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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação
O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita, tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.
Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.
Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”
O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia. Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.
Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.
“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.
A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:
“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.
Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.
Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).
“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.
A medida incentiva a sociedade a colaborar com a recuperação dos créditos da União e do FGTS.
Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) providenciou o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).
Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.
O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.
Aqueles denunciantes que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.
Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.
O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.
As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.
Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.
Durante os primeiros 90 dias o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.
Tipos de denúncia
Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos.
Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.
Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.
A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.
Por que denunciar?
Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.
A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança.
A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.
Quem pode ser denunciado?
Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.
Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.
Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!
Como acompanhar o andamento da denúncia?
Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos.
Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.
Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”
Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa.
De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso, diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.
Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a reincidência de inadimplência é alta.
A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita.
Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.
As ameaças grosseiras de que o Brasil vai virar Grécia sem a reforma não levam em conta que a Previdência tem mais de R$ 800 bilhões em créditos, na dívida administrativa e ativa. O governo irresponsavelmente não cobra e ainda dá amplas vantagens aos caloteiros. A Grécia não tinha e não tem essa reserva.
Paulo César Régis de Souza*
O governo Temer teima em aprovar, a qualquer preço, na marra e com Marun, “o senhor da moeda de troca”, a reforma da Previdência, que em nenhum momento trata do financiamento do INSS e dos Regimes Próprios da União, dos Estados e Municípios.
O INSS ainda tem vida longa, basta que receba o que lhe devem e que não seja usado pelos políticos para fins inconfessáveis. Os Regimes Próprios não têm solução, nem à vista nem prazo, nem na Grécia nem na Etiópia…
O INSS começou 2018 com um déficit dos rurais de R$ 130/150 bilhões. Os rurais (empresários e trabalhadores) não pagam o INSS e o agronegócio recebeu mais de R$ 25 bilhões do INSS em 2017… Os Regimes Próprios por causa da crise da União, dos Estados e Municípios, que devem R$ 100 bilhões ao INSS, vão pelo mesmo caminho.
O governo Temer chegou ao cúmulo de mentir descaradamente para toda a mídia, que apoia cega e financeiramente a reforma, que visa reduzir privilégios de procuradores, magistrados e policiais federais – mantendo os privilégios dos que se aposentam sem contribuir e dos caloteiros que não pagam a Previdência – que arrebentaram o PT e o PMDB, flagrados roubando as arcas do Tesouro Nacional.
A reforma foi elaborada nos porões do Ipea pelo dr. Marcelo e sua turma, que nunca exerceu nenhum cargo na Previdência, muito menos estudaram-na, pois não conheço nenhum artigo ou estudo publicado do dr. Marcelo e sua turma.
Despudoradamente, a pedido de Temer e do ministro Meirelles, além de invocar o clamor e do ente mais abjeto, invisível e virtual do planeta global – o mercado, com seus investidores amestrados e ávidos de ganhos fáceis, na China, no Brasil, na Etiópia -, o dr. Marcelo divulgou para o país e o mundo uma mentira sobre um vultuoso déficit da previdência, sem apresentar números, planilhas, sem dados bancários, sem dados sobre sonegação, renúncias, desonerações, Refis dos refis.
Pasmem, senhores, praticamente todo déficit do governo perdulário do presidente Temer é por causa da Previdência. As ameaças grosseiras de que o Brasil vai virar Grécia sem a reforma não levam em conta que a Previdência tem mais de R$ 800 bilhões em créditos, na dívida administrativa e ativa. O governo irresponsavelmente não cobra e ainda dá amplas vantagens aos caloteiros. A Grécia não tinha e não tem essa reserva.
Só pode ser piada da “Escolinha do professor Raimundo”: alguém perguntaria, fotografou, tem documento do INSS, dos bancos, tem o valor arrecadado das empresas, dos empregados, PIS, Cofins/CLSS, DRU, renúncias, desonerações, Refis, loterias, clubes e federações de futebol, santas casas, empresas de ônibus e de mão de obra, frigoríficos, usinas de açúcar, universidades, bancos públicos e privados, agronegócio que é pop, tec e caloteiros, outras fontes de renda da Previdência?
Provavelmente roubaram o dinheiro do aposentado do INSS para pagar as emendas dos diversos deputados para votarem projetos escusos, e agora para pagar novas emendas com o compromisso da aprovação da aberração criada pelo dr. Marcelo, seu Frankenstein como ele mesmo definiu.
Na apresentação do famigerado “déficit”, dr. Marcelo, o piadista, afirmou que a indigitada reforma vai resolver o problema caótico da segurança pública com policiais bem pagos e cadeias exemplares. Vai resolver o déficit de escolas e melhorar as universidades totalmente quebradas e com professores mal pagos. Vai resolver o problema dos hospitais hoje totalmente depredados, em situação de penúria, com pacientes atendidos em macas nos corredores sem remédio, sem vacina, sem médico… Só se for na Etiópia, Angola, Moçambique, Benin, Bolívia e Venezuela…
Parabéns ao dr. Marcelo, Temer e ministro Meirelles, por destruírem aquilo que o trabalhador brasileiro conquistou ao longo de 95 anos.
Esta gente é tão atrevida que omite a saúde da previdência complementar, aberta (dos planos de previdência) e fechada (dos fundos de pensão) com quase 15 milhões de contribuintes e com ativos de R$1,5 trilhão apropriados pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit público.
Com o legado de Eloy Chaves, fomos considerados modelo no mundo com o regime de repartição simples e pacto de gerações, montamos a maior seguradora social da América Latina – o INSS, operamos o maior sistema de redistribuição de renda das Américas e os pagamentos de benefícios representam mais de 70% da receita dos 5.570 municípios.
Perdemos o rumo com os urbanos pagando os rurais, financiando os que não contribuem para financiar o INSS, com as renúncias e desonerações, quando nos impuseram o fator previdenciário, achatando e retardando a concessão, fraudando os fundamentos da Previdência universal.
Destruíram tudo que tínhamos de bom: CSN, Vale, Eletrobras, Nuclebras, Petrobras… agora querem destruir a Previdência, nos transformando na vergonha do país, como se não tivéssemos trabalhado para conseguir uma aposentadoria decente e a esperança de uma velhice amparada. A esperança se transformou em pesadelo. A Previdência é segurança social. Nunca deve ser instrumento de política fiscal. Quer reformar, comecem pelo financiamento, pela receita. Cobrem dos devedores com juros e correção monetário. Não com o calote, perdão de juros e prazos de 20 anos.
Aqueles que votarem a favor da reforma votarão contra o povo brasileiro.
Votamos nesse Congresso em confiança, não nos traiam por favor.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.
Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.
Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.
Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.
Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.
Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.
Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.
Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão
Hoje a Secretaria da Receita Federal do Brasil completa 49 anos de existência. Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância para o país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.
Os resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência e evolução no combate à sonegação, contrabando e outros ilícitos. “Sua contribuição para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.
A Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate à corrupção, ao fiscalizar grandes esquemas de sonegação e
corrupção. O aperfeiçoamento da inteligência tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.
A fiscalização de tributos internos totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de 12,6% em relação ao 1º semestre de 2016. Foram realizados 4.928 procedimentos de auditoria externa e 170.785 procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.
“A Receita Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.
De janeiro a setembro deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e estradas. Ao longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Esse total representa um aumento de 10,13 % em relação a 2016.
Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura de autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).
Simplificação tributária
Entre as várias iniciativas de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado, o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa Portal Único do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Atualmente, mais de 90% dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.
Os números mostram também que a Receita Federal vem oferecendo maior fluidez no comércio exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas em menos de 24 horas no 1º semestre. Na exportação, a agilidade foi ainda maior – mais de 96% das declarações foram desembaraçadas em menos de quatro horas.
O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.
“A Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais seu prestígio. Neste mês, a instituição venceu mais uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.
História
A Secretaria da Receita Federal foi instituída por meio do Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas Internas, o de Rendas Aduaneiras e o do Imposto de Renda. Cada departamento tinha seus próprios serviços de fiscalização, arrecadação, tributação e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais. Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.
O novo órgão passou a ter uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação, tributação, fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.
É relevante destacar alguns momentos da história desta instituição que presta serviços de excelência à sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.
Em setembro de 1996, a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Em 2006 foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011, o e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.
* Geraldo Seixas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, recentemente, o relatório de auditoria operacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e recomendou o aprimoramento dos processos de trabalho de fiscalização, atendimento ao contribuinte, análise de pedidos de restituição e compensações e análise de ações sub judice. O relatório aponta a ocorrência de baixa recuperação dos créditos tributários administrados pela RFB, ao mesmo tempo em que ressalta os impactos negativos que a falta de servidores gera e recomenda a necessidade de melhoria na eficiência da administração tributária federal através do aumento da produtividade do órgão e de seus servidores. Veja mais informações sobre a auditoria do TCU.
O acórdão do TCU reforça a necessidade da regulamentação e da efetiva implantação do Bônus de Eficiência como moderno instrumento de gestão que estimula o cumprimento de metas de produtividade institucionais. Esse novo modelo remuneratório para a Carreira Tributária e Aduaneira visa ganhos institucionais decorrentes do alinhamento de esforços em torno de prioridades, mensuração e avaliação do desempenho dos cargos que a integram, melhor tomada de decisão e maior cooperação no cumprimento de metas coletivas, com o objetivo de atingir um novo e necessário paradigma para o serviço público.
A remuneração vinculada ao desempenho institucional atende aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, conforme recomendação de organismos internacionais como o Banco Mundial, para reformas no serviço público. Segundo estas recomendações, a capacidade de ajustar o desempenho e adaptar-se às novas necessidades sociais tornam-se vitais tanto para os governos quanto para as instituições privadas, num ambiente determinado cada vez mais pelas pressões da opinião pública e demandas da sociedade por eficiência e capacidade de resposta.
Também é importante esclarecer que o Bônus de Eficiência, aprovado para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, não tem relação com multas arrecadadas. Essa relação foi retirada da MP 765/2016, que foi convertida na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sepultando qualquer argumentação referente a uma pretensa “indústria de multas”. No modelo aprovado não há esse risco, até porque as metas são institucionais, vinculadas à eficiência do órgão e não individuais.
O sistema de remuneração de servidores públicos vinculado ao desempenho institucional e/ou individual, como forma de incrementar a eficiência da gestão pública, é realidade em países desenvolvidos, como EUA, Reino Unido, França, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Finlândia, Coreia do Sul, Dinamarca, Irlanda, Itália, Noruega e Suíça. No Brasil, no fim da década de 1980, o governo federal generalizou a implementação de remuneração variável na forma de gratificações por desempenho acrescidas aos vencimentos mensais de seus servidores. No caso dos servidores do Fisco, hoje, dos 27 estados da Federação, 25 remuneram os servidores de seus órgãos fazendários com algum tipo de pagamento baseado no desempenho.
O Sindireceita tem alertado para a importância da regulamentação por decreto dessa importante ferramenta de gestão. Ao longo dos anos, trabalhamos intensamente para a implementação na Receita Federal de instrumentos modernos de governança, de gestão para a melhoria da eficiência do órgão.
Para assegurar maior eficiência à Receita Federal também é necessário que se concretize o processo de modernização e definição das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal. É nesse sentido que o Sindireceita cobra o cumprimento da Portaria 554, que estabelece a realocação de servidores em desvio de função levando a um melhor aproveitamento da mão de obra. Essa mesma portaria expressa que “um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do cargo, um Analista-Tributário em atividades privativas da Carreira ARFB; e assim por diante”. Trabalhamos intensamente pela definição das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira por entendermos a importância estratégica da distribuição adequada das atividades desempenhadas por todos os servidores da instituição.
Como servidores da Administração Tributária e Aduaneira, os Analistas-Tributários também defendem o aprimoramento da cobrança dos créditos tributários devidos. O cenário atual de crise econômica e fiscal reforça, inclusive, a necessidade de maior efetividade na cobrança desses créditos tributários. Mais recentemente, chamamos a atenção da sociedade com a campanha “Brasil sem Crise” e com o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal – Propostas dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil”.
Os Analistas-Tributários da Receita Federal reuniram um conjunto de propostas que tem por objetivo ampliar a arrecadação fiscal sem o aumento da carga tributária e a criação de novos impostos. As medidas que compõem o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal”, podem ser implementadas imediatamente sem a necessidade de mudanças legislativas ou qualquer custo extraordinário e incluem, por exemplo, a cobrança dos mais de R$ 1 trilhão em créditos tributários (impostos não pagos) por pouco mais de 68 mil pessoas jurídicas, que possuem dívidas acima de R$ 1 milhão.
Também existem mais de R$ 230 bilhões de tributos devidos por pessoas jurídicas passíveis de cobrança imediata. Somente nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) existem mais de R$ 900 bilhões em tributos devidos sob discussão administrativa.
De forma objetiva, a arrecadação e a cobrança dos créditos tributários podem ser reforçadas com o melhor aproveitamento da mão de obra do Analista-Tributário nas atividades específicas de controle e acompanhamento do crédito tributário, em especial, no gerenciamento de risco e monitoramento de grandes contribuintes; na intensificação das ações de incremento de arrecadação com medidas coercitivas de cobrança já previstas em lei para os grandes devedores; na realocação de servidores da Carreira Tributária para as atividades de julgamento, pois o Analista-Tributário deve atuar na seleção, controle e preparo dos Processos Administrativos, com análise e fundamentação legal que subsidiem as decisões. Veja o estudohttp://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Alternativas-para-enfrentar-a-crise-fiscal-revisada-final.pdf
Seguramente, é preciso debater de forma ampla e profunda o funcionamento da Receita Federal do Brasil, especialmente neste momento em que o País enfrenta uma das mais graves crises econômicas e fiscais de sua história. A superação do quadro atual passa pelo fortalecimento da Receita Federal que, obrigatoriamente, exige a adoção de medidas de aprimoramento na gestão dos recursos humanos da instituição e o melhor aproveitamento da mão de obra qualificada dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que são fundamentais para que a RFB exerça de forma eficiente suas atividades na Administração Tributária e Aduaneira que são essenciais ao Estado brasileiro. Como servidores do órgão, os Analistas-Tributários seguirão contribuindo para a modernização e o fortalecimento da Receita Federal, que tem um papel fundamental para recuperação econômica e fiscal do nosso país.
* Geraldo Seixas é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida. Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos
Levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta que Medida Provisória que traz flexibilização das regras do parcelamento de dívidas de particulares com a União deve beneficiar apenas grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato.
A realidade, segundo a PGFN, é diferente do argumento do governo, que sustenta que os benefícios da MP serão importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. O artigo produzido por membros da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais traz informações completas a respeito do Projeto. Confira:
“Recuperação para quem?
Enquanto fervemos debates sobre as condições para parcelamento de dívidas de particulares com a União, estudos mostram que a realidade está distante dos discursos acalorados do relator da Medida Provisória nº 766/2017, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB/MG), que defende sua proposta de flexibilização das regras do parcelamento para abranger maiores dívidas e melhores condições, inclusive com remissão de juros, multa e encargo legal. Enquanto isso o Planalto, por meio do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, resiste argumentando que as condições originalmente propostas são fundamentais para fechar as contas do governo.
Segundo o relator, o projeto do governo trazia poucos benefícios, especialmente porque não concedia descontos significativos nos valores devidos em razão do atraso no pagamento. Sustenta que tais benefícios são importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. Afirma, ainda, que o parcelamento é um bom negócio para a União porque amplia a recuperação de créditos considerados difíceis.
No entanto, levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta para uma realidade diversa. De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Mais ainda, apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida.
Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos.
Outro estudo aponta que esse grupo é formado por empreiteiras como a SETAL, envolvida na “Lava Jato”, mineradoras como a SAMARCO, montadoras de automóveis, empresas de processamento de carnes, como a JBS, empresas de transporte urbano, de telefonia, como a OI, e bancos, como Santander e Itaú. Não por acaso, os maiores financiadores das bancadas corporativas do Congresso Nacional.
O próprio relator é apontado pela PGFN como sócio de empresas com débitos milionários. Isso demonstra que o parcelamento não visa auxiliar pequenos devedores em dificuldade, mas sim grandes contribuintes que detêm poder econômico suficiente para influenciar deputados e senadores e incluir os parcelamentos em seu planejamento tributário, prejudicando ainda mais a concorrência.
Em outro levantamento a PGFN identificou que 78% desses parcelamentos não são sequer quitados, servindo apenas para que os devedores obtenham certidões de regularidade fiscal pelo tempo suficiente para realizarem distribuições de lucros e contratos públicos ou privados que os exigem. Isso ocorre, principalmente, porque essas empresas contam com a periodicidade dos parcelamentos e com a possibilidade de reparcelar os saldos devedores.
Outro dado interessante, que refuta a tese de que são arrecadados como parcelamento valores que de outra forma seriam irrecuperáveis, é o que aponta que boa parte da dívida parcelada pelos grandes devedores já estava garantida por depósito ou fiança antes de ser parcelada. Esta informação confirma que os parcelamentos vêm sendo utilizados por empresas que não estão em dificuldades financeiras, mas apenas adiaram o pagamento de seus tributos, ganhando com a arbitragem entre os juros efetivamente cobrados no programa e os recebidos em investimentos no mercado financeiro.
Tudo isso deixa claro o desvirtuamento dos programas de recuperação tributária, que têm sido anunciados como voltados aos pequenos devedores em dificuldades, mas que na verdade engordam lucros de grandes empresas as expensas dos pequenos e da sociedade em geral.”
Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.
As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.
Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.
Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.
É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.
De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.
Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.
A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.
Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.
Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.
Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.
A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.
Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.
Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.
Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).
Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.
Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex‑dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer:
“O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES. A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.
A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008. Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano. Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.
De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding. Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.
Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte. O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.
Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado. Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.
A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência. Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.
No entanto, a Câmara de Arbitragem do Mercado não acolheu as razões da BNDESPAR e tampouco a orientação do especialista externo. Inconformada com a decisão, a BNDESPAR interpôs um pedido de esclarecimento à Câmara por entender que as questões contábeis não foram avaliadas com a devida profundidade.
Desse modo, tendo buscado todos os caminhos legais de forma ágil e transparente, a AFBNDES espera que a decisão do TCU seja revista no âmbito do processo de defesa dos empregados, amparados nas razões apresentadas pelo próprio BNDES a diversas autoridades de controle externo ao longo dos últimos anos.”