprezo pelo ser humano, como se os pobres não precisassem viver. Isso é muito forte e doloroso!”, conclui Zonália Santos.
Atividades de mobilização
Com o avanço da greve e o aparecimento de debilidades nos grevistas, nesta fase se intensificam as visitas de autoridades ao local de repouso dos militantes, no Centro Cultural de Brasília (CCB). Durante o último final de semana, receberam as visitas de Manuela D’Ávila, candidata do PCdoB à Presidência, e de Gilberto Carvalho, ex-ministro da Secretaria da Presidência nos governos Lula e Dilma.
Nesta segunda-feira, às 16 horas, a greve de fome recebe a visita da Caravana Semiárido contra a Fome, que percorre cerca de 6 mil quilômetros desde a cidade natal de Lula, Caetés, até Brasília, dialogando com a população sobre os perigos do retorno do Brasil ao Mapa da Fome da ONU (Organização das Nações Unidas). A Caravana passou ainda por Feira de Santana, Belo Horizonte, Curitiba e São Paulo, antes de chegar a Brasília.
Ainda nesta segunda-feira, em Corumbá de Goiás, acontece o Acampamento Nacional da Juventude, reunindo jovens do campo e da cidade, em preparação para a grande Marcha Lula Livre, que se inicia no próximo dia 10 de agosto.

Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

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No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

Juízes repudiam críticas pessoais e defendem independência da magistratura

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Em nota conjunta, AMB, Ajufe e Anamatra discordam dos métodos de contestação das decisões judiciais e indicam o “caminho institucional dos recursos” para os que contestam o mérito

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA – AMB, AJUFE E ANAMATRA

A AMB, Ajufe e Anamatra, entidades de classes representativas de mais de 21 mil magistradas e magistrados brasileiros, a propósito de críticas pessoais que vêm sendo feitas a membros do Poder Judiciário por alguns integrantes do Ministério Público e da Advocacia em razão de decisões judiciais proferidas, vêm se manifestar no sentido de que:

I – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.

II – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição.

III – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.

 Brasília, 03 de julho de 2018.

 

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB 

FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE 

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA”

Associações querem manutenção de vetos a projeto que afeta Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas

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Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas, no Congresso. O Projeto nº 7.448/2017 altera da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no país, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa, de acordo com as reclamantes.

Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas. Diversos deles atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.

Confira a nota técnica:

ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017

Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente nota conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.

Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da puta, referente ao veto 15 aposto pelo presidente da República a dispositivos do projeto em referência.

As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a mensagem presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.

Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.

É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.

Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da política econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.

Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.

Brasília, 25 de junho de 2018.

1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE

Labep lança o e-Ranking Cidadão

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O Laboratório de Estudos Político-Sociais (Labep) lança dia 6 de junho, em Brasília/DF, o e-Ranking Cidadão. Uma plataforma virtual e interativa que traz um amplo diagnóstico da atuação de deputados federais e senadores. A ferramenta contribuirá para a definição de estratégias e ações políticas, para a tomada de decisões e para o trabalho parlamentar de entidades civis, movimentos sociais e sindicatos

Com o e-Ranking Cidadão, o Labep também pretende contribuir para ampliar o entendimento sobre as atividades do Congresso Nacional e instrumentalizar a atuação de diversas organizações e entendidas sindicais.  O e-Ranking Cidadão possibilitará ainda o monitoramento da atividade parlamentar e pode auxiliar a sociedade na avaliação do desempenho de seus representantes no Congresso Nacional, destaca a laboratório.

“Diante da necessidade de mensuração da atuação dos parlamentares federais, o Labep desenvolveu uma plataforma que apresenta de forma clara e transparente uma metodologia que permite aferir a influência dos parlamentares e sua atuação nos principais temas de interesses da sociedade e dos trabalhadores”,informa.

Ao acessar o e-Ranking Cidadão o usuário poderá obter informações relativas à atuação dos parlamentares em projetos de lei, medida provisória e outras proposições e identificar por meio do sistema o autor e relator da proposta; os interesses do governo e da oposição; os principais defensores e opositores da matéria, entre outras informações que podem contribuir para o acompanhamento dos temas de interesses de movimentos sociais, entidades, organizações e sindicatos.  

Lançamento do e-Ranking Cidadão

Data: 06/06/2018

Local: Teatro do Brasília Shopping, Brasília/DF

Horário: 8h30 – término às 12h

Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde

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Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar para determinar à União, no prazo de 60 dias, a tomada de providências administrativas necessárias para viabilizar a todos os juízes federais, sempre que considerarem necessário, a utilização efetiva da ferramenta de bloqueio eletrônico (Bacenjud) de verba pública da União, quando desatendidas decisões judiciais proferidas em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta Bacenjud. Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados (Estados, município, DF), mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito, as contas da União aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”, afirmou o defensor público federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o país. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a Defensoria Pública da União apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a DPU ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze medicamentos que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a  União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário.
“É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União. A tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição”, conclui Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
BacenJud 
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Sobre a Defensoria Pública da União
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

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A aposentadoria compulsória é a mais grave das seis penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Já a aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por  maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz à aposentadoria compulsória. São faltas funcionais atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência. Se a ofensa não justifica pena máxima, aplica-se a disponibilidade.

Uma das maiores diferenças entre as duas punições é a chance de volta à função — em ambas, o magistrado mantém ganhos proporcionais. Na disponibilidade, o juiz pode pedir o retorno após dois anos afastado. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Para manter a sanção, é preciso indicar razão plausível, como quadro funcional ou conduta profissional, e diversa da original.

O exercício de outro trabalho também distingue as punições. Fica vedado ao juiz em disponibilidade exercer advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. Já a aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava.Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.

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A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos.Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.

Enquanto corre processo disciplinar, o juiz tampouco pode ter aposentadoria voluntária (por idade).O magistrado condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição no CNJ.

Admite-se a revisão disciplinar apenas se surgirem fatos que ensejem reforma do julgado original e em caso de decisão contrária à lei, à evidência dos atos, a norma do conselho ou baseada em evidência falsa. Falta de quórum adequado é um exemplo.Apurada a falta disciplinar, os autos são enviados ao Ministério Público para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Dela, pode resultar perda do cargo e da aposentadoria.

Provas geradas no curso do procedimento podem, ainda, indicar participação de terceiros ou infrações desconhecidas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias