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Investigação do caso Brumadinho: bodes expiatórios ou culpados por antecipação?
“Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada”
Marcelo Aith*
Operação realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para apurar as responsabilidades pelo desastre do rompimento da barragem da região de Brumadinho resultou na prisão temporária de dois engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e três funcionários da Vale, responsáveis pelo local e seu licenciamento. São eles efetivamente responsáveis pela tragédia? Suas prisões ajudarão na elucidação dos fatos?
Prece que, neste caso, as prisões são mais simbólicas, para dar uma resposta para a mídia e para o grande público, do que realmente efetivas. Pois bem, em que favoreceria às investigações a prisão de engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e dos funcionários da Vale responsáveis pelo local e seu licenciamento? São pessoas que poderiam destruir provas que levariam as suas responsabilidades criminais pela ocorrência da tragédia?
Não soa razoável entender que os mencionados funcionários das empresas tivessem acesso a documentação diversa da já fornecida para as autoridades públicas e obtidas na busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nesta última terça (29), que ilidiria a suas responsabilidades civis e criminais e consubstanciaria a segregação cautelar.
A prisão temporária, instituída pela Lei 7.960/89, é uma espécie de prisão cautelar, de prazo determinado, a ser utilizada, exclusivamente, na fase investigatória, destinada a evitar que em liberdade o investigado possa dificultar a colheita de elementos informativos sobre os fatos descritos como crimes graves na citada norma.
As prisões foram decretadas por 30 dias, com base na lei que trata de crimes hediondos. O Ministério Público suspeita que eles cometeram falsidade ideológica, crime ambiental e homicídio. Além de mensagens de texto, serão acessados fotos e vídeos que possam servir de provas em um eventual processo criminal contra os detidos e a empresa.
Em verdade, a decisão da magistrada Perla Saliba Brito afigura-se, por certo, mais uma resposta ao clamor popular do que uma medida apta e indispensável à apuração dos fatos. Ademais, não há nenhum indicativo de que os presos tenham cometido crime de homicídio doloso, que permitiria a prisão temporária. Não há também, nesta prematura investigação, nenhuma indicação de que os detidos tenham cometido o crime de homicídio doloso qualificado.
Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada.
Logicamente, também não podemos pensar em mais um capítulo da impunidade no país. Portanto, é importante avaliar atos do poder público que poderiam ter evitado a tragédia e não foram concretizados. A barragem foi feita de uma forma que elevou o risco de rompimento. A Administração Pública deveria ter proibido e determinado a desativação desse tipo de projeto desde que ocorreu a tragédia em Mariana. Não é culpa exclusiva da Vale. O governo de Minas Gerais e o Governo Federal, que não atuaram por meio dos órgãos fiscalizadores, têm parte nisso. E também precisam ser investigados.
Por fim, não se pode olvidar que toda a estrutura administrativa da Vale em Brumadinho estava localizada na base da barragem, por óbvio, é inimaginável que os engenheiros que atestaram a regularidade tivessem ciência dos riscos de rompimento ou pudessem falsificar documentos para a obtenção de licença de operação. Destarte, a revogação da prisão temporária é medida que se impõe na espécie.
*Marcelo Aith – especialista em Direito Criminal e Direito Público
Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas
Rafael Aguirrezábal*
Cláudio Farág*
Para o debate acerca da atual reforma da previdência social, devemos lembrar que esses sistemas são reformados permanentemente. No Brasil, podemos citar a Lei Elói Chaves (1923), além de outras mudanças consideráveis ocorridas em 1960, 1977, 1988, 1998 e 2003, sem contar as inúmeras alterações por leis ordinárias.
A diferença da atual reforma, em comparação com as anteriores, é o clima de “tudo ou nada” com argumentos de índoles extremistas, como “se não reformar, o país irá quebrar”. A massificação de tais conceitos, colocando os servidores públicos como privilegiados e culpados pela crise econômica, está no mote da campanha governamental, o que de fato se alinha com a expressão “pós-verdade” enquanto forma de manipular a opinião pública por meio de emoções, excluindo-se dados objetivos, confiáveis e auditados.
Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas.
A primeira “verdade” dita pelo governo e a mídia é que os servidores são privilegiados. Tal afirmação deveria ser analisada considerando que os atuais servidores contribuíram, e contribuirão, em valores que os tornam superavitários no sistema, além de possíveis vítimas do confisco de suas contribuições. Logo, não há correlação entre o déficit alegado e qualquer suposto “privilégio”.
O segundo ponto passa pela flexibilização das relações trabalhistas e da “pejotização”, que é transformar em empresa individual aquele que era empregado. Ocorre que esse mecanismo reduz o número de contribuintes e a arrecadação do sistema, quebrando o pacto entre gerações no qual o trabalhador da ativa suporta os inativos. Assim, o governo não pode deixar de apontar que a mudança nas relações trabalhistas afeta a previdência.
Um outro item da falácia oficial é que “a reforma irá trazer igualdade entre servidores e trabalhadores privados”. O argumento é falacioso, tendo em vista que elementos objetivos, como direito ao FGTS, tornam essa igualdade impossível. O governo deveria discutir o fim da contratação de terceirizados e do aumento de cargos em comissão com viés eminentemente de uso político da máquina pública.
Por fim, o momento da reforma é inoportuno. Não se pode fazer uma reforma que reduz direitos quando o país tem 13 milhões de desempregados, ainda mais de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade. Reformas devem ser vistas com naturalidade, já as manipulações não.
*Rafael Aguirrezábal – economista e vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de São Paulo (Sindaf/SP)
*Cláudio Farág – advogado e mestre em direito público
Abs.
Funcionalismo, o alvo da vez – para reformar Previdência, governo escolhe os culpados pela crise
Roberto Kupski*
O modelo de reforma da Previdência defendido pelo governo federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 representa uma ruptura radical com o modelo de cidadania conquistado na Constituição de 1988.
Além de dificultar o acesso a aposentadoria dos trabalhadores em geral, trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos.
Vivenciamos um verdadeiro retrocesso social com a possibilidade de perdemos direitos legitimamente conquistados arduamente pelos servidores ao longo dos anos na Previdência Pública, principal atrativo para o ingresso ao serviço público.
Ninguém ganha com essa PEC 287. Ao contrário, teremos no país as categorias do funcionalismo público totalmente desmotivadas e desvalorizadas, e os trabalhadores do Regime Geral distantes do direito da aposentaria, sendo obrigados a trabalhar até a velhice para garantir o teto do INSS.
É hora de sairmos da zona de conforto e pressionarmos mais ainda o governo e o Congresso Nacional. Não podemos aceitar a a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 19 de abril.
Pelo texto, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.
Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.
É necessário resistirmos diante dessa clara tentativa de desmonte do Estado, cuja tese vem numa crescente no mercado e com amplo espaço nos principais veículos de comunicação.
É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por três reformas (além da instituição da Previdência Complementar), portanto, é necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.
Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.
É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Ressalte-se que os servidores das Carreiras Típicas de Estado possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.
Por traz da PEC 287 há claramente o objetivo espúrio de atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.
Vamos todos à luta! Não podemos permitir que os servidores públicos ocupem o papel de “bodes expiatórios” da crise, cujos direitos estão sendo gravemente ignorados e que serão, certamente, objeto de ações na Justiça.
É importante lembrar que a Operação Lava-Jato nasceu no funcionalismo e está incomodando muita gente.
Roberto Kupski é auditor fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).