CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

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Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogado criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

Ilustração: Observatório da Imprensa

Os equívocos na prisão de Roberto Jefferson

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Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.

Marcelo Aith*

A Polícia Federal prendeu o presidente do PTB, Roberto Jefferson, ex-deputado e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, 13 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a custódia cautelar apoiado na suposta participação de Jefferson em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. O ministro também determinou o bloqueio de conteúdos postados pelo ex-deputado em rede sociais, bem como a busca e apreensão de armas e mídias de armazenamento digital.

O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal e foi acolhido por Alexandre de Moraes, que fundamentou a custódia na “garantia da lei e da ordem e conveniência da instrução criminal”. O ministro considerou que foram “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

Como razão de decidir, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as publicações do ex-deputado continuam “discursos de ódio” e comentários “homofóbicos”, os quais se destinavam a ministros do Supremo e a “corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”. Das 38 páginas da decisão, o ministro do STF usou mais de 20 para reproduzir trechos de entrevistas em que Jefferson ataca o STF e as instituições democráticas.

“Por meio da referida rede social, o representado publica vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a Democracia e as Instituições essenciais à manutenção do regime democrático de direito, entre elas, o Supremo Tribunal Federal”, registrou Moraes.

Diante dos gravíssimos fatos apresentados pela Polícia Federal e acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes se concluiu que está correta a decretação da prisão? Com todo respeito dos que pensam em contrário acredito, firmemente, que não. Explico.

A gravidade dos fatos e os antecedentes do investigado, de per si, não são suficientes para a decretação da prisão preventiva, que nos termos da Constituição da República e do Código de Processo Penal é uma medida de exceção.

Consoante se depreende da inteligência do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

O mesmo artigo, em seu §2º, dispõe a “decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

Já o artigo 313, §2º, do CPP, estabelece que “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.

Por outro lado, o artigo 315, §1º, do mesmo Código, destaca que “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

Em resumo, conforme leciona Aury Lopes Junior, “o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus commissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” e o “fundamento é um periculum libertatis, enquanto perigo que decorre do estado de liberdade do imputado”.

Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.

Moraes pontua “Na presente hipótese, conforme demonstrado, patente a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois presentes o fumus commissi delicti e periculum libertatis, inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.

Embora destaque que está presente o “periculum libertatis”, a decisão se restringe em apontar o “fumus commissi delicti”, assim não está presente na decisão o fundamento necessário para a decretação da preventiva.

Dessa forma, a decisão não cumpre as exigências dos artigos 312, §2º, 313, §2º e 315, §1º, todos do Código de Processo Penal, razão pela qual deve ser reformada pela Suprema Corte do país, em respeito ao devido processo legal e o princípio da excepcionalidade das prisões cautelares, mesmo diante da gravidade dos fatos imputados a Roberto Jefferson.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Precisa Medicamentos reitera “lisura” na compra da vacina indiana Covaxin

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Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos, informam que a não houve sobrepreço ou qualquer irregularidade na negociação e que tem interesse “em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida”

A nota é em resposta ao relatório da Controladoria-geral da União (CGU), divulgada ontem, na qual informa que  não encontrou evidências de sobrepreço na compra da Covaxin, vacina indiana encomendada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. No entanto, a pasta suspeita da postura da Precisa, representante brasileira do negócio, e irá investigá-la, segundo relato de fontes.

Veja a nota:

“A respeito das conclusões da Controladoria-Geral da União, a Precisa Medicamentos esclarece que:

A auditoria da CGU conclui aquilo que a Precisa Medicamentos vem reiteradamente afirmando à CPI, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e à imprensa: a contratação foi regular, atendeu ao interesse público, sem sobrepreço e sem qualquer irregularidade nas invoices, sempre atendendo aos pedidos do Ministério da Saúde com agilidade e integridade.

A respeito dos documentos confeccionados com colagem, como citado pelo ministro, é importante esclarecer que uma perícia técnica já apontou que a autora daqueles documentos é a empresa Envixia, parceira do laboratório Bhrarat Biotech e não a Precisa Medicamentos, que apenas recebeu o referido documento. Essa constatação, inclusive, ensejou a ida imediata dos executivos da Precisa a Índia para as discussões sobre o encerramento do vínculo com o laboratório indiano e a representação da Covaxin no Brasil, vacina comprovadamente eficaz para a variante Delta e de claro interesse público.

Este laudo já foi entregue a CPI e demais autoridades públicas e a Precisa Medicamentos destaca seu manifesto interesse em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos”

Direito ao silêncio: os equívocos de Fux e Aziz

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“Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar”

Marcelo Aith*

A diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, nesta terça-feira (13), munida de um habeas corpus deferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e exercendo o direito constitucional de não incriminação, negou-se a responder perguntas feitas pelos senadores na CPI da Covid.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, discordando do entendimento da defesa de Medrades, opôs embargos de declaração, objetivando aclarar a decisão liminar de Fux.

Analisando o recurso, Luiz Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. “Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”.

Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar.

Mas o pior ainda estava por vir. Ao retomar a sessão a depoente sofreu uma descomunal pressão, com ameaças diretas do senador Omar Aziz de determinar a prisão em flagrante. A CPI está relembrando os tempos da inquisição e o senador Aziz assumindo a figura de Tomaz de Torquemada.

Senador Omar Aziz não deixe que a vaidade contamine os relevantes trabalhos dessa CPI. Como o presidente da CPI gosta de expressões populares vale citar que “cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

CPI da Covid escancara importância da estabilidade no serviço público

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“Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da República, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia”

Arlete Rogoginski*

Foto: Joka Madruga

O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.

A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.

Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.

O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.

Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.

Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.

O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.

O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.

Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.

Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.

Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.

*Arlete Rogoginski – Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)

Médicos Pela Vida recorre ao STF para preservar sigilo na CPI

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Advogados da entidade protocolaram mandado de segurança com pedido de liminar para imediata suspensão, na sexta-feira (11) à noite. O escritório Leal & Varasquim Advogados, representante da Associação Médicos Pela Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a quebra de sigilo bancário e fiscal da entidade, com sede em Recife (PE), pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Senado Federal, em decorrência da pandemia de Covid-19, informa a assessoria de imprensa

O grupo Médicos pela Vida ficou mais conhecido depois que publicou um informe publicitário em alguns dos principais jornais impressos do país, no dia 23 de fevereiro último, com um manifesto em defesa do “tratamento precoce” contra a covid-19, citando evidências científicas que comprovam benefícios da hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e outras drogas como eficazes em pacientes com o novo coronavírus, conforme publicou a Folha de S. Paulo.

A associação foi procurada para comentar as checagens, mas não respondeu. A matéria cita vários estudos comprovando que o tratamento precoce não evita a contaminação pelo SARS-CoV-2. No trecho do manifesto do Médicos pela Vida, a Folha cita: “(…) há disponível nos sites https://hcqmeta.com, https://ivmmeta.com, https://c19study.com/, https://c19ivermectin.com/?s=08, https://copcov.org e https://c19legacy.com/?s=08 a compilação de diversos estudos e estatísticas envolvendo drogas utilizadas como parte do arsenal terapêutico, entre outros trabalhos disponíveis em bases de dados científicos confiáveis.” E contesta a indicação do tratamento precoce.

O movimento Médicos pela Vida também participou de audiência com o presidente Jair Bolsonaro e o chamado “gabinete paralelo”, em 8 de setembro do ano passado. Começou com um manifesto e depois se tornou uma “organização formal”. O encontro teve participação de dois membros do CFM (Conselho Federal de Medicina) e do presidente da organização, o oftalmologista Antônio Jordão de Oliveira Neto, do Recife. Ele apareceu ao lado de Bolsonaro em foto divulgada recentemente, em 7 de junho, pelo Estadão.

Na página institucional do Médicos pela Vida, se destaca uma nota de repúdio à CPI da Covid. Já clicando na aba “Encontre um médico”, chega-se a uma lista de nomes de 103 profissionais de 13 estados das cinco regiões do país, com foto, número do CRM e telefone de contato com WhatsApp. A listagem ainda inclui o modo de atendimento, como presencial, por vídeo e até por telefone, informa outra matéria do Uol.

Mercado apoia capitalização da Eletrobras

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Analistas querem mudanças pelo Senado em pontos polêmicos mas acreditam que tudo vai acontecer dentro do prazo, que se encerra em 22 de junho. Esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização

A privatização da Eletrobras foi aprovada pela Câmara, às pressas, apenas para cumprir a promessa de campanha do presidente da República de venda da estatal. Mas ainda há muitos pontos polêmicos, que podem ser modificados pelo Senado. E se isso acontecer, o texto volta à Câmara dos Deputados, o que pode atrasar a votação do projeto, com prazo final em 22 de junho. De acordo com Ilan Arbetman, analista de Research da Ativa Investimentos, o governo terá que fazer um esforço muito grande para conseguir apoio no Parlamento.

Segundo Arbetman, caso não seja votado esse agora, em 2022, ano eleitoral, será muito mais difícil. “O mercado é a favor da privatização da Eletrobras. Mas há vários pontos controversos que precisam ser sanados. Apenas três deles podem ter um impacto de R$ 27 bilhões anuais para quem vencer a concorrência. Isso, com certeza, será repassado para os valores das tarifas dos consumidores”, alerta o analista. E esses custos podem ter sérios impactos no orçamento não apenas de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas.

Arbetman destaca que a capitalização da Eletrobras é uma grande oportunidade de se iniciar um debate sério sobre o futuro da estatal. “Mas a gente não pode ter pressa. A capitalização é boa, mas precisa de mais debate, para que não haja no futuro um excesso de judicialização. E esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização. Acreditamos que tudo vai acontecer dentro do prazo”, destaca o analista.

Nessa quinta-feira, as ações da Eletrobras chegaram a ter queda de mais de 5%, embora alguns analistas acreditem que, se concretizada a capitalização, poderão ter avanço de 30% a 50%, afirma Alex Agostini, economista-chefe da Classificadora Austin Rating. “E a queda foi justamente porque a expectativa é de que o projeto, no Senado, seja alterado. Porque houve, segundo a bancada dos partidos MDB e Novo, alterações no texto original que geram perdas para os consumidores superiores a R$ 20 bilhões”, destaca.

Ele lembra que o texto diz que, quando houver necessidade de compra de energia termelétrica, já há uma definição de quais usinas poderão vender. Não há liberdade de escolha baseada na relação entre custo e benefício. “Com a CPI da Covid em ação, que sabemos tem um impacto político, não se sabe se será cumprido o prazo limite de 22 de junho”, segundo Agostini. O mercado vê com bons olhos a privatização da Eletrobras e de outras empresas que deram prejuízo e são foco de corrupção, reforça.

“O problema e que da forma como foi apresentada a capitalização da Eletrobras, com benefícios, por exemplo, para os funcionários comprarem ações a preço mais baixo, é um grande risco. Assim como o Golden share do governo, que faz com que ele tenha poder de veto, que acaba deixando o projeto de privatização não muito interessante para a economia brasileira. A não ser que todos os pontos sejam amenizados no Senado”, conclui Alex Agostini.

 

Bancários da Caixa alertam para descumprimento de protocolos sanitários em agências após mais de um ano de pandemia

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal ressalta que, apesar de reiteradas cobranças à direção do banco público, medidas de proteção para evitar contágio à covid-19 foram afrouxadas ou sequer cumpridas. “Garantir a saúde dos empregados da Caixa é proteger a saúde da população”, defende Fenae

Nesta semana em que as atenções se voltaram para a CPI da Covid-19 no Senado e após mais de um ano desde o início da pandemia, o clima entre os bancários da Caixa Econômica Federal ainda é de apreensão. Mesmo com as cobranças da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de outras entidades representativas dos trabalhadores, o cumprimento das medidas de proteção para evitar o contágio ao coronavírus foram afrouxadas ou sequer cumpridas pela direção do banco.

Relatos dos próprios empregados comprovam os riscos de contaminação a que são submetidos os trabalhadores da estatal. Em 2020, os bancários da Caixa Econômica estiveram na linha de frente do pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para cerca de 160 milhões de brasileiros. Este ano, a estimativa do governo é que o auxílio seja pago, pelo banco público, a mais de 45 milhões de pessoas.

Trabalhando no atendimento em uma agência de São Paulo, uma empregada que pediu para não ser identificada relata que somente em março deste ano a proteção de acrílico foi instalada na mesa dela. “Os equipamentos de segurança demoraram a chegar. Eu comprei, por conta própria, meu álcool e minha máscara. Não dava para esperar a burocracia”, destaca.

Os bancos foram listados como serviço essencial no Decreto Presidencial 10.282/2020. Para tentar reduzir a transmissão do coronavírus nas agências da Caixa, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) defendeu, junto à direção da empresa, o cumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e da população.

Este ano, embora o banco não divulgue os dados oficiais, ocorreram mais casos de covid e mais óbitos pela doença do que em 2020, conforme alerta o coordenador em exercício da CEE/Caixa, Jorge Luiz Furlan. Segundo ele, a comissão tem reivindicado que a direção da empresa respeite as medidas de segurança. “Os protocolos têm que ser seguidos e não estão sujeitos à avaliação do gestor”, afirma.

Ao longo de 2020, as representações dos empregados cobraram uma série de medidas para reduzir a exposição ao coronavírus nas unidades da Caixa Econômica Federal, como a compra e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalação de protetores em acrílico (inicialmente para os guichês de atendimento e posteriormente às mesas de trabalho), higienização das unidades, realização apenas de serviços essenciais nas agências e home office para os casos possíveis, entre outras ações. Foram reivindicados também a suspensão da cobrança de metas consideradas inalcançáveis em um contexto de pandemia e, ainda, os chamados “descomissionamentos”.

De acordo com o presidente da Associação do Pessoal da Caixa de São Paulo (Apecf/SP) e integrante da CEE, Leonardo Quadros, em junho do ano passado, a empresa voltou a cobrar as metas e iniciou um movimento de retorno ao trabalho presencial dos bancários de áreas em home office; boa parte deles, pertencente a grupos de risco.

“Podemos atender 100 pessoas que usam o aplicativo Caixa TEM (utilizado para o pagamento do auxílio emergencial); mas, se não vendermos um cartão, um seguro ou outros produtos, não temos valor para a Caixa. Ao invés de se reduzir a exposição à covid, acaba-se aumentando o risco de contaminação porque atendemos além dos serviços essenciais”, conta a empregada de São Paulo.

Diante desse cenário, crescem também as reivindicações da Fenae e das entidades representativas para incluir os bancários da Caixa no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Federação, por exemplo, encaminhou dois ofícios, só este ano, ao Ministério da Saúde.

No último dia 7 de abril, a Fenae e as Apcefs lançaram a Campanha Vacina Já para que o governo atenda aos pedidos de vacinação de todos os brasileiros e a inclusão dos empregados do banco público entre as prioridades do Plano Nacional de Imunização do SUS.

“Incluir o pessoal da Caixa como público prioritário na vacinação contra a covid-19 contribuirá para que não se eleve ainda mais a disseminação do vírus, dado o atendimento bancário ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, defende o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. Ele destaca que a medida também será positiva para a sociedade. “Garantir a saúde dos bancários é proteger a saúde da população; especialmente, de quem precisa ir até uma agência”, reforça.

Inconstitucional e inoportuno o debate sobre inclusão de magistrados na reforma administrativa, em plena pandemia

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Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes

Foto: AMB

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, ressalta que, “em meio a uma crise sanitária gravíssima, em que o serviço público deveria estar sendo valorizado e fortalecido, (o tema) é inoportuno”. A indignação da juíza é contra declarações da presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL/DF),de que a reforma administrativa será ampliada para incluir magistrados e servidores da segurança pública.

Uma briga que o Planalto pode sair perdendo, segundo especialistas. O tema volta à tona no momento de sensível divergência entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar responsabilidades sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

“Nós discordamos frontalmente dessa posição da presidente da Comissão de Constituição e Justiça e acreditamos que os demais parlamentares não irão afrontar diretamente a Constituição dessa forma. Isso porque, como membros do Poder Judiciário, constitucionalmente apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia promover uma reforma desse calibre, caso contrário, é clara a interferência entre os poderes”, afirmou Eduardo André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Mesmo considerando que os magistrados não farão parte da reforma, o que mais preocupa o presidente da Ajufe é a “demonização que se tem feito dos servidores públicos”. “Lembrando que na reforma da Previdência já se culpou esses profissionais, mesmo sem definições precisas em relação aos culpados pelo déficit previdenciário. Esse discurso em relação aos servidores não pode continuar a ser adotado, ainda mais depois de todos os esforços que vêm sendo desprendidos durante a crise sanitária que o país enfrenta”, reforçou Brandão.

Hiperpresidencialismo

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, mencionou que “a PEC Administrativa enfraquece as instituições de Estado”. Luiz Boudens, presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), disse que os parlamentares não conseguirão fazer mudanças radicais e ironizou: “Ainda bem que ela (Bia Kics) não é a relatora”. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que a entidade está conversando com o relator na CCJC, deputado Darci de Matos (PSD/SC).

O Fonacate quer suprimir, já na Comissão, tudo o que se refere ao “hiperpresidencialismo”, como o poder de extinguir órgãos e cargos. “Darci Matos sinalizou positivamente, mas pretende ainda fazer audiências públicas até meados de maio. O calendário pode ser prolongado, haja vista a pouca experiência da deputada Bia Kicis que preside a Comissão”, disse Marques. No entender de Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo federal), não importa quem vai estar incluído na reforma, mas o teor do texto.

“A quem a deputada está querendo enganar? Não adianta, pode até ter pretensão de trazer mais gente para ter prejuízo, ou não. O importante e não acabar com concurso público, com a estabilidade e não levar a cabo a criação de cargos de liderança e assessoramento, um nome bonito para a farra do boi no serviço público. Também não aceitamos o fim do Regime Jurídico Único (RGU). Só quero ver se o Legislativo vai permitir dar poderes limitados ao Executivo para extinguir funções ou órgãos. A proposta é atravessada”, reclama Silva. Ele conta que os servidores conversam com parlamentares para que entendam que a questão mais relevante é debelar a pandemia e providenciar a imunização em massa. “O momento é de vacina no braço e comida no prato”, disse Silva.

Magistrados serão incluídos na reforma administrativa

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A presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kics (PSL/DF), afirmou que a reforma administrativa vai ser ampliada para incluir magistrados e também servidores da segurança pública. Uma briga que o Planalto pode sair perdendo

O assunto volta à tona em um momento que há uma clara “divergência” entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar a responsabilidade sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes.

Na análise de especialistas, Bia Kics está mexendo em um vespeiro. “Se pensa em provocar o Judiciário para ajudar o chefe, o tiro pode sair pela culatra. Já ficou mais do que provado que esse povo do governo não entende nada de leis ou de direitos humanos. Os juízes vão ganhar facilmente essa guerra. De lavada”, ironizou o técnico que não quis se identificar.