MPF cobra do Ministério da Saúde esclarecimentos sobre vacinação contra covid-19

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Procuradores da República de vários estados e do Distrito Federal assinam o ofício para que, em cinco dias, sejam prestadas as informações do plano de vacinação nacional. O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências para incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19.  A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.

Sobre as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.

O MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo para as quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e apontando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.

Segundo o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha. Também foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada. Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.

No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados. Em adendo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Novas incorporações

O MPF também quer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”. O órgão deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.

Outro ponto diz respeito à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional. O MPF quer saber que providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas. Também houve indagação sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.

Instituto Butantan

Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição. A fundação foi instada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.

O MPF também quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde. Além disso, deve ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.

Veja a íntegra do ofício enviado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Instituto Butantan.

Ministério do Trabalho – Direito a folgas para quem trabalha na eleição vale também para o segundo turno

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São duas folgas para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Empregador e funcionário devem definir datas em comum acordo, informou o Ministério do Trabalho. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto. E não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).

De acordo com o órgãos, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes ao turno de votação. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ela deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral

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O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento

De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Saiba mais:

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é  mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

O melhor e pior pagador de acordo com cada signo

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caloteirosA Lendico, plataforma digital de crédito pessoal, fez um levantamento em sua base de clientes e cruzou os dados de ‘bons e maus pagadores’ com as datas de nascimento

Veja o ranking desta brincadeira que relacionou a inadimplência ao signo dos clientes, mostrando qual signo mais paga suas contas em dia e quais ficam mais inadimplentes.

Os signos bons pagadores:

1º lugar – Touro

2º lugar- Áries

3º lugar – Virgem

4º lugar – Libra

5º lugar – Capricórnio

6º lugar – Leão

7º lugar – Sagitário

No ranking dos maus pagadores estão os signos:

1º lugar – Gêmeos

2º lugar – Câncer

3º lugar – Escorpião

4º lugar – Aquário

5º lugar – Peixes

Sobre a Lendico:

Atuando no Brasil desde julho de 2015, a Lendico já ofertou quase R$ 260 milhões em empréstimo pessoal online no país. São mais de 30 mil clientes atendidos com taxas personalizadas e encontrando todas as facilidades de um serviço totalmente digital. A fintech é correspondente dos bancos BMG e CBSS.

Cármen Lúcia divulga datas das próximas sessões plenárias do CNJ

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, por meios de portarias publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (5/6), as datas das próximas sessões plenárias do Conselho.

De acordo com a Portaria n.38, de 4 de junho, a sessão extraordinária do CNJ ocorrerá no dia 26 de junho, terça-feira, às nove horas.
Conforme determina a Portaria n.37, de 4 de junho, a 34ª Sessão Virtual terá início em 12 de junho, às 14h, e término em 15 de junho, às 13h59.

Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, neste Portal do CNJ. As sessões ordinárias e extraordinárias dos meses de agosto e setembro foram designadas pela Portaria 39, de 4 de junho, conforme tabela a seguir:

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Agência CNJ de Notícias

 

Planejamento publica portaria sobre feriados e pontos facultativos de 2017

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Serão 14 datas a serem observadas por órgãos e entidades da administração federal

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, quarta-feira (30) a Portaria nº 369, que informa os dias de feriados nacionais e estabelece os de ponto facultativo no exercício de 2017. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado, o 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Servidor Público. A norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, de forma a não interromper a prestação de serviços públicos no meio da semana, como ocorre quando ela cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval

– 1º de março: Cinzas (até às 14h)

– 14 de abril: Paixão de Cristo

– 21 de abril: Tiradentes

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

– 15 de junho: Corpus Christi

– 7 de setembro: Independência do Brasil

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida​

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público

– 2 de novembro: Finados

– 15 de novembro: Proclamação da República

– 25 de dezembro: Natal

Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.

O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.

Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.

Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.

O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.

BANCOS FECHAM NO FERIADO DE TIRADENTES (21/04)

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A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias na próxima quinta-feira (21/4) em função do feriado nacional de Tiradentes. A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.

Na sexta-feira (22), haverá expediente normal. As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês vencidos no dia 21 poderão ser pagos no dia 22 sem acréscimo. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

“Mesmo durante feriados, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionam normalmente. Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”, diz o diretor-adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.