É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Sobre bicicletas e aviões

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José Luiz Fevereiro*

Em 2016, uma ciclista passava pela Avenida Atlântica trajando uma camiseta vermelha quando foi parada por manifestantes de verde e amarelo que a hostilizaram, insultaram e ameaçaram, de tal forma que teve que sair dali  escoltada pela polícia. Ela ousou vestir uma camiseta vermelha, logo era “petista/comunista corrupta quadrilheira, agente do Foro de S.Paulo” e, portanto, alguém que deveria ser desprovida do direito de passear tranquilamente de bicicleta trajando a roupa da cor que quisesse.

Domingo, dia 3, Miriam Leitão, jornalista da Globo, pegou um avião e foi hostilizada por outros passageiros com palavras e empurrões na sua cadeira. Segundo a versão dela e de alguns passageiros, ou apenas com palavras dirigidas à Globo (onde trabalha), segundo versão de outros passageiros. Nas redes sociais, muita gente defende essa ação porque afinal ela é “golpista, mentirosa, apoiadora de um governo ilegítimo que quer cortar direitos do povo”, portanto alguém que deveria ser desprovida do direito de pegar tranquilamente um avião.

A  ação em ambos os casos é da mesma natureza. Ninguém corta direitos dos outros, sem primeiro lhes retirar a condição de cidadão igual a todos, portador, portanto, do sagrado direito de ir e vir. A classificação como comunista, golpista, petista, fascista, corrupto, ou, em outra esfera, cracudo, bêbado, vagabundo, gay, sempre antecede a ação castradora de direitos.

As lições da história são muito claras com relação a essa lógica para que sejam esquecidas.

*membro do Diretório Nacional do PSOL

SETE EM CADA DEZ BRASILEIROS AFIRMAM TER COMETIDO ALGUMA ATITUDE CORRUPTA NO COTIDIANO

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Pesquisa do Instituto Data Popular aponta que, apesar de essas pessoas condenarem isso nos outros, elas não se consideram corruptas

 

O instituto de pesquisa Data Popular acaba de concluir uma pesquisa inédita que mostra que sete em cada dez brasileiros afirmaram já ter cometido ao menos uma atitude corrupta. Porém, quando questionadas se consideram que são pessoas corruptas, apenas 3% afirmaram que sim. Durante a pesquisa, 67% disseram que já compraram algum produto pirata e 75% afirmaram que conhecem alguém que cometeu tal atitude. Outro ponto abordado no estudo foi em relação ao uso indevido da carteirinha de estudante. Na pesquisa, 15% dos entrevistados disseram que compraram meia-entrada usando uma carteirinha de estudante que não era sua ou que era falsa e 20% admitiram conhecer alguém que fez isso.

 

Mais de 31 milhões (21%) receberam o troco a mais e não devolveram a diferença, enquanto 68,5 milhões (46%) afirmaram que conhecem alguém que já praticou tal atitude. Mais de 47 milhões de brasileiros (32%) afirmaram que conhecem alguém que faz ‘gato’ da TV por assinatura e apenas 11% disseram que já fizeram esta ilegalidade.

 

Como forma de aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda, 15% (22, 3 milhões) disseram que conhecem alguém que já praticou a ilegalidade, mas apenas 1% admitiu que cometeu o ato. Na pesquisa, 80% disseram que conhecem uma pessoa que já cometeu ao menos uma atitude corrupta e 22% afirmaram que conhecem uma pessoa que já cometeu alguma ilegalidade.

 

A pesquisa

A pesquisa do Data Popular foi realizada na primeira quinzena de janeiro, com 3.500 pessoas,  em 146 cidades de todo o Brasil.

 

 

Sobre o Data Popular

 

O Instituto foi criado em 2001, produz conhecimento de qualidade sobre o mercado emergente no Brasil. É pioneiro e referência no conhecimento das Classes C, D e E. A empresa atua no desenvolvimento de pesquisas e análises para entender o comportamento do novo brasileiro que cresceu socialmente depois de mudanças econômicas da última década. Após conduzir pesquisas mercadológicas, liderar processos de inovação de produtos e auxiliar no desenvolvimento de marcas e planos de marketing para companhias nacionais e multinacionais, o Data Popular se tornou especialista na realização de estratégias de negócios para o consumidor brasileiro.