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Justiça de Brasília rejeitou, em segunda instância, indenização ao partido
MPF aciona INSS na Justiça para que providencie atendimento em Libras na Baixada Fluminense
Ação pede pelo menos dois servidores capacitados em Libras em cada agência, em 60 dias, além de multa de R$ 200 mil. Em 2017, o INSS afirmou que havia pessoal especializado em Queimados e Itaguaí. Em 2020, no entanto, recuou e disse que não “tinha como declarar” se havia mesmo funcionários habilitados. O “ato omissivo do INSS” configura dano moral contra deficientes auditivos, diz o MPF
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a manter dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de atendimento da Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em prazo máximo de 60 dias.
A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, e dificuldade no atendimento da população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí tinham servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras naquelas agências do INSS.
O MPF entrou com a ação, com respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS”, explicou o MPF.
Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram “por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos”.
No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.
O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?
“Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem”
Ruslan Stuchi*
Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário.
Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro.
As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus direitos da personalidade que são aquelas intrinsecamente ligadas à essência do ser humano, previstas no Artigo 5º da Constituição Federal.
Independente da atividade elaborada pelo empregado, o uso do banheiro não pode ser restrito ou controlado e se provado pode, sim, gerar dano moral.
Note-se que devemos analisar caso a caso, aonde a proibição de ida ao banheiro, ou limitar tempo é um caso de dano moral, diferentemente de solicitação para ir ao banheiro, aonde a solicitação pode ser correta para organização de procedimentos da empresa.
É válido ressaltar que o bom senso do empregador e do empregado deve ser levado em conta, tendo em vista que muitos empregados abusam de seus direitos, usando da necessidade como método de fuga do trabalho. E os empregadores usam e abusam de seu poder diretivo para fazer um supercontrole, que muitas vezes passam do normal e acaba prejudicando os funcionários.
Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem.
*Ruslan Stuchi – especialista em Direito de Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados
Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde
A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.
A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.
O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.
“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.
O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa
Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.
“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.
Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), ajuizou ontem (08/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para ingressar como amicus curie* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, motivadas por dano moral, estético ou existencial
A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.
A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.
A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.
“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.
*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.
Comissão mista que analisará o detalhamento da nova legislação trabalhista é instalada no Congresso. Votação deverá ocorrer até 23 de abril para que não perca a validade
ALESSANDRA AZEVEDO
Depois de quatro meses parada no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808/2017, que aprimora a nova legislação trabalhista, começou a tramitar na tarde de ontem, com a instalação da comissão mista que analisará a matéria. O grupo de 13 senadores e 13 deputados será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC), e a vice-presidência ficou nas mãos do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para não perder a validade, a MP, que já foi prorrogada em fevereiro, precisa ser votada até 23 de abril pelo colegiado e, em seguida, passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Cameli não participou da sessão que o elegeu presidente, e, portanto, ainda não escolheu quem será o relator da matéria, responsável por elaborar o parecer pela aprovação ou rejeição das mudanças inseridas pelo governo. Nos bastidores, as apostas têm sido no deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Caso o tucano seja escolhido, dificilmente aceitará alguma alteração na Lei nº 13.467, já que foi ele que elaborou a maior parte do texto.
A postura de Marinho, resistente a qualquer novidade, inclusive às promovidas pelo governo por MP, não é diferente da dos outros deputados, que não pretendem retomar a discussão sobre um tema polêmico como direitos trabalhistas em ano eleitoral. “A demora na tramitação da MP e da própria instalação da comissão somente demonstra a pouca ou nenhuma vontade do Congresso e do governo em resolver as incongruências deixadas pela reforma”, avaliou o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.
O que muda
Caso a matéria não seja votada, situações que foram regulamentadas pela MP perderão o embasamento legal, o que gera insegurança jurídica para empregadores e funcionários. Pelo texto que vale hoje, da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), por exemplo. Se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.
A MP também reviu a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela é automaticamente afastada, como é hoje, mas pode trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.
Outro dispositivo mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passou a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.
Atrasar repetidamente o pagamento de salário pode configurar dano moral
O atraso salarial reiterado pode expor o trabalhador a situação humilhante que configura o dano moral. Isso também acontece com os servidores públicos
O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, orienta que as empresas devem se precaver quanto aos vencimentos dos funcionários. Em caso de problemas financeiros devem buscar acordos antes que ocorram atrasos e ações judiciais. Ele destacou que o atraso repetido nos vencimentos do funcionário pode acarretar em rescisão indireta e processo trabalhista por dano moral. A nova reforma trabalhista e o momento de crise financeira do país têm contribuído para muitas ações judiciais no país. Muitas vezes as empresas se encontram em um momento delicado financeiro o que gera atraso a funcionários e fornecedores. Isso também acontece com os servidores públicos.
“Os empregadores devem estar atentos. Sucessivos atrasos no pagamento do salário, que é o meio de subsistência do funcionário, podem gerar além da rescisão indireta, por culpa da empresa, ação trabalhista com indenização por danos morais. A recomendação é buscar um advogado que possa orientar a empresa preventivamente, a fim de evitar litígios deste tipo”, explica Eduardo Ferracini.
O não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família, reitera
“Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou por dano moral uma empresa por atrasar o salário de uma funcionária, por segundo o órgão, o ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passasse por apuros de ordem financeira e desgastes emocionais”, conta.
Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa
Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.
Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.
“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.
Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.