Sem distâncias: serviços do MTb podem ser acessados em todo o país

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Rede de Atendimento do Ministério vai de Superintendências Regionais até Unidade Móvel acessível a todos os cidadãos

Para apoiar os cidadãos em suas demandas, o Ministério do Trabalho tem uma rede de atendimento em todo o país, informa o órgão, por meio de nota. Nesses locais, é possível emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), solicitar o Seguro-Desemprego, fazer denúncias e ter acesso a outros serviços do governo federal para o trabalhador. Até outubro deste ano, foram mais de 5,6 milhões solicitações do benefício e mais de 4 milhões de carteiras de trabalho emitidas em todo o Brasil.

Quem mora em municípios distantes desses postos de atendimento pode contar com a Unidade Móvel do Trabalhador (UMT). Criada em 2012, a iniciativa tem o objetivo de levar os mesmos serviços de uma agência física até essas localidades. Os veículos para os atendimentos são equipados com computador conectado à internet, balcão, cadeiras e mesa, e são acessíveis a todos os cidadãos. Ao todo, são 21 unidades distribuídas em diversas regiões brasileiras, ressalta a nota.

 

Quantidade (UMT) Local
1 Goiás
1 Paraná
1 Pernambuco
1 Rio de Janeiro
1 Rondônia
1 Amapá
1 Bahia
1 Maranhão
1 Mato Grosso do Sul
1 Minas Gerais
1 Pará
1 Santa Catarina
1 São Paulo
1 Ceará
1 Distrito Federal
1 Espírito Santo
1 Mato Grosso
1 Piauí
1 Rio Grande do Sul
1 Roraima
1 Tocantins

 

Postos de atendimento

Nos estados e no Distrito Federal, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as Gerências (GRTEs) e as Agências Regionais são as responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas às políticas públicas de Trabalho e Emprego. São elas que fiscalizam o trabalho, fazem a mediação e arbitragem em negociação coletiva, bem como orientam os cidadãos sobre suas questões trabalhistas.

As superintendências também disponibilizam o acesso à Escola do Trabalhador, facilitando a capacitação para quem não dispõe de equipamento ou internet para se profissionalizar.

Já as Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) conectam as empresas aos brasileiros que estão procurando uma oportunidade profissional. Elas habilitam o brasileiro para o Seguro-Desemprego, promovem a qualificação social e profissional, oferecem orientação profissional, além de outros serviços.

Para conhecer a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, bem como saber os endereços regionais, acesse: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

 

Ministério do Trabalho e Correios assinam acordo para emissão de carteiras de trabalho em SP

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Unidades em São Bernardo do Campo e Presidente Prudente devem fornecer mais de 500 documentos por mês. A carteira de trabalho feita nos Correios não terá custo para o cidadão

O Ministério do Trabalho e os Correios assinaram nesta segunda-feira (22), em Brasília, um acordo de cooperação técnica para a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em duas unidades do estado de São Paulo. Com a iniciativa, os trabalhadores poderão receber o documento nas agências dos Correios em São Bernardo do Campo e Presidente Prudente.

“A intenção deste acordo é dar garantia total ao trabalhador brasileiro. Não se pode falar em cidadania sem efetividade. Queremos efetividade em todas as áreas do Ministério do Trabalho”, afirmou o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello. “É uma iniciativa que vai trazer bons frutos para o país e potencializar a emissão de carteiras de trabalho pelo Ministério do Trabalho, um grande avanço para o trabalhador brasileiro”, destacou o presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner.

O acordo, celebrado por meio da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), tem o objetivo de descentralizar a emissão de carteiras de trabalho e levar o serviço para mais perto da população. A realização do projeto-piloto nas duas cidades foi decidida em comum acordo entre o Ministério do Trabalho e os Correios, dadas as necessidades de apoio técnico e estrutural que comportassem a prestação do serviço.

O acordo terá vigência de 60 dias. A previsão é de que sejam emitidas mais de 300 carteiras de trabalho por mês na unidade dos Correios de São Bernardo localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 845, no Centro. Em Presidente Prudente, a agência localizada na rua Ribeiro de Barros, 1.688, na Vila Ocidental, deve emitir 230 documentos.

A carteira de trabalho feita nos Correios não terá custo para o cidadão. Após a conclusão do projeto-piloto será avaliada a possibilidade de expansão do serviço para todo o Brasil.

Entre janeiro e setembro deste ano, o Ministério do Trabalho emitiu 3.992.602 carteiras em todo o país. No estado de São Paulo foram 982.248 documentos durante o período.

Nota pública da ANMP em repúdio à ação da DPU

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Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016

Veja a nota na íntegra:

“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.

Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.

Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.

A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.

Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.

Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,

A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa.  O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.

Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?

A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).

O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.

A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.

 Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”

Operação-padrão: auditores-fiscais flagram irregularidades em rodovias de SP, no Porto de Recife (PE) e no Aeroporto de Caxias do Sul (RS)

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Emitiram mais de 100 autos de infração por excesso de jornada e falta de registro na CTPS, nesta quinta-feira. Irregularidades podem levar à interdição do Aeroporto de Caxias do Sul (RS)

Em Presidente Prudente a operação parou 200 caminhões nas rodovias Raposo Tavares e Assis Chateaubriand. Eles emitiram 80 autos de infração por causa do excesso de jornada de trabalho dos caminhoneiros e falta de registro na CTPS. A ação foi em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, na fronteira com os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e formou uma fila de mais de 2 quilômetros.

Em Recife a operação foi no Porto. Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 21 autos de infração por irregularidades em embarcações que vieram de Fernando de Noronha.

A Operação faz parte dos protestos da categoria por melhores condições de trabalho e de salário e antecede o início da greve, prevista para o dia 2 de agosto em todo o país, por tempo indeterminado.

A ação está sendo em portos, aeroportos e rodovias e visa combater o excesso de jornada dos trabalhadores que atuam nessas atividades, a falta de equipamentos de proteção e verificar os procedimentos para o armazenamento de combustíveis, no caso dos portos e aeroportos.

Irregularidades que podem levar à interdição do aeroporto de Caxias do Sul (RS)

Os auditoresdo Trabalho da Gerência de Caxias do Sul, no Aeroporto Regional do município, Hugo Cantergiani, identificaram diversas irregularidades no sistema de abastecimento das aeronaves, que oferecem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e dos usuários do local.

Na inspeção, foi constatado que trabalhadores que operam as instalações do posto de abastecimento e dos caminhões-tanque não tinham capacitação necessária para a atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho.  Além disso, parte dos equipamentos apresentava irregularidades, tais como vazamento de querosene das tubulações, e equipamentos elétricos sem certificação.

A empresa responsável pelo sistema de abastecimento – Competro Comércio e Distribuição de Derivados de Petróleo – foi notificada para a regularização das instalações e da documentação técnica.  Em uma próxima inspeção, caso persistam as irregularidades, poderá ocorrer a interdição do sistema de abastecimento, o que, na prática, inviabilizará a operação do Aeroporto de Caxias do Sul.

No decorrer da fiscalização serão lavrados os autos de infração cabíveis por conta das irregularidades identificadas. Além da Competro poderão ser responsabilizadas também as empresas aéreas que operam no aeroporto, em relação aos seus empregados.

A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, o Departamento Aeroportuário do Estado, e a Agência Nacional de Aviação Civil foram comunicados sobre as irregularidades e a possibilidade de futura interdição.