Governo credencia bancos para folha de pagamento dos servidores

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Medida dá mais opções de escolha aos usuários e pode gerar uma receita de R$ 5,45 bilhões em cinco anos, garante Ministério da Economia. Servidores em atividades de pagamento poderão ser deslocados para outras áreas de atuação, inclusive de atendimento direto aos cidadãos, informa o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade

Ministério da Economia (ME) publicou, ontem (17/8), o edital n° 3/2021 para credenciar instituições bancárias interessadas em prestar serviços relativos à folha de pagamento dos servidores públicos federais. A iniciativa tem o objetivo de oferecer mais eficiência no serviço público, segurança nos pagamentos de salários e indenizações, além da possibilidade de gerar uma receita anual de aproximadamente R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. A medida é voltada a instituições bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

“Essa medida dá mais possibilidade de escolha aos servidores, que terão liberdade para optar em qual dos bancos credenciados desejam receber o seu salário”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Com mais opções, é possível comparar as melhores condições de taxas e serviços e escolher o banco que melhor atende às suas necessidades.”

Ele destaca, ainda, que o credenciamento pode gerar uma receita de R$ 5,45 bilhões durante cinco anos. Além disso, servidores em atividades de pagamento poderão ser deslocados para outras áreas de atuação, inclusive de atendimento direto aos cidadãos.

Ao realizar esse credenciamento, o governo repassará o serviço aos bancos participantes, que realizarão o pagamento dos servidores. Dessa forma, os bancos podem oferecer outros serviços a esses clientes, como consignado em folha, por exemplo. Para o ME, a vantagem é terceirizar o pagamento para os bancos para ter um serviço prestado por alguém com perfil e sistema para isso.

Segundo o edital de credenciamento, as instituições poderão prestar serviços de pagamento no Brasil dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações. Além dos servidores ativos e inativos, os serviços também poderão ser prestados para pensionistas, estagiários do Poder Executivo Federal e anistiados políticos civis.

Além do pagamento de salários e outras indenizações, outro objetivo do credenciamento é modernizar cada vez mais o processo de prova de vida anual, com requisitos que fomentem o uso de novas tecnologias por parte dos bancos para prover serviços cada vez mais digitais e on-line, como, por exemplo, o uso de biometria em aplicativos móveis e terminais de atendimento, além de outras tecnologias de inteligência artificial.

“Nosso objetivo é dar mais comodidade e agilidade, pelo uso das tecnologias mais atuais de serviços, aos beneficiários da folha de pagamento”, afirma o secretário especial. O credenciamento ficará aberto por tempo indeterminado para que a administração pública possa credenciar as instituições que atenderem às condições estabelecidas no edital, informa o Ministério da Economia.

Justiça determina que empresa ofereça condições dignas de trabalho no Sambódromo

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A decisão é em relação a empresa que contrata vendedores ambulantes para trabalhar no carnaval. Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado

A empresa do Grupo Barros responsável pela contratação de ambulantes que vendem picolé no sambódromo do Rio de Janeiro terá que garantir condições dignas de trabalho aos funcionários, durante o carnaval e em todos os eventos que prestar serviços. A determinação da Justiça do Trabalho, na última sexta-feira, 1º de março, no plantão de carnaval, foi por meio de decisão liminar da pela desembargadora Claudia Barrozo, em consequência de mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A liminar obriga a empresa a oferecer aos trabalhadores ambulantes alimentação saudável, adequadamente preparada para o consumo; água potável e fresca em todos os postos de trabalho em quantidade que sacie seus trabalhadores; fornecer, gratuitamente, o credenciamento a todos os trabalhadores que forem prestar serviços nos eventos, para acesso aos locais de trabalho; acesso aos sanitários nos locais de eventos, com papel higiênico e condições dignas de uso; assentos para descanso durante as pausas, em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores que realizam suas atividades de pé.

Caso a determinação seja descumprida, a empresa está sujeita a multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Reincidência

A decisão é fruto de uma ação civil pública do MPT-RJ contra a empresa do Grupo Barros, em 2018, após a investigação constatar que os trabalhadores contratados, no carnaval daquele ano, estavam atuando em condições análogas à escravidão, com diversas irregularidades trabalhistas. O sócio da empresa já tinha sido investigado no ano de 2017 pela mesma prática. Na ocasião o MPT-RJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi descumprido no evento do ano seguinte.

De acordo com a procuradora do MP, responsável pela investigação, Guadalupe Turos Couto, “o Grupo Barros, comandando por Alexandre Barros, há anos descumpre a Legislação Trabalhista, inclusive, vem submetendo os vendedores ambulantes de picolé nos eventos realizados no Rio de Janeiro a condições degradantes de trabalho. Imaginem um vendedor trabalhar por mais de 10 horas no sambódromo sem que o empregador lhe forneça água, alimentação e realizando descontos arbitrários”, destacou.

Com essa liminar, o Grupo deverá fornecer condições dignas de trabalho aos vendedores ambulantes não só no sambódromo, mas também, em todos os eventos nos quais participe no território nacional. “O cumprimento das obrigações judicialmente impostas doravante serão verificados pela Fiscalização do Trabalho, MPT e Judiciário Trabalhista até que haja uma efetiva mudança na conduta do Grupo”, conclui Guadalupe.

Editada instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

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Principal alteração é a inclusão de pessoas jurídicas na nova norma

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3 de maio de 2018, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.

Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:

– vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento; e

– previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Mais informações

Acesse a íntegra da Instrução CVM 598 e o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17.

Justiça proíbe recredenciamento de faculdade do DF, a pedido do MPF

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A decisão é liminar e determina que que o MEC deve informar em seu site a informação de que Faceted é “não recredenciada”. Magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas.Entidade está com credenciamento vencido desde 2008

O Ministério Público Federal (MPF/DF) teve decisão liminar (inicial) favorável na Justiça nesta quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato C. Borelli, atendeu aos pedidos do MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e ainda fazendo parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. Também consta da decisão que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.

Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, o juiz obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido pela Justiça para a finalização desse procedimento é de 90 dias.  Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação,  a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted,  atue como proprietário, sócio ou administrador.  De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.

Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted  não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que  ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso,. Diversas outras irregularidades também foram apresentadas.  Para o juiz,  “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino˜.

Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a  publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de  que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos.  A decisão estabelece, ainda, que  os dois réus abstenham de  promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes.  Caso não sejam cumpridas essas obrigações , a multa estipulada pelo juiz  é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.

Para o magistrado, Reanto Borelli,  a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência.  “Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

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O Ministério do Planejamento publicou o edital nesta quinta-feira. Foi garantida livre opção bancária aos servidores e isonomia no tratamento entre as instituições financeiras

 

Foi publicado, nesta terça-feira (2), o Edital de Credenciamento n° 1/2015 que garante amplo acesso ao processo de venda da folha de pagamento da Administração Pública Federal às instituições financeiras habilitadas a serem credenciadas. Como contrapartida financeira, as instituições pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada, sendo que este valor não será descontado da remuneração.

 

Os recursos serão direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional dez dias após os créditos. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões, com base na folha de pagamento do mês de agosto de 2015. A cobrança terá início em fevereiro de 2016 após a celebração dos contratos com as instituições financeiras, prevista para 29 de janeiro. O credenciamento será válido por sessenta meses, com contratos de 12 meses e possibilidade de renovação.

 

Por meio deste processo, foi garantida a livre opção bancária aos servidores e a isonomia no tratamento entre as instituições financeiras credenciadas independente do perfil econômico da carteira administrada. Também está prevista a centralização do controle da arrecadação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

 

A folha de pagamento, com base em julho deste ano, contava com 1.370.588 beneficiários, entre servidores ativos permanentes (499.227), celetistas ativos (8.060), comissionados sem estabilidade ativos (9.379), estagiários ativos (37.270), temporários ativos (53.313), anistiados políticos (4.204), aposentados (388.652), pensionistas (311.048) e outros (59.435).