Cármen Lúcia cria Grupo de Trabalho no CNJ para crise carcerária do Norte

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para apurar as condições das prisões do Norte do país. Portaria assinada pela presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, institui o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (7). Cinco membros do CNJ formam a equipe.

A ideia de criação do GEMF nasceu em 5 de janeiro passado, na rota Manaus-Brasília, no voo de volta da ministra Cármen Lúcia, horas após a reunião que manteve na capital amazonense com os sete presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte – Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá –  além do presidente do Tribunal do Maranhão.  A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião no maior presídio de Manaus, no primeiro dia do ano. Após 17 horas de levante, gerado por conflito entre facções, 56 detentos foram mortos, alguns decapitados. A crise do setor carcerário levou a presidente do CNJ à portaria que gerou a criação do GEMF.

O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria. “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados.

O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes”, indica o documento, “também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”. Outro ponto considerado é a delegação de atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contratos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes.

O grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes.

Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado.

Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), Rogério do Nascimento, conselheiro do órgão, Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF, Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do conselho e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no conselho.

A criação do GEMF  faz parte da gestão de Cármen Lúcia no CNJ, caracterizada pela preocupação com os problemas carcerários de todo o país, com destaque para as visitas de surpresa que realizou aos presídios do Nordeste, do Centro-Oeste e do Sul, da reunião para tratar do tema realizada em Brasília com presidentes de tribunais de justiça e o levantamento das situação dos presos sem julgamento nas penitenciárias.

CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.

Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras

O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:

“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

 Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S

Objeto do processo:

• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.

 

Retaliações à Inspeção do Trabalho tentam desmantelar a fiscalização

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) denunciou uma investida “sem precedentes” sobre a autonomia da auditoria, por meio de ataques de autoridades da cúpula do Ministério do Trabalho (MTb) à estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). “A exoneração de auditores que compõem a equipe da SIT, seguida de nomeações de pessoas estranhas ao quadro, sem o conhecimento ou comunicação à atual secretária, têm o claro objetivo de enfraquecer e desestabilizar a fiscalização”, apontou o Sinait.

O pivô da “crise”, afirmou o Sindicato,  fabricada intencionalmente, é a publicação da Lista Suja – cadastro de empresários e empresas que, comprovadamente, exploram o trabalho análogo ao escravo e que foram flagrados pela fiscalização.

A publicação foi suspensa no final de 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com decisão revista em maio de 2016. Desde então, o Ministério Público do Trabalho cobra do MTb a volta da publicação da Lista Suja. A SIT atualizou o documento e, há tempos, o encaminhou para publicação, mas a cúpula do Ministério o engavetou. O MPT propôs ação contra a União e obteve liminar recente que determina a publicação imediata, o que ainda não foi cumprido.

“As investidas contra as atividades de fiscalização não param por aí. Houve tentativas de interferência política direta em ações fiscais que resultaram em interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando Auditores-Fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. A SIT manteve as interdições sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, destacou a nota do Sinait.

A resistência da secretária e sua equipe a várias outras tentativas de interferências motivaram a retaliação em curso, garantiu a entidade.

O Sinait também denuncia que causa estranheza que o Ministério do Trabalho mantenha em sua cúpula advogado militante assessorando o ministro e que oferece entre os serviços prestados em seu escritório particular “a elaboração de defesas e recursos administrativos” na área trabalhista. Além disso, lista outros serviços como “Auditoria trabalhista”, “Delegacia Regional do Trabalho”, “Relações sindicais”.

Para o Sinait, “isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo”.

“Muitas outras situações absurdas estão acontecendo e o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, enfatizou o Sinait.

Resposta à crise

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A queda da arrecadação é fruto da crise fiscal, e não o contrário, ainda que esta seja realimentada. A irresponsabilidade fiscal de todos os entes da federação instabilizou o ambiente econômico e, assim, comprometeu a arrecadação tributária. Erros inaceitáveis foram cometidos. Muitos estados utilizaram receitas extraordinárias, como royalties do petróleo e aumento do endividamento, para financiar gastos correntes, especialmente as despesas com servidores ativos e inativos.

Zeina Latif*

Não é apenas fim de lua-de- mel. Parece inferno astral. Começou com a vitória de Donald Trump elevando o grau de incertezas no cenário internacional, com repercussões nos preços de ativos (bolsa, dólar, juros futuros). Em seguida a explosão da crise no Rio de Janeiro, com a reação do funcionalismo e resistência da Assembleia Legislativa às necessárias medidas estruturantes propostas pelo governo. Agora a crise política causada pelas denúncias do ex-ministro da Cultura. A lista de eventos perigosos segue, com destaque para delações da Lava-Jato. Tudo isso em um contexto de fraqueza da economia e de um Congresso mais focado em questões de interesse próprio do que na urgente agenda econômica.

A julgar pelo histórico recente, o governo do PMDB não parece gostar de abrir várias frentes de batalha ao mesmo tempo. No entanto, talvez não haja muita opção neste momento. Avançar por etapas tem suas vantagens, pelo pragmatismo, mas há o risco de o governo perder a perspectiva de longo prazo. Adiar a agenda econômica envolve riscos elevados, pois contamina o ambiente econômico e pode também inviabilizá-la.

Postergar a reforma da previdência pode significar aprovar algo muito tímido, que não estabilize a dívida pública tão cedo, ou até não aprová-la. Quanto mais nos aproximarmos de 2018, ano de eleição, menos o Congresso estará disposto a discutir temas polêmicos. Vale citar que o trâmite de uma reforma da previdência tende a ser lento. A do primeiro mandato de Lula tomou 8 meses. Seria importante, portanto, o governo preparar o terreno para as discussões no Congresso, comunicando à sociedade o tamanho do problema e indicando as saídas possíveis.

A crise dos estados, com sua face mais dramática no Rio de Janeiro, aumenta o desafio do governo federal. Esse tema deveria ter sido discutido com mais zelo na renegociação da dívida dos estados ainda em julho. Um processo bem conduzido, com transparência quanto ao tamanho do rombo e suas causas, e estabelecendo contrapartidas rígidas poderia, eventualmente, ter evitado esse quadro atual. De um lado, os governadores, em sua maioria, falharam ao negar o problema; de outro, faltou pulso do governo federal.

Ainda que a queda da arrecadação e da receita com royalties do petróleo seja concreta, impactando as contas dos estados, é crucial reconhecer dois pontos principais: os estados têm sua parcela de culpa na queda da arrecadação e o quadro é estruturalmente insustentável, independentemente da queda da receita.

A queda da arrecadação é fruto da crise fiscal, e não o contrário, ainda que esta seja realimentada. A irresponsabilidade fiscal de todos os entes da federação instabilizou o ambiente econômico e, assim, comprometeu a arrecadação tributária. Erros inaceitáveis foram cometidos. Muitos estados utilizaram receitas extraordinárias, como royalties do petróleo e aumento do endividamento, para financiar gastos correntes, especialmente as despesas com servidores ativos e inativos. Para tanto, utilizou-se contabilidade criativa para burlar os limites para gastos com folha estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  Certamente as instituições falharam. Os estados precisam, portanto, assumir responsabilidades, apoiando iniciativas de ajuste do governo federal e fazendo seu
próprio ajuste.

Ceder à pressão dos estados por socorro não seria atitude sábia do governo federal. E o governo parece compreender isso. Muitos governadores não têm assumido os erros e a necessidade de ajuste estrutural, com destaque para reforma da previdência. Se o governo federal for condescendente, os governadores provavelmente vão se acomodar, empurrando o problema para o próximo, criando uma falsa ilusão na sociedade e agravando o problema. Que o diga a renegociação da dívida dos estados.

Tempos difíceis exigem reações firmes e tempestivas, e a agenda econômica estrutural é importante instrumento de defesa. O governo precisa abrir o caminho para retomar o foco na agenda de reformas. Ela tem sido perigosamente desviada, o que pode agravar o quadro econômico atual, pela contaminação sobre os preços de ativos, dificultando a volta da normalidade na economia, que seria conquistada com inflação e juros mais baixos, e assim a volta cíclica da atividade econômica. A fragilidade econômica não é neutra para o ambiente político. As crises política e econômica e se retroalimentam.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

Algumas questões que envolvem a PEC 55

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Rodrigo Keidel Spada*
Por mais que tenhamos lutado contra, a Câmara dos Deputados aprovou, em duas votações, a PEC 241 que seguiu para o Senado, foi rebatizada como PEC 55 e onde será submetida às últimas votações e, se aprovada, seguirá para a sanção presidencial. É opinião da maior parte dos analistas que será aprovada até o final do ano legislativo.
Toda a Nação parece estar de acordo que estamos vivendo uma grave crise fiscal e que algo precisa ser feito. A dívida pública atingiu o alarmante patamar de 70% do Produto Interno Bruto, a inflação ameaça fortemente a economia e os investimentos estrangeiros cessaram. É preciso elevar as notas de risco do país e das empresas públicas até como maneira de saneá-las.
O que combatemos não foi a medida tomada pelo Governo Federal. Nós nos opusemos e continuaremos a nos opor à forma como tal medida foi tomada. A PEC 241, chamada também com “PEC do Teto” foi apresentada sem nenhum diálogo com a sociedade organizada. Foi sim, arquitetada pela equipe econômica do Governo e, portanto, sob uma visão muito mais financista que social.
Ora, a política, principalmente a econômica, consiste em decidir quem ganha e quem perde na dinâmica social. A nosso ver, a PEC 55 não protege o funcionalismo público, que são os gestores sociais, e joga sobre os ombros das classes média e baixas todo o ônus do sacrifício.
Setores específicos da economia estão poupados do sacrifício e serão os primeiros e maiores beneficiados se houver a retomada do crescimento. Notadamente o setor financeiro, terá preservado integralmente o recebimento do serviço da dívida pública (sobre esse assunto recomenda-se conhecer mais dos estudos empreendidos pela Maria Lúcia Fattorelli [i]). Na distribuição de custo e de sacrifício pelo saneamento das contas as grandes fortunas também estão incólumes.
Apesar do texto da PEC não estabelecer áreas específicas de cortes, a história nos leva a acreditar que a saúde, a educação, a proteção ambiental e as políticas sociais serão os setores mais afetados. O salário do funcionalismo idem.
Toda a ênfase está sendo dada do lado do gasto público. Não há dúvida de que o ajuste fiscal não pode mais ser alcançado através do aumento de receitas. O aumento da carga tributária parece estar bem próximo do seu limite.
Apesar disso, nosso sistema tributário apresenta distorções grandes demais para que permaneça intocado. Mudanças na estrutura do sistema poderiam significar alívio da carga para a parcela mais desassistida da população e um aumento relativo para o segmento de maior renda.
Uma boa parte das oposições a um projeto de busca de equilíbrio fiscal poderia ser neutralizada caso a proposta contemplasse medidas palpáveis de ampliação de justiça fiscal e de redução de desigualdades. Para o governo, colocar o funcionário público como vilão do desequilíbrio pode ser uma boa estratégia de marketing, mas certamente não será uma boa estratégia política a longo prazo porque atrofiará a capacidade de ação do próprio Estado.
Temos a convicção de que o crescimento do país só se dará de maneira sustentada, constante e permanente se acompanhado da justiça social necessária. Com uma equalização das oportunidades, dos tributos e da renda. A participação política será imprescindível.
*Rodrigo Keidel Spada é presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e segundo vice-presidente da  Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

A escolha de Sofia do Banco Central

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O problema é que uma estratégia cautelosa do BC não é isenta de riscos. O risco, na verdade, pode ser bastante elevado. O conservadorismo do BC pode acabar elevando o contágio do cenário externo sobre o Brasil.

Zeina Latif*

Até a vitória de Trump nos EUA, o cenário internacional vinha sendo um elemento de sorte para Temer. A maior estabilidade de preços de commodities em um contexto de elevada liquidez mundial produziu uma volta de fluxos financeiros para países emergentes, interrompendo a tendência de queda dos últimos anos. No Brasil, o quadro externo aliado à mudança política contribuiu para um comportamento benigno da taxa de câmbio.

Esse ambiente externo, considerado (corretamente) transitório pelo Banco Central, à luz das ameaças no horizonte global, vinha sendo importante aliado. Basta imaginar como estaria o quadro econômico do país caso o mundo estivesse como no ano passado. Com a “explosão” cambial, o BC não estaria nada confortável para cortar a taxa de juros, que hoje é o único motor disponível para a volta cíclica do crescimento. Afinal, não há espaço para ativismo na política fiscal (uma expansão seria possivelmente contraproducente, por conta do impacto sobre a dinâmica da dívida pública) e o comércio mundial está estagnado.

Diante da grave crise que passa o país, a volta cíclica do crescimento, que deverá ser mais palpável apenas em 2018, é elemento chave, seja para atenuar a grave crise fiscal que abate a todos e de forma mais dramática os governos estaduais, seja para a estabilidade política e continuidade da agenda de reformas.

Assim sendo, uma dose de sorte faz muita diferença no quadro atual. Uma reversão do quadro internacional em um contexto de economia tão frágil é algo que preocupa. Mais adiante, com a economia estabilizada, a sorte pode até faltar. Agora é mais complicado.

Será que a vitória de Trump pode pôr fim a esse quadro benigno do cenário internacional? É prematuro dizer que sim. Ainda iremos descobrir em quais das inconsistentes promessas eleitorais ele irá naturalmente recuar. Afinal, os graus de liberdades para cumprir suas promessas são limitados. Provavelmente, com o desconforto da sociedade, tão dividida e polarizada, os robustos pesos e contrapesos das instituições norte-americanas deverão funcionar como nunca. De qualquer forma, com mais incertezas no quadro internacional, a volatilidade nos mercados poderá seguir elevada por um tempo, até que fique mais clara qual será a agenda de Trump.

O contágio sobre o Brasil se dá, particularmente, via o comportamento da taxa de câmbio, com consequências sobre a dinâmica inflacionária e, portanto, na condução a política monetária. O quadro é complexo e incerto. Ainda é cedo para saber o quanto deste choque sobre os preços de ativos é transitório (volatilidade e ajuste técnico do mercado) e o quanto é permanente, que pode significar não apenas um patamar mais elevado para a cotação do dólar, como também uma dinâmica altista por um tempo.

No primeiro caso, os movimentos de volatilidade podem ser dirimidos pela ação do Banco Central, como é o caso agora; o BC conta com instrumentos efetivos para atenuar a pressão cambial de curto prazo.

Já um choque permanente pode exigir revisão da estratégia de política monetária. Um novo patamar ligeiramente mais alto para a taxa de câmbio, por conta, por exemplo, de expectativa de juros mais elevados nos EUA, não deveria ser fonte de maior preocupação. Há um custo inflacionário, mas transitório, e não permanente.

O que preocupa é se estivermos diante de algo mais desafiador que é uma inflexão da tendência da taxa de câmbio, ou uma tendência de valorização do dólar que pode trazer impactos inflacionários mais persistentes.

O BC terá que tomar sua decisão de política monetária sob incerteza, sem saber qual a natureza do “trumpnomics”. Por isso é possível que siga no ritmo de corte da Selic em 0,25pp. Em outras palavras, se há incerteza sobre o caminho, é melhor ir devagar.

Se fosse fácil assim, seria ótimo. O problema é que uma estratégia cautelosa do BC não é isenta de riscos. O risco, na verdade, pode ser bastante elevado. O conservadorismo do BC pode acabar elevando o contágio do cenário externo sobre o Brasil. Os fundamentos da economia estão muito frágeis: uma economia débil, com resultados que decepcionam, e, para piorar, agravam a crise fiscal pelo impacto sobre a arrecadação. Um quadro prolongado de letargia, sem perspectiva de retomada, poderia jogar o país em um círculo vicioso.

Em qual tipo de erro é melhor o BC incorrer? Seguir o plano original e correr o risco de adiar a convergência da inflação à meta, com impacto em sua reputação, ou adotar postura mais conservadora, correndo o risco de comprometer a atividade econômica, produzindo um quadro mais instável?

A escolha não é fácil. Não se sabe, por ora, a probabilidade de cada cenário. Talvez a probabilidade do segundo erro seja baixa. Em contrapartida, seu efeito pode ser grave.

*Zeina Latif é economista-chefe da XP Investimentos

Para o STF, sem previsão legal não há desaposentação

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Rudi Cassel*

Em tempos em que se discute amplamente o futuro da Previdência Social no Brasil, mormente a crise financeira pela qual atravessa o país, ganhou evidência a discussão acerca da constitucionalidade da desaposentação, instituto rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada dia 26 de outubro de 2016.

A desaposentação nada mais é senão a opção que exerce o segurado de, após se aposentar, continuar laborando e contribuindo para o INSS, ou ainda, voltar a trabalhar vertendo contribuições ao sistema, de modo que possa, futuramente, renunciar à primeira aposentação para se aposentar com benefícios mais vantajosos, consideradas as contribuições recolhidas no período em que trabalhou após a entrada para a inatividade.

Tal instituto, que, de fato, não possui previsão legal expressa, seja para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/1991) seja para os integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público federal (RPPS – Lei 8.112/1990), vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1334488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013).

Entretanto, o STF, ao julgar os Recursos Extraordinários 381.367, 661.256 – com repercussão geral –, e 827.833, fixou o entendimento de que apenas através de lei é possível fixar critérios para que os benefícios previdenciários sejam recalculados com base nas novas contribuições efetuadas por aquele segurado que permanece laborando ou retorna à atividade após concessão de aposentadoria.

A despeito da tese fixada pela maioria da Corte, parece mais acertada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 661.256, que afirmou em seu voto que “o caráter contributivo resulta do pagamento de contribuições pelos empregados, em troca de coberturas a serem fornecidas pelo sistema, que incluem a percepção de proventos com base no tempo e no valor das contribuições”. Ou seja, se a percepção dos proventos deve guardar relação com o tempo de serviço e as contribuições vertidas ao sistema, não merece subsistir a tese de ferimento ao princípio da solidariedade ou ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Esse caráter contributivo, que deve ser preservado também na desaposentação, não fere o princípio da solidariedade, que preceitua que o financiamento da seguridade social é realizado não só pelos empregados, mas também pelos empregadores e por outras fontes de custeio. Porém, em síntese, entendeu o STF que, por não haver previsão em lei, incluindo a fonte de onde sairiam os recursos para garantir os benefícios da desaposentação, não é possível o recálculo dos proventos com base nas contribuições recolhidas após o retorno à atividade.

Nesse contexto, surgem dúvidas no sentido de os efeitos da decisão do STF alcançar os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio, cujas regras, nos casos dos servidores públicos federais, se encontram na Lei 8.112/1990, e devem se coadunar com as disposições constitucionais.

Em que pese versarem os processos julgados pelo Supremo sobre segurados do Regime Geral, é cediço que, por também em tese não existir expressa disposição legal prevendo a desaposentação no serviço público, o deferimento desse direito aos servidores estatutários encontrará óbices nos tribunais pátrios, que devem observar a decisão do STF que negou a desaposentação.

No caso dos servidores públicos, o direito à desaposentação, embora não expresso estritamente, decorre do que consagra o artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição, o qual estabelece que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.

Ratificando a previsão constitucional, o artigo 103, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90 reza que “tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria”. Não se trata, portanto, no âmbito do serviço público, da proibida contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo público, mas da opção pela renúncia a um benefício em nome de uma situação mais vantajosa, desde que, por óbvio, sejam vertidas as respectivas contribuições.

Assim, na linha da doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, impõe-se a conclusão de que a desaposentação, tanto no Regime Geral como no Regime Próprio, respeita o caráter contributivo inserto nos artigos 40 (RPPS) e 201 (RGPS) da Lei Fundamental. Isso porque permite ao segurado a obtenção de melhor benefício com base nas novas contribuições, não havendo que se falar em prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial. Ora, é justamente o aspecto financeiro que leva o segurado inativo a renunciar à primeira aposentadoria para melhorar seus proventos, que não são suficientes para o sustento, principalmente nesse atual cenário de crise econômica.

Em um contexto de sérias ameaças aos direitos previdenciários, consubstanciadas na intenção do governo federal de promover verdadeira reforma no sistema, o STF, que deveria honrar sua imagem de “Guardião da Constituição”, assim como o Executivo, agrava a situação daqueles que merecem tutela especial em um dos momentos que mais necessitam do amparo do Estado, a entrada para a inatividade.

*Rudi Cassel –  advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Meirelles desdenha servidores mais uma vez

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Funcionalismo se sente desprestigiado. Com a sensação de que, quando tem oportunidade para discutir temas relevantes, Meirelles foge do assunto. Não é a primeira vez que isso acontece. O ministro também não deu atenção às reivindicações do pessoal do Tesouro, quando tentou ser recebido para tratar de equiparação com os colegas da Receita.

Principal estrela convidada para o “Seminário sobre a situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise e a pauta prioritária do funcionalismo público”, da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp), que começou desde as 14 horas, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não apareceu e sequer mandou representante.

Enviou, apenas, uma carta assinada pelo chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares, Bruno Travassos, na qual diz que “por  compromissos anteriormente assumidos por aqueles que tratam do assunto no âmbito desta pasta,, estamos impossibilitados de indicar representantes para participar da audiência pública”. Os servidores estão indignados.

Na pauta, as medidas de ajuste que afetam o setor, os desafios da gestão de pessoal no atual cenário e reivindicações históricas, como a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Veja a carta:

carta mf

Seminário – situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise

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O Evento acontece na Câmara dos Deputados. Além da situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise, o seminário vai tratar da pauta prioritária do funcionalismo

Está confirmado o Seminário sobre a situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise e a pauta prioritária do funcionalismo público, que será realizado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) no próximo dia 8 de novembro (terça-feira), a partir das 14 horas, no Auditório Nereu Ramos.

Convidados:

ü  Dyogo Henrique de Oliveira – Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

ü  Henrique Meirelles – Ministro da Fazenda;

ü Vilson Antonio Romero – Presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP;

ü  João Domingos Gomes dos Santos – Presidente da Confederação dos Servidores Públcos do Brasil – CSPB;

ü  Rudinei Marques – Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE;

ü Daro Marcos Piffer – Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL;

ü  Claudio Damasceno – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL;

ü Helênio Porto Barros – Coordenador-Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE;

ü Nilton Rodrigues da Paixão Júnior – Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – SINDILEGIS;

ü Manoel Isidro dos Santos Neto – Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO;

ü  Luiz Fernando Pereira Souza – Presidente da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD; e,

ü  Alfredo Maranca – Presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – SINAFRESP.

Crise na Receita Federal pela morosidade na tramitação do PL de reajuste salarial

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Superintendentes de todas as regiões fiscais da Receita Federal se reúnem neste momento com o secretário Jorge Rachid.

Foram convocados para discuti a crise dentro da Receita Federal causada pela dificuldade de tramitação do Projeto de Lei 5.864/16, que define o acordo salarial dos auditores fiscais. O encontro é para uma avaliação conjunta dos impactos dos movimentos reivindicatórios da categoria, que já afeta a arrecadação federal, o comércio interno e externo e o desempenho da indústria – que está reclamando da falta de insumos, informou o sindicato da categoria (Sindifisco).

Sabendo da reunião, um grupo de auditores se colocou na porta do gabinete de Rachid para tentar conversar com o secretário e com os superintendentes das RFs.

Desde ontem, após a aprovação pela Câmara do PL das Polícias Federal e Rodoviária Federal, o clima esquentou no Fisco. Auditores ficaram indignados com a  aprovação rápida do PL da Federal
Enquanto o acordo salarial deles se arrasta na comissão especial e pode ser retalhado, de acordo com o Sindifisco, pelo deputado-relator. “A quem interessa a desestabilização da Receita Federal, com a promoção de conflitos internos que podem tornar caótica a arrecadação e o trabalho dos auditores fiscais?”, indagou o Sindifisco.