Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.

Novo caso de assédio no MRE

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Itamaraty não quis comentar acusações contra chefe da delegação na FAO

RODOLFO COSTA

Denúncias de assédio moral e sexual voltam a atingir o Itamaraty. O caso mais recente envolve o embaixador João Carlos Souza Gomes, chefe da Delegação Permanente do Brasil na FAO — a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Ele foi afastado das funções por suspeita de assediar sexualmente diplomatas e subordinadas. Ciente da importância de orientar os servidores sobre o tema, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) lança hoje uma cartilha para discutir e propor a criação de uma política institucional de combate a essa prática.

Casos de assédio são tidos como um problema crônico e histórico no Itamaraty. Segundo a cartilha, um estudo encomendado pelo Sinditamaraty constatou que 80% dos servidores testemunharam casos de assédio nos últimos cinco anos.

Para o sindicato, há risco de o problema se agravar. Como antecipou o Correio, na semana passada, o Itamaraty está finalizando um projeto de lei para reestruturar e redefinir a hierarquia das carreiras da pasta. Para o sindicato, o reforço da hierarquização pode resultar em aumento dos casos de assédio, que pode afetar os servidores de várias formas.

“O assédio pode desencadear doenças psicossomáticas e, inclusive, interferir na motivação entre os oficiais de chancelaria”, sustentou o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves. “A hierarquia dentro do Itamaraty é quase que militar. Resgatar isso só reforça o assédio. Precisamos combater uma coisa para tentar acabar com a outra e criar uma nova mentalidade”, disse. Para o dirigente, nesse contexto, a cartilha ganha ainda mais relevância, funcionando como munição para que os servidores discutam, nas negociações em torno do projeto de lei, a necessidade ou não de resgatar a hierarquia na casa.

O ministério informou que não se pronuncia sobre o caso do embaixador Souza Gomes. Destacou, entretanto, que está em fase de conclusão a implementação de um canal de ouvidoria e a elaboração de uma cartilha oficial do MRE sobre o assédio.