Campanha aponta o poder das Ações Coletivas de Consumo e das decisões em todo o território nacional

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O Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inicia ação em todo o Brasil para conscientizar a população e o Judiciário. A campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” será lançada na sexta (31), às 17 horas, em evento virtual com especialistas, com o objetivo de explicar o poder das Ações Coletivas de Consumo (em benefício da sociedade) e da abrangência das decisões para o país 

A advogada Lillian Salgado, presidente do IDC, dá um exemplo da eficácia de uma Ação Coletiva de Consumo no caso de um banco que cobrou por um determinado período uma tarifa ilegal de milhares de correntistas. “Uma ação coletiva pode proteger estes clientes que possuem conta neste banco em todo o território nacional de acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança da tarifa ilícita, poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente”, explica.

De acordo com Lillian, ação parecida foi feita recentemente contra vários bancos e a Febraban por não cumprir medidas anunciadas para a prorrogação de pagamentos de débitos bancários enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ela explica que a campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” é muito mais importante neste momento, após decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a tramitação de um recurso contra determinação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, onde foi reconhecida a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander, condenando o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas eficientes contra esta prática.

No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, baseado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A presidente do IDC diz que ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302 impetrada pelo banco, o ministro Toffoli justificou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões na ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

“Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor que revogou tacitamente o artigo 16. Por esta razão, está pacificado em ações coletivas de consumo – que são ações que representam um conjunto da sociedade que está lutando por um direito violado – que não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se uma há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, não há propósito em afetar esta decisão em tese de repercussão geral como decidiu o ministro Toffolli no caso de ação trabalhista, pois a ação coletiva já repercute nacionalmente, uma vez que está alicerçada em um direito requerido coletivamente”, esclarece a presidente do IDC.

Segurança

De acordo com o professor em Processo Coletivo da USP, Camilo Zufelato, um dos idealizadores da campanha “Protege Um, Protege Todos”, a limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, é flagrantemente inconstitucional pois viola a isonomia, a segurança jurídica, e o acesso à justiça, princípios constitucionais concretizados por meio da atuação da tutela coletiva. “A prevalecer tal absurdo jurídico, além de grave violação constitucional, a consequência prática será a multiplicação desenfreada de ações, individuais e coletivas, a assoberbar ainda mais o já abarrotado Poder Judiciário”, alerta.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese quanto a não aplicabilidade do artigo 16. “Merece toda a atenção o recurso especial repetitivo nº 1.243.887/PR, que consagrou a impropriedade do artigo 16, afirmando categoricamente que a sentença coletiva não estaria restrita a limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destaca o professor e jurista Camilo Zufelato.

Para acompanhar o evento de lançamento da campanha “Protege Um, Protege Todos – Meu Direito não tem território” nesta sexta (31), às 17h, acesse o link: https://www.youtube.com/channel/UCnoRnTXSDz-LYFnmxf0Mreg.

Para se inscrever no evento clique em:
https://www.sympla.com.br/webinar—protege-um-protege-todos—meu-direito-vale-em-todo-territorio-nacional__922192

Para assinar a petição eletrônica sobre o tema endereçada ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, acesse:
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_exmo_ministro_alexandre_de_moraes_meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional_1/?ekhuldrb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1078120-meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional&utm_term=huldrb%2Bpo

Veja a lista de debatedores do evento de lançamento da Campanha “Protege Um, Protege Todos”:

Camilo Zufelato – Professor Doutor da USP e Conselheiro do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado – Advogada e Presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva
Luiz Augusto Santos Lima – Coordenador da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
Marié Miranda – Presidente Comissão Especial de Direito do Consumidor do Federal da OAB
Sandra Lengruber – Presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor)
Claudio Pires – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Filipe Vieira – Presidente do Procons Brasil
Amauri Artimos da Matta – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Coordenador do Procon MG
Fernando Martins – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Gisela Potério Santos Saldanha – Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Bruno Burgarelli – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG
Eduardo Shoreder – Superintendente do Procon Juiz de Fora
Marcelo Venturoso – Presidente da Fundação Procon Uberaba

Associação alerta sobre riscos embutidos nas mudanças no cheque especial

Cheque especial
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O ano começa com uma importante mudança no mundo financeiro relacionada ao estabelecimento de limites nas taxas de juros do cheque especial, que passa a valer na segunda-feira (6). Os juros caem dos cerca de 300% para 151,8% ao ano. Mas a partir de 1º de junho, os bancos estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês

Se anteriormente os juros do cheque especial eram acima de 300% ao ano, agora os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano – uma redução significativa nos valores. Contudo, para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, (Abefin), Reinaldo Domingos, na realidade, mesmo com a mudança, as taxas continuam abusivas, “Se pensarmos que a poupança rende cerca de 0,3% ao mês e que os melhores investimentos dificilmente chegam ao 1%, esses valores são absurdos. Extremamente altos ainda”.

Reinaldo Domingos relata que existe ainda um outro problema nessa história: a partir de 1º de junho, as instituições bancárias estão autorizadas a cobrar uma tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. O valor equivale a 0,25% do que exceder R$ 500. Assim, uma pessoa com limite de R$ 20,5 mil, pagará 0,25% sobre R$ 20 mil desse limite, ou seja R$ 50 ao mês e R$ 600 ao ano.

Ponto importante é que muitas instituições bancárias já anunciaram que não irão cobrar esse valor e existem grupos que entraram com ações contrárias a essa modificação. “Minha orientação sobre esse tema é que essa linha de crédito deve ser evitada. Os correntistas devem procurar os bancos em busca de reduzir o valor de limite do cheque especial ou mesmo eliminar, pois esse sempre foi uma grande armadilha. Para as famílias que já incorporaram esse valor aos salários mensais, chegou a hora de uma operação de guerra, evitando assim essa situação, pois o risco é muito grande. O caminho é buscar a educação financeira já nos primeiros meses de 2020. Priorizar a educação financeira comportamental e iniciar a poupar para criar reservas estratégicas que mudem de vez a relação com os juros, fazendo desse um aliado e não um inimigo”, avalia Reinaldo Domingos.

Ele complementa que como poupar não é a realidade para a maioria dos brasileiros, mas sim o endividamento, é possível buscar junto aos bancos linhas que cobram muito menos do que esse valor, como é o caso do crédito consignado. “Mas, reforço, mesmo nessas linhas o risco do efeito bola de neve é muito grande. Assim, antes de buscar por créditos é importante implantar na vida das pessoas a educação financeira”, finaliza o presidente da Abefin.

Bancos privados poderão fazer depósito automático para correntistas com cota do PIS/Pasep

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Alternativa construída pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Febraban tem potencial de injetar R$ 8 bilhões na economia com os saques de servidores públicos e trabalhadores  da iniciativa privada

Após injetar neste mês de agosto mais de R$ 4,7 bilhões na economia, por meio de depósitos automáticos nas contas correntes de cotistas do PIS/Pasep, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) construíram uma maneira de ampliar esses depósitos automáticos, anunciou o órgão. Com a medida, outros bancos, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão efetuar depósitos automáticos aos cotistas com conta corrente em suas instituições.

A medida tem potencial de injetar mais R$ 8 bilhões, beneficiando diretamente 9 milhões de pessoas.

Desde que o governo deu início ao processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em outubro de 2017, até a última atualização do balanço de pagamentos, em 19/08/2018, foram pagos R$ 13,8 bilhões, atendendo 13 milhões de pessoas – o que representa 45,5% do total de cotistas do Fundo PIS/Pasep.

Caso todo o potencial de pagamento automático seja concretizado pelos bancos que aderirem à medida, o Fundo PIS/Pasep se aproximará dos R$ 22 bilhões disponibilizados aos seus cotistas.

Nos próximos dias, um Acordo de Cooperação Técnica será assinado entre a Caixa, Banco do Brasil e os bancos interessados nos depósitos aos seus correntistas. Após a adesão, os bancos farão uma triagem entre os seus correntistas. Por medida de segurança, apenas as contas correntes identificadas que estiverem com saldo positivo e sendo movimentadas nos últimos seis meses estarão aptas a receber o depósito automático.

Saques nas agências

É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não terem conta corrente ou que estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para os resgates.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas têm direito a fazerem os seus saques. São 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. Ou seja, mesmo considerando o potencial de depósito automático, de R$ 8 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões poderão ser retirados nas agências.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até o ano de 2017, o saque do Fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.

Crédito automático para cotistas do PIS/Pasep começa nesta segunda-feira

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Quem precisa sacar diretamente nas agências terá direito ao benefício a partir de quarta-feira, dia 24 de janeiro. Esta nova etapa beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas que poderão efetuar retirar R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras 

O crédito em conta automático para os cotistas do PIS/Pasep com mais de 60 anos, com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil, tem início na noite desta segunda-feira, 22 de janeiro. O pagamento diretamente nas agências bancárias para quem não é correntista desses bancos e tem mais de 60 anos começa na quarta-feira, 24 de janeiro.

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, foi retomado no início de janeiro e continuam liberados. Também podem ir às agências a qualquer momento os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.

Esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras. E só foi possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.

O secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Marcos Ferrari, destaca como o público contemplado nesta nova etapa de saques será beneficiado. “A medida beneficia novos cotistas do PIS/Pasep e permite que os cidadãos recebam seus recursos de forma mais agilizada. É importante que as pessoas que se cadastraram no PIS ou Pasep entre 1971 e 1988 procurem uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil. Os valores a serem sacados variam de R$ 750 a R$ 40 mil”, apontou.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Canais de pagamento e documentação:

O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, com documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do PASEP:

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).

Poupança – Acordo beneficia só quem foi à Justiça

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HELLEN LEITE

Somente quem entrou com ações na Justiça terá direito à compensação de perdas na poupança causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acerto foi feito ontem em nova reunião das partes envolvidas na negociação — representantes dos poupadores, das instituições financeiras e da Advocacia Geral da União (AGU). Bancos e correntistas já se reuniram quase 40 vezes para tentar chegar a uma solução pactuada para milhares de processos que tramitam na Justiça, muitos há quase três décadas.

A previsão é que os bancos restituam cerca de R$ 12 bilhões aos poupadores. Apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgaram a reserva de pouco mais de R$ 6 bilhões para cobrir perdas com os planos. As duas instituições oficiais detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Até um certo valor, que não foi revelado, as restituições serão feitas de imediato; acima disso, o ressarcimento será feito de maneira parcelada.

A expectativa é de que a proposta final esteja concluída até a próxima segunda-feira, quando será esclarecido quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; e o que acontecerá com clientes de instituições bancárias que já não existem.

Ao Correio, a assessoria da ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que a principal questão financeira foi resolvida, agora falta operacionalizar o ressarcimento. Segundo a ministra, deve ser seguida uma ordem de pagamento: primeiro as ações coletivas e, depois, será aberto um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Quem não ajuizou ação perdeu a chance de receber o dinheiro de volta.

A última palavra sobre o tema, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve receber o acordo e homologar o texto ainda na próxima semana. Os clientes dos bancos cobram a reposição de valores que deixaram de ser pagos à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), devido à mudanças nas fórmulas como eram calculadas as correções dos depósitos em cadernetas de poupança. Todos os planos foram editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional como forma de combater a inflação.

PF desencadeia Operação Conclave

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 19, a Operação Conclave. O objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (Caixapar). O inquérito instaurado apura a responsabilidade de gestores da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão fraudulenta, além de investigar possíveis prejuízos causados a correntistas e clientes

Cerca de 200 policiais federais estão cumprindo desde as primeiras horas da manhã 46 mandados de busca e apreensão expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília/DF. A decisão ainda determinou a indisponibilidade e bloqueio de valores de contas bancárias de alvos das medidas cautelares. O bloqueio alcança o valor total de R$ 1,5 Bilhão. A operação de aquisição de ações do banco Panamericano pela Caixapar é investigada por ter potencialmente causado expressivos prejuízos ao erário federal.

Durante as investigações, foram identificados alguns núcleos criminosos: o núcleo de agentes públicos, responsáveis diretos pela assinatura dos pareceres, contratos e demais documentos que culminaram com a compra e venda de ações do Banco Panamericano pela Caixapar e com a posterior compra e venda de ações significativas do Banco Panamericano pelo Banco BTG Pactual S/A; o núcleo de consultorias, contratadas para emitir pareceres a legitimar os negócios realizados, e o núcleo de empresários que, conhecedores das situações de suas empresas e da necessidade de dar aparência de legitimidade aos negócios, contribuíram para os crimes em apuração.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, por gestão temerária ou fraudulenta, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei nº7.492/86, além de outros crimes que possam vir a ser descobertos. As penas para esses crimes podem chegar a 12 anos de reclusão.

Conclave
O nome da Operação, em razão da forma sigilosa com que foram tratadas as negociações para transação ocorrida entre o Banco Panamericano e a Caixapar, faz alusão ao ritual que ocorre a portas fechadas entre cardeais na Capela Sistina, na cidade do Vaticano, com a intenção de escolher um novo Papa para a Igreja Católica .