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Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?
“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”
Marcelo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.
Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.
Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.
Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.
Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.
Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.
Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.
Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito
Condsef envia ofício a Alcolumbre contra congelamento de salários
Em ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) afirma que o Brasil vive um momento gravíssimo e não é hora de confiscar salários ou exigir contrapartidas de Estados e municípios. “Os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca”, destaca a entidade
Veja a nota:
Senhor Presidente,
A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF,entidades sindicais legalmente constituídas, inscritas no CNPJ sob no 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, sediadas no SBS, Quadra 01, Bloco K, Ed. Seguradoras, Salas 308/314, Brasília-DF, CEP 70093-900, neste ato representadas por seu Secretário-Geral, Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, apresentar o que se segue:
O Brasil vive um momento gravíssimo. Para salvar vidas e garantir a saída da crise sanitária e econômica, o país precisa de mais serviços e servidores públicos, mais empregos, mais saúde, mais educação e mais pesquisa para o tratamento da doença que ameaça a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.
Cortar e congelar salários dos servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais, para manter os lucros dos bancos e dos especuladores e o torniquete da emenda constitucional (EC) 95/2016, que só da saúde já retirou mais de R$ 20 bilhões em 2019, é um crime contra o povo.
Presidente Davi Alcolumbre, os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca. Já não bastou a reforma da Previdência que reduziu nossos salários? Em vez de reduzir e congelar ainda mais os salários das servidoras e dos servidores públicos brasileiros, a maioria com salários congelados desde janeiro de 2017, tome medidas para revogar a EC 95/2016, taxe as grandes fortunas e o lucro fácil dos que especulam com a crise, suspendam os pagamentos e amortizações da suposta dívida pública.
Respeitosamente,
Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef”