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Refis: Unafisco representa contra Michel Temer e Henrique Meirelles por improbidade administrativa
Notas técnicas da entidade, reiteradamente, apontaram que os constantes refinanciamentos das dívidas de vários setores empresariais trazem prejuízo ao país, de acordo com Mauro Silva, diretor de Assuntos Técnicos da Unafisco. “De 2000 para cá foram 39 Refis, com perdas de R$ 50 bilhões na arrecadação. O Refis virou uma praga nacional”, criticou o dirigente
Por meio de nota, a Unafisco Nacional informou que abriu mais uma importante trincheira para combater o Refis ao protocolar no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), em 24 de janeiro, representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles.
Veja a nota:
“No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal, no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), porém pode ser instituído de forma excepcional, com regras específicas e bastante restritivas. Entretanto, desde a criação do primeiro Refis, em 2000, já foram instituídos 39 programas de parcelamento, demonstrando que a exceção virou regra e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com suas obrigações tributárias.
Para a entidade, ambos os representados teriam incorrido em improbidade administrativa por agirem com negligência na arrecadação de tributo na medida em que havia pareceres técnicos do órgão da administração tributária – a Receita Federal – apontando que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. Ao descumprirem a orientação da área técnica e instituírem o Refis por meio de Medida Provisória, incorreram em conduta negligente com a arrecadação de tributos que configura, em tese, nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Pert
Em maio de 2017 foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário feito pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert seriam negativos, com um potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.
A situação piorou quando o texto da MP 783 recebeu emendas que deram origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.
Novamente órgãos subordinados ao MF emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total (de 2017 a 2020) de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. Ainda assim, o PLV n.º 23 foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda, estabelecendo a Lei 13.496/2017. A Unafisco Nacional, na época, articulou esforços em prol de sugestões e pelo veto de dispositivos nocivos da Lei, pouco acatados e considerados.
PRR
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído em janeiro de 2018, da forma da Lei 13.606, referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica. Entre os benefícios oferecidos no PRR encontra-se o perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.
Segundo nota da Receita Federal, o PRR tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos da Lei 13.606/2018, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.
O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A representação é mais uma providência na luta contra os parcelamentos especiais. Ainda no decorrer de 2018, a Unafisco Nacional já havia protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6027 apontando três inconstitucionalidades no PERT e no PRR: violação da capacidade contributiva, violação da livre concorrência e ofensa ao novo regime fiscal. A associação também é a autora de duas Ações Civis Públicas que questionam a não aplicação nos parcelamentos especiais do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) para impedir a anistia de multas em casos que envolvam dolo. A atuação contra os parcelamentos especiais foi igualmente exercida no Congresso Nacional com a apresentação, na CPI da Previdência, de projeto que se converteu no PLS 425 que propõe restrições nas situações permissivas para o benefício.
Certamente que as representações serão usadas como uma justificativa para as autoridades de qualquer governo no sentido de evitarem praticar condutas similares, desviando-se da sempre existente pressão do parlamento, pois, contrário, poderão enfrentar as mesmas consequências e apurações.”
Veja a íntegra da representação da Unafisco.
Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado
A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.
Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.
Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.
Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.
Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.
Auditores defendem Código Tributário Nacional em protesto contra relatório
Os auditores fiscais da Receita Federal iniciaram manifestações em todo o país, a partir das 10h, em defesa do Código Tributário Nacional (cTN), que hoje completa 50 anos. Os atos, de acordo com o sindicato da categoria (Sindifisco Nacional) são para denunciar o desvirtuamento do CTN pelo relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o Projeto de Lei (PL) 5.864/16, cujo parecer estava previsto para ser apresentado à comissão especial da Câmara, às 9h30.
Os auditores se concentrarão em frente às sedes das regiões fiscais, delegacias e alfândegas. A categoria entende que o substitutivo apresentado pelo parlamentar rasga o CTN, pois que agride todo o instrumental legal que trata das atribuições típicas dos auditores. Mais do que estabelecido no Código, tais prerrogativas estão previstas na Constituição Federal, informou o Sindifisco por meio de nota.
“O texto do relator é ainda mais grave porque deixa transparecer uma tentativa de desmontar e de interferir politicamente na Receita Federal. Os efeitos disso são incalculáveis, já que além de impactar a fiscalização e a arrecadação tributária, interferiria nos trabalhos dos auditores que atuam em operações especiais – como a Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo”, destaca a nota.
“O Sindifisco Nacional e a categoria também estranham o fato de que, no momento em que se intensificam as lutas contra a corrupção e a sonegação, se apresentem propostas que abram a porta ao loteamento político de um órgão estratégico do Estado”, denunciou a entidade sindical.
Os principais atos em defesa do CTN e contra o relatório de Wellington Roberto acontecem nos seguintes endereços:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – Setor de Autarquias Sul, quadra 3, bloco O
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – Travessa Rui Barbosa 1.039, Reduto, Belém.
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – Rua Barão de Aracati 909, Aldeota, Fortaleza.
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – Avenida Engenheiro Antônio de Góes 449, Bairro do Pina, Recife.
5ª Região Fiscal (BA e SE) – Rua Alceu Amoroso Lima 862, Caminho das Árvores, Salvador.
6ª Região Fiscal (MG) – Avenida Afonso Pena 1.316, Centro, Belo Horizonte.
7ª Região Fiscal (RJ e ES) – Avenida Pres. Antônio Carlos 375, Centro.
8ª Região Fiscal (SP) – Avenida Prestes Maia 733, Bairro da Luz, Centro de São Paulo.
9ª Região Fiscal (PR e SC) – Rua Marechal Deodoro 555, Centro, Curitiba.
10ª Região Fiscal (RS) – Avenida Loureiro da Silva 445, Centro, Porto Alegre.