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Brasilprev aponta que mães investem mais na previdência para crianças e jovens
As mães somam 45% da base de clientes do Brasilprev Júnior, produto voltado ao público entre 0 a 21 anos. Os outros 55% estão divididos entre pais, avós, tios e outros públicos
Investir no futuro dos filhos é uma das prioridades das mães brasileiras. De acordo com levantamento atualizado da Brasilprev, empresa especialista em previdência privada, as mães representam 45% dos responsáveis financeiros que adquiriram o Brasilprev Júnior para uma criança ou jovem. Esse percentual representa 271 mil planos desse produto.
“Com valor inicial de contribuição de R$ 100 e lançado pioneiramente pela companhia em 1997, o Brasilprev Júnior criou um segmento dentro do setor de previdência privada, conhecido como ‘Menor’. Ele é um meio para que adultos acumulem recursos para crianças e adolescentes e realizem projetos de vida ainda quando são jovens, principalmente os ligados à educação, como um curso profissionalizante e a faculdade”, comenta Ângela Beatriz de Assis, diretora Comercial e de Marketing da Brasilprev.
O valor da contribuição média das mães do Brasilprev Júnior é de R$ 232,00. Em relação à modalidade dos planos, 74% são Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e 58% estão na Tabela Regressiva do Imposto de Renda. A idade média das mães é de 45 anos e dos filhos é de 12 anos.
Em relação às regiões do país, a proporção dos planos está distribuída da seguinte forma: 35%, no Sudeste; 27% no Centro Oeste; 19% no Nordeste; 14% no Sul; e 5% no Norte.
Nascidos no dia 29 de fevereiro precisam ter a data correta na certidão de nascimento
A chance de uma pessoa nascer em 29 de fevereiro é de 1 em 1.461. Isso porque a data só se repete de quatro em quatro anos. Apesar da menor frequência, muitos no Brasil nascem nesse dia, e é importante que seus Registros Civis sejam feitos de forma que conste a data correta na certidão de nascimento. Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum
Segundo Andreia Gagliardi, oficial do Cartório de Registro Civil da Vila Madalena, em São Paulo (SP), é proibido que se mude a data de nascimento da criança ao registrá-la. “A certidão de nascimento é feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento expedido pelo hospital onde a criança nasceu ou pelo profissional que acompanhou o parto”, explica Andreia.
Conforme a Lei nº 12.662, de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. “O registro da criança nascida no dia 29 de fevereiro é feito da mesma forma que o das outras pessoas, sempre respeitando as informações presentes na DNV”, reforça a oficial de Cartório.
Mas as pessoas nascidas nessa data terão sempre essa peculiaridade na hora de comemorar seus aniversários. Há aqueles que comemoram no dia 28/02 ou 1º/03, mas também os que brincam dizendo que só envelhecem a cada quatro anos.
Números
Em 2016, último ano bissexto ocorrido, foram registrados 12.522 nascimentos no dia 29 de fevereiro no Brasil — quase o dobro do número de 2012, quando 6.621 pessoas nasceram no mesmo dia e mês. O estado que registrou maior número de nascidos nessa data no ano de 2016 foi São Paulo (3.609), seguido de Minas Gerais (1.680), Rio de Janeiro (1.005), Paraná (972) e Pernambuco (715). Em último lugar do ranking aparece Roraima, com apenas um registro. Todos os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Explicação
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o nosso calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.
O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.
Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Entenda o caso
Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.
De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.
Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
CARNAVAL 2016: TJS DIVULGAM REGRAS PARA SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou regras e orientações à população de alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua. O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações partiram das Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.
Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso com portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade.
Desfile nas escolas de samba – A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará da Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile.
As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos.
Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo.
Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel.
Outras regiões do Rio – De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.
Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências.
Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos.
Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável.
A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia:
Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi – Tel:3203.9328;
Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011;
Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador – Tel: 3450.6001;
Posto Avançado Circuito do Carnaval – Posto Campo Grande – Igreja B
Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares.