MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio doloso

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Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa

O Ministério Público Federal denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital – ,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de um homicídio doloso. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime, em julgamento no tribunal do juri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.

Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos. Um deles, proveniente da arma de Renato, atingiu e matou Natanael.

A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo. Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.

Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.

Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestado, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação penal. 

 

O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada

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A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Magne Cristine Cabral da Silva*

Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.

Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.

A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:

§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.

Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.

O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?

Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.

Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.

A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.

O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.

A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.

Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.

A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.

É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).

A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.

A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.

*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.

Raquel Dodge anuncia primeiros integrantes da equipe para gestão na PGR

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Procuradora-geral da República nomeada definiu quem ocupará 12 dos postos ligados ao gabinete

A procuradora-geral da República nomeada, Raquel Dodge, começou a divulgar nesta terça-feira (22) os nomes dos integrantes de sua equipe para o mandato que terá início em 18 de setembro, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram definidos os dois vices procuradores-gerais da República, a titular da Secretaria Geral do MPU e de secretarias ligadas ao gabinete. Luciano Mariz Maia exercerá a função de vice-procurador-geral da República e Humberto Jacques de Medeiros será o vice-procurador-geral eleitoral. Zani Cajueiro será a secretária-geral do MPU.

Ao todo, foram anunciados 12 nomes que farão parte da futura gestão à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os atos de nomeação e designação serão publicados após a posse e os indicados integram os trabalhos de transição. Ao definir a equipe, Raquel Dodge levou em consideração a especialização jurídica, a experiência profissional e o conhecimento dos problemas do país, considerando a lotação geográfica dos integrantes da equipe ao longo de suas carreiras.

Foram escolhidos membros com atuação destacada em temas referentes a direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção, criminal, eleitoral, patrimônio público e cultural e cooperação internacional. “Convidamos para o gabinete especialistas nas matérias que mais afligem a população brasileira atualmente. A equipe do gabinete precisa estar atenta aos problemas nacionais em todas as suas dimensões e de forma equilibrada”, resumiu Raquel Dodge.

Outra preocupação da procuradora-geral da República nomeada foi valorizar a participação das mulheres membros do MPF. Pela primeira vez, os cargos da Secretaria Geral do Ministério Público da União e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional serão ocupados por mulheres: Zani Cajueiro e Cristina Romanó, respectivamente. Também será mulher a titular da Secretaria da Função Penal Originária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pasta a ser criada por Raquel Dodge. Nesse caso, o posto será ocupado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Nos próximos dias, serão definidos os nomes dos titulares da Secretaria de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, Secretaria de Análise Constitucional e Secretaria da Função Penal Originária junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), outras novidades no organograma da futura gestão.

Veja quem é quem na equipe

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Confira o resumo dos currículos dos indicados

Luciano Mariz Maia
É subprocurador-geral da República desde 2012. Atua perante as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão de Populações Indígenas e Comunidades Tracionais (6CCR/MPF), tendo sido por quatro anos procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Mestre em direito pela Universidade de Londres (School of Oriental and African Studies – 1995; dissertação Os Direitos dos Ciganos sob as Leis da Inglaterra e sob as Leis do Brasil) e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco com a tese “Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil. É professor na Universidade Federal da Paraíba desde 1989, onde ensina Direito Constitucional na graduação e Direitos Humanos na pós-graduação. Integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ingressou no MPF em 1991. Como procurador da República, atuou na PR da Paraíba como procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral, tendo presidido o Conselho Estadual de Direitos Humanos (1995 a 1997). Já como procurador regional da República, atuou primeiro na PRR1 e depois na PRR5, onde exerceu a chefia da unidade entre 2007 e 2009, além de ter sido o representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ali implantou o projeto “Memória e Ação”, levado adiante com a Biblioteca da PRR5, sendo o maior acervo digital da atuação do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, mártir do MPF.

Humberto Jacques de Medeiros
É subprocurador-geral da República desde 2014. Doutor em Direito pela Universidade de Roma Tre e mestre em direito pela Universidade de Brasília, onde é professor adjunto da Faculdade de Direito. Exerceu as funções de vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, membro da Câmara de Coordenação e Revisão de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do Ministério Público Federal e procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa) e coordenador de ensino do Ministério Público Federal na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Atualmente, oficia presentemente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal e em sessões das Turmas de Direito Privado. Nas eleições gerais de 2104, oficiou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em temas de propaganda eleitoral.

Zani Cajueiro Tobias de Souza
Ingressou no serviço público em 1992, exercendo os cargos de técnico judiciário, chefe de cartório, escrivã eleitoral e oficial de justiça. Especialista em Direito Privado, Direito Ambiental e mestra pela UFMG. Procuradora da República desde 1999, começando sua carreira na PRM Guarulhos/SP. Atuou na Procuradoria da República em Minas Gerais de 2002 a 2015, na área criminal comum, criminal especializada em delitos contra o sistema financeiro e tutela coletiva, com destaque para assuntos relacionados a Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Foi procuradora-chefe substituta, coordenadora do núcleo criminal, coordenadora do GT Patrimônio Cultural, membro do GT Mineração e representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) em Minas Gerais. Na área ambiental integra os GTs Utilidade, Eficiência e Projetos e o GT Patrimônio Cultural. Atuou na Procuradoria da República no Rio de Janeiro de 2015 a 2016, encontrando-se lotada, atualmente, na PRM Juiz de Fora/MG. Ex-diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República de 2003 a 2005 e de 2011 a 2017.

Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos municípios abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Atuou em investigações de casos conhecidos como o dos “Correios”, “Marka/Fontecindam”, desvio de recursos da Fundação Universidade de Brasília, do Banestado e da Funasa, além de integrar a força-tarefa de combate a crimes previdenciários e desvios em contratações do INSS e Dataprev. É procuradora regional da República, lotada, desde 2010, na PRR da 1ª Região. Atualmente cumpre o segundo mandato à frente da chefia administrativa da unidade.

Lauro Pinto Cardoso Neto
Atuou na missão especial instituída pelo MPF para o enfrentamento ao crime organizado liderado por diversos agentes políticos e públicos e gestores financeiros do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, no Espírito Santo. Também no estado capixaba, foi membro do Conselho Penitenciário. Atuou junto ao programa de proteção de testemunhas do governo federal e seu controle externo. Propôs ações civis públicas em favor do consumidor envolvendo serviços de telefonia, bancários, habitação e educação. Foi titular de ofício criminal no Distrito Federal, com atuação em investigações acerca de fraudes em licitações, crimes previdenciários e tributários e contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Entre 2008 e 2010 foi procurador chefe da PR/DF. Entre 2010 e 2016 foi secretário-geral do MPF. Atualmente, atua na área criminal da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Marcelo Ribeiro de Oliveira
Procurador da República, lotado em Goiânia. Possui larga experiência em investigações de combate a crimes praticados por organizações criminosas e de lavagem de dinheiro. Entre os casos nos quais atuou, é possível destacar as operações Pagrisa, no Pará; “X”, em Mato Grosso do Sul; Pérola, Monte Carlo, Águas Profundas, Darkode, em Goiás; e Zelotes, no Distrito Federal. Atualmente é representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional no estado. Foi coordenador criminal da PR/GO e procurador regional eleitoral em Goiás. Também atuou em caso de tortura, que foi remetido à Justiça Federal, em razão da aplicação de incidente de deslocamento de competência.

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Integra o Núcleo de Ações Originárias (área criminal) da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e atua em diversas investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no TRF1 . Atuou em investigações de combate ao crime organizado no estado do Espírito Santo. Representou o Ministério Público Federal nas Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional dos Correios, do Mensalão e dos Bingos, em 2005. Atuou como membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF que trata de matéria criminal (2CCR/MPF). Exerceu os cargos de procurador regional dos direitos do cidadão, coordenador da área criminal, procurador regional eleitoral e procurador-chefe, no Espírito Santo. Atuou, mediante designação, como subprocurador-geral da República, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Foi secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (2007-2009).

José Alfredo de Paula Silva
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos estados abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na investigação e processo do Mensalão, no STF. É membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Foi coordenador-geral da Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR. Além disso, atuou como procurador regional eleitoral do estado da Bahia. Participou de investigações criminais envolvendo casos relevantes, dentre os quais é possível destacar: mensalão mineiro, escândalo dos Correios, desvios da Universidade de Brasília (UnB), greve de policiais militares do estado da Bahia em 2014 e operação Zelotes.

Alexandre Camanho
Desde 2014, atua como representante do MPF em ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Participou do Encontro Antiterrorismo na Tríplice Fronteira (Buenos Aires, 2017). Membro da delegação brasileira no XXXV GAFILAT (Buenos Aires, 2017). Entre 2006 e 2016 foi juiz do Tribunal Latinoamericano da Água. Em 2009, foi juiz do Water Tribunal, em Istambul, na Turquia. Participou do Conama, de 2015 a 2017. Participou do Grupo de Trabalho para Segurança nos Jogos Olímpicos (2016). Entre 2009 e 2011, foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Antes disso – entre 2006 e 2009 – atuou como coordenador criminal da unidade. Entre 2011 e 2015, foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. No ano seguinte, passou a exercer o cargo de diretor-geral da Fundação Pedro Jorge, de responsabilidade social do MPF.

Cristina Schwansee Romanó
No período de 1999 integrou o quadro de promotores do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, sediado em Haia, na Holanda. Foi uma das acusadoras no julgamento do ex-presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic. Atualmente, Cristina Romanó integra o grupo de experts para a avaliação do compliance de Portugal em relação aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro junto ao Financial Action Task Force (FATF)/Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). É procuradora regional da República, lotada na PRR da 2ª Região. Na PRR, foi corregedora regional entre 2014 e 2016 e por quatro anos – de 2008 a 2012 – foi procuradora-chefe da unidade do MPF que responde pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Pablo Coutinho Barreto
Procurador da República desde 2004 com passagens pelos estados do Espírito Santo, Bahia e Sergipe, onde foi procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral substituto. Atualmente é o membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Exerceu funções nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, combate à corrupção, meio ambiente e patrimônio cultural, populações indígenas e comunidades tradicionais, controle externo da atividade policial e sistema prisional. Entre 2013 e 2015, foi procurador-chefe da PR/BA. Também atuou na PRM Polo Petrolina/Juazeiro.

Sidney Pessoa Madruga
É procurador regional eleitoral desde 2014, no Rio de Janeiro, e recentemente foi reeleito para mais um biênio até 2019. Também exerceu a função de procurador eleitoral no estado da Bahia, por quatro anos consecutivos (de 2009 a 2013). Oficiou, na primeira instância, como procurador regional dos direitos do cidadão por três mandatos. Ingressou no MPF em 1997 e atuou no Maranhão, Goiás, Pará e Bahia. Promovido por merecimento a procurador regional da república em 2014. Possui doutorado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Sua produção científica inclui artigos e publicações em revistas especializadas sobre matéria eleitoral, além de ter publicado dois livros, um sobre ações afirmativas e o mais recente sobre pessoas com deficiência e direitos humanos.

MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima

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Medidas decorrem de duas investigações. Político pode responder por obstrução da justiça e improbidade administrativa, pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF e a PF e por ter pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, paraliberação de empreendimento imobiliário embargado pelo Iphan

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

Ação penal

Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.

Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.

As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.

Improbidade Administrativa

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.

Clique para ter acesso à integra da ação penal

Clique para ter acesso à íntegra da ação por improbidade administrativa

 

É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

Maria Tereza Uille assume amanhã o cargo de conselheira do CNJ

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A procuradora de Justiça paranaense Maria Tereza Uille Gomes toma posse, nesta terça-feira (13), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de conselheira no biênio 2017/2019. Indicada pela Câmara dos Deputados, Uille assume uma das vagas dedicadas a cidadãos de notável saber jurídico e que foi ocupada até outubro do ano passado pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

Com a posse de Maria Tereza Uille, o Plenário do CNJ volta a contar com 15 conselheiros, seu quórum completo. Ela é procuradora de Justiça e tem um extenso histórico de atuação na área de política criminal e penitenciária, um dos focos de atuação do CNJ.

Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR, Maria Tereza Uille ingressou no Ministério Público em 1987. De 1999 a 2002, presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público e, em março de 2002, tornou-se a primeira mulher a assumir a Procuradoria-Geral de Justiça do estado do Paraná.

Entre 2011 e 2014, foi secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, durante o primeiro mandato do governador Beto Richa (PSDB). Na época, foi responsável pela implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no estado. O sistema, hoje difundido em todo o país pelo CNJ, permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. O uso da ferramenta reduziu em 67% a superlotação das unidades prisionais do Paraná entre os anos de 2010 e 2013.

Desde janeiro de 2016, Maria Tereza é membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão subordinado ao Ministério da Justiça responsável por propor diretrizes, sugerir metas e prioridades para a política criminal e penitenciária no país.

A posse da nova conselheira acontece no Plenário do CNJ, em Brasília, às 11h45, onde estará sendo realizada a 253ª Sessão Ordinária.

Polícia Federal – segunda fase da Operação Research

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Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 03/03, a segunda fase da Operação Research, que teve sua primeira fase no último dia 15/12/2016.

Nesta fase o foco da investigação criminal é a prisão do núcleo de pessoas que agia com o objetivo de desviar recursos públicos, a título de bolsas, da Universidade Federal, em conluio com duas servidoras públicas da UFPR, que foram presas preventivamente na primeira fase.

Cerca de 50 policiais federais e servidores do TCU e CGU cumprem 19 mandados judiciais, sendo 6 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária e 8 de condução coercitiva nas cidades de Curitiba-PR, Campo Grande-MS, Sorocaba-SP e Erechim-RS.

Nesta fase também estão sendo cumpridos mandados de condução coercitiva contra outros três supostos bolsistas, antes desconhecidos da investigação, dentre outros envolvidos no esquema fraudulento.

Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF

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Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de  análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.

A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso

Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.

O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período  da  tarde,  por  volta  das  15h40,  em  condições  adversas muito  mais  difíceis  do que  os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.

 

Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal

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Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional.

A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil

O PIC iniciado no MPF?DF  havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início foi conduzida no MPF/DF

Clique aqui para acessar a íntegra do despacho.