Instituto Defesa Coletiva aciona Justiça Federal contra INSS e Dataprev por violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas

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Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos

O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.

Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.

Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.

“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.

O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.

A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva

Febraban, Senacon e Banco Central debatem relacionamento com o consumidor

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fará, amanhã (08/12), às 10 horas, o Semarc Nacional 2020. A 16ª edição do evento, que neste ano passou a se chamar Seminário de Relacionamento com o Consumidor, seguirá a tradição de debater as boas práticas e os temas que afetam o dia a dia dos clientes bancários

O evento, às 10 horas, terá a presença da Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, da chefe do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, Andreia Vargas, e do presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Com o tema principal “30 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e os Avanços na relação com o consumidor sob a perspectiva da vulnerabilidade”, o encontro terá quatro painéis que abordarão os vídeos da série Ouvidoria e Você, de iniciativa da Comissão de Ouvidorias e Relações com Clientes da Febraban; A Política de Relacionamento com Clientes e o Tratamento dos Públicos Vulneráveis; A Autorregulação do Crédito Consignado; e O Tratamento e a Negociação de Dívidas no Período de Pandemia e pós-pandemia.

O Semarc retrata o compromisso dos bancos com o diálogo permanente com os órgãos de defesa do consumidor, ao reunir os órgãos de proteção do consumidor, o regulador do sistema financeiro, especialistas e instituições financeiras, para a discussão dos temas voltados ao relacionamento com o consumidor”, informa a Febraban.

Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado

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Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS

Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

Em 24 de setembro do ano passado, o  INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.

“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

Servidores que não mandaram ofício para a Febraban talvez não consigam postergar parcelas do consignado

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Funcionários públicos que não enviaram, hoje (17), o oficio para o e-mail da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban – secretaria.geral@febraban.org.br) com o pedido de postergação dos pagamentos das próximas três parcelas do crédito consignado, já a partir de abril, podem não conseguir o benefício agora

As folhas de pagamentos costumam fechar já na semana que vem e pode não haver tempo hábil para os bancos tomarem as devidas providencias. “Então nesse mês deixaríamos de injetar na economia aproximadamente R$ 10 bilhões. O texto de sugestão está pronto e fácil de enviar. Basta colocar no papel timbrado e inserir a assinatura da sua entidade”, alerta a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (Conacate).

Veja a modelo:

“Oficio – xxx
Ilmo
Sr Isaac Sidney.
MD Presidente da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Secretaria.geral@febraban.org.br
Setores Público e Privado, Trabalhadores e Empresários, pela Economia e pela Saúde.

A presente manifestação se destina aos Agentes Financeiros, por sua entidade representativa FEBRABAN.
Une os setores acima, excepcionalmente e com específico objetivo – Injetar recursos emergenciais na Economia, sem prejuízo dos agentes financeiros e das recomendações sociais, observados:
1 – A modalidade de Empréstimos Consignados é consagrada como linha de crédito de baixíssimo risco, fácil acessibilidade e melhores condições, e isto deve ser preservado;
2 – Entes federados, instituições, entidades, empresas e pessoas físicas começam a tomar medidas administrativas, judiciais ou individuais para remanejar as próximas três a seis parcelas de seus empréstimos para o final dos respectivos contratos. Até mesmo alguns Bancos já divulgam essa possibilidade aos clientes;
3 – Tais medidas não visam o não pagamento das obrigações nem novação contratual – esta sim, individual, mas um necessário fôlego emergencial a famílias inteiras que disto dependem, por seus idosos ou principais mantenedores, quando não como principal fonte econômica de municípios inteiros. Registre-se que empresas têm publicamente assegurado a manutenção dos seus colaboradores e o grande público que percebe aposentadorias e os servidores públicos que, por sua condição e vínculo, não oferecem afetação ao risco originalmente contratado;
4 – Tomadas de per si, tais medidas significam um sem-número de ações e/ou medidas administrativas, espalhadas por todo o Brasil, com desenhos diversos, além de milhões de pessoas se mobilizando individualmente com as sabidas dificuldades de êxito.
Isto posto, pede-se à FEBRABAN agir de forma sistêmica, coordenando este processo que o tornaria de
inigualável facilidade de operacionalização, tanto para os bancos como para as Folhas de Pagamentos. E que já o faça para o fechamento das folhas relativas ao mês de abril que, em muitos casos, já acontece a partir da semana de 20 a 24 próximos.

Brasil, 17 de abril de 2020. 38º. Dia da declaração da Pandemia mundial.

Presidente ( ASSINATURA)

Sistema de bloqueio para ligações de oferta de bancos começa a valer

ligação telefônica bloqueio para ligações de oferta de bancos
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Conjunto de regras inclui sistema de bloqueio de ligações para clientes que não queiram receber ofertas do produto e a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações pela oferta inadequada. Os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, com multa de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão aplicados em projetos de educação financeira

Começa a valer a partir desta quinta-feira (2/1) o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Desenvolvido em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o sistema reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país. Uma das inovações do novo conjunto de regras é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto, destaca a Febraban.

O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos que fazem parte da autorregulação e pode ser acessado em www.naomeperturbe.com.br. Trinta dias após o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento — o setor bancário e/ou telecomunicações.

No site da Autorregulação Bancária (http://www.autorregulacaobancaria.com.br/), o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado. “O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban. “O sistema também tem medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes”, acrescenta.

Monitoramento

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras, e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.

Segundo Oliva, o monitoramento começa agora em janeiro, as informações serão consolidadas pela Febraban e pela ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, diz.

De acordo com o executivo, os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

Portabilidade e envio de informações

Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a Febraban e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.

O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.

A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

Endividamento de servidor dispara

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Saldo das operações de crédito consignado de funcionários de União, estado e municípios alcança R$ 180 bilhões, montante quase 10 vezes maior do que o contratado por trabalhadores da iniciativa privada

ANTONIO TEMÓTEO

Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição de ontem, que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de Município já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha.

Os servidores devem quase 10 vezes mais do que os trabalhadores do setor privado, que têm uma saldo de R$ 19 bilhões de empréstimos consignados com instituições financeiras. Nos cinco primeiros meses do ano, assalariados com carteira assinada tomaram R$ 602 milhões em operações desse tipo, uma média diária de R$ 3,9 milhões, ou quase sete vezes menos que o contratado por funcionários públicos.

O valor das operações revela ainda outra diferença entre as duas categorias. Os 11,4 milhões de trabalhadores da administração pública devem, em média, R$ 15,7 mil cada um. Por sua vez, os 32,7 milhões de assalariados do setor privado têm, individualmente, uma dívida média de R$ 580 com o consignado. Os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram os que mais incentivaram a contratação de empréstimos consignados e contribuíram para um crescimento significativo do estoque dessa linha de crédito.

Facilidades

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou servidores, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes, o limite era de 30%. O texto definiu que a faixa adicional deve ser usada, exclusivamente, para o pagamento das despesas com cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia elevado de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. E o Ministério do Planejamento, aumentado de 60 para 96 meses o período máximo para quitação dessas operações. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse prazo é negociado com os bancos e depende do valor do financiamento.

Em 2017, uma das medidas estudadas pelo governo para tentar alavancar a economia era aumentar, novamente, o prazo para pagamento de empréstimos consignados. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou, na época, que o Executivo elevaria para até 130 parcelas o prazo concedido a servidores federais para quitar as operações. Na avaliação do senador, o alongamento do prazo das dívidas diminuiria o valor das prestações e abriria espaço para as famílias consumirem. Após fortes críticas, a proposta foi abortada.

Capacidade de pagamento

Os servidores públicos são favorecidos por juros mais baixos na hora de contratar um crédito consignado. A taxa média mensal chega a 1,8% e, ao ano, a 23,6%. Para trabalhadores do setor privado, o custo do financiamento é maior e chega a 2,8% mensais. No ano, os juros cobrados dos assalariados com carteira assinada alcançam 40,1%.

A diferença nas taxas pode ser explicada pelo nível de inadimplência. Entre os servidores públicos, o percentual de dívidas atrasadas em mais de 90 dias chegou a 2,4% em maio. No caso dos trabalhadores do setor privado, essa parcela é de 4,1%.

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, destacou que há uma peculiaridade no caso dos servidores. “No setor público, a renda dos trabalhadores é maior. Isso pode estar por trás do endividamento. Com salários maiores, podem comprometer uma maior parte com consignados. Já o setor privado sofre com uma média salarial menor”, avaliou. O economista ainda destacou que, em períodos de menor crescimento econômico ou de recessão, há maior rotatividade e mais desemprego, o que diminui o apetite dos bancos em emprestar para trabalhadores do setor privado, mesmo que com desconto em folha.

Bola de neve

Na avaliação do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada precisam tomar cuidado ao contratar os financiamentos. Segundo ele, mesmo que essas operações tenham taxas mais baixas, os brasileiros têm forte disposição ao consumo, o que pode transformar as dívidas em verdadeiras bolas de neve. “É preciso que o tomador faça contas e economize para não cair em armadilhas”, aconselhou.