Publicada a Lei 13.464/2017, que reajusta salários e reestrutura carreiras de servidores federais

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.464/2017, resultado da aprovação da Medida Provisória 765/2016, que reajusta salários e reestrutura carreiras de oito categorias de servidores públicos federais. Diversos vetos foram feitos ao texto. Um dos pontos vetados foi o que tratava (Artigo 55) da modernização da carreira de técnico do Banco Central. A intenção dos profissionais era mudar o acesso ao cargo, por concurso, de nível médio para nível superior. A justificativa do presidente Michel Temer foi de que não estão previstos novos concursos para a função, “o que faz desnecessário alterar as carreiras neste momento”.

Segundo Temer, o Ministério do Planejamento fará a análise dos cargos e carreiras do executivo, de modo a verificar a necessidade de ajustes ou eventuais alterações. Em relação aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, o bônus de eficiência foi mantido. Somente foi vetada a parte que trata do bônus diferenciado para os que fazem parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo argumentos da Presidência da República, os dispositivos feriam o princípio da isonomia.

Da mesma forma, o Artigo 54, com o bônus de eficiência para os auditores-fiscais do Trabalho também teve algumas modificações. A cláusula dizia que os cargos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb) eram de ocupação privativa da carreira. Mas a Presidência da República argumentou para o veto que a matéria configurava “situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória”.

Novas pressões

Todas as categorias que se sentiram prejudicadas já se preparam para pressionar o Congresso – que tem prazo de 30 dias – para derrubar o veto. Segundo Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), “a justificativa de ‘impertinência temática não se justifica’ e nós vamos trabalhar para derrubar o veto”. Fontes ligadas aos servidores do Sindicato dos Técnicos do Banco Central (SintBacen) informaram também que a intenção é insistir mais uma vez na reivindicação histórica de acesso por concurso com nível superior e também está certa a empreitada de derrubar o veto.

Algumas outras carreiras comemoraram a tesoura de Michel Temer.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), uma das mais ferrenhas críticas às reivindicações do pessoal do BC, informou que, em 2016, a União gastou R$ 225 bilhões de despesa com pessoal de todos os Poderes, frente uma arrecadação de R$ 722 bilhões. Com o Novo Regime Fiscal, que impõe restrições a políticas públicas essenciais aos cidadãos, não há espaço para ser leniente com “trem da alegria” e “propostas para pavimentar caminhos para pressões políticas de equiparações salariais incompatíveis no plano fático”, disse.

“É preciso ser coerente no discurso, não basta apenas dizer que saúde, educação, segurança pública e saneamento básico são políticas importantes para os cidadãos, é preciso que todos se mobilizem para que sejam observadas as regras e princípios constitucionais com vistas a assegurar não apenas o cumprimento da regra do concurso público específico, mas, sobretudo, uma equação ajustada e realista entre a complexidade das atribuições, as responsabilidades exigidas dos cargos e a remuneração percebida pelos agentes que ocupam”, reforçou a presidente da ANTC.

Advogado combate críticas sobre Lei de Repatriação

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Para Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, os casos de pedido repatriação fora dos parâmetros do estabelecido em lei são minoria absoluta

Em meio a tantas notícias de corrupção, uma situação chama a atenção do advogado e agora escritor Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba: 98% dos casos de pedidos de repatriação de bens que entraram no escritório no ano passado é fruto de histórias de vida que pouco tem semelhança com o que a imprensa noticia nos últimos meses sobre o tema, conta ele. São trajetórias de famílias comuns que adquiriram bens de forma lícita, os mantiveram no exterior sem declaração às autoridades brasileiras e que hoje veem no “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” uma oportunidade de regularizar situações muitas vezes centenárias.

Neste ano, 18 dessas histórias reais foram usadas para compor um livro em formato inédito de crônicas que trazem uma reflexão para o leitor acostumado às notícias negativas sobre o tema. O livro – que acaba de chegar às livrarias – apresenta desde os casos mais comuns de repatriação até emocionantes dramas familiares que levaram a advocacia a misturar-se com algo parecido com a psicologia. “O mais difícil nestes casos é sem dúvida a parte psicológica dos clientes que muitas vezes carregam sozinhos o fardo de manter recursos fora do país como uma forma de segurança, mas que hoje necessitam ou simplesmente desejam resolver a situação”, comenta Domingues.

Para os casos dos recursos financeiros com origem no Brasil, o advogado pontua que a grande parte destes recursos foram remetidos ao exterior na época do Plano Collor, no final dos anos 80, quando a insegurança jurídica e econômica no país era ainda maior e muita gente – entre empresários, profissionais liberais e empregados comuns – teve a oportunidade de guardar quantias em segurança dos bancos internacionais.

A ideia da publicação surgiu da necessidade de “desmistificar” a repatriação como algo essencialmente negativo, como conta Domingues: “É justamente o contrário, os casos que não atendem os parâmetros legais são minoria absoluta, temos hoje histórias de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior para tratamento médico, que receberam salários lá fora e não puderam ou não quiseram trazer na época, mas que hoje fazem questão de estar dentro da lei e pagam os tributos, mesmo não tendo mais a posse do dinheiro gasto no passado”.

O Domingues Sociedade de Advogados foi o escritório que mais realizou ações de repatriação na primeira etapa do programa de Regularização Cambial e Tributário em 2016. Foram cerca de 200 casos de todo Brasil. O livro “Crônicas da Lei da Repatriação” já está disponível nas principais livrarias online do Brasil, como Amazon, Submarino, Americanas.com, Shoptime e em breve estará nas grandes redes físicas do país.

Ficha Técnica

Título: Crônicas da Lei da Repatriação: e os segredos para investimentos seguros e rentáveis no exterior

Autor: Nereu Domingues

Editora: Hum. Publicações Tamanho: 16cm x 22cm

Número de páginas: 164 ISBN: 978-85-63387-09-2

Ano de publicação: 2017

Preço: R$ 49,90

Hum. Publicações Avenida República Argentina, 665. Cj. 1207 Curitiba-PR Email: contato@humpublicacoes.com.br

Reformas trabalhistas não são iguais

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JOSÉ PASTORE*

HELIO ZYLBERSTAJN*

A proposta de reforma trabalhista contida no Projeto de Lei 6.787/2016 tem recebido severas críticas de setores contrários à modernização das nossas instituições do trabalho. Uma das mais contundentes se baseia em estudos econômicos, segundo os quais as reformas realizadas em outros países falharam no seu intento de gerar novos postos de trabalho e deterioraram a qualidade dos empregos. Com base nisso, argumenta-se que a aprovação do referido projeto de lei provocará a mesma precarização no Brasil. Essa crítica merece atenção, pois utiliza estudos realizados por autores respeitáveis e endossados pela OIT. O que dizer sobre eles?

A grande maioria dos estudos citados avalia as reformas trabalhistas realizadas em países europeus, onde o problema central é o da inflexibilidade das regras de dispensa que são rigidamente fixadas por força de convenções internacionais, leis nacionais ou contratos coletivos. Com isso, a Europa ficou com uma reduzida capacidade para gerar empregos. Não é para menos. Ao forçar as empresas a ficarem com empregados que não necessitam, os empresários hesitam em contratar novos.

As reformas trabalhistas avaliadas nos referidos estudos visaram exatamente afrouxar a rigidez das regras de demissão, criando modalidades de contratação mais flexíveis (trabalho temporário, tempo parcial, prazo determinado etc.). Com isso, surgiu um mercado de trabalho dual, onde os insiders ficaram com as boas proteções do contrato por prazo indeterminado e os outsiders ficaram com proteções parciais.

O problema brasileiro é completamente diferente do europeu. Entre nós, as regras de demissão são flexíveis. O empregado dispensado levanta os seus recursos do FGTS, recebe uma indenização de 40%, aviso-prévio proporcional e auxílio-desemprego.Todavia, ao lado dessa flexibilidade, a legislação brasileira contém uma imensidão de regras inflexíveis. Esse é o foco do projeto de Lei 6.787/2016, que visa dar às partes a liberdade para negociar 13 direitos da CLT, sem revogar uma linha daquela lei e muito menos da Constituição Federal. O sistema é voluntário. As partes, assim, negociarão se acharem conveniente. Caso contrário, ficarão com as proteções da CLT.

Os mesmos críticos argumentam que os sindicatos laborais não sabem negociar e que serão massacrados pelas empresas. Os dados não confirmam essa hipótese. Em 2015, último ano com dados completos, foram assinados cerca de 41 mil acordos coletivos e 6 mil convenções coletivas, totalizando 47 mil negociações coletivas. Dessas, 24 mil trataram de reajustes salariais, 15 mil estabeleceram programas de participação nos lucros e resultados e 15 mil definiram pisos salariais (a soma é superior ao total porque muitas negociações envolveram vários itens). Ao longo dos anos, os sindicatos laborais conseguiram reajustes de salários iguais ou superiores à inflação, mesmo nos momentos de recessão. Os poucos que negociaram abaixo da inflação o fizeram, inteligentemente, para preservar os empregos.

Numa palavra, os sindicatos estão negociando bem o pouco que a CLT permite. O PL 6.787/2016 amplia o rol de direitos negociáveis, dando força de lei aos acordos e convenções coletivas. É a valorização da negociação, com segurança jurídica. Em suma, o que está em discussão no Brasil não tem nada a ver coma situação europeia e com os estudos mencionados. A propósito, é preciso dizer que há muitos outros estudos, de igual reputação acadêmica, que mostram o contrário. Quando controlada por vários fatores econômicos e sociais que interferem nas relações do trabalho, a redução da rigidez nas regras de contratação e descontratação estimula o surgimento de um ambiente de trabalho favorável à inovação, à produtividade, aos investimentos e à criação de oportunidades de trabalho para jovens, mulheres e adultos.

Como se vê, nesse campo, há resultados para todos os gostos. Mas há um consenso sobre a importância de se fomentar a negociação coletiva como faz a Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil. Usar o argumento europeu contra a reforma trabalhista brasileira não ajuda a esclarecer a opinião pública. Pelo contrário, cria confusão e desinformação. As reformas trabalhistas não são iguais.

*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo

*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo

Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto. 

Confira a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.

Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.

É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.

Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.

Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.

Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.

O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.

A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais ­nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.

Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.

Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR

Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV

Júlia Rocha – Presidente da APBC

Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ

José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”

Servidores temem por reajuste salarial

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Funcionários do Executivo receiam que críticas ao aumento dado ao Judiciário impeçam a correção dos vencimentos de outras categorias. Oito carreiras ainda não têm projeto

As críticas contra o reajuste salarial para os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), aprovado na quarta-feira pelo Senado, geram apreensão entre as categorias do Executivo, especialmente nas as oito carreiras que sequer tiveram projetos encaminhados ao Legislativo. Elas temem não receber o mesmo tratamento dado aos colegas do Judiciário, que terão o aumento de 41,5%, em oito parcelas, até 2019. Apesar de gerar um impacto de R$ 23 bilhões na folha de pagamento da União, dos quais R$ 2 bilhões ainda este ano, os projetos aguardam a sanção praticamente certa do presidente da República interino. Michel Temer.

O receio é alimentado por sinais discrepantes do Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), alardeou que o reajuste do Executivo está garantido, com as bênçãos do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Alguns parlamentares, no entanto, rejeitam mais expansão do gasto público. O senador Ronaldo Caiado (GO), líder do Democratas, apesar de favorável à reposição do Judiciário e do MPU, quer que outros aumentos sejam suspensos até que se consiga reverter o quadro de crescente desemprego no país. “Vamos voltar os olhos para resgatar a economia, recuperar o emprego de 11 milhões de pessoas. Não é hora de pressionar senador para aumentar salário. Precisamos ter espírito público. Não temos compromisso com aumento de nenhuma outra categoria”, disse.

O Ministério do Planejamento ainda não enviou ao Congresso os projetos de reajuste de oito carreiras, abrangendo Receita Federal (auditores e analistas), Polícia Federal (delegados e agentes, escrivães e papiloscopistas), peritos agrários e analistas de políticas sociais e de infraestrutura. Não houve também acordo com os servidores do Itamaraty.

Impacto

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a expectativa é de que o Congresso mantenha a linha de atuação observada no caso do Judiciário. “Caiado é uma voz isolada”, disse. “Conversei com o senador Romero Jucá (que acaba de ser reconduzido à 2ª vice- presidência da Casa) e ele disse que a intenção do governo é aprovar tudo”, afirmou Marques. Já Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Federais (Condsef), está receoso. “Caiado acendeu a luz de alerta. Esperamos que o Senado não trate os projetos de forma diferente. Qual seria o motivo da prioridade?”, questionou.

Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o impacto acumulado de todos os aumentos salariais na folha dos Três Poderes está previsto em R$ 67,7 bilhões até 2019 (R$ 7 bilhões em 2016). Apesar da fatura pesada, disse ele, todos os projetos já tinham recursos assegurados no Orçamento de 2016, por isso, não haverá impacto adicional. Para 2016, o aumento é de 5,5% a partir de agosto. O impacto no exercício, apenas do Executivo, é de R$ 4,230 bilhões.

Os cálculos são contestados por analistas de mercado. “Não se sabe quanto será desembolsado no futuro com os bônus de eficiência para o pessoal do Fisco, ou com os honorários de sucumbência dos advogados. O custo até 2019 pode ultrapassar os R$ 80 bilhões. Parece que o governo erra de propósito nas contas quando se trata de despesas com a máquina”, ironizou um economista.

NÃO É BEM ASSIM!

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O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Piffer, afirma que as críticas veiculadas na imprensa ao reajuste salarial que passou na Câmara dos Deputados estão equivocadas e descontextualizadas. Daro diz que, ao contrário do que se tem dito, o projeto de lei aprovado não trata de aumento salarial, mas sim de uma reposição parcial da inflação passada. A recomposição repara parte das perdas do poder aquisitivo de categorias profissionais de extrema relevância para a implantação das políticas públicas. Só no governo Dilma, a corrosão nos vencimentos do funcionalismo foi da ordem de 28,81%.

“Os servidores federais, principalmente os das carreiras de Estado, são peças fundamentais para a recuperação econômica e colocar o Brasil de volta nos trilhos do crescimento, como antecipam alguns especialistas econômicos já para 2017”, argumenta o presidente do Sinal. Ele acrescenta que parte significativa do salário dos servidores públicos vai pro consumo, contribuindo para girar a economia, empregos e renda em todos os setores da sociedade.

Daro observa também que os acordos não terão impacto extra sobre as contas públicas, porque “já tinham sido previstos no orçamento, tendo inclusive sido adiados para se ajustar à situação econômica do país”.