PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

Deputado do PDT protocola Projeto de Decreto Legislativo contra a privatização dos Correios

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Documento deve ser apreciado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).  Com a justificativa de que a privatização precisa ser discutida no Congresso Nacional, o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) protocolou hoje à tarde o PDL 424/20, que susta a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI)

A Resolução do CPPI “aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil”, e o PDL 425/20, que susta o Decreto que qualifica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito do PPI, informa a Associação Dos Profissionais do Correio (ADCAP).

A Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI aprovou a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal e de encomendas no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Já o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, foi editado com o objetivo de possibilitar a estudos e avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) e propor ganhos de eficiência e resultados, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.

Na argumentação no PDL 424/20, o deputado salienta que a desestatização do serviço postal depende anteriormente de emenda à Constituição e que cabe ao Congresso Nacional a discussão sobre a desestatização do serviço postal.

Já no texto do PDL 425/20, o deputado lembra que os Correios já fazem parcerias com a iniciativa privada, e, sem prejuízo de suas atribuições, responsabilidades e da ampliação de sua rede própria, utiliza o instituto da franquia para atividades auxiliares relativas ao serviço postal, nos termos da Lei nº 11.688, de 2 de maio de 2008.

As matérias agora aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras

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Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo.  BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou, por meio de nota, que entregará formalmente ao Ministério de Minas e Energia (MME), nessa quinta-feira, 28, a proposta de modelagem para a desestatização das distribuidoras do sistema Eletrobrás nos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima.
Apesar da previsão original de término dos estudos em agosto, a conclusão se deu neste momento de forma a possibilitar a incorporação da flexibilização tarifária estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a consequente alteração de minuta do contrato de concessão pelo MME.
O Consórcio Mais Energia B (serviço B) é liderado pela PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery e conta com a participação da PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais, da Siglasul Consultoria e do escritório de advogados Loeser e Portela. O estudo contou ainda com a participação da Ceres Inteligência Financeira, responsável pela segunda avaliação de preço (Serviço A).
A próxima etapa do processo de desestatização das distribuidoras – Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) – começará com o encaminhamento, pelo Ministério de Minas e Energia, do estudo de modelagem coordenado pelo BNDES para a Eletrobrás e para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI, da Secretaria-Geral da Presidência da República).
Após aprovar as condições mínimas de venda, o Conselho do PPI (CPPI) emitirá uma Resolução, abrindo caminho para o processo que culminará com o leilão de desestatização das distribuidoras, que também será coordenado pelo BNDES, com apoio do Consórcio Mais Energia B.
O primeiro passo, após a publicação da resolução do CPPI, será a abertura da sala de informações (data room), que conterá estudos e informações mais detalhadas das distribuidoras. Em seguida, serão realizados road-shows nacionais para apresentar o processo aos investidores interessados. Paralelamente, serão realizadas audiências públicas nas capitais dos estados sedes das distribuidoras. Após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar os estudos, o BNDES publicará o edital de convocação do leilão, que deverá ser realizado na B3 (antiga BM&F Bovespa).
Todo o cronograma até o leilão somente será definido a partir da aprovação, por Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobrás, das condições mínimas de vendas. Os detalhes dos estudos serão conhecidos pelos potenciais investidores ao acessarem o data room e pelo público em geral, após a convocação da AGE da Eletrobrás.