STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal

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Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária

A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.

Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.

Unafisco

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.

A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.

Histórico

Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.

No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.

“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.

 

TST decide sobre indenizações de familiares de funcionário da Petrobras que morreu em acidente de trabalho

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Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.

A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.

 

STF decide pela competência do STJ para julgar pedido de aprovados em concurso do Banco Central

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Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança dos candidatos aprovados em concurso público para analista do Banco Central (Bacen) que pleiteiam nomeação devido ao aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso ordinário interposto em mandado de segurança de quatro candidatos aprovados em concurso para formação de cadastro do Bacen. Segundo Toffoli, a competência é do STJ porque o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão deve integrar o polo passivo do processo, já que a eventual nomeação por parte do responsável pela gestão de recursos humanos do banco depende de prévia autorização do ministro do Planejamento, conforme prevê o Decreto 6.944/2009.

Representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, os quatro candidatos entraram com o processo no STJ para que o ministro do Planejamento e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC fossem obrigados a efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo efetivo. Porém, o STJ afirmou a ilegitimidade do ministro do Planejamento para figurar no polo passivo do processo e declarou a consequente incompetência daquela Corte para processar e julgar o mandado de segurança, extinguindo o processo sem exame de mérito em relação ao ministro e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Os candidatos então recorreram ao STF.

De acordo com Rudi Cassel, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “as nomeações no Poder Executivo dependem de autorização do ministro do Planejamento, portanto sua presença como autoridade coatora é imprescindível, devendo o STJ analisar o mérito da nomeação pretendida, que se relaciona a outros precedentes favoráveis da Corte”.

Veja os detalhes do processo:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=34284&classe=RMS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

 

Governo decide enviar ao Congresso os PLs de reajustes para categorias que fizeram acordos em 2016

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Na nota, o MPOG justifica que “com o objetivo aprimorar a prestação dos serviços públicos sem maiores transtornos para a população, especialmente neste momento em que o país recebe um grande número de turistas e as atenções internacionais estão voltadas para o Brasil, o governo decidiu enviar os Projetos de Lei relacionados aos acordos assinados no passado”. Diz ainda: “o impacto dos reajustes em 2016 está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o dos anos seguintes serão incorporados nas respectivas LOAs”

O  Ministério do Planejamento acaba de informar que o  governo federal encaminhará para apreciação do Congresso Nacional os Projetos de Lei (PLs) dos acordos salariais com as categorias que firmaram acordo no apagar das luzes da gestão da presidente afastada Dilma Roussef: Segundo o órgão, são essas as categorias:

Auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria da Receita Federal

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho

Médicos Peritos do INSS

Polícia Federal (Delegado, Perito, Escrivão, Papiloscopista e Agente)

Polícia Rodoviária Federal

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)

Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)

Analista de Infraestrutura

Perito Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Planejamento ressaltou que os acordos com foram assinados formalmente entre fevereiro e maio deste ano, mas os PLs ainda não tinham sido enviados. “O encaminhamento dos PLs agora busca fortalecer a relação de confiança entre o Estado e os servidores”, destaca a nota.

O impacto dos reajustes em 2016 está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. Os impactos nos anos seguintes serão incorporados nas respectivas LOAs.

“É importante notar que as despesas com pessoal do governo federal estão estáveis nos últimos anos em relação ao PIB, tendo, inclusive apresentado uma pequena queda, de 4,6% do PIB em 2009 para 4,2% na estimava para 2016, já considerando os reajustes”, reforça o Planejamento.

“Também é importante lembrar que, nos períodos 2012-2015, essas categorias tiveram reajustes que somaram em geral 18% para uma inflação acumulada de 40%. Por estas razões e com o objetivo aprimorar a prestação dos serviços públicos sem maiores transtornos para a população, especialmente neste momento em que o país recebe um grande número de turistas e as atenções internacionais estão voltadas para o Brasil, o governo decidiu enviar os Projetos de Lei relacionados aos acordos assinados no passado”, diz o documento.

As categorias dos analistas e auditores da Receita Federal e dos auditores do Trabalho aceitaram propostas semelhantes. O reajuste será em quatro parcelas, a primeira ainda em 2016 e as demais em janeiro de 2017, 2018 e 2019. O valor remuneratório dos auditores da Receita Federal e do Trabalho também levará em conta a meritocracia por meio de um bônus de caráter variável em função do desempenho de cada servidor, acentuou o comunicado.

 

Os médicos peritos do INSS também receberão reajustes em quatro parcelas nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

 

Demais categoriais

 

Conforme previsto nos acordos firmados no passado, as categorias da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, do Dnit, ATPS, Analista de Infraestrutura e de Perito Agrário do Incra não terão aumento na remuneração neste ano e terão reajustes escalonados de 2017 a 2019.

CCJ decide sobre STF

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O Congresso continuará lotado de servidores hoje. Estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) três projetos de reajuste pendentes. O principal é o que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal ao reajustar os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se passar pela CCJ, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para só então seguir para o plenário.

Se aprovado, o reajuste afetará as contas de estados e municípios, já que tem efeito-cascata nos cargos do Judiciário — eleva o ganho de juízes e desembargadores em todas as unidades da Federação. O índice de aumento previsto é de 16,38%, o que elevaria os ganhos mensais dos ministros do STF dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil, retroativo a 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O aumento dos ministros do Supremo também abre espaço para reajuste nos salários de deputados e sanadores, que, por sua vez, balizam os ganhos de deputados estaduais e vereadores.

Estão também na pauta da comissão, os aumentos do procurador-geral da República (PGR) e o defensor público-geral da União (DPU). Esses reajustes não foram analisados na semana passada, com os das outras oito categorias de servidores, porque houve pedido de vista e adiamento, após questionamentos sobre a conveniência, em momento de crise fiscal.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou em separado pela rejeição. Ele registrou que, apenas para os estados, o PLC 27/2016 (dos ministros) causará impacto anual superior a R$ 1,45 bilhão.

Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal

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Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.

Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.

Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.

Reforma

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.

SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS

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Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados