ANTT quer contratar 720

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Agência reguladora já fez pedido ao Ministério do Planejamento para abertura de concurso para analista e técnico administrativo e especialista e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres. Última seleção foi em 2013, com 135 vagas de níveis médio e superior, com salários de até R$ 10 mil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a abertura de novo concurso público, com 720 vagas para os cargos de analista administrativo (45), técnico administrativo (52) especialista em regulação de serviços de transportes terrestres (316) e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres (307). O pedido está em análise no Planejamento.

Segundo o advogado Raphael Spyere do Nascimento, professor especialista em direito administrativo da Rede Educacional Alub, o concurso da ANTT é bastante concorrido, sobretudo para os cargos de nível médio, o que acaba tornando a prova mais difícil. “Isso em nada impede pessoas com pouca experiência de concorrer às vagas. É imprescindível, entretanto, que os interessados iniciem imediatamente o estudo das disciplinas gerais sempre cobradas em certames como esse, em especial: direito administrativo e constitucional, português, informática e atualidades”.

O professor acredita que o ministério autorizará o concurso com o número de vagas pedido pela agência, já que com o programa de concessões do governo federal exigirá que o órgão que regulamenta as prestações de serviços de transportes terrestres e atividades referentes à exploração de ferrovias e rodovias federais atue com plenitude.

Para Spyere, a perspectiva de carreira para os aprovados no certame é a melhor possível. Ele explica que: o candidato ingressa na ANTT por meio do cargo de analista administrativo, técnico administrativo ou especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, sempre na classe A, padrão I. A expectativa é de que a cada ano evolua na carreira — por meio de avaliações de desempenho e cursos de aperfeiçoamento — e que em 13 anos de exercício efetivo no órgão alcance o cargo de classe especial com salário próximo a R$ 20 mil.

O último concurso da ANTT ocorreu em 2013, quando foram ofertadas 135 vagas de nível médio e superior, sendo 130 com lotação em Brasília/DF. Os salários variaram de R$ 4,760 a R$ 10.019. O certame contou com prova objetiva e discursiva, redação e avaliação de títulos, além de curso de formação para os que foram aprovados na função de especialista em regulação de serviços terrestres. A validade do certame expirou no fim de 2015. Na época, 18.514 pessoas se candidataram aos cargos, o que corresponde a uma concorrência média geral de 135 candidatos por vaga.

A lei que criou a agência reguladora estabelece o quantitativo de 1.705 cargos, sendo 590 para especialista em regulação de serviços, 860 para técnico em regulação de serviços, 105 para analista administrativo e 150 para técnico administrativo. No momento, segundo a assessoria de comunicação do órgão, são 990 servidores de carreira, o que equivale a 58,1% do total estabelecido na lei de criação.

STF libera cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação “latu sensu” de universidade pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

 Decisão afronta constituição e compromete futuro do ensino público no país, avalia especialista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidades em curso de pós-graduação latu sensu. A nova determinação foi votada nesta manhã e o placar foi de 9 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a possibilidade da cobrança. O relator do recurso foi o ministro Edson Fachin.

A advogada Monya Ribeiro Tavares, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou como amicus curiae, em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), avaliou que se trata de uma decisão preocupante para o futuro do ensino público no país. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil ”, disse. E também que a medida afronta à Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso IV, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior e entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

A advogada defende que a cobrança só seria permitida “se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso”.

Caso

O caso em julgamento era do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A universidade questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação latu sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.

Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.

Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Faltas podem ser abonadas

De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília

Embrapa Agroenergia – curso de termografia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Embrapa Agroenergia inicia, no dia 8 de maio, o curso “Termografia aplicada à avaliação de plantas em condições de campo”, na sede da Unidade, em Brasília/DF. O treinamento é gratuito, tem duração de 8 horas e há 50 vagas para profissionais que atuam na todo o Brasil.

O curso é dividido em quatro módulos. Iniciará abordando o uso da termografia na agricultura, com apresentação do pesquisador da Embrapa Agroenergia, Carlos Sousa. O módulo dois tratará sobre a teoria básica da termografia e o terceiro abordará a aplicação prática da termografia no campo com o uso de VANT, ambos ministrados por Ronaldo Jorge de Sousa da FLIR Systems, Inc. Ao final, Raphael Casari, da Casari Consultoria e Thiago Santos, da Embrapa Informática Agropecuária (Campinas/SP) explicam sobre o processamento de imagens termográficas. Também está programada a demonstração prática da captura de imagens térmográficas usando uma câmera embarcada em um drone.

“Nós temos recebido demandas de pessoas que possuem câmeras térmicas, mas ainda não tem o conhecimento teórico e prático sólidos de como utilizá-las. Há outros, ainda, que desejam adquirir uma câmera térmica, mas tem dificuldades na especificação do equipamento, de acordo com a sua necessidade, como modelo, quantidade de pixels na imagem e frame rate”, explica Carlos Sousa. Nesta lógica, será realizado o treinamento para apresentar aos participantes os conceitos básicos de termografia, bem como a aplicação prática da técnica na avaliação de plantas em campo.

“Tenho certeza de que seria algo de muito interesse para diversos grupos de pesquisa com plantas que estão espalhados pelo País e, especialmente nas Unidades da Embrapa”, destaca Ronaldo Sousa.

Pesquisas

A Embrapa Agroenergia utiliza a técnica de termografia em pesquisas com culturas de interesse para Agroenergia. As imagens capturadas servem para identificar e selecionar as plantas mais tolerantes à seca. Recentemente, a Unidade adquiriu um drone para capturar imagens térmicas de cana-de-açúcar e milho. “Com este equipamento é possível examinar com mais precisão a copa das plantas e identificar quais genótipos são mais tolerantes ao estresse hídrico” afirma Carlos. A técnica está sendo usada em dois grandes projetos: PHENOCORN, financiado pela Embrapa, e BRPRO2G, com recursos do BNDES.

Na página da Embrapa Agroenergia www.embrapa.br/agroenergia acompanhe as pesquisas desenvolvidas com termografia.

Serviço

Inscrições: até o dia 05 de maio, às 17h pelo e-mail agroenergia.eventos@embrapa.br. Deve conter nome, ocupação e instituição ao qual faz parte. Mais informações pelo telefone (61) 3448-2282.

Data: 08 de maio

Horário: Das 9h às 17h

Local: Embrapa Agroenergia – PQEB – Av. W3 Norte – Asa Norte, Brasília/DF, 70770-901

 

Mais informações sobre o tema

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)

www.embrapa.br/fale-conosco/sac/

Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com foco no agronegócio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O curso de pós-graduação oferecido pelo Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec) irá conferir ao estudante uma nova habilitação profissional

O Instituto de Inovação e Tecnologia (Isitec) oferecerá, a partir de 19 de maio em São José do Rio Preto (SP), o curso de pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho, com duração de dois anos. O curso dará ao estudante uma nova habilitação profissional que o permitirá atuar em diversas áreas.

Como diferencial, a pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho possui uma grade curricular com conhecimentos específicos sobre o agronegócio.

Ou seja, além das disciplinas regulares previstas para que o profissional se especialize e atue em qualquer área da engenharia, o curso também contará com um módulo específico sobre o campo, abordando, por exemplo, as condições de segurança e o meio ambiente do trabalho nas atividades rurais, ampliando as possibilidades de atuação em atividades rurais e no agronegócio.

Com essa grade curricular, o Isitec inovou ao associar conhecimentos específicos do agronegócio ao curso, já que essa é uma área de atuação importante e carente de profissionais especializados.

O objetivo é expandir a qualificação dos profissionais considerando o melhor aproveitamento das oportunidades do mercado de trabalho, bem como ampliar o uso do conhecimento, da tecnologia e da engenharia no campo.

A coordenação técnica do curso é do professor Celso Atienza, renomado especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Em sua avaliação, a pós-graduação visa ampliar a qualificação do agronegócio brasileiro.

“Precisamos de uma agricultura com práticas cada vez mais sustentáveis, executadas por técnicos que tenham a capacidade para acompanhar o avanço tecnológico representados pelo surgimento de novos equipamentos, novos métodos e processos de trabalho. Tivemos a preocupação em formatar um curso que pense em geração de empregos, em sustentabilidade e em criar melhores condições de trabalho”, diz Atienza.

As aulas serão ministradas semanalmente nos fins de semana (sextas à noite e sábados nos períodos manhã e tarde), com carga horária de 680 horas e duração de dois anos.

As inscrições podem ser feitas na delegacia sindical do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo (SEESP) em São José do Rio Preto.

Informações

O curso terá duração de dois anos, com investimento em 24 parcelas mensais no valor de R$ 700. O valor permanecerá o mesmo durante os dois anos do curso.

Associados SEESP têm 10% de desconto. O mesmo percentual de desconto também será aplicado aos profissionais vinculados ao Sinaenco e ao Sinduscon e aos profissionais registrados e em dia com o pagamento da anuidade junto ao Crea-SP.

Isitec

O Isitec é uma instituição de ensino superior que em 2015 passou a oferecer o curso de Graduação em Engenharia de Inovação, sendo a primeira faculdade no país estruturada e mantida por uma entidade de trabalhadores, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).

Informações e inscrições:

Fone: (17) 3232-6299

sjriopreto@seesp.org.br

Isitec

(11) 3254-6850

pos@isitec.edu.br

Justiça do Trabalho monta curso para estimular solução de conflitos por meio da conciliação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) o download do curso “Formando Conciliadores”. Lançado oficialmente em 2016, durante o Coleprecor, o curso tem o objetivo de estimular o compartilhamento de conhecimento e racionalizar os investimentos em capacitação.
A iniciativa é da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira em parceria com o TRT da 15ª Região (Campinas/ SP).

“Este curso visa preparar os conciliadores na dura tarefa de solucionar conflitos e é a principal ferramenta da nossa Justiça”, reforçou o ministro Emmanoel Pereira, no vídeo de apresentação do curso.

O curso é ministrado à distância, por meio do ambiente virtual de aprendizagem do CSJT. Dividido em nove videoaulas e com carga-horária de 30 horas, a capacitação contempla os fundamentos e a importância da solução autocompositiva, os modelos de negociação, as etapas de conciliação e mediação, técnicas e estratégias de negociação, além de noções de direito do trabalho, de cálculo trabalhista e de processo do trabalho.

Também são abordados a redação de ata do acordo, ética da conciliação e mediação e as providências para instalação de centros judiciários de solução de conflitos e dinâmica das audiências de conciliação.

Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma

Publicado em 1 ComentárioServidor

A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.

A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.

A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.

Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Escola Superior de Guerra, Campus Brasília promoverá neste ano, a sexta edição do Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE), no período de 22 de agosto a 4 de novembro, que destina-se a proporcionar, a civis do alto nível da administração pública e a militares das Forças Armadas, elementos para a macro análise dos cenários nacional e internacional, de modo a possibilitar a avaliação de políticas e estratégias, em especial na área da Defesa Nacional.

No dia 22 de agosto acontecerá a conferência da  Aula Inaugural a ser proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

Visando alcançar o objetivo geral do curso, a estrutura curricular do CSUPE está estruturada por meio de disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos abordados e integram conhecimentos das seguintes áreas de interesse da Defesa: Poder Nacional; Relações Internacionais; Política e Estratégia; Áreas e Programas Estratégicos; e Estrutura, Indústria e Recursos de Defesa.

Nesta edição, o curso será realizado ao longo de 11 semanas, na modalidade presencial, com carga horária total de 175 h/a, sendo 100 h/a destinadas às atividades de estudo, além de 75 h/a de atividades complementares (orientações, abertura, visitas e viagem de estudos, avaliação e encerramento). Para o cômputo de carga horária, são consideradas 4 (três) horas de atividades por dia, nas terças, quartas e quintas-feiras de 9 às 13 horas.

O CSUPE, sob a coordenação do Prof. Paulo Roberto Laraburu (Cel EB R) e coordenação adjunta da Profª Drª Selma Gonzales (Maj EB) terá aulas ministradas nas dependências do Ministério da Defesa (auditório térreo) e salas da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para esta edição foram selecionados 48 estagiários, sendo 5 militares e 43 civis.

OAB/ESA/DF OFERECE CURSO DE DIREITO AUTORAL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A Escola de Superior de Advocacia do Distrito Federal (OAB/ESA/DF) realizará, de 9 a 12 de maio, curso com conteúdo inédito de direito autoral, voltado a advogados e estudantes de Direito. Os professores Luciano Andrade e Carolina Panzolini abordarão os cenários atuais sobre tema, em âmbito nacional e internacional, traçando ainda um paralelo com a propriedade intelectual.

As aulas serão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em Brasília, das 19h30 às 22h30.

Para participar é preciso se inscrever no site da OAB/DF – www.oabdf.org.br. Mais informações sobre o evento pelo telefone (61) 3035-7292 ou (61) 3035-7287.

Temas

Estão na programação temas como: Conceito de obra autoral e o que pode ser objeto de proteção; Característica de obra autoral; Quem são os titulares do Direito Autoral; Prazo de proteção do Direito Autoral; Natureza e necessidade do registro para o Direito Autoral; Direito autoral x Direito do trabalho (autor empregado) x Direito do entretenimento x Moda; Direitos patrimoniais (copyright – common law) x Direitos morais (civil law); Cessão do Direito Autoral; Direitos conexos; Exceções à proteção do Direito Autoral; Infringência ao Direito Autoral; Gestão Coletiva; Equilíbrio (acesso x proteção); Direito autoral x Direito digital x internet (perspectivas) x novos modelos de negócios x mudança de paradigma.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: MPF NÃO CHANCELOU CURSO PARA HOMOSSEXUAIS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Propaganda em rede social será investigada. O MPF informou que lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo usado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela do órgão. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) informou, por meio de nota, que instaurou hoje (26) um procedimento para apurar responsabilidades pela divulgação, em redes sociais, de um curso que teria o propósito de curar homossexuais e que cita, de forma indevida, uma chancela do MPF. O pedido de investigação foi feito pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e encaminhado ao Ofício de Cidadania. O assunto também é objeto de apuração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As mensagens disseminadas nas redes sociais se referem ao curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura”, ministrado por Claudemiro Soares. Os textos sugerem que o referido curso recebeu a chancela do Ministério Público, o que nunca aconteceu. Diante disso, o MPF esclarece:

“Em 2009, o MPF recebeu e analisou uma representação contra Claudemiro Soares. Na época, o pedido era que fosse proibida a circulação do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”, de sua autoria. O principal argumento apresentado pela autora do pedido era de que a obra feria a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe estes profissionais de oferecer as chamadas “terapias de conversão” com o intuito de “curar” a homossexualidade.

No entanto, ao analisar o caso, o MPF se manifestou pelo arquivamento da representação, não por concordar com o conteúdo, mas por entender que não havia amparo legal para suprimir a liberdade de expressão. Na época, a procuradora da República citou trecho de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o parecer pelo arquivamento. “Para ser considerada ilícita, a ponto de justificar a supressão da liberdade constitucional de expressão, a manifestação (ou publicação): a) há de extravasar os limites da investigação científica e/ou histórica; b) deve descer ao nível do insulto e da ofensa; c) deve transparecer a intenção de discriminar e de incitar o ódio público (“hate speech”); d) há de demonstrar intolerância ideológica”, estabeleceu o STF.

Ainda na decisão tomada há quase sete anos, Luciana Loureiro destacou que o livro, “ no mérito, se põe em franca contrariedade ao que propugnam a OMS, o Conselho Federal de Psicologia e o movimento LGBT, para os quais a homossexualidade não é enfermidade a ser “curada”. A obra, no entanto, não incitava a discriminação e o preconceito. Também foi mencionado o fato de o autor não ser psicólogo e, portanto, não estar subordinado às orientações do conselho de classe.

O MPF lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo utilizado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela desse órgão ministerial. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.