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“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”
Marcos César Alves Silva*
É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.
Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.
Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.
Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.
Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.
Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.
Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.
O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.
Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
Com o título “Desmistificando o Monopólio Postal. Por que área de reserva é essencial para o serviço postal brasileiro?”, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) explica que “no Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios”
Veja a nota:
“Matérias recentes veiculadas pela imprensa informam que o presidente da Câmara dos Deputados teria mencionado, mais uma vez, como alternativa à privatização dos Correios, a quebra do monopólio postal. A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios esclarece o tema, assim como as razões porque se trata de um caminho inviável.
Mais de 40% das receitas dos Correios se originam no segmento de mensagens, onde está a denominada “área de reserva”, comumente tratada, de forma equivocada, como “monopólio postal”. A terminologia correta é “área de reserva”, porque a atividade postal é serviço público, de interesse coletivo, e não exploração de atividade econômica.
A “área de reserva” para a prestação do serviço postal refere-se apenas a cartas, cartões postais, telegramas e correspondência agrupada. Ela é legalmente estabelecida, necessária e presente na maioria dos países do mundo (incluindo os EUA). Garante que o Estado possa, entre outras coisas, oferecer preço único para as cartas em todo o território e a mesma qualidade de serviço nos grandes centros urbanos e nas regiões com baixa concentração populacional. Assim, o selo de uma carta de Brasília para Brasília custa o mesmo que para uma carta do Oiapoque destinada ao Chuí. E o melhor: sem depender de subsídios do Tesouro Nacional.
O segmento de encomendas não é abrangido pela área de reserva, ou monopólio, sendo de livre concorrência. Por esta razão, há milhares de transportadoras de encomendas no Brasil concorrendo entre si e com os Correios. A mesma coisa se aplica às malas diretas, que também estão fora da área de reserva, podendo ser distribuídas livremente.
No mundo todo, a curva de demanda de correspondências físicas vem decrescendo à medida que evoluem as tecnologias de comunicação eletrônica. Mas há ainda um volume bem expressivo de documentos que precisam ser enviados fisicamente. No Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios.
Eliminar a “área de reserva”, ou monopólio, como mencionou o presidente da Câmara dos Deputados, significaria possibilitar que as cartas fossem distribuídas também por empresas privadas, o que criaria uma série de problemas.
Na prática, significaria a falência dos Correios, que, em nome do Estado, teriam que continuar operando nos locais remotos e periferias, enquanto os demais operadores se concentrariam nos mercados locais e grandes centros. O resultado disso seriam mais impostos para bancar o que hoje é feito pelos Correios sem ônus para os contribuintes.
O correio brasileiro tem conseguido levar o serviço postal a todos os 5570 municípios do país sem depender de aportes do Tesouro Nacional, graças à sinergia de seus serviços, à qualidade operacional e ao empenho de seus trabalhadores. Mexer nisso, pensando em privatização ou em eliminação da área de reserva, não produzirá resultados positivos para os cidadãos, para os municípios e nem para as empresas; pelo contrário, acabará gerando a necessidade de aportes do Tesouro Nacional para assegurar a prestação do serviço postal nas regiões mais afastadas do país e periferias de grandes cidades. E a consequência disso para todos virá de imediato, com mais impostos.
O Brasil tem problemas muito graves a serem enfrentados, na saúde, no meio ambiente, na educação e na segurança pública. Os Correios não fazem parte desses problemas, mas sim têm sido uma parte importante da solução. O governo federal e o Congresso nacional precisam compreender isso. O estudo sintético que segue logo abaixo foi produzido pela Assessoria Técnica da ADCAP. É um trabalho de extrema importância para quem precisa se informar a respeito do tema.
Existe Monopólio Postal?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 46, em virtude de comando constitucional presente no Art. 21, Inciso X, o serviço postal não consubstancia uma atividade econômica em sentido estrito: serviço postal é serviço público. Portanto, devem ser observadas as características de universalização dos referidos serviços.
Assim, conforme muito bem interpretou aquela Corte, não é adequado referir-se à existência de “monopólio postal”, tendo em vista que a expressão “monopólio” é inerente às atividades econômicas em sentido estrito. O que existe, efetivamente, são alguns serviços reservados ao operador público, para exploração em regime de privilégio postal da União.
Por que existem os serviços reservados?
Os únicos serviços reservados à ECT, em regime de privilégio postal da União, conforme entendimento do STF, referem-se aos serviços de carta, cartão postal e correspondência agrupada, cujas exclusividades decorrem da prática de subsídio cruzado.
Quanto aos serviços de encomendas, o setor postal brasileiro hoje é composto por um operador público (ECT) e por centenas de operadores privados, nacionais e estrangeiros, dentre eles os principais players do mercado internacional, sendo que inexiste monopólio ou área reservada para a prestação dos referidos serviços, como equivocadamente querem fazer crer.
A prática do subsídio cruzado é considerada uma das ferramentas mais poderosas para implementar políticas redistributivas, conciliando a manutenção do equilíbrio fiscal com a ampliação do acesso da população a bens e serviços essenciais. No entanto, para tornar viável o subsídio cruzado é necessário conferir exclusividade à empresa estatal prestadora do serviço público, pois só assim será possível fazer com que alguns segmentos de usuários contribuam para o custeio do consumo de outros.
Com os serviços reservados e a prática do subsídio cruzado, a União, por meio da ECT, assegura à população brasileira a universalização dos serviços postais, com quatro elementos fundamentais na sua execução: (i) a cobertura integral dos territórios nacionais, sobretudo dos lugares mais remotos e economicamente menos desenvolvidos; (ii) a continuidade do serviço postal; (iii) preços ou tarifas uniformes ou módicas; e (iv) segurança, ou simplesmente preservação do sigilo de correspondência pessoal.
Quem vai pagar a conta da extinção da reserva dos serviços?
A verdade é que os brasileiros dispõem de um serviço postal regular, acessível e prestado com boa qualidade. Com a extinção da área de reserva, não seria possível a manutenção do subsídio cruzado, implicando o reajuste substancial dos preços e tarifas dos serviços postais.
Assim, ou se oneraria demasiadamente os contingentes populacionais mais carentes e os residentes em locais mais remotos e economicamente menos desenvolvidos, ou seria onerado o Tesouro Nacional, que teria que custear a universalização dos serviços postais. Em suma, todos perderiam.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios “
Consumidores começam a ser notificados sobre abertura do Cadastro Positivo
120 milhões pessoas devem receber o comunicado nesta fase. Muitos têm recebido e-mail, SMS ou correspondência física com informações sobre a inclusão automática de seus dados. Assim como em outros países, iniciativa deve expandir e baratear crédito, de acordo com o SPC Brasil. Veja o modelo:
O Cadastro Positivo, banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e que tem o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) como um dos seus gestores, já está em formação. Há algumas semanas, milhões de consumidores brasileiros têm sido notificados individualmente sobre a abertura do seu cadastro automático. A comunicação está sendo feita de três maneiras: e-mail, SMS ou correspondência física.
Neste primeiro momento, a comunicação está focada em consumidores com operações de crédito nos cinco principais bancos do país e em outras 100 instituições financeiras. A expectativa é de que ao final desta primeira etapa, aproximadamente 120 milhões de consumidores passem a fazer parte do Cadastro Positivo. Esse número ainda deverá crescer pelos próximos meses, pois empresas de telefonia, companhias de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue a população não bancarizada.
Na notificação, o consumidor recebe uma mensagem com direcionamento para o site www.brasilnopositivo.com.br, mantido pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). A partir deste site, o consumidor poderá acessar a página do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) para entender o funcionamento do Cadastro Positivo e acompanhar seu score de crédito (pontuação utilizada por credores para concessão de crédito) após preenchimento de login e senha.
“O SPC Brasil esclarece que caso o consumidor fique em dúvida ao receber a comunicação por e-mail, SMS ou carta, ele deve entrar no site oficial do SPC Brasil https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo para obter mais informações e acessar os seus dados com cadastro de login e senha. Fundamental esclarecer também que a comunicação de abertura do Cadastro em nada tem a ver com negativação do CPF do consumidor ou cobrança de dívidas”, informa a entidade.
A decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federa (STF), que não reconheceu a desaposentação, seria o motivo para realizar as cobranças dos aposentados que conseguiram um aumento em seus benefícios mensais, por tutela antecipada
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a pedir, por correspondência, a devolução dos valores recebidos por segurados que garantiram na Justiça a desaposentação – instrumento que permitia ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que essa cobrança do INSS é ilegal e indevida. “O INSS começou a cobrar de forma administrativa e isso é completamente ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenciário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário”, explica.
Badari também reforça que o STF não realizou as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados. “O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução ou não destes valores, onde o próprio Supremo Tribunal Federal já sinalizou que tal cobrança é indevida. Ou seja, esta cobrança do INSS neste momento e desta maneira é ilegal e arbitrária. O próprio judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida sua devolução, na desaposentação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do STJ.”
O especialista orienta que o segurado que receber qualquer pedido de restituição relativo ao processo de desaposentação pode contestá-lo na Justiça. “Cabe ao segurado questionar judicialmente qualquer cobrança do INSS relativa a devolução de valores derivados de decisões da desaposentação, ingressando com uma ação de inexigibilidade do pagamento ou até mesmo um mandado de segurança”, frisa
Contribuintes recebem cartas com endereço eletrônico falso que podem comprometer dados bancários e fiscais
A Proteste, associação de consumidores, alerta para novo golpe que vem sendo aplicado em nome da Receita Federal. Um número indeterminado de contribuintes está recebendo uma correspondência com intimação para a regularização de dados cadastrais. Na carta, há um falso endereço eletrônico para o acesso, onde os golpistas pedem o envio de dados atualizados.
Apesar de conter o nome da instituição, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br). “Nenhuma atualização de dados está sendo avisada por cartas. Por isso, assim que receber a carta, o indivíduo deve ignorá-la, jamais acessando o endereço eletrônico indicado”, alerta Henrique Lian, diretor de Relações de Mídia da Proteste.
Todas as consultas, alterações de informações ou downloads de programas são feitos apenas pelo site oficial do órgão, onde há toda uma estrutura que garante segurança dos dados, ou seja, vírus e malwares que impossibilitam o roubo de dados pessoais, bancários e fiscais.
Se ainda restar dúvidas, o contribuinte deve ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. “Caso necessite atualizar os dados bancários, as informações serão esclarecidas na declaração do Imposto de Renda”, orienta Lian.
Medidas de segurança
O golpe por cartas pode ser recente, mas mensagens e e-mails com falsos pedidos são enviados diariamente para pessoas em todo o mundo. Para se prevenir desses riscos, a Proteste separou algumas dicas:
- Não instalar softwares suspeitos: Ao instalar algum programa na máquina, o internauta deve estar atento aos plug-ins e extensões que costumam vir junto ao instalador. Geralmente, eles tendem a roubar dados de usuários e até utilizar os computadores das vítimas para realizar ataques de negação de serviço.
- Cuidado ao acessar rede Wi-Fi pública: Ao chegar a uma loja, bar, restaurante etc, o consumidor costuma pedir acesso a rede Wi-Fi. Porém, pode ser arriscado caso o indivíduo esteja acessando dados confidenciais de trabalho ou sites de banco. O ideal é realizar essas ações somente quando estiver conectado a uma rede segura.
- Não armazenar senhas no navegador: Atitudes simples como sair da conta, não armazenar senhas e limpar o histórico do navegador podem garantir uma maior segurança, principalmente se o acesso ter sido feito por computadores públicos.
- Atenção redobrada: Caso haja alguma dúvida, o usuário deve tentar esclarecer em fontes confiáveis. Um vazamento de dados bancários pode destruir toda um planejamento financeiro, acarretando em problemas graves.
Os Correios vêm a público prestar esclarecimentos à sociedade sobre a paralisação de empregados que está ocorrendo nesta segunda-feira (12). A empresa reconhece que a “greve é um direito do trabalhador”, mas entende que o movimento é “injustificado e ilegal”. De acordo com os Correios, o motivo do movimento é a mudança na forma de custeio do plano de saúde da categoria. “Para se ter uma ideia, hoje os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam 10% do faturamento dos Correios, ou seja, uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano”
Veja a nota:
“Mesmo reconhecendo que a greve é um direito do trabalhador, a empresa entende o movimento atual como injustificado e ilegal, pois não houve descumprimento de qualquer cláusula do acordo coletivo de trabalho da categoria.
Com o objetivo de ganhar a opinião pública, as representações dos trabalhadores divulgaram uma extensa pauta de reivindicações que nada têm a ver com o verdadeiro motivo da paralisação de hoje: a mudança na forma de custeio do plano de saúde da categoria.
O movimento está relacionado, essencialmente, às discussões sobre o custeio do plano de saúde da empresa, que atualmente contempla, além dos empregados, dependentes e cônjuges, também pais e mães dos titulares. O assunto foi discutido exaustivamente com as representações dos trabalhadores desde outubro de 2016, tanto no âmbito administrativo quanto em mediação pelo Tribunal Superior do Trabalho, que apresentou proposta aceita pelos Correios mas recusada pelas representações dos trabalhadores. Após diversas tentativas de acordo sem sucesso, a empresa se viu obrigada a ingressar com pedido de julgamento no TST.
Para se ter uma ideia, hoje os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam 10% do faturamento dos Correios, ou seja, uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano.
No momento, a empresa aguarda uma decisão por parte daquele tribunal. A audiência está marcada para a tarde de hoje.
Crise financeira – Conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, os Correios enfrentam uma grave crise financeira, fruto da queda expressiva do volume de correspondências, objeto de monopólio, e da falta de investimentos em novos negócios, nos últimos anos, que garantissem não só a competitividade, mas também a sustentabilidade da empresa. Estes, dentre outros fatores, vêm repercutindo nas contas dos Correios e, neste momento, um movimento dessa natureza serve apenas para agravar ainda mais a situação delicada da estatal e, consequentemente, de seus empregados.
Serviço – A paralisação parcial, iniciada nesta segunda-feira (12) por alguns sindicatos da categoria, ainda não tem reflexos nos serviços de atendimento dos Correios. Até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento, estão abertas e todos os serviços estão disponíveis.
Neste fim de semana (10 e 11), os Correios já colocaram em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar os impactos à população. Até o momento, a paralisação está concentrada na área de distribuição — levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 87,15% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 92.212 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença.”
Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais
Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.
A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais
Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência que ele recebe em sua casa com intimação para acertar as contas com o Fisco. Muito cuidado! O contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais
A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, que tem se tornado comum. Funciona da seguinte forma: o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais com o Leão. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. “O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita”, ressalta o Fisco.
Apesar de ter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. “A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”.
A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
A data que celebra o trabalho do líder da Igreja Católica Apostólica Romana se aproxima. Em 29 de junho, é comemorado o Dia do Papa. Para quem quer aproveitar a ocasião e felicitar o Papa Francisco, o Vaticano orienta que o contato seja feito por meio postal
Como o papa não tem endereço de e-mail público, cartas e encomendas devem ser enviadas pelo correio. Todas as semanas, milhares de objetos chegam de todo o mundo ao Vaticano para o pontífice. Um escritório de correspondência, composto de quatro pessoas, é responsável por separar, ler e responder as mensagens. Todas as cartas recebem resposta na mesma língua em que foram escritas originalmente.
O endereço para o envio de correspondência ao papa é:
Sua Santità Francesco
00120 Città del Vaticano.
Data – O Dia do Papa é celebrado em 29 de junho em referência a São Pedro, o pai da Igreja Católica, que teria morrido nessa data em 64 d.C.
Serviços – Para encaminhar correspondência ao Vaticano, é possível usar os serviços internacionais oferecidos pelos Correios, como Sedex Mundi, aerogramas, telegramas, documento prioritário e econômico e mercadoria econômica e leve.
Para mais informações, procure uma agência de Correios ou acesse o site http://www.correios.com.br
Presidente da agência interfere em processo de escolha de gerente no Ceará. Objetivo seria nomear apadrinhado do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE. O senador nega favorecimento a Gilberto, que diz conhecer “socialmente”
SIMONE KAFRUNI
Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso o que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para ser analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará.
Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.
Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada, para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.
O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”
Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.
Nos bastidores, o comentário é que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.
A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.
A reportagem também tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.
Repúdio
A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.
Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.
O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.