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Entraves jurídicos e econômicos na privatização dos Correios
“Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade”
Gabriel Senra da Cunha Pereira*
O governo federal comunicou, no dia 06 de julho, que a privatização dos Correios se dará mediante a venda da totalidade da empresa à iniciativa privada. Atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, da qual a União detém 100% do capital social da companhia. Desse modo, a União pretende abrir mão de qualquer participação nos Correios.
Mas, há entraves que precisam ser discutidos e superados para que a privatização dos Correios, nos moldes propostos pelo Governo, seja eficaz e benéfica.
Desde logo, é preciso deixar claro que o debate que proponho aqui está distante dos argumentos de sempre: de um lado, que “não se pode vender o patrimônio do povo” ou “a iniciativa privada só pensa nos lucros e não atende ao interesse da nação”, e, de outro lado, que “o Estado é ineficiente e não consegue prestar nenhum tipo de serviço adequado”.
A discussão sobre quem é o vilão e o mocinho, a iniciativa privada ou o poder público, já deveria ter sido superada no final da década de 1980. As grandes decisões públicas devem ser tomadas por critérios pragmáticos.
Dito isso, a questão sobre se os Correios devem ou não ser privatizados parece-me relativamente tranquila. Por diversos motivos, a empresa vem sofrendo com contínua piora na prestação de seus serviços desde o início da década passada. Por alguns anos, tornou-se dependente do Tesouro Central para conseguir desempenhar suas mais básicas funções, conforme apurado no relatório 201700921, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2017.
Além disso, o fato é que os Correios detêm o monopólio dos serviços de entrega de correspondências, sendo que a entrega de encomendas está pulverizada entre os mais diversos setores e empresas privadas. Na era da informação compartilhada, virtual e instantânea, não faz mais sentido falar-se em monopólio de cartas e cartões-postais.
Contudo, defender a privatização integral dos Correios não significa que ela deva ser feita “de qualquer jeito”. Nesse caso específico, é preciso considerar os aspectos jurídico e econômico que envolvem a operação de venda da companhia.
Em primeiro lugar, a Constituição da República de 1988 estabelece, expressamente, no art. 21, inc. X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A expressão “manter” significa que é o Governo Central brasileiro que deve executar e explorar o serviço postal. Nos casos em que a Constituição autoriza a delegação dos serviços públicos, mediante autorização, concessão ou exploração, ela é expressa ao dispor sobre essa possibilidade.
Portanto, se a pretensão é efetivamente retirar totalmente a União Federal da prestação dos serviços postais e o correio aéreo, é preciso, antes, alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional.
O segundo problema, jurídico, é que o Projeto de Lei n. 591, entregue pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2021, que o Governo pretende ver discutido e aprovado com urgência, prevê que a União deverá manter a prestação de uma parte dos serviços, justamente o serviço postal e o correio aéreo nacional, para não descumprir o texto constitucional. Logo, também é preciso alterar o texto do PL 591/2021 antes de se prosseguir com a proposta do Executivo Federal.
Sem o prévio enfrentamento e superação destes dois entraves jurídicos, a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes é natimorta.
E não é só. Há também relevante entrave econômico que deve ser debatido e considerado pelo Governo, pelos parlamentares e pelos diversos setores da sociedade, que se refere às condições de mercado para a prestação dos serviços públicos postais.
De pouco ou nada adianta “quebrar” o monopólio da União apenas no papel. É preciso que, antes de se oferecer os Correios em leilão à iniciativa privada, se crie um ambiente aberto, competitivo e regulado. São necessários estudos que avaliem seriamente a viabilidade da prestação de tais serviços em regime concorrencial, buscar conhecer o eventual interesse de outras empresas na prestação dos serviços e, principalmente, oferecer as condições ideais para que o mercado prospere e se desenvolva.
Sem tais medidas de caráter econômico, a quebra do monopólio meramente formal e a venda integral dos Correios à iniciativa privada apenas fará com que os problemas enfrentados pelo Governo hoje se transfiram à iniciativa privada. Mas, desta vez, com um enorme agravante: sem a presença do Estado para salvar a companhia e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade.
*Gabriel Senra da Cunha Pereira – Advogado e Mestre em Direito Público
PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados
Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta
Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.
A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.
Veja as informações do PGR:
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).
No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.
Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.
No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.
Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.
“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.
Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.
ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional
A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”
Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.
Veja a nota:
“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.
Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.
Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?
E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?
A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.
Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”
A Associação Nacional dos Funcionários dos Correios (ADCAP) aponta que a Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (12/05), o substitutivo apresentado pelo deputado Alexis Fonteyne ao PL-7.888/2017 e seu apensado, PL-4110/2019, que acarreta gastos à União
Veja a nota:
“Para a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, a aprovação havida é mera tentativa de demonstração de força da base governista na Câmara, pois o projeto principal que cuida do tema é o 591/2021, apresentado pelo governo. Além disso, a ADCAP alerta que o PL-7.488/2021 é inconstitucional, pois afronta o previsto no artigo 21 da Constituição Federal, tem vício de origem, pois foi apresentado por um deputado e não pelo governo como deveria acontecer nesse tema, é lesivo à União, por implicar despesas desnecessárias, e não aponta as fontes de recursos para a sua implementação.
A ADCAP alerta ainda para o fato de que membros do governo e parlamentares alinhados têm usado sistematicamente informações falsas sobre os Correios, na tentativa de macular a imagem da organização, para depreciá-la e, assim, favorecer os fundos de investimentos que eventualmente venham a adquirir participação na Empresa no caso de abertura de capital ou de privatização plena.
Direção Nacional da ADCAP”
A primeira parcela do 13° salário deve ser paga a mais de 64 mil empregados, com injeção de R$ 132,8 milhões na economia. O pagamento será no final de junho de 2021
Na nota, a estatal destaca que para contribuir com a economia do país, a diretoria executiva dos Correios aprovou a possibilidade de antecipação da parcela referente ao adiantamento de 13° salário de 2021 para aqueles que desejarem e se manifestarem previamente, vez atendidos os requisitos estabelecidos. O pagamento ocorrerá no último dia útil de junho de 2021.
“A medida promoverá a injeção de capital para girar a economia em todos os Estados do Brasil. O público elegível para receber a antecipação da primeira parcela do 13° salário é de mais de 64 mil empregados, podendo chegar ao total de R$ 132,8 milhões despendidos pelos Correios”, destaca o documento.
“Quanto tratamos da privatização dos Correios, na realidade estamos tratando de que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?”
Marcos César Alves Silva*
A discussão em curso no Congresso Nacional a respeito do projeto de privatização dos Correios me faz pensar em que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?
A questão de fundo é essa mesmo e não se a Empresa dá lucro ou prejuízo, se o negócio dos Correios tende a diminuir ou a crescer ou ainda se a administração da empresa é eficaz ou não. O que está em jogo é algo muito mais sério e impactante na vida das pessoas.
No Brasil, os cidadãos têm acesso fácil ao serviço postal, que está presente em praticamente todos os municípios. Muitas pessoas que jamais entrariam numa agência bancária, porque se sentem constrangidas por serem simples, não hesitam um minuto para entrar numa agência dos Correios, pois sabem que ali não serão discriminadas.
Não foi por acaso que o banco postal teve grande aceitação quando lançado e milhões de brasileiros que nunca tinham usado uma conta bancária passaram a faze-lo. Nos 10 primeiros anos de operação, o banco postal abriu mais de 11 milhões de contas corrente Brasil afora.
De forma análoga, qualquer brasileiro pode enviar com facilidade uma carta, uma encomenda, um vale postal. Basta procurar a agência mais próxima. E recebe as cartas e encomendas que lhe são destinadas em sua residência ou na agência mais próxima. Todos e não apenas os que moram nas grandes capitais, nos bairros mais ricos.
Tratar o serviço postal como mera exploração de atividade econômica é, portanto, aviltar sua importância, desconhecer sua natureza e colocar em risco algo que a sociedade brasileira conquistou e que faz parte do tecido que chamamos de Nação.
Com a tramitação do Congresso dos PLs-7.488/2017 e 591/2021, que tratam do serviço postal, esperamos que os parlamentares conheçam em profundidade o importante trabalho dos Correios e saibam bem avaliar as propostas que estão colocadas. Não é possível que nossos representantes sigam no rumo de termos menos Brasil para menos brasileiros.
*Marcos César Alves Silva – Vice-Presidente da ADCAP
A Associação Nacional dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contesta a decisão do governo de desestatizar a autarquia, “sem qualquer base técnica, mas apenas ideológica, colocando em risco um serviço público que tem funcionado no país, com preços módicos e amplo acesso”
Veja a nota:
“O governo federal segue sua trilha de atropelar a Constituição, o Congresso Nacional, a Justiça e outras instituições para levar a cabo projetos com grande potencial de prejudicar seriamente os brasileiros, como é o de desestatização dos Correios, trazido hoje no Decreto nº 10.674/2021.
Sob falsas alegações, o governo federal tem colocado a carroça na frente dos bois nesse tema, tomando decisões sem qualquer base técnica, mas apenas ideológica, colocando em risco um serviço público que tem funcionado no país, com preços módicos e amplo acesso.
As instituições brasileiras precisam reagir fortemente a mais essa iniciativa desarrazoada do governo, que busca tão somente, ao fim e ao cabo, enriquecer ainda mais banqueiros e especuladores, em detrimento dos brasileiros em geral, que contam com serviço postal econômico e abrangente.
Os cidadãos e as empresas brasileiras precisam de proteção nesse momento e não de verem o pouco que recebem do Estado ser colocado em risco.
Direção Nacional da ADCAP”
Ministra Cármen Lúcia, do STF, pede informações ao governo sobre privatização da ECT
A ministra é relatora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), e exige resposta em cinco dias dos presidentes da República e do Congresso Nacional. A Adcap, por meio de nota, informa que “entrou sim com a ação, por considerar que não foram atendidos os requisitos constitucionais na condução do processo de desestatização dos Correios”
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.
Competência
Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade. A ADCAP questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a associação, a ECT não pode estar no programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta.
Desestatização
Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.
Informações
No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.
A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com o pedido no STF para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) que discute se há monopólio da empresa ECT nos serviços postais do Brasil
A ADPF é de autoria do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 35 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. De acordo com a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a ADCAP, o artigo 21, X, da Constituição Federal é claro ao afirmar que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Segundo a advogada, também o artigo 22, V, da Carta Magna, aponta que apenas a União pode legislar sobre serviço postal. “Diante de tais previsões constitucionais, é de se compreender que a atividade exercida pela ECT é de competência privativa e de exercício exclusivo da União, não sendo delegável ou privatizável, não havendo que se questionar, assim, a recepção das normas”, explica Adriene.
A advogada lembra ainda que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080), de relatoria da ex-ministra Ellen Gracie, ficou decidido que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. “De acordo com o próprio STF, o serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. É a União, ainda, por força do art. 21 da Constituição, o ente da federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, destaca Adriene Hassen.
Assim também entende o ministro relator da ADPF, Marco Aurélio, que é relator ainda de uma ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, na Constituição de 1988. Para o ministro, por mais que se pretenda modernizar os Correios, o serviço postal que será prestado no país deve ser uma escolha política, “cuja opção não compete ao Judiciário fazer”.
A ADPF 70 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques e remarcado para o dia 10 de fevereiro.
Amicus curiae ou amigo da corte
A figura do amicus curiae é um instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, possibilitando que órgãos e entidades se somem à tarefa de apresentar argumentos para o aprimoramento do alcance das normas constitucionais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Nesta terça-feira, às 17 horas, o economista Eduardo Moreira vai participar de uma live da Associação dos Empregados dos Correios (ADCAP) onde será debatida a intenção de privatização da autarquia
Eduardo Moreira é um empresário carioca, formado em engenharia civil pela PUC-RJ e em economia pela Universidade de San Diego. Ex-sócio do Banco Pactual e fundador da Brasil Plural. Eduardo Moreira já foi eleito pela Revista Época como um dos “40 brasileiros de maior sucesso com menos de 40 anos” e pela Revista Investidor Institucional como um dos “três melhores economistas do Brasil”. É ainda autor de oito livros, entre eles dois bestsellers: “Encantadores de Vidas” e “O que os Donos do Poder não querem que Você Saiba”.
A live será transmitida ao vivo, a partir da página da ADCAP Nacional no Facebook – https://www.facebook.com/adcap.nacional/ .