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TST – 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
As inscrições para o evento estão abertas desde o último dia 17. ““Além de não podermos transformar as crianças em arrimo de família, temos que levar em conta que, ao empregá-las, não causamos malefícios apenas a elas, pois estamos subtraindo também vagas de pais de famílias. Como justificar que havendo 12,7 milhões de desempregados estejam 2,516 milhões de crianças e adolescentes sendo explorados?”, disse a ministra Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
No Brasil, mais de 15 mil crianças e adolescentes (15.675) de 5 a 17 anos foram vítimas de acidentes de graves no trabalho, entre 2012 a 2017. Destas, 72% (11.329) são do sexo masculino e 27,7% (4.346), do feminino. Apesar das estatísticas chocantes, o número pode ser muito maior, já que foram considerados apenas os registros oficiais da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para estimular discussões e propostas que combatam essa realidade e contribuam para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) farão o 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, nos dias 25 e 26 de outubro. .
A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, explicou que “a meta do seminário é contribuir para a adoção de políticas públicas sobre o tema, com o diálogo social e institucional, educação e prevenção, compartilhamento de dados e informações, estudos e pesquisas e eficiência jurisdicional”. Objetivos em linha com as saídas apontadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de dar à criança e ao adolescente a chance de brincar, estudar e se preparar para o futuro nesse período de vida. No dia a dia, porém, a situação cotidiana leva a população a agir de forma diferenciada.
A fecundidade caiu no país, em todas as classes. Mas ainda são os pobres que têm mais filhos. Em 2003, a média de filhos por família era 1,78. Em 2013, passou para 1,59. Já entre os 20% mais pobres, as médias foram 2,55 e 2,15, respectivamente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Muitas mães precisam trabalhar. Não têm assistência – pela escassez de creches e escolas, falta de vagas e de professores. Para elas, a saída é ocupar os pequenos para que não fiquem na rua e, ao mesmo tempo, ajudem no orçamento familiar.
A realidade
Uma faxineira que preferiu usar o codinome de Maria teve três filhos. Um deles se envolveu e foi exterminado pelo tráfico, aos 16 anos. Foi obrigada a se mudar da comunidade onde morava. Levou os dois restantes para viver em um quartinho. Ambos faziam bicos para se manter e fugir do destino do irmão morto. Apesar dos bicos, não se submetem a trabalho escravo ou penoso, e não pararam de estudar. “Não quero mostrar a cara porque corro o risco de ser presa. Mas o que eu vou fazer? Eles tiveram que trabalhar desde cedo entregando marmita e as roupas que eu lavo e passo”, explicou Maria.
Outra, a Bete, é empregada doméstica. Engravidou de gêmeos aos 16 anos. Viveu na rua por uns tempos. A patroa, à época, não queria ninguém estranho na casa à noite. “Tive sorte porque uma mulher ficou com pena e me deixou ficar numa parte coberta nos fundos de um condomínio. Hoje, meus filhos estão com 15 anos. Os dois trabalham e ajudam nas despesas. E ganham até mais do que eu”, contou Bete. A ministra Kátia Arruda admite que a situação é muito difícil. “Temos mais de dois milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil. São várias as causas: pobreza, desigualdade social, baixa escolaridade e a própria cultura da exploração”.
Kátia Arruda afirmou que “compreende o raciocínio dos que defendem ocupação aos jovens e adolescentes”, mas discorda da prática de delegar a responsabilidade do sustento da casa à criança. Para ela, é fundamental colocar em prática os direitos assegurados em lei. “Que tipo de ocupação? Essa é a questão. Devemos mirar os olhos para a melhoria de vida para aquele jovem, com educação, cultura e lazer. É necessário cobrar do Estado políticas educacionais”, disse. E lembrou que o trabalho infantil traz prejuízos, que, às vezes, não se consegue perceber, tais como danos à saúde, emocionais, do movimento motor e dificuldade com os próprios sentimentos na idade adulta.
Não há justificativa para o trabalho infantil, de acordo com a ministra. “Além de não podermos transformar as crianças em arrimo de família, temos que levar em conta que, ao empregá-las, não causamos malefícios apenas a elas, pois estamos subtraindo também vagas de pais de famílias. Como justificar que havendo 12,7 milhões de desempregados estejam 2,516 milhões de crianças e adolescentes sendo explorados?”. Kátia Arruda também destacou que estudos mostram estreita conexão entre o trabalho infantil e o similar ou análogo ao de escravo.
“Pesquisas apontam que 92% dos trabalhadores resgatados em trabalho precário, degradante ou similar a escravo já foram vítimas de trabalho infantil, ou seja, começaram a trabalhar muito precocemente, provavelmente abandonaram a escola, não tiveram condição de continuar na sua qualificação e, por fim, quando adultos, acabaram em uma vida de precarização, de miséria, de pobreza, Por isso, afirmamos que o trabalho infantil perpetua a pobreza. Ele não tira da pobreza”, reforçou a ministra Kátia Arruda.
Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. Participarão do evento representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros
As novas funcionalidades do BacenJud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da Justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no seminário que acontece em 24 de outubro, em Brasília, para mostrar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, informa o conselheiro do CNJ Luciano Frota, organizador do evento.
Criado em 2001, o BacenJud é um sistema eletrônico virtual que conecta o Poder Judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o país podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.
Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos diretamente no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobretudo pelas Justiças Estadual e Federal, que poderão, com isso, obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, disse o conselheiro.
Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão: o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro, a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições agora alcançadas pelo sistema.
Seminário
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema BacenJud. Sabemos que temos muito a avançar e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.
O evento terá a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, e do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A palestra de abertura será proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão.
A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do Judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.
Acesse a programação aqui.
Serviço
I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal – Brasília/DF
Inscrições: A inscrição para o Seminário pode ser feita, até o dia 19/10/2018, aqui.
Prova oral para concurso de Juiz do Trabalho começa em setembro no TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam as vagas de juízes do trabalho de todo o Brasil
Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.
Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.
Estudantes e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.
Projeção na fachada do TST homenageará vítimas de acidentes de trabalho
As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). Ficam de fora todos os acidentes com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados
O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 28 de abril, será marcado no Tribunal Superior do Trabalho na próxima quinta-feira (26) por uma projeção na fachada de seu edifício-sede, em Brasília (DF), que lembrará o número de mortos em acidentes de trabalho no Brasil com a frase “Vidas que não serão esquecidas”. Às 19h, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Delaíde Miranda Arantes, darão início à projeção, que poderá ser vista até a meia-noite.
As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). A ação integra a campanha Abril Verde, voltada para a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças decorrentes da atuação profissional. Desde o início do mês, o prédio do TST está iluminado em verde, e a projeção também terá por base essa cor.
Para o presidente do TST e do CSJT, a iniciativa é uma forma de contribuir para a mudança de cultura no país em relação aos acidentes de trabalho, tanto por parte de empregadores quanto de empregados. “Muitas vezes, os dois lados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco, e, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, afirma.
Em 2017, a Justiça do Trabalho recebeu quase 115 mil (114.976) novos processos que tratam de acidentes de trabalho.
Vidas
Os dados nacionais mais recentes sobre acidentes de trabalho estão no Anuário Estatístico da Previdência Social relativo a 2015, quando foram registrados 612.632 acidentes, com redução de 14% em relação a 2013. No entanto, o próprio Ministério da Previdência observa que, apesar do rigoroso controle técnico exercido pelo órgão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados não levam em conta o grande número de subnotificações de acidentes. Ficam de fora também todos os acidentes ocorridos com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados.
O setor que tem o índice mais elevado de mortes em acidentes de trabalho é o de transporte de cargas, com 367 mortes por ano, seguido da construção civil e das atividades rurais, com 333 e 165 mortes anuais, respectivamente.
No âmbito mundial, a principal fonte é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em 2017, afirmou que cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos em acidentes de trabalho – cerca de 20 mortes a cada cinco minutos.
Custos
Além da perda irreparável de vidas humanas e do sofrimento para as vítimas e para seus familiares, os acidentes de trabalho representam custo significativo aos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016 foram registrados 3,5 milhões de casos em 26 estados e no Distrito Federal. Esses acidentes resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para a Previdência Social com benefícios relacionados a eles, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.
Com base nos dados informados pelo sistema Infologo da Previdência Social, em 2012, a duração média de um auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) era de 195 dias – o que significa um afastamento do trabalho por seis meses e meio.
No mundo, a OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do TST e do CSJT que visa à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados para a prevenção de acidentes de trabalho e para o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Em 2012, a criação do projeto levou em consideração o alto número de processos relativos a acidentes de trabalho ajuizados, o alarmante índice de acidentes e de doenças ocupacionais no Brasil e a necessidade de fomentar e difundir iniciativas permanentes de prevenção. O programa também visa à defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, uma vez que a promoção da responsabilidade socioambiental é um dos objetivos da Justiça do Trabalho.
Toma posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST), às 17h, a nova direção para o biênio de 2018 a 2020, com a presença confirmada do presidente da República, Michel Temer
A presidência da Corte será comandada pelo ministro João Batista Brito Pereira, a vice-presidência pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST.
Os novos dirigentes foram eleitos pelo Tribunal Pleno no dia 7 de dezembro de 2017. O atual presidente é o ministro Ives Gandra Martins Filho, o vice-presidente é o ministro Emmanoel Pereira e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube.
Biografias
João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4/9/1952. Formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com pós-graduação em Direito Público pela mesma instituição, onde lecionou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Foi advogado militante especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, a partir de 1982, perante os Tribunais Superiores, até 1988. Em maio de 1988, ingressou no Ministério Público do Trabalho, e exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho de 1989 até 2000, quando foi nomeado para o TST.
Desde 2004, o ministro preside a Quinta Turma do TST, da qual só se afastou no período em que foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Integra também o Órgão Especial e a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Foi ainda membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Renato de Lacerda Paiva, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, integra o TST desde 2002, em vaga destinada a magistrados de carreira. Ele nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 27/9/1947, e formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ). Atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foi juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e da JCJ de Itapecerica da Serra e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.
Antes de ocupar a Corregedoria-Geral, o ministro presidia a Segunda Turma do TST e dirigiu a Enamat de 2015 a 2016. Atualmente, integra o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2).
Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006. Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.
No TST, atualmente integra a Primeira Turma, que presidiu de 2005 a 2017, o Órgão Especial e a SDI-2, depois de ter atuado na SDI-1 por mais de dez anos. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.
“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”
Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.
As declarações do ex-deputado foram feitas em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.
Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho, disse Gandra. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.
Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.
Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.
A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.
Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.
Justiça do Trabalho monta curso para estimular solução de conflitos por meio da conciliação
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) o download do curso “Formando Conciliadores”. Lançado oficialmente em 2016, durante o Coleprecor, o curso tem o objetivo de estimular o compartilhamento de conhecimento e racionalizar os investimentos em capacitação.
A iniciativa é da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira em parceria com o TRT da 15ª Região (Campinas/ SP).
“Este curso visa preparar os conciliadores na dura tarefa de solucionar conflitos e é a principal ferramenta da nossa Justiça”, reforçou o ministro Emmanoel Pereira, no vídeo de apresentação do curso.
O curso é ministrado à distância, por meio do ambiente virtual de aprendizagem do CSJT. Dividido em nove videoaulas e com carga-horária de 30 horas, a capacitação contempla os fundamentos e a importância da solução autocompositiva, os modelos de negociação, as etapas de conciliação e mediação, técnicas e estratégias de negociação, além de noções de direito do trabalho, de cálculo trabalhista e de processo do trabalho.
Também são abordados a redação de ata do acordo, ética da conciliação e mediação e as providências para instalação de centros judiciários de solução de conflitos e dinâmica das audiências de conciliação.
Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias.
Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.
A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.
A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.
CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças ou perderão a gratificação
Se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou na última sexta-feira (21) o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.
A deliberação se deu em decorrência da Consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Após análise, ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
Em casos excepcionais, a corregedoria regional de cada Tribunal, poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade no julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.
A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro, Renato de Lacerda Paiva, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Ministro da Fazenda vai ao TST esclarecer impactos do ajuste fiscal na Justiça do Trabalho
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se reunirá na próxima quarta-feira (19), com os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para esclarecer questões sobre o ajuste fiscal, em debate no Congresso Nacional, e os impactos da medida no orçamento da Justiça do Trabalho em 2017, informou o Ministério da Fazenda.
A reunião, agendada para as 16 horas, será na sede do TST, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da JT.
O encontro, foi uma solicitação do presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, que tem como principal foco em sua gestão, restabelecer o orçamento do judiciário trabalhista e evitar que o atendimento à população seja ainda mais prejudicado no próximo ano, informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
Local:
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Auditório 1º andar – bloco B
Dia 19/10/2016 – 16 horas