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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, jogou água fria na intenção dos membros do Ministério Público Federal (MPF) de abandonar cargos em grupos de trabalho, representações e coordenações
Ao sentir a pressão para abrir espaço para mais um penduricalho – gratificação por acúmulo de funções – agiu rápido pelas redes internas e apaziguou os ânimos. Com o restabelecimento do diálogo, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já começa a admitir que a mobilização para o protesto, que teria início hoje, naturalmente se dissolverá. Na mensagem, Dodge diz que compreende “o ato de entrega de funções, mesmo dele discordando”. Chama a atenção para o momento de crise do país e para a inoportuna expansão de gastos do dinheiro público. E dá um puxão de orelha: “o propósito de defesa da integridade do MPF dispensa a exposição gratuita da instituição à opinião pública, consequência natural de eventual entrega de funções”, afirma.
“Devo zelar para que a exposição pública já desencadeada pelo extravasamento de pauta reivindicatória corporativa – reitero – de difícil compreensão por formadores de opinião e pela sociedade, não seja compreendida como ato contrário à lei, nem desproporcional ao justo, e muito menos indiferente à fase da vida nacional marcada por grandes tragédias evitáveis, por elevado deficit público e por milhões de desempregados e excluídos. Renovo meu convite à retomada do diálogo, para o qual sempre estou disponível”, diz Dodge na mensagem. Em outro trecho, ela fala da preocupação com a credibilidade do MPF e convida os colegas para “uma reflexão sobre o dia de amanhã (11/02), data para a qual nossa Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) marcou a entrega de funções ‘como ato concreto de protesto e posicionamento’”.
“Queríamos justamente isso. Mas ainda falta ela marcar sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para sentarmos e resolvermos as pendências”, afirma José Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR e principal articulador da mobilização. Ele insiste que a assimetria remuneratória com os juízes é fundamental e que isso só depende da mudança na fórmula de cálculo para expandir o pagamento da gratificação a maior número de membros. “Mesmo com o aumento de 16,38%, com o fim do auxílio-moradia, na primeira instância, houve queda mensal dos subsídios em torno de R$ 1,2 mil”. Questionado se não seria o caso de o dinheiro do auxílio-moradia retornar ao caixa do Tesouro para colaborar com o ajuste fiscal, Robalinho explicou que “isso não existe, porque prejudicaria o futuro do MPF, seria uma forma de encolher o orçamento nos próximos anos”.
Especialistas em finanças públicas, no entanto, alertam que Robalinho fez uma “distorção” proposital no ritual orçamentário. De acordo com eles, o dinheiro que era usado no auxílio-moradia, cuja quantia foi mantida em 2019, não está exatamente sobrando e nem será devolvido. “Esses recursos podem ser investidos em custeio ou em projetos importantes. Cabe lembrar que, em passado não muito distante, a classe reclamava de falta de verba para viagens, diárias, gasolina, entre outras. Houve categorias que fizeram campanha para não usar veículos sem vistoria e sem condições de trafegar. Então, chegou a oportunidade de o dinheiro que saiu do auxílio-moradia, que era indenizatório e não integrava o salário, ir para funções mais nobres”, criticou um técnico que não quis se identificar.
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou, hoje, com uma ação popular, na 25ª Vara Cível de São Paulo, com pedido de urgência, contra o reajuste de 16,38% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Carlos Alexandre Klomfahse pede que o trâmite para a análise do aumento seja imediatamente suspenso no STF, no Ministério do Planejamento e no Congresso Nacional. “Sei que corro o risco de ser boicotado e de perder todos os processos daqui para frente por represália de alguns. Mas acho que a sociedade precisa tomar uma atitude”, destacou Klomfahs. O impacto financeiro da elevação dos salários é imenso, lembrou, “além do reflexo no Poder Judiciário da União, há o efeito nos Poderes Executivo e Legislativo, que não podem ter valores diferentes entre si”.
No documento, protocolado às 12h08 desse sábado, o advogado destaca que “causa espécie e furor à sociedade brasileira, que tomando como parâmetro o percentual do aumento do salário mínimo de 2017 para 2018, que foi de 1,81%, e o índice oficial da inflação (IPCA) de 2,95%, temos que aceitar passivamente o percentual de reajuste do Judiciário e seus consectários, de 16,38%, que notadamente viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e dos objetivos da
República Federativa do Brasil em construir uma sociedade livre, justa e solidária e reduzir as desigualdades sociais”. Na ação, onde constam como partes a União e o ministro do Planejamento Esteves Colnago, ele alega que pediu “tutela de urgência”, tendo em vista que a inclusão do aumento deverá ser enviada ao ministério até o dia 31, “para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso”.
Klomfahs cita pesquisa divulgada em 29 de novembro de 2017, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam em média R$ 747,00 por mês. Por isso, o reajuste de 16,38%, além de agravar ainda mais a crise político-econômica do país, também aumentaria a concentração de renda. Ele usou como exemplo, o o Estado do Rio de Janeiro, que “elevaria sua folha mensal de pagamentos em, no mínimo, R$ 224 milhões”. Lembrou que tão logo o STF concordou com o aumentou, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) também aprovou os16,38% para todos os procuradores da República.
Caso o reajuste seja confirmado pelo Congresso, 80,2% de todo o orçamento do MPF – que para 2019 é de R$ 4,067 bilhões – passa a ser destinado ao pagamento de salários, reforçou o advogado. “Portanto, contribui para a concentração de renda se tomados os dados do IBGE sobre o tema, em que 10% da população concentrava 43,3% da renda do país em 2017. Considerando apenas os 1% que ficam no topo, a renda média do brasileiro foi de R$ 27.213 por mês – 36,1 vezes a média recebida pela metade mais pobre da população, que ganhava R$ 754 por mês”, concluiu.
Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009
Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.
O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.
Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.
A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.
ANPR divulga nota de esclarecimento sobre Proposta de Orçamento para 2018
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que o reajuste de 16,38% busca a recomposição das perdas inflacionárias entre 2014 e 2015. Os R$ 116 milhões já está dentro do limite do teto de gastos
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer informações publicadas equivocadamente em diversos veículos de comunicação, sobre a Proposta de Orçamento para 2018 aprovado hoje, 25, no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).
O texto aprovado não apresenta nenhuma novidade, são os mesmos valores encaminhados nos orçamentos de 2016 e 2017. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.
O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público. Por esta razão não haverá nenhum aumento de gastos púbicos.
O impacto estimado pelo Ministério Público da União (MPU) é de R$ 116 milhões que serão compensados, preservando integralmente as atividades fins da instituição, sem prejudicar o combate a corrupção e o compromisso com a missão constitucional do MPF.
Como prova do comprometimento total do MPF com a sua missão constitucional, o CSMPF aprovou também o valor integral de recursos de R$ 1,65 milhão para a Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba e determina prioridade para as demais forças tarefas. É compromisso do MPF continuar prestando os seus serviços de excelência e cumprir função constitucional.
A proposta será enviada ao poder Executivo para que seja inserida no projeto de lei do Orçamento de 2018, que precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.
No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.
A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.
Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.
Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.