Discussão sobre o mínimo ainda é tabu no Brasil

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o custo da cesta básica (conjunto de alimentos essenciais) no país, que teve aumento em 17 capitais do país. Mas alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda

E para fazer frente aos gastos das famílias (de quatro pessoas) com os produtos, em novembro de 2019, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 4.021,39, ou 4,03 vezes o atual (R$ 998,00), apontou o Dieese. O valor é maior que o de outubro de 2019, de R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes, e ao de novembro de 2018, quando foi de R$ 3.959,98, ou 4,15 vezes o mínimo, na época em R$ 954,00. O estudo mostrou, mais uma vez, que o debate sobre salário ainda é tabu no Brasil. Alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda.

Para a maioria dos analistas, o valor de R$ 4 mil mensais é irreal. Não cabe no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) brasileiro que, em 2018, ficou em R$ 6,9 trilhões (ou US$ 1,8 trilhão). Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, cada R$ 1 de diferença no mínimo tem impacto de R$ 320 milhões. Com base nesse cálculo, quando se subtrai os R$ 4,021 dos R$ 998, o resultado é R$ 3,023,39. O que significa que, caso o mínimo do pelo Dieese fosse aplicado, o impacto total na economia seria de R$ 967,4 bilhões. O dilema, então, é chegar a um valor que seja suportável e, ao mesmo tempo, que evite que as pessoas passem por dificuldades.

Na análise de Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o mínimo está aquém das necessidades, reflexo da má distribuição de renda no país. Mas aumentá-lo para R$ 4 mil, significaria forçar o governo a fazer nova reforma da Previdência. “O brasileiro ganha mal, porque a produtividade dele é baixa. Para o país absorver todos os atuais desempregados e os que entrarão no mercado de trabalho, a economia teria que crescer pelo menos 3,5% ao ano”, disse. Para melhora a produtividade, o governo deveria investir mais em educação básica, as empresas, em tecnologia, e as famílias, em qualificação. “Uma equação difícil”, admite Bentes. Já que o governo passa por severo ajuste fiscal, as empresas só agora começam a abrir vagas e as famílias, sem emprego e sem oportunidades, não têm acesso a cursos de treinamento.

“Uma sequência de erros. Por isso, as reformas – tributária e administrativa – são importantes. Com elas o governo abre espaço (no orçamento) para investimentos em áreas essenciais”, reforçou Bentes. Para Eduardo Velho, economista e sócio da GO Associados, “temos que olhar para frente”. A recessão profunda, principalmente entre 2014 e 2017, elevou as desigualdades e o endividamento das famílias. “Estamos em processo de ajuste gradual. Se inflação e juros permanecerem baixos, com o aumento da massa de salários, talvez se concretize uma melhora no poder de compra e consequentemente nas condições de vida da população”, destacou.

Dignidade

O cálculo do salário necessário do Dieese tem como base o suficiente para suprir as despesas do trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Quando se compara o custo da cesta e o mínimo líquido (após o desconto da Previdência Social), o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, 44,05% da renda para comprar os produtos (43,80%, em outubro, e 45,07%, em novembro de 2018). Com o valor fixado em janeiro de 2019, o mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%. Porém, considerando-se a série histórica, o valor de R$ 998,00, embora seja o maior da série, se mantém em patamar próximo ao registrado nos últimos três anos.

Nas estimativas do órgão, 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo; R$ 27,1 bilhões é o incremento de renda na economia; e a arrecadação tributária sobre o consumo cresce em R$ 14,6 bilhões com o reajuste. Na Previdência, o peso da massa de benefícios de até um salário mínimo é de 46,1% (66,6% do total de beneficiários). Diferentemente do governo, o Dieese estimou que o acréscimo de cada R$ 1,00 no mínimo tinha impacto estimado de R$ 302,723 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência. “Assim, o aumento para R$ 998,00 (variação de R$ 44,00) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,3 bilhões. Este custo é totalmente compensado pelo aumento da arrecadação tributária”, concluiu o Dieese.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Dieese – Custo da cesta básica no país

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Variação da cesta tem comportamento distinto entre as capitais, em outubro. Brasília teve a maior alta: 5,21%. No mês, para fazer frente à despesas de uma família de quatro pessoas, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes o mínimo de R$ 998,00 – com esse valor,descontada a Previdência, trabalhador teve que comprometer 43,80% da sua remuneração somente com os produtos da cesta básica

Entre setembro e outubro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais aumentou em nove cidades e diminuiu em oito, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 17 capitais. As altas mais expressivas foram
registradas em Brasília (5,21%), Campo Grande (3,10%) e Goiânia (1,12%). As quedas mais importantes foram em Natal (-3,03%) e João Pessoa (-2,34%).

A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 473,59), seguida por Porto Alegre (R$ 463,24), Rio de Janeiro (R$ 462,57) e Florianópolis (R$ 458,28). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 325,01) e Natal (R$ 341,90).

Em 12 meses, entre outubro de 2018 e o mesmo mês de 2019, com exceção de Aracaju (-5,11%) e Fortaleza (-1,58%), todas as capitais acumularam alta, que oscilaram entre 1,76%, em Florianópolis, e 10,62%, em Goiânia.
Em 2019, 10 municípios pesquisados tiveram taxas positivas, com destaque para Vitória (6,06%) e Recife (5,57%). Outras sete cidades mostraram redução, a mais expressiva em Aracaju (-9,40%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo (R$ 473,59), e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário.

Em outubro de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes o mínimo de R$ 998,00. Em setembro de 2019, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.980,82, ou 3,99 vezes o mínimo vigente. Já em outubro de 2018, o valor necessário foi de R$ 3.783,39, ou 3,97 vezes o salário mínimo, que era de R$ 954,00.

Cesta básica x salário mínimo
Em outubro de 2019, o tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta básica totalizou 88 horas e 39 minutos, e, em setembro, 88 horas e 25 minutos. Em outubro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954,00, o tempo médio foi de 88 horas e 30 minutos.
Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, 43,80% da remuneração para adquirir os produtos.
Esse percentual foi semelhante ao de setembro, quando ficou em 43,68%. Em outubro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 43,73% do montante líquido.

Comportamento dos preços
Entre setembro e outubro de 2019,de acordo com o Dieese, foi observada tendência de queda nos preços da
batata, pesquisada na região Centro-Sul e da manteiga. Já as cotações do óleo de soja, da carne bovina de primeira e da farinha de trigo, na região Centro-Sul, aumentaram na maior parte das cidades.

O preço médio da batata diminuiu em nove das capitais da região Centro-Sul. As quedas no preço da batata variaram entre -17,66%, em Porto Alegre, e -1,36%, em Campo Grande. A alta foi registrada em Brasília (4,96%).

Em 12 meses, todas as capitais tiveram taxas positivas, que variaram entre 35,57%, em Goiânia, e 103,50%, em Campo Grande. O calor fez com que a batata chegasse ao varejo em maior volume, o que reduziu o preço para o consumidor.

O quilo da manteiga diminuiu em 11 capitais, se manteve estável em Salvador e aumentou em outras cinco cidades. As quedas oscilaram entre -4,99%, em Campo Grande, e -0,17%, em Belém. A alta mais expressiva foi anotada em Brasília (1,23%).

Em 12 meses, houve elevação do valor médio do quilo em 12 capitais, com taxas entre 1,34%, em Vitória, e 12,34%, em Goiânia. A queda mais intensa ocorreu em Belo Horizonte (-12,33%). Em outubro, o preço do leite diminuiu no campo. Já as empresas criaram estratégias para atrair os consumidores que estavam retraídos devido ao alto valor dos derivados lácteos no varejo.

O preço médio da lata de óleo de soja aumentou em 15 cidades, ficou estável em Campo Grande e diminuiu -0,25%, em Recife. As altas oscilaram entre 0,60%, em Goiânia, e 7,69%, em Florianópolis. Em 12 meses, com exceção de Brasília (-0,30%), as cidades pesquisadas acumularam altas, com destaque para Goiânia (23,08%) e Florianópolis (12,25%). A maior demanda do óleo de soja para produção de biodiesel reduziu a oferta e aumentou o preço no varejo.

A carne bovina de primeira aumentou de preço em 14 cidades. As maiores altas foram registradas em Florianópolis (6,16%) e Fortaleza (3,30%). As cidades com queda foram: Curitiba (-2,26%), Goiânia (-0,56%) e Salvador (-0,49%). Em 12 meses, apenas Aracaju (-8,92%) e Campo Grande (-5,08%) apresentaram redução e as altas variaram entre 0,39%, em Porto Alegre, e 11,85%, em Goiânia. A baixa oferta e os altos volumes exportados aumentaram os preços no varejo.

A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, aumentou de valor em quase todas as capitais, exceto em Goiânia (-0,79%). Destacam-se as altas em Brasília (4,13%), Florianópolis (3,02%) e Belo Horizonte (2,60%). Em 12 meses, as maiores taxas ocorreram no Rio de Janeiro (12,24%), em Goiânia (7,71%), Vitória (6,36%) e Curitiba (5,66%).

Em Campo Grande (-2,84%), Porto Alegre (-0,79%) e São Paulo (-0,35%), houve diminuição no valor médio. Dois fatores podem ter influenciado o comportamento do preço da farinha no varejo: o primeiro é que, mesmo com o início da colheita no Sul do país, ainda há incerteza sobre a qualidade do trigo, devido ao clima; o outro diz respeito ao preço do grão no mercado internacional, mais alto do que aqui no país.

 

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

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Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras, de acordo com o Ministério da Economia. Estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial

O Ministério da Economia informou que o  governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, como a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. “As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, garante o ministério.

Na nota, o órgão destaca que o trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

BB incentiva saída com até R$ 200 mil

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Programa de Adequação de Quadro não tem meta de desligamento. Começa hoje e vai até 14 de agosto. Estímulo financeiro varia de acordo com o tempo trabalhado na instituição financeira. Objetivo é reduzir a mão de obra em unidades onde há excesso

HAMILTON FERRARI

O Banco do Brasil (BB) vai fazer uma nova reestruturação e estimular a demissão de funcionários. O Programa de Adequação de Quadro (PAQ) vai incentivar pedidos de desligamento, oferecendo ao trabalhador entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, conforme tempo de trabalho na instituição financeira, além de outros benefícios. Com a diminuição de cargos, haverá a redução de agências formais e o aumento do número de postos de atendimento, que precisam de menos funcionários. A adesão começa hoje e termina 14 de agosto.

A reestruturação do BB foi antecipada pelo Blog do Vicente no último sábado. O programa estabelece que quem atuou por até 20 anos no banco poderá receber 7,8 salários brutos, enquanto o funcionário que atuou por mais do que este período na instituição ganhará o equivalente a 9,8 remunerações.

O trabalhador que aderir receberá da instituição financeira os direitos regulamentares de desligamento, além do ressarcimento do plano de saúde, inclusive de dependentes, pelo período de um ano. Ficará isento de pagamento de custos com treinamento, como cursos de graduação, de idiomas, e certificações. O programa prevê que os funcionários interessados poderão se aposentar ou pedir desligamento consensual, previsto na legislação trabalhista.

O PAQ foi criado para fazer um remanejamento e não é voltado para todos os funcionários, apenas para os que trabalham em locais onde há excesso de mão de obra. Por isso, não há metas de demissão. Haverá incentivo para transferências de unidades com muita gente para as que não tem mão funcionários suficientes. De acordo com fontes do BB, se todos os funcionários se moverem, haverá vagas para todos. Mas isso não deve ocorrer, porque muitos não estão dispostos a mudar de município ou ir para cargos mais baixos.

Também para se adequar à digitalização do banco, 333 agências serão transformadas em Posto de Atendimento Avançado (PAA), que são pontos destinados a municípios desassistidos de serviços bancários e possuem estrutura reduzida de funcionários. Outras 49 PAAs devem se transformar em agências.

Na prática, o BB está redimensionando a estrutura de acordo com o volume de atendimentos em cada local. Nenhum posto de atendimento será fechado e, por isso, não haverá municípios desassistidos. Os PAAs não são reconhecidos, porém, como agências formais pelo Banco Central (BC).

Ações

O programa anunciado pela instituição fez com que as ações do Banco do Brasil tivessem um bom desempenho no Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Os papéis da estatal tiveram alta de 0,9%, frente a queda de outras instituições financeiras, como do Bradesco (-0,22%) e Santander (0,64%).

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e Secretaria de Desestatização, fechou sete programas de demissão voluntária em estatais. Um deles foi feito pela Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de reduzir o quadro de funcionários em 3,5 mil postos.

A intenção é gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos por ano, sendo que a estimativa é que 21 mil empregados sejam desligados nesses sete programas de desligamentos aprovados. A pasta estuda ainda a adoção de mais quatro PDVs para outras estatais, com objetivo de redução de custos e aumento da produtividade.

Legalidade

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, explicou que, quando há programas similares, a intenção é diminuir o quadro de funcionários sem “mandá-los embora diretamente”. “Pagam as verbas rescisórias e dão mais incentivos”, alegou.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga explicou que nada impede que estatais façam programas de incentivo à demissão para reduzir o quadro de funcionários. “Para deixarem o banco, os trabalhadores terão uma série de benefícios previstos no plano. Normalmente, quando há a adesão, há o pagamento de pendências, como férias e 13º por exemplo, e o funcionário não pode entrar com uma ação trabalhista pedindo hora extra ou alguma outra rubrica que a instituição financeira deve”, afirmou. “Assinando, ele está de acordo com trato. Depois de muitas demandas na Justiça do Trabalho, os bancos já estão atentos a isso” completou.

Caso não haja a adesão por parte do funcionário, o banco não pode fazer redução de salários ou troca de cargo como uma forma de retaliação. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá procurar a Justiça e terá que comprovar que o banco adotou as práticas como forma de punição. “Mas a procura pelo PDVs e outros programas de incentivo à demissão tem sido até maior do que o esperado”, ressaltou Corrêa da Veiga.

Início em 2018

A redução da estrutura do BB começou na gestão de Paulo Roberto Caffarelli. Em 2018, o banco já havia diminuído em quase 2,2 mil o número de funcionários. Na época, as medidas foram mais robustas, com fechamento de agências. Atualmente, o quadro da estatal tem cerca de 100 mil trabalhadores.

Quadro ruim

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que, no primeiro semestre de 2019, os bancos fecharam 2.057 postos de trabalho no país. Desde 2013, foram fechadas 62,7 mil postos nas instituições financeiras.

Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB

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O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22

No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.

Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.

“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.

Descasamento

Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.

“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.

Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.

Cartilha explica reajuste dos planos de saúde

planos de saúde
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Publicação do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) apresenta, de modo claro e didático, principais aspectos sobre o tema

Um dos temais primordiais da cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” são os aumentos. Mesmo com os índices de reajustes por faixa etária estarem previstos expressamente em contrato e com regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o assunto ainda é alvo de debate por diferentes envolvidos do setor.

Para esclarecer de forma transparente a questão, a publicação apresenta diversos aspectos relacionados com o setor, como os importantes conceitos do mutualismo, das faixas etárias dos planos, pacto intergeracional e regime financeiro de repartição simples.

A cartilha traz, de maneira clara, as formas de reajuste: por custo; por faixa etária; e por sinistralidade. Explicando, por exemplo, questões que envolvem o estatuto do idoso. Vale lembrar que uma das principais regras fixadas pela ANS consiste na proibição de que o valor da última faixa etária seja superior a seis vezes o valor da primeira faixa.

A cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” está disponível na área de Estudos Especiais do portal do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Características dos planos de saúde

O material também detalha as principais características dos planos de saúde individual/familiar, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Sendo assim, o consumidor consegue visualizar facilmente as diferenças entre cada modalidade.

Além disso, mostra como boas práticas podem auxiliar a conter o avanço das mensalidades dos planos. O uso consciente beneficia a todos e pode até diminuir os reajustes.
De modo didático, a cartilha também traz gráficos e ilustrações que envolvem o tema, apresentando especificidades do setor de modo eficiente e educativo. O material é, portanto, de fácil compreensão para diferentes públicos: beneficiários, empresas, departamentos de Recursos Humanos, seguradoras e demais interessados.

Rede Pro Legislativo levará qualificação ao vivo e simultaneamente para todas as Câmaras Municipais do país

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Uma iniciativa inovadora para as Câmaras Municipais, com qualificação simultânea em todo Brasil de forma eficiente, a baixo custo e de alta qualidade. É a Rede Pro Legislativo, idealizada pelo jornalista especializado em comunicação pública e legislativa, Sergio Lerrer. A Rede tem uma agenda mensal de eventos de qualificação com a proposta de preparar os legislativos municipais para uma produtividade de qualidade, atendendo demandas atuais de cidadania e de expectativas de suas comunidades.

Os municípios brasileiros em sua maioria tem déficit de boas políticas públicas de médio e longo prazo, incapazes de oferecer modernização urbana, diversificação do desenvolvimento econômico, rejuvenescimento do empreendedorismo local, qualificação de educação, saúde e meio ambiente, e uma real fiscalização que monitore e vigie o poder público local e os recursos lá empregados. Em parte, a causa deriva da falta de debate público na Câmara Municipal e da carência de formação técnica de vereadores e assessores para poderem organizar essa agenda política e pública.

Primeiro Evento da Rede Pro Legislativo

No dia 27 de março ocorreu o primeiro evento de qualificação ao vivo para Vereadores, Assessores e quadros em geral dos legislativos municipais, transmitido de estúdio de TV em Brasília e acompanhado por 26 Câmaras Municipais de 8 Estados diferentes em simultâneo, que puderam interagir com dúvidas e perguntas com os palestrantes. Este evento teve como foco preparar de forma técnica os participantes para uma efetiva fiscalização de qualidade dos poderes públicos locais. O evento teve a participação da Conselheira Substituta do TCE-SC, Sabrina Iocken, que ensinou os limites e formas de gastos de pessoal dentro da legalidade, inclusive terceirização, do Auditor do TCU Nicola Khoury, com aula de como fiscalizar obras públicas, e do jornalista Leo Arcoverde, da Globonews e da organização Fiquem Sabendo, que ensinou como usar os recursos da Lei de Acesso à Informação para acompanhar as contas públicas.

Sistema Econômico e Democrático de Qualificação

A Rede Pro Legislativo permitirá assim que câmaras municipais de pequenos municípios tenham assim acesso à educação e preparação legislativa, lembrando que 80% dos municípios brasileiros possuem menos de 20 mil habitantes e orçamento público diminuto.

Será um complemento e contraponto a outras iniciativas nas quais os Vereadores e os quadros das Câmaras Municipais precisam fazer investimentos com deslocamento para Brasília e capitais, hospedagem e outros gastos, além de diárias, para obterem qualificação, sendo que na maior parte das vezes apenas uma ou duas pessoas daquele legislativo conseguem fazer a inscrição.

Neste novo modelo proporcionado pela Rede Pro Legislativo a Câmara Municipal fará apenas uma Inscrição na qualidade de instituição, correspondente ao que seria apenas uma pessoa, e funcionará como Polo Presencial, projetando em telão o evento ao vivo e permitindo que todos os seus quadros possam assistir em simultâneo sem gastos adicionais.

Além disso, conforme o tema, a Câmara Municipal poderá também convidar os outros poderes públicos locais para o aprendizado em conjunto, assim como organizações sociais do município e cidadãos em geral. Fará o papel de uma Escola Legislativa aberta de forma simples e fácil podendo envolver a sociedade.

Temas a serem abordados

A Rede Pro Legislativo terá um evento mensal de 3 horas de duração e abordará temas como: Políticas Públicas de Educação Municipal, Parcerias Público Privadas e Concessões, Papel da Comunicação e da Transparência na Câmara Municipal, Desafios para o Desenvolvimento Econômico Municipal, Projetos de Lei Transformadores, Parcerias Poder Público e Organizações Sociais, Monitoramento do Uso do Recurso Pública local, Municípios Sustentáveis, Cases de Municípios em Mudança, Curso de Assessoria Parlamentar e Política, entre outros temas.

Os eventos serão realizados no primeiro momento ao vivo de Brasília e de São Paulo, com palestrantes do setor público e privado, especialistas, autoridades e acadêmicos.

Realizadores

A realização é do Portal Pro Legislativo ( www.prolegislativo.com.br) fundado em 2011 e que se dedica à cobertura e eventos com foco em modernização legislativa. A ideia era dar visibilidade às iniciativas que restaurassem a importância do legislativo, da restauração de sua autonomia para pensar e planejar a sociedade, e que pudessem ser casos de exemplaridade a serem compartilhados.

A direção e idealização é do jornalista Sergio Lerrer, com passagens na comunicação de instituições do poder público e do setor privado, especializando-se na comunicação de interesse público e legislativo. Unindo sua experiência também de cineasta e diretor de tv, estruturou a Rede Pro Legislativo para dar esse suporte de conhecimento e treinamento às aproximadamente 5569 câmaras municipais do país.

“Acredito que hoje temos um forte déficit de políticas públicas inteligentes que racionalizem o uso dos recursos públicos e que adotem novas tecnologias. Todo nosso sistema público e político está sob stress para ser mais eficiente. Penso que se os municípios se transformarem, o país também muda, já que hoje em dia as mudanças boas são de baixo para cima. E nada melhor do que ajudar a fomentar essa dinâmica com a formação de uma grande rede nacional que prepare vereadores, conecte eles com ideias contemporâneas, que os coloque em contato direto e ao vivo com grandes especialistas e que esse processo oxigene o debate público de cada pequena cidade e sejam legadas formação técnica e inspiração para melhorias. Não existem caminhos prontos, mas penso que a Rede Pro Legislativo pode oferecer espaço e conteúdo de mentoria e formar pessoas que sejam agentes de mudança do processo público dentro do legislativo”, conta Lerrer.

Febraban – Nota sobre cheque especial

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O comunicado ocorre após notícias de que os juros do cheque especial chegaram a 315% ao mês, em janeiro. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “em janeiro de 2018, a taxa média de juros do cheque especial foi de 12,62% ao mês, 0,2 ponto percentual menor do que a registrada em janeiro do ano passado, mês com a mesma sazonalidade”

Veja a nota:

“Em janeiro, 1,07 milhão de clientes migrou do cheque especial rotativo para o empréstimo parcelado, a juros mais baixos. O volume de clientes que migrou para essa linha de crédito a menor custo equivale a um aumento de 32% na comparação com o mês anterior, segundo levantamento feito pela FEBRABAN com 12 bancos, que representam cerca de 90%  do mercado brasileiro deste produto. Desde julho, quando entraram em vigor as novas regras de autorregulação da Federação para o assunto, 6,2 milhões de pessoas já optaram pela mudança de linha de crédito, reduzindo o custo do crédito obtido nos bancos.

A taxa de juros média dos empréstimos parcelados fecharam janeiro no patamar de 3,4% a.m., queda de 0,1 pp em relação a dezembro de 2018, e muito mais baixos do que as taxas cobradas no cheque especial no mesmo período. Em janeiro, a taxa média de juros do cheque especial foi de 12,62% a.m., 0,2 pp menor do que a registrada em janeiro do ano passado, mês com a mesma sazonalidade.

As taxas de juros médias cobradas em empréstimos para pessoas físicas com recursos livres (em que os bancos não são obrigados a dar destinação específica para os recursos captados nem tem limitação de spread) caíram, em média, 23 p.p. no período de outubro de 2016 (quando começou o recente ciclo de queda da taxa Selic) a janeiro de 2019. Nesse mesmo período, a Selic recuou 7,75 p.p..

Nos empréstimos a pessoas jurídicas, o corte ficou em 10,02 p.p. no mesmo período, também nas operações com recursos livres. A taxa de juros média registrada nessas operações era de 30,2%, em outubro/2016, recuando para 20,2%, em janeiro/2019.”