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Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido
O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades, informa o Fisco. Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, por meio do eSocial e do EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ou seja, confissão de débitos de contribuições previdenciárias a terceiros
O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem pagar as contribuições previdenciárias.
A Receita Federal lembra ao cidadão a necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb. Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.
Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento – inclusive para a devolução do auxílio emergencial – teve data de vencimento atualizada para 31 de maio. Quem emitiu o documento com o fim do prazo em 30 de abril, pode pagar até o fim de maio sem acréscimo, informa o Fisco
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda, explica a Receita.
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, de 31 de maio de 2021, alerta a Receita Federal.
Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de renda para 31 de maio de 2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados, por isso, a Receita Federal deixou em seu site na internet uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.
“Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de março, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção”, reforça o Leão.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
do DARF cota única;
da primeira cota;
da devolução do auxílio emergencial;
da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
Prorrogação
A prorrogação do prazo de entrega e a nova versão do PGD (2021), de acordo com a Receita, foram para “suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.
Acesse a nova versão do PGD/2021
Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos
A Receita Federal divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. O doador tem que pagar os DARFs até 30 de abril
A opção de doar diretamente está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).
Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro vai e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela Selic, conforme ocorrer a restituição).
O professor pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.
Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.
Este ano a Fecap vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 4 de março a 28 de abril, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.
Unidade funcionará na OAB e permitirá agilidade em procedimentos
Os advogados de Goiás têm um posto de atendimento exclusivo da Receita Federal. A unidade foi inaugurada nesta terça-feira (2) na sede da OAB do estado e faz parte do termo de cooperação técnica assinado com a Receita. O objetivo é fazer com que determinados procedimentos sejam feitos de maneira mais rápida, o que beneficia não somente os advogados, mas vários cidadãos que a eles recorrem.
No posto, os advogados receberão várias informações, o que antes era feito somente nos centros de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal de Goiânia. Além de outros serviços, dentre eles, questões processuais, formalização de processos via ECAC, solicitação de cópias e de retificação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e cadastro de CNPJ.
“O agendamento do atendimento com hora marcada passa a ser um serviço meramente opcional, um plus à disposição do advogado ou contribuinte, em prol de sua conveniência e comodidade”, explica Eléia Alvim, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB. “Sem dúvida é um significativo avanço para a advocacia. O atendimento imediato está garantido. Mas é claro que podemos avançar muito mais em termos de prerrogativas.”
Os serviços no posto serão feitos com certificação eletrônica. A OAB fará uma campanha de divulgação para tratar daqueles que podem ser feitos remotamente, pelo portal da Receita.
Planejamento oferece parcelamento de débitos a inadimplentes
A partir de agosto, usuários de imóveis da União inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, foro, laudêmio e multa de transferência podem parcelar dívida em até 60 meses. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento, o Planejamento estima receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas. Os que não quitarem as dívidas podem ter os nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel
Quem tem dívida com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. A partir deste mês, os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência podem parcelar a dívida em até 60 meses. Para isso, é preciso que o devedor procure uma das 27 unidades da SPU em todo o país e renegocie sua dívida.
Nas superintendências, os devedores que não estão inscritos em dívida ativa deverão assinar o termo de confissão de dívida, firmando o compromisso de pagar os valores no prazo acordado. Será emitido, então, o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os demais DARFs, correspondentes ao pagamento das demais parcelas, poderão ser retirados via internet no site da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br . “É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, a renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e descontos de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.
Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”