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Reforço no debate sobre indenização para trabalhadores de saúde vítimas da covid-19
Internacional dos Serviços Públicos (ISP Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CTSS/CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) foram admitidos na ação direta de inconstitucionalidade 2.130, como amici curiae, com o objetivo de “enriquecer o debate constitucional e fornecer informações e dados técnicos relevantes”
A Lei 14.128/21 estabelece a compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte. A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso estejam cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária
Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença. A indenização estará sujeita à avaliação de perícia médicapor servidores da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública.
Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira
A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.
“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.
“Assim, e considerando a eficácia da portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.
Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.
“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.
De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.
Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”
Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.
“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.
Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.
O governo ironizou e os críticos apostaram que a greve dos caminhoneiros, marcada para essa segunda-feira, não iria decolar. Não avançou, dizem especialistas, porque a categoria não é organizada e continua “do lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação”
Os motivos eram claros: a categoria não conta com a adesão dos patrões e do governo. “Não é uma categoria organizada e homogênea. Grande parte tem seu próprio caminhão e a outra parte depende que as grandes empresas fechem as portas para impedir a entrada do funcionário. Não é à toa que há um claro incentivo à pejotização e à crença de que o empregado é dono do seu próprio negócio. É a forma de enfraquecer a união, retirar direitos e manter o trabalhador preso à sua própria necessidade”, analisa Graça Costa, secretária de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Quando se trata de caminhoneiro autônomo, a relação empregatícia não existe ou é confusa, afirma Graça. “Porque a reivindicação teve como um dos motes o valor do frete, estava claro que a participação dos patrões era improvável, mesmo com o preço dos combustíveis nas alturas”, reforça Graça Costa. Outro sindicalista que não quis se identificar ressalta que ainda não há a consciência na categoria de que “o poder, na maioria das vezes, não está com o indivíduo; quem manda é o mercado ou alguns setores que, a despeito das milhares de mortes pela covid-19, continuam lucrando nas bolsas de valores e nas transações internacionais”.
De acordo com um cientista político que preferiu o anonimato, “romper a barreira que até o momento os próprios caminhoneiros construíram para blindar o governo contra a população em geral não será uma tarefa fácil”. Esses profissionais se iludiram a ponto de achar que estariam salvos de sustos com os neoliberais no poder e se decepcionaram, destaca. “Mas não a ponto de se convencerem que é urgente mudar suas cabeças. Continuam no lado mais sombrio da religião, da política e da discriminação. Nada do que pediram, tiveram de fato. Mas ou não querem admitir, ou ainda acham que algo vai cair do céu”, enfatiza o cientista.
O governo se empenhou para conter a ânsia dos que “pensavam ser donos das estradas”, contou uma fonte. Acionou a Justiça Federal e conseguiu 29 liminares contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos, em 20 estados. E manteve a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações nos 26 estados e no Distrito Federal. No boletim das 17h30, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da PRF, informou que não havia “registro de nenhuma ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos”. Não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.
Pós-pandemia: viagens corporativas retomam com força, mas com novos hábitos
Entre os novos hábitos das empresas, destaque para o agendamento de viagens em cima da hora para os funcionários e o fim do bate-volta. Viagens deixaram de ser agendadas com antecedência e agora reservas são feitas um dia antes ou até no mesmo dia da viagem. A tendência é otimizar o tempo, mas há dúvidas se este é um hábito exclusivo do momento ainda pandêmico, ou se continuará
O aumento de pessoas vacinadas e o retorno ainda lento das feiras corporativas, convenções e congressos em muitas localidades faz com que o setor de viagens corporativas seja impulsionado. “Sem dúvida, a abertura de eventos presenciais potencializa ainda mais o consumo de viagens e teremos mais novidades para os próximos meses”, afirma Marcelo Linhares, CEO da startup Onfly, travel tech de Minas Gerais.
Se antes da pandemia de covid-19 era normal que as empresas planejassem a viagem dos seus funcionários, em média com 12 dias de antecedência, agora o brasileiro tem tomado as suas decisões em cima da hora, como apontam os dados da Onfly. De acordo com Marcelo Linhares, depois de uma crise de incertezas, esperar para decidir se tornou coisa do passado.
Percebemos que a procura por viagens de última hora cresceu muito. Com o atual momento, ainda pandêmico, as pessoas perceberam que há muitas incertezas em relação aos destinos e aos compromissos. Logo, estão preferindo reservar as viagens em cima da hora, para evitar problemas com remarcações e cancelamentos, ou seja, esperam um maior nível de certeza sobre sua programação.
Então, se até março de 2020 as viagens a trabalho aconteciam com maior antecedência, o novo hábito é comprar em cima da hora. Metade das reservas de hotéis da Onfly ou é feita um dia antes ou é no mesmo dia. “Antes esse prazo era de 10 dias, no mínimo”, comenta Linhares.
Outro dado interessante da travel tech é que houve uma diminuição considerável do número de viagens curtinhas – o conhecido “bate-volta”. Outrora, a Onfly registrava, em média, 4% das viagens mensais com ida e volta no mesmo dia. Um ano e meio depois, o bate-volta, definitivamente, acabou: “Ninguém mais faz viagem de manhã para voltar à noite. Em minha visão, esse modelo de viagem findou porque as empresas viram que é ineficiente, e isso ficou bem claro com as plataformas de reuniões como o Zoom e o Microsoft Teams, por exemplo. É provável, que no “novo normal”, as pessoas otimizem mais as viagens, em paralelo com o tempo, optando por permanecer no destino a semana toda ou pelo menos dois, três dias. Isto deve ser uma herança da covid nas viagens a trabalho”.
Sobre a Onfly
A Onfly, que permite que empresas e funcionários façam reservas de voos, hospedagens e locação de carro on-line, começou a operar em setembro de 2018. Seu ápice em negócios fechados se deu em fevereiro de 2020, quando a travel tech registrou R$ 1,650 milhão em volume transacionado. Mas, com a pandemia e a adoção do isolamento social, a startup registrou movimentação de apenas R$ 14 mil. A demanda pela intermediação eletrônica de viagens corporativas começou a melhorar a partir de maio, alcançando o patamar de R$ 1 milhão em novembro do ano passado.
Depois de ter conseguido crescer três vezes em volume transacionado em relação a pré-pandemia e em receita, a Onfly tem a pretensão de encerrar 2021 com R$ 40 milhões de volume transacionado.
Para saber mais, acesse o site da Onfly – Viagens Corporativas & Gestão de Despesas
O Ato da Mesa diretora, que institui a retomada do trabalho presencial para os servidores da Câmara dos Deputados em 1º de novembro, foi feito tão às pressas, por ordem do presidente da casa Arthur Lyra (PP-AL), que chegou ao ponto de servidores com deficiências física, visuais e portadores de comorbidades graves terem que fazer uma carga horária presencial maior que qualquer outro servidor saudável da Casa, denunciam servidores
A responsabilidade pela falta de previsão do Ato da mesa em regulamentar os casos dos servidores com problema de saúde é atribuída também ao diretor de Recursos Humanos, Milton Pereira Filho, que não alertou a Presidência da Câmara sobre essa falha.
Para os servidores, isso fere os princípios da isonomia e da razoabilidade. A confusão está tão grande que até o departamento de pessoal, subordinado a diretoria de recursos humanos, se insurgiu contra a chefia. A notícia que corre na “rádio corredor” é que a mesa diretora da Câmara vai ter que publicar um novo ato para corrigir os equívocos e impropriedades do primeiro.
Além do absurdo normativo, a mesa diretora e a diretoria de recursos humanos (DRH) ainda não apresentaram uma solução para os servidores negacionistas que se recusam a tomar a vacina contra a covid 19. Parece estranho, mas, pelo documento, quase todos que quiserem ter acesso à Câmara, incluindo servidores, terão que apresentar a comprovação de que estão devidamente vacinados.
E para aqueles que baterem o pé e se recusarem a tomar o imunizante, ninguém sabe o que acontecerá, mas provavelmente serão beneficiados pelo aliado de primeira hora do governo de Jair Bolsonaro, dizem. Esses vão ficar em casa sem trabalhar? Isso ainda está sem resposta. E o pior é que a determinação de retorno está prevista para a próxima segunda-feira,1º de novembro.
O fato é que os servidores estão revoltados com o descaso do diretor de recursos humanos que, segundo eles, se esforça apenas para agradar os seus chefes políticos e deixa os funcionários de lado. Ele é Milton Pereira da Silva. Uma das poucas heranças deixadas na Câmara pelo ex-diretor-geral, o todo-poderoso Sergio Sampaio que por muitos anos comandou a administração da Câmara com apoio dos seus padrinhos políticos, contam as fontes. Na Gestão de Lyra, Sérgio Sampaio foi defenestrado do cargo, mas tentou deixar alguns de seus fiéis aliados.
O atual DG é servidor concursado e, antes de assumir o cargo, foi assessor do ministro do STF, Gilmar Mendes. A correria está grande na Câmara, na tentativa de correção do erro. O presidente Lira ja deixou Brasília, rumo a Alagoas. A menos que retorne a tempo, vai ser difícil conseguir nova asssinatura dele. Procurado, Milton Pereira Filho mandou dizer que estava em reunião e não poderia atender.
“Parasitas. Privilegiados. Responsáveis pelo Estado inchado. Essas são algumas das “referências” associadas aos servidores públicos nesses tempos de ódio. Mas a quem interessa corromper a imagem daqueles que são responsáveis por entregar serviços de qualidade à sociedade brasileira?”
Sandro Cezar*
Foram os servidores que salvaram vidas em meio a pior pandemia dos últimos cem anos. Encararam de frente uma doença desconhecida que paralisou o mundo. Foi o trabalho de médicos, enfermeiros, profissionais de apoio em unidades públicas de saúde – muitas vezes sem os equipamentos de proteção necessários – que evitaram que a covid-19 fizesse ainda mais vítimas num país onde o governo estimulou a disseminação do vírus.
Foram servidores que apontaram irregularidades no contrato da vacina Covaxin, revelando um esquema de superfaturamento no Ministério da Saúde em meio a uma emergência sanitária. E também os que denunciaram a venda ilegal de madeira na Amazônia – contribuindo para a queda de um ministro do Meio Ambiente que mantinha relações espúrias com setores madeireiros, agropecuários e de mineração. Graças à estabilidade conquistada por ingresso por meio de concurso público, esses servidores tiveram independência para denunciar e, assim, combater a corrupção e defender o interesse da sociedade.
Os servidores, ao estruturarem o Cadastro Único – o CADúnico –, viabilizaram a operação que permitiu levar o Auxílio Emergencial a tantos brasileiros que ficaram em situação ainda mais vulnerável com a pandemia que agravou o desemprego, a pobreza e a crise econômica na qual o país já estava mergulhado.
E quem são esses “privilegiados”? Mais da metade dos servidores ganhava até três salários mínimos em 2018. Apenas 3% recebiam mais do que vinte salários. Os vencimentos deles representavam 4,8% do PIB brasileiro em 2001, número que caiu ligeiramente (4,4%) em 2019. E será que eles realmente “incham o Estado”? Vamos aos números: dos cerca de 212 milhões de brasileiros, apenas 5,1% são funcionários públicos, percentual que fica abaixo de países como a Alemanha, a França e os Estados Unidos.
E são os “parasitas e privilegiados” que têm mantido posição firme contra a destruição do serviço público representada pela PEC 32 que pretende terceirizar serviços, destruir o concurso público e prejudicar definitivamente a saúde, educação e segurança públicas.
Por que então chamá-los de parasitas, privilegiados e responsáveis pelo Estado inchado? Porque os servidores incomodam, e muito, aqueles que querem manter seus privilégios, ganhar com negociações feitas com dinheiro público e que não têm nenhum compromisso com os direitos e o bem-estar da população. Mais do que isso, através do ataque aos servidores, empresários querem valorizar a iniciativa privada, lucrar cada vez mais.
Nossa homenagem àqueles que tiveram que se reinventar e seguem na luta em defesa de um serviço público de qualidade para toda a população. Nosso agradecimento aos que valorizam a categoria, investiram em concursos públicos, como os presidentes Lula e Dilma. Somente nos governos Lula, foram contratados através de concurso mais de 155 mil servidores, coerente com os princípios dos que querem um Estado forte capaz de desenvolver políticas sociais amplas e eficazes.
Nós, da CUT-Rio, seguimos ao lado dos que defendem um Brasil mais justo para todos. Por isso, caminhamos ao lado dos servidores. Para nós, teu nome servidor, é resistência.
*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio
CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas
Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações
O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.
“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogado criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados.
Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.
Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.
Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.
Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.
Ilustração: Observatório da Imprensa
A grande maioria do funcionalismo nacional, ao contrário do que muitas vezes se propaga, não recebe salários altos e trabalha prestando serviços diretos à população brasileira. Afpesp enfatiza que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é uma oportunidade para se mostrar a situação real da categoria. A data foi instituída com o objetivo de homenagear esses profissionais que trabalham em prol da população e nos últimos dois anos ela serviu também para lembrar a sociedade da importância dos servidores, que mesmo com pandemia, tem lutado bravamente para garantir a prestação dos serviços a sociedade, especialmente os trabalhadores da saúde que continuam lutando na linha de frente contra a covid-19
E mesmo com esse importante trabalho do funcionalismo para o atendimento ao público, a categoria foi “presenteada” pelo governo com o anúncio de pacotes de medidas maldosas, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, que afetam diretamente seus vencimentos. O momento não poderia ser mais delicado, já que o país passa por um cenário de aumento galopante da inflação e perda do poder de consumo das famílias.
O médico Álvaro Gradim, presidente das Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a pandemia da covid-19 pode contribuir para mudar a percepção sobre a missão dos servidores e desmitificar a imagem, “construída de modo irresponsável e leviano por muitas autoridades ao longo de décadas, de que se trata de uma categoria privilegiada e onerosa para o Estado”. Afinal, os profissionais da saúde, responsáveis por uma operação de vacinação em massa sem precedentes no mundo, os professores, resilientes no desafio das aulas on-line e volta ao presencial num cenário ainda difícil, os policiais, integrantes do Corpo de Bombeiros e pesquisadores das universidades públicas, dentre outros, mostraram ser imprescindíveis para a sociedade.
Um dos aspectos a ser devidamente esclarecido é a crença de que o Brasil tem excesso de pessoal trabalhando no poder público. Porém, em uma estrutura federativa constituída pela União, 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios, o país tem apenas 3,1 milhões de integrantes do funcionalismo, em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo o IBGE (dados de 2019). O contingente representa 1,4% da população, atualmente em torno de 211 milhões de pessoas. Em 2012, o número de servidores era o mesmo, mas equivalia, à época, a 1,6% dos habitantes. Entre aquele ano e 2020, a expansão demográfica foi de 6%, com aumento de 198 milhões para 211 milhões de indivíduos. “Ou seja, cresceu a demanda proporcional dos recursos humanos no atendimento ao povo brasileiro”, salienta Gradim.
“Mais trabalho, menos salário”, frisa o presidente da Afpesp, lembrando que, nos três níveis federativos, os vencimentos dos servidores civis estão congelados até o fim de 2021. Se considerada a inflação, estão sendo reduzidos em termos reais – perda do poder de compra. No governo federal, a última atualização salarial para 80% dos funcionários ocorreu em janeiro de 2017. “Uma informação que também precisa ficar bem clara para a sociedade é referente aos salários do funcionalismo. A grande maioria, que presta os serviços mais perceptíveis para os cidadãos, ganha relativamente pouco”, pondera o médico, citando o exemplo dos professores: o magistério, na Educação Básica da rede pública nacional, tem salário inicial médio de R$ 2,88 mil, um dos mais baixos dentre as nações emergentes.
Sucessivos governos paulistas, por exemplo, há muitos anos não cumprem o previsto na Constituição do Estado de reajuste na data base de 1º de janeiro, nem mesmo a correção inflacionaria. Também não fazem o recolhimento dos 2% da parte patronal para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) há mais de 40 anos. Como se não bastasse, a atual administração aumentou para 3% a contribuição do servidor titular, além de cobrar dos dependentes de 0,5% a 3%, de acordo com a idade.
Outro dado relevante sobre o número de servidores estatais, aponta a Afpesp, consta do Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020 – o emprego no setor público, estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o relatório, a participação do funcionalismo no total da população empregada do Brasil era de 12,5% em 2018, ante 21% na média das nações da própria OCDE, e 17,2% na Argentina, segunda maior economia sul-americana. Em relação a 2011, ano referência do levantamento anterior, o índice do funcionalismo no total de postos de trabalho manteve-se inalterado no país, ao contrário do que ocorreu na Argentina, Uruguai e Chile.
“A estabilidade nos cargos não é um privilégio dos funcionários públicos, mas um direito da sociedade”.
A Constituição de 1988 consagrou o caráter estatutário dos servidores públicos, garantindo sua independência, dentro das normas e regras de cada profissão e área de atuação, no atendimento à sociedade, perante os políticos e partidos que estejam exercendo os cargos eletivos no Executivo e no Legislativo ou no comando dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Por isso, existe também a figura da estabilidade dos servidores, presente na maioria do mundo democrático. “O fato de não poderem ser demitidos, a não ser por causa justa ou improbidade, garante que atuem de modo correto, mesmo que, para isso, contrariem interesses políticos. Ou seja, a estabilidade não é um privilégio do funcionalismo, mas sim um direito da sociedade a serviços que atendam à lei e às normas e não ao desejo do governante de plantão”, afirma o presidente da Afpesp.
Cabe acentuar, ainda, que o ingresso nas carreiras públicas somente é possível por meio de concurso. “O modelo impede o fisiologismo, troca de favores por cargos e outras mazelas verificadas no poder público, com o mau uso dos chamados cargos em comissão, necessários, no plano do ideal, para que cada governante ou parlamentar possa nomear pessoas de sua confiança e reconhecida competência para determinadas funções”, explica Gradim. “Comparem os salários desses não concursados com os dos professores, policiais, bombeiros, pessoal da saúde e de áreas fundamentais da administração”, argumenta.
Profissionais a serviço da população
São exatamente os servidores estatutários que atendem o povo, ressalta o médico. Em cada 100 funcionários públicos no Brasil, 22 são professores e dois trabalham em outras áreas da educação; 16 são administradores; 11 são médicos, enfermeiros e profissionais da saúde; cinco fazem limpeza pública; e quatro prestam serviços de segurança. Esses dados, constantes de um relatório do Banco Mundial e do Atlas do Estado Brasileiro, são corroborados pela última tabulação do recadastramento dos quadros do governo paulista, na qual se constatou que 61,4% dos servidores atuam diretamente na prestação de serviços ao público.
“É importante que a opinião pública tenha consciência de todas essas informações. A resposta adequada da sociedade, inclusive com críticas construtivas, e a desmitificação de conceitos preconceituosos difundidos por autoridades, estimula o funcionalismo a prestar serviços melhores”, pondera o presidente da Afpesp, maior entidade do gênero na América Latina, com cerca de 250 mil associados.
O Estado contra o funcionalismo
Gradim lamenta que governantes das distintas instâncias recorram a fake news para justificar medidas que ferem os direitos e prejudicam os funcionários públicos, como se fossem eles os responsáveis pela gestão temerária dos recursos públicos e os rombos fiscais. Um exemplo de postura danosa à categoria é o que vem ocorrendo no Governo do Estado de São Paulo. Em 2020, a reforma previdenciária de João Dória aumentou as alíquotas de contribuição dos servidores, reduzindo seu salário real. Logo após a aprovação da medida, ele editou o Decreto 65.021/2020, estabelecendo que a contribuição previdenciária dos aposentados não mais incidiria sobre o valor da parcela dos proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os descontos, assim, passaram a incidir sobre a parcela dos proventos que excedesse a um salário-mínimo nacional, por faixa salarial.
Agora, o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, imitou o governador paulista. Projeto de sua iniciativa, aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal, determina que os inativos passarão, de imediato, a recolher contribuição acima do salário-mínimo e não mais apenas do teto do INSS. Isso significará redução de seus proventos líquidos. A proposta também aumenta a idade mínima de aposentadoria a 65 anos para os homens e 63 para as mulheres. Equipara-se, assim, às regras do INSS.
O governador João Dória também volta à carga. Enviou à Assembleia Legislativa outro projétil balístico contra a categoria, e em regime de urgência: o Projeto de Lei Complementar 26/2021, que altera regimes legais, desvinculando a Bonificação por Resultados dos salários e revogando faltas abonadas, com impactos que implicam perdas na Licença Prêmio. Além disso, extingue a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor. Também limita a 12 meses o abono de permanência, pago a funcionários com tempo suficiente para aposentadoria voluntária, prejudicando profissionais cuja experiência e competência são essenciais à prestação de bons serviços à sociedade.
No plano federal, os servidores públicos são ameaçados pela reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/2020), de iniciativa do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, agora agravada pela reintrodução da emenda que possibilita corte de 25% dos salários e da jornada dos servidores, é injusta com os que ganham menos. “É inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, sigam inatingíveis”, argumenta o presidente da AFPESP. Outro problema da PEC é o fim da estabilidade nos cargos para o contingente de novos funcionários concursados. O princípio da estabilidade para numerosas carreiras, inclusive nas universidades públicas, evita que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. “Isso fere a constituição, os servidores públicos e a população que depende de seus serviços”, conclui Gradim.
Alteração no cálculo do ICMS é desleal, inócua e não resolve a alta dos combustíveis, diz Fenafisco
Projeto aprovado pelos deputados fere autonomia de estados e municípios e protege acionistas da Petrobras, denuncia a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). De acordo com a entidade, “a aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios”
“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras”, reforça.
Veja a nota:
“A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o projeto de lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.
A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.
A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.
Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras.
A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”