Receita orienta sobre restituição de Imposto de Renda cobrado indevidamente nos precatórios

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A Receita Federal cumpre decisão do STF que determinou a não incidência de IR em juros de mora sobre rendimentos acumulados recebidos pelo contribuinte. Quem teve valores retidos deve retificar a declaração do IR. Em publicação no Blog do Servidor, especialistas alertam para os prazos do pedido de ressarcimento do desconto indevido a partir de 2016. Quem recebeu em novembro de 2016 tem até o fim do mês para fazer a cobrança ao Leão

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. “A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral”, informa o Fisco. Veja as orientações da Receita:

O que fazer para pedir a restituição de valores retidos a maior

Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.

Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.

O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos – Outros, identificando que se trata de juros isentos – decisão do STF Re nº 855.091/RS.

Prazo para pedir a restituição

Importante observar que deve ser respeitado o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF, alerta o Fisco.

Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.

Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do Per/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).

Acesse:

Declaração retificadora: Como retificar a declaração — Português (Brasil) (www.gov.br)

Download do programa: Download do Programa de Imposto de Renda — Português (Brasil) (www.gov.br)

PerdcompWeb: Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais — Português (Brasil) (www.gov.br)

Ressarcimento: ANS repassou valor recorde de R$ 783,38 milhões ao SUS em 2018

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Dados completos estão no boletim periódico divulgado nesta quinta-feira (25/04). Nos últimos 18 anos, a ANS fez repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa e mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no ano de 2018, a  fez o repasse recorde de R$ 783,38 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), maior valor anual pago no ressarcimento desde o ano 2000, quando a Agência foi criada e houve a primeira transferência para o Fundo Nacional de Saúde. As informações completas estão na 7ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta quinta-feira (25/04).

A publicação periódica tem informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento feito pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o Cadin e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras.

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, confirmou a previsão feita em meados do ano passado, quando houve também repasse recorde ao SUS. “A ANS arrecadou em 2018 um valor 34% maior que no ano anterior e o repasse recorde só foi possível graças ao aperfeiçoamento no processo de cobrança pela ANS, que trata de maneira transparente as informações do setor da saúde suplementar”, destaca.

Desde o início do ressarcimento, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 4,38 bilhões, que equivalem a mais de 2,9 milhões de atendimentos no SUS, sendo que, deste valor, R$ 1,02 bilhão foi cobrado somente no ano de 2018. Em 2018, houve um aumento de quase 39% no valor dos atendimentos cobrados e cerca de 37% no número de atendimentos a beneficiários de planos de saúde no SUS. Ou seja, tanto em número quanto em valores, no ano de 2018 estabeleceu-se novo recorde de cobrança. Nos últimos 18 anos, a ANS fez um repasse no total de R$ 2,85 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Do saldo restante, R$ 1,14 bilhão são débitos vencidos e não pagos, dos quais R$ 740,60 milhões foram inscritos na dívida ativa. Além disso, mais de R$ 359 milhões estão com a cobrança suspensa por decisão judicial.

Repasse 2018

Dívida ativa

Quando a operadora de plano de saúde não faz voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como fica sujeita à cobrança judicial. Em 2018, a ANS encaminhou R$ 88,50 milhões para a dívida ativa. Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou R$ 972,88 milhões para inscrição em Dívida Ativa, sendo R$ 615,58 milhões somente no período de 2014 a 2018. Entre 2001 e 2018, as quantias depositadas em juízo correspondem a R$ 359,67 milhões. Porém, somam-se a esse valor R$ 112,97 milhões em juros e R$ 69,30 milhões em multas no período (caso esses depósitos tenham ocorrido após os vencimentos das Guias de Recolhimento da União – GRUs).

Dívida Ativa 2018

Confira aqui a 7º edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS.

Mapa de Utilização do SUS

A ANS também divulgou a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde, com informações detalhadas sobre atendimentos públicos de 2011 a 2015. O novo formato do boletim traz visualização regionalizada dos atendimentos no SUS registrados por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). Cabe esclarecer que não são todos os atendimentos a beneficiários de operadoras que justificam o ressarcimento, mas apenas os serviços que estejam previstos no Rol de Procedimentos determinado pela Agência e que não sejam submetidos a nenhuma exclusão contratual legalmente permitida.

Segundo dados do Mapa, em 2015, havia 49,2 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país. No mesmo ano, ocorreram 11,3 milhões de internações no SUS, das quais 245,8 mil foram as internações identificadas de beneficiários de planos de saúde. A maior parte das internações dos beneficiários no SUS, por especialidades médicas, foi para cirurgia (38%), seguida de clínica médica (28,16%) e de obstetrícia (16,83%). O parto normal foi o procedimento mais frequente em internações dos usuários dos planos de saúde no SUS (com 15.357 atendimentos). Em seguida vem o parto cesariano (com 11.024 procedimentos) e o tratamento de pneumonia ou influenza (gripe) com 10.058 atendimentos.

Em relação aos valores, ainda em 2015, as internações identificadas no ressarcimento ao SUS corresponderam a R$ 517,4 milhões (sendo a Região Sudeste responsável pelo maior valor identificado: R$ 313,7 milhões) e as internações cobradas representam R$ 210,8 milhões.

No que diz respeito aos atendimentos ambulatoriais de alta complexidade no ano de 2015, 82% foram relativos a procedimentos clínicos, 9% foram transplantes de órgãos, tecidos e células e 5% procedimentos de finalidade diagnóstica. A hemodiálise (máximo de 3 sessões semanais) foi o procedimento mais frequente nesse tipo de atendimento (responsável por 60.011 atendimentos), seguido por hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio I (com 43.929 atendimentos) e a hormonioterapia do carcinoma de mama em estágio II (com 38.811 atendimentos). Os atendimentos ambulatoriais identificados no ressarcimento ao SUS nesse período corresponderam a R$ 433,2 milhões (sendo a Região Sudeste também responsável pelo maior valor identificado: R$ 281 milhões) e os atendimentos ambulatoriais cobrados representaram R$ 164,7 milhões.

Acesse a 3ª edição do Mapa de Utilização do SUS por Beneficiários de Planos Privados de Saúde.

Para Abia, governo Bolsonaro propõe medidas que ameaçam a política de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no país

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De acordo com a Abia, “o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros”

Veja a carta da Abia, na íntegra:

“A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público se somar às preocupações do movimento social de AIDS e de outras vozes da sociedade civil organizada sobre as recentes decisões, decretos e outras medidas tomadas nestes 100 dias de governo Bolsonaro. Para a Abia, estes três meses apontam para graves ameaças às políticas de resposta à epidemia do HIV e da AIDS no Brasil.

Uma ameaça emblemática é o impacto potencial da proposta de reforma da previdência para as pessoas que vivem com o HIV e a AIDS. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes inseriram um dispositivo no texto da reforma que impede o acesso por decisão judicial a remédios para pacientes portadores de doenças raras ou de alta complexidade ou para aqueles que necessitem de medicamentos ainda não disponíveis no país, como o caso de pessoas vivendo com HIV e AIDS com agravos tais como neoplasias raras, resistência aos atuais medicamentos disponíveis, entre outros.

O acesso a medicamentos por decisão judicial era um dos poucos caminhos que as pessoas sem recursos tinham para conseguir determinados tratamentos e reaver a saúde e qualidade de vida. Para a Abia, este dispositivo restritivo agride os direitos do acesso à justiça, à vida e a saúde.

Nós, da Abia, questionamos a proposta de fusão da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), AIDS e hepatites virais numa mesma esfera de gestão no Ministério da Saúde. Esta mudança ocorrerá sem nenhuma discussão com a sociedade civil e outras instâncias de governança da AIDS. Os riscos para perda do reconhecimento das especificidades e qualidade no enfrentamento das necessidades de cada uma destas patologias é grande, e precisa ser monitorado.

Também rejeitamos a ênfase dada à transferência de responsabilidades da resposta da epidemia para estados e municípios: como estas instâncias poderão operacionalizar esta tarefa num momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido fragilizado e diversos estados e municípios estão em situação de falência?

Outra medida que consideramos lamentável foi o veto ao Projeto de Lei 10159/2018 que previa a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV e AIDS aposentada por invalidez. O veto sequer leva em conta a dimensão do estigma da AIDS ambiente do trabalho. Para nós, da ABIA, permitir que pessoas aposentadas tenham a aposentadoria revogada para obrigá-las a retornar ao mercado de trabalho – num ambiente marcado por preconceitos e discriminações, que privilegia pessoas jovens e num país com de alta taxa de desemprego – é algo cruel e desumano.

Também alertamos para a gravidade do decreto 9.761 de 11 de abril que estabelece uma nova Política Nacional de Drogas. Ao inverter o propósito desta política – que deixa de ter o foco na redução de danos para promover a abstinência – o governo atende a uma demanda das igrejas evangélicas que monopolizam hoje as chamadas “comunidades terapêuticas”. Com isto, sepulta de vez uma das mais efetivas políticas de enfrentamento ao HIV e à AIDS entre usuários de drogas injetáveis e não-injetáveis por meio da redução de danos. Para nós, da ABIA, esta medida reforçará o estigma e o preconceito aos usuários de drogas, pois quem não for bem-sucedido na abstinência restará mais exclusão e discriminação. Além disso, as pessoas discriminadas estarão mais vulneráveis e enfrentarão maior risco de infecção pelo HIV e outras doenças infecciosas.

Por fim, outro decreto que nos causou profunda indignação foi o de nº 9750 de 11 de abril que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Este decreto fará desaparecer pelo menos 650 conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social.

Um levantamento preliminar do Conselho Nacional de Saúde aponta que as principais políticas afetadas por essa extinção serão os direitos humanos, a igualdade racial, a indígena, as cidades, LGBT e o meio ambiente. Tais áreas e respectivas populações são as mais vulneráveis à epidemia do HIV e da AIDS.

Lembramos que o Brasil era reconhecido mundialmente pela participação da sociedade civil organizada na construção da resposta a epidemia do HIV e da AIDS. Lamentamos profundamente a extinção deste canal de diálogo tão fundamental para a construção de políticas públicas. E questionamos: qual será o impacto deste decreto nas instâncias já estabelecidas de controle e participação da sociedade civil no campo da AIDS, ISTs e hepatites, como a Comissão Nacional de AIDS e o Comitê de Articulação com Movimentos Sociais?

Ressaltamos que a Abia tem denunciado exaustivamente o avanço de pautas conservadoras acompanhadas da mutilação de materiais educativos para a população trans e adolescentes em nome da “família e dos bons costumes”. Trata-se de uma censura explícita às informações cientificamente comprovadas sobre saúde sexual e reprodutiva e a prevenção do HIV e outras ISTs. Continuaremos nos manifestando contrários à censura de materiais educativos.

Todas essas ações colocam em risco a resposta à AIDS no Brasil. Nós, da Abia, estaremos firmes ao lado das organizações da sociedade civil e do movimento social de AIDS para criticar e contestar essas medidas que favorecem a precarização da vida e das políticas sociais, contribuem para a pauperização da população e violam os direitos humanos, especialmente o direito à saúde e à vida.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2019

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”

Pescadores da tragédia em Mariana/MG protestam contra atuação da Fundação Renova e decisão judicial que revê 1.500 acordos

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Vítimas de MG e ES reivindicam cumprimento dos acordos. Cerca de 2 mil pescadores vítimas da tragédia em Mariana/MG se reunirão para protestos na próxima segunda-feira, dia 14, por volta de 7h da manhã, no Baixo Guandu e em Colatina, no Espírito Santo. O grupo vai pernoitar no local, à beira do Rio Doce, para chamar a atenção da Samarco, autoridades e sociedade para a atuação da Fundação Renova.

O motivo da mobilização é dar uma resposta a recente alteração de cerca de pelo menos 1.500 acordos firmados entre Samarco e pescadores a partir de janeiro de 2018. Uma dessas compensações se referia ao auxílio financeiro – espécie de pagamento mensal a cada família pela perda em suas atividades econômicas – que agora vai ser descontado das indenizações, contrariando o que fora acordado e assinado ao longo de 2018.

O advogado Leonardo Amarante, representante das Colônias e da Federação, que reúnem cerca de 9 mil pescadores afetados no Espírito Santo e em Minas Gerais, acredita que a mudança não impactará somente os pescadores que já tinham firmado acordo, mas também todos que ainda iam começar a negociar. “Essa liminar foi dada sem ouvir nenhum dos impactados ou suas entidades representativas e, se mantida, esvaziará e modificará, de forma absurda, os acordos já realizados. A forma como a Samarco está conduzindo esta situação viola os princípios de boa fé e proibição do comportamento contraditório”, destacou  Amarante, sinalizando que certamente haverá recurso.